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Portaria 201/2022, de 3 de Agosto

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Sumário

Procede à segunda alteração da Portaria n.º 223/2012, de 24 de julho, que aprova a estrutura nuclear da Direção-Geral do Património Cultural

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Portaria 201/2022

de 3 de agosto

Sumário: Procede à segunda alteração da Portaria 223/2012, de 24 de julho, que aprova a estrutura nuclear da Direção-Geral do Património Cultural.

A Portaria 223/2012, de 24 de julho, na sequência da publicação do Decreto-Lei 115/2012, de 25 de maio, veio aprovar a estrutura nuclear da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC). Este diploma foi alterado pela Portaria 263/2019, de 26 de agosto, após publicação do Decreto-Lei 78/2019, de 5 de junho, que aprova o regime jurídico de autonomia de gestão dos museus, monumentos e palácios e altera o Decreto-Lei 115/2012, de 25 de maio.

O Decreto-Lei 38/2022, de 30 de maio, veio alterar o Decreto-Lei 115/2012, de 25 de maio, para, no âmbito da Portaria 223/2012, de 24 de julho, tornar possível a criação de estruturas especialmente vocacionadas para operacionalização dos investimentos previstos no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) em matéria de requalificação do património cultural imóvel, bem como no domínio da transição digital, em particular no desenvolvimento e monitorização de soluções tecnológicas de acesso às coleções, arquivos e bases de dados da responsabilidade da DGPC.

De facto, o Decreto-Lei 42/2021, de 7 de junho, veio alterar o Decreto-Lei 138/2009, de 15 de junho, que criou o Fundo de Salvaguarda do Património Cultural, estabelecendo que são receitas do Fundo as provenientes de fundos europeus, designadamente no âmbito dos instrumentos financeiros de «Next Generation EU», e reforçando as respetivas competências, nomeadamente no âmbito da operacionalização dos investimentos previstos no PRR em matéria de requalificação do património cultural imóvel. Considerando que, nos termos do Decreto-Lei 138/2009, de 15 de junho, na sua redação atual, o Fundo de Salvaguarda do Património Cultural é gerido por uma comissão diretiva, composta por três elementos, competindo à DGPC prestar-lhe apoio técnico, administrativo e logístico, bem como as exigências resultantes da operacionalização dos investimentos previstos no PRR em matéria de requalificação do património cultural imóvel, é necessário proceder à criação de uma estrutura específica para a prestação daquele apoio.

Por sua vez, considerando ainda o Plano de Ação para a Transição Digital consignado no PRR e tendo em conta a missão da DGPC na gestão, salvaguarda e valorização do património cultural, cabendo-lhe desenvolver e monitorizar os projetos que permitam a implementação de soluções tecnológicas de acesso às coleções, arquivos e bases de dados da responsabilidade da DGPC, bem como dar continuidade aos projetos no campo das acessibilidades físicas e intelectuais que permitam solidificar uma sociedade mais justa e participativa, afigura-se igualmente necessário prever uma estrutura especificamente vocacionada para estas funções.

Assim:

Ao abrigo dos n.os 4 e 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, pelo Ministro da Cultura e pela Secretária de Estado da Administração Pública, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração à Portaria 223/2012, de 24 de julho

Os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 5.º-A e 7.º da Portaria 223/2012, de 24 de julho, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[...]

1 - [...]

a) [...]

b) O Departamento de Museus, Monumentos e Palácios (DMMP);

c) O Departamento de Estudos, Projetos e Obras (DEPO);

d) [...]

e) O Departamento de Modernização e Transição Digital (DMTD);

f) O Departamento do Fundo de Salvaguarda do Património Cultural (DFSPC).

2 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

k) [...]

l) [...]

m) [...]

n) [...]

o) Museu Nacional dos Coches;

p) [...]

q) [...]

r) Museu Nacional de Soares dos Reis/Casa-Museu Fernando de Castro;

s) [...]

t) [...]

u) [...]

v) [...]

3 - [...]

Artigo 2.º

[...]

1 - [...]

a) [...]

b) Promover e desenvolver, em articulação com o DMMP e com o DEPO, projetos internacionais, designadamente junto dos países de língua oficial portuguesa, de intercâmbio de saberes e práticas entre profissionais das áreas disciplinares no âmbito das competências da DGPC;

c) [Anterior alínea e).]

d) [Anterior alínea f).]

e) [Anterior alínea g).]

f) Promover, em articulação com o DEPO, o plano regional de intervenções prioritárias em matéria de estudo e salvaguarda do património arquitetónico e arqueológico classificado, bem como os programas e projetos anuais e plurianuais para a sua conservação, restauro e valorização, assegurando a respetiva promoção e execução nos imóveis afetos à DGPC na circunscrição territorial que corresponde ao nível ii da Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS), estabelecida pelo Decreto-Lei 46/89, de 15 de fevereiro, para o território continental de Lisboa e Vale do Tejo;

g) [Anterior alínea i).]

h) [Anterior alínea k).]

2 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) Propor, em articulação com o DEPO e com as DRC, orientações e medidas preventivas visando a conservação preventiva do património cultural arquitetónico e arqueológico.

3 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [Anterior alínea h).]

4 - [...]

5 - São competências do DBC, na área de estudos patrimoniais e arqueociências:

a) Incentivar o recurso a unidades de investigação em ciências naturais e exatas aplicadas à arqueologia, mantendo e desenvolvendo coleções de referência e promovendo ações de apoio e qualificação da investigação arqueológica;

b) Promover a qualificação da atividade arqueológica nas suas diferentes vertentes, através da introdução de novas práticas e metodologias de trabalho e pesquisa, e promover a sua divulgação;

c) Realizar, conjuntamente com outras entidades, públicas ou privadas, ações que promovam a atividade arqueológica preventiva;

d) Apoiar e desenvolver linhas de intervenção prioritárias para o património arqueológico, nomeadamente o Plano Nacional de Trabalhos Arqueológicos;

e) Apoiar e acompanhar o desenvolvimento da atividade arqueológica, no âmbito das DRC;

f) Manter atualizada a pesquisa das técnicas construtivas, de experimentação e metodologias de intervenção em património arquitetónico e arqueológico, promovendo as parcerias necessárias, designadamente com estabelecimentos de ensino superior, centros de investigação e laboratórios públicos e privados, nacionais e estrangeiros, acolhendo e enquadrando estágios na área da sua intervenção;

g) Promover a realização de estudos propondo metodologias de intervenção, orientações e medidas preventivas visando a conservação do património cultural arquitetónico e arqueológico.

Artigo 3.º

Departamento de Museus, Monumentos e Palácios

1 - Ao Departamento de Museus, Monumentos e Palácios, abreviadamente designado por DMMP, compete:

a) Promover e desenvolver projetos internacionais na área da museologia e da conservação e restauro, bem como a concretização de ações de cooperação entre os museus afetos à DGPC e outras entidades, públicas e privadas, nacionais e estrangeiras;

b) Assegurar o inventário e a gestão da Coleção de Arte Contemporânea do Estado (CACE) em todas as suas componentes, bem como prestar o apoio técnico e administrativo à curadora da CACE;

c) Produzir informação estatística dos museus da Rede Portuguesa de Museus, em articulação com o DMTD, e colaborar na gestão das bases de dados relativas à realidade museológica portuguesa;

d) [...]

e) Concretizar planos e ações de conservação e restauro de bens culturais móveis integrados em imóveis afetos à DGPC, de acordo com prioridades anuais e plurianuais em articulação com o DEPO;

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) Implementar uma política de marketing comercial e coordenar a gestão das lojas e contratos de concessão da DGPC, gerindo os recursos humanos e materiais afetos a essas atividades em articulação com os diretores dos serviços dependentes.

2 - São competências do DMMP na área da museologia:

a) [...]

b) [...]

c) [Anterior alínea d).]

d) [Anterior alínea e).]

3 - São competências do DMMP na área de credenciação e qualificação de museus:

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

4 - São competências do DMMP na área da conservação:

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

5 - São competências do DMMP na área de laboratório:

a) [...]

b) [...]

c) [...]

6 - São competências do DMMP na área dos bens móveis:

a) Instruir os processos de classificação e desclassificação de bens culturais móveis, nos termos da lei, e pronunciar-se sobre as propostas de classificação ou de inventariação de bens culturais móveis que não integrem o acervo dos museus e serviços dependentes da DGPC;

b) Organizar e manter atualizado o sistema de informação dos bens culturais móveis, classificados ou em vias de classificação, e proceder à disponibilização dessa informação, assegurando o respeito pelos direitos consagrados na Constituição e estabelecidos em matéria de proteção de dados pessoais;

c) Assegurar os serviços de inspeção de bens culturais móveis classificados e propor as medidas necessárias à salvaguarda de bens culturais móveis, classificados ou em vias de classificação, e adotar as providências previstas na lei, de forma a assegurar a sua adequada proteção e salvaguarda;

d) Pronunciar-se sobre pedidos de expedição e exportação, temporária ou definitiva, de bens culturais móveis e acompanhar a importação e admissão de bens culturais móveis, nos termos da lei, tendo em vista a salvaguarda e valorização do património cultural móvel e a prevenção do tráfico ilícito de bens culturais;

e) Pronunciar-se sobre propostas de aquisição de património cultural móvel e sobre o exercício do direito de preferência do Estado, em caso de venda ou dação em pagamento de bens culturais móveis;

f) Acompanhar as matérias relativas à restituição de bens culturais móveis entre Estados da União Europeia ou de outros Estados em condições de reciprocidade e, nesse âmbito, pronunciar-se sobre pedidos de restituição, nos termos da lei.

7 - São competências do DMMP, na área dos bens imateriais:

a) Realizar a inventariação sistemática e atualizada dos bens que integram o património cultural imaterial, submetendo superiormente o registo patrimonial de inventário dos bens imateriais objeto de proteção legal;

b) Promover o estudo e a salvaguarda do património cultural imaterial, bem como a valorização e a divulgação dos bens culturais imateriais;

c) Apoiar programas e projetos de proteção das expressões orais de transmissão cultural e das técnicas e saberes tradicionais;

d) Promover o registo gráfico, sonoro, audiovisual ou outro das realidades sem suporte material para efeitos do seu conhecimento, preservação e valorização, bem como o registo dos bens culturais móveis ou imóveis associados ao património imaterial, sempre que aplicável;

e) Cooperar com centros de investigação, estabelecimentos de ensino superior, autarquias e particulares com vista ao registo e divulgação dos bens imateriais;

f) Assegurar a articulação e o apoio técnico às DRC e a outras entidades públicas ou privadas em matéria de defesa e valorização dos bens imateriais representativos das comunidades, incluindo das minorias étnicas.

8 - São competências do DMMP no acompanhamento do cumprimento do Regime Jurídico de Autonomia de Gestão dos Museus, Monumentos e Palácios, aprovado pelo Decreto-Lei 78/2019, de 5 de junho:

a) Na área da monitorização, assegurar a recolha, arquivo e reporte interno e externo dos planos plurianuais de gestão dos museus, monumentos e palácios e, sem prejuízo das competências do DPGC na área do planeamento e controlo, acompanhar, avaliar e fiscalizar a sua execução trimestral, propor medidas corretivas, bem como proceder à verificação dos documentos de prestação de contas dos serviços dependentes;

b) Assegurar a implementação dos planos anuais de atividades dos museus, palácios e monumentos, organizando e tratando a respetiva informação, bem como dinamizar e acompanhar a execução de atividades de cooperação dos museus, palácios e monumentos afetos à DGPC com outras entidades, públicas e privadas, nacionais e estrangeiras;

c) Compete ainda ao DMMP prestar apoio ao funcionamento do Conselho Geral dos Museus, Monumentos e Palácios.

9 - São competências do DMMP implementar o programa «Saber Fazer» e a «Gestão do Centro Tecnológico Saber Fazer».

10 - Na área das acessibilidades a museus, monumentos e palácios, compete ao DMMP:

a) Apoiar o desenvolvimento de projetos que contribuam para combater qualquer tipo de discriminação, fomentando uma sociedade inclusiva, mais justa e participativa;

b) Promover a acessibilidade e a inclusão nos museus, monumentos e palácios.

Artigo 4.º

Departamento de Estudos, Projetos e Obras

Ao Departamento de Estudos, Projetos e Obras, abreviadamente designado por DEPO, compete:

a) [...]

b) [...]

c) Estudar o património cultural integrado nos imóveis afetos à DGPC e articular com o DMMP as ações de conservação e restauro desses bens, de acordo com uma ordem de prioridades anual e plurianual;

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

k) [...]

l) [...]

m) [...]

n) [...]

o) Acompanhar, monitorizar e fiscalizar a execução das intervenções realizadas na recuperação, conservação, salvaguarda e requalificação no património imóvel classificado propriedade do Estado, financiadas ao abrigo do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) aprovado pela Comissão Europeia e com contratualização entre a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» propondo recomendações e medidas de proteção que considerem adequadas.

Artigo 5.º

[...]

[...]

a) Na área do planeamento, elaborar, em articulação com o GEPAC, o plano anual ou os planos anuais de atividades, bem como os seus relatórios, e outros instrumentos de gestão da DGPC, propor indicadores-chave e métricas de desempenho, face ao quadro de referência estratégico da Presidência do Conselho de Ministros, prestar informação ao GEPAC sobre a execução do SIADAP 1, contribuir para a eficiência e qualidade dos serviços prestados pela DGPC elaborando e mantendo atualizados manuais de procedimentos internos e propondo medidas visando a sua desmaterialização;

b) [...]

c) Na área da gestão do património, gerir os bens patrimoniais de consumo corrente, assegurar a gestão e controlo do economato, gerir o parque de veículos do Estado afetos à DGPC, coordenar a gestão das instalações, organizar e manter atualizado o inventário dos bens patrimoniais da DGPC e gerir os contratos;

d) [...]

e) [...]

f) Na área da gestão administrativa, assegurar o desenvolvimento de todos os procedimentos de contratação pública da DGPC em articulação com a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros;

g) Na área da assessoria jurídica, preparar, desenvolver e acompanhar, em articulação e apoio aos restantes departamentos, as matérias de índole jurídica, incluindo procedimentos de aquisição de bens e serviços e de empreitadas decorrentes do cumprimento da missão da DGPC.

Artigo 5.º-A

Departamento do Fundo de Salvaguarda do Património Cultural

Ao Departamento do Fundo de Salvaguarda do Património Cultural, abreviadamente designado por DFSPC, compete:

a) Prestar apoio técnico, administrativo e logístico no âmbito das atribuições do Fundo de Salvaguarda do Património Cultural, adiante designado por Fundo;

b) Na área de preparação dos planos do Fundo, analisar as candidaturas e identificar as necessidades de financiamento, priorizá-las nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 138/2009, de 15 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei 42/2021, de 7 de junho, e submetê-las à comissão diretiva do Fundo;

c) Assegurar a definição de objetivos e das metas do Fundo, bem como acompanhar a preparação e execução do respetivo orçamento;

d) Na área da monitorização e controlo dos planos de investimento do Fundo acompanhar, avaliar e controlar a sua execução, verificar, com base trimestral, o cumprimento dos pressupostos destes planos no que respeita à execução de despesas neles prevista, avaliar os respetivos desvios e propor medidas corretivas, dar parecer sobre propostas de alteração aos orçamentos aprovados, bem como proceder à verificação dos documentos de prestação de contas;

e) Centralizar e manter atualizado o registo dos financiamentos atribuídos pelo Fundo e acompanhar a respetiva execução;

f) Em articulação com os departamentos da DGPC propor à comissão diretiva do Fundo normas e orientações técnicas para a salvaguarda, conservação e valorização de monumentos, conjuntos, sítios e bens imóveis classificados;

g) Propor à comissão diretiva os atos de gestão do património necessários à realização das finalidades do Fundo e submeter à sua aprovação a programação financeira do Fundo;

h) Propor à comissão diretiva do Fundo mecanismos de articulação com outros fundos públicos ou privados que tenham como objeto operações de reabilitação, conservação e restauro;

i) Nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2021, de 11 de maio, e considerando a qualidade de beneficiário intermediário do Fundo de Salvaguarda a que se refere o Decreto-Lei 29-B/2021, de 4 de maio, prestar apoio à gestão e operacionalização dos investimentos nos bens imóveis cuja requalificação está prevista no Plano de Recuperação e Resiliência, bem como de outros investimentos que sejam qualificados como urgentes nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 138/2009, de 15 de junho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 42/2021, de 7 de junho;

j) Prestar apoio no âmbito da celebração dos contratos necessários à operacionalização dos investimentos nos bens imóveis cuja requalificação está prevista no Plano de Recuperação e Resiliência, designadamente os contratos cujas contrapartes são a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» e os beneficiários finais a que se refere o Decreto-Lei 29-B/2021, de 4 de maio, no âmbito do modelo de governação do Plano de Recuperação e Resiliência, e à monitorização da respetiva execução;

k) Preparar a informação a enviar trimestralmente à Direção-Geral do Tesouro e Finanças, relativa à realização de operações de reabilitação, conservação e restauro de imóveis classificados propriedade do Estado;

l) Elaborar o relatório de gestão e contas do Fundo relativamente ao ano anterior, incidindo sobre as operações de financiamento aprovadas, as operações de financiamento em curso, as aplicações do Fundo, a aquisição e alienação de ativos, o balanço, a demonstração de resultados e a demonstração de fluxos de caixa, de forma a que a comissão diretiva o submeta aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da cultura até 31 de março de cada ano;

m) Gerir os projetos da DGPC que concorram ou beneficiem de cofinanciamento no quadro dos Fundos Europeus Estruturais ou outros fundos de que a DGPC seja beneficiária;

n) Na área da assessoria jurídica, preparar, desenvolver e acompanhar, em articulação e apoio aos restantes departamentos, as matérias de índole jurídica, incluindo procedimentos de aquisição de bens e serviços e de empreitadas decorrentes do cumprimento da missão da DGPC e da execução do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

Artigo 7.º

[...]

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGPC é fixado em 14.»

Artigo 2.º

Aditamento à Portaria 223/2012, de 24 de julho

É aditado à Portaria 223/2012, de 24 de julho, o artigo 5.º-B com a seguinte redação:

«Artigo 5.º-B

Departamento de Modernização e Transição Digital

Ao Departamento de Modernização e Transição Digital, abreviadamente designado por DMTD, compete:

a) Na área da transição digital, desenvolver e monitorizar os projetos da DGPC, financiados pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR);

b) Desenvolver as ações e projetos que permitam a implementação de soluções tecnológicas de acesso às coleções, arquivos e bases de dados da responsabilidade da DGPC;

c) Na área da modernização administrativa e sistemas de informação, assegurar a implementação e exploração de sistemas de informação, gerindo a operacionalização, segurança e controlo das infraestruturas de suporte aos sistemas informáticos e redes de comunicações entre os vários departamentos e serviços dependentes, bem como o acesso ao cidadão através da aquisição e implementação de soluções tecnológicas;

d) Na área de apoio à gestão, assegurar a monitorização e o acompanhamento dos procedimentos e indicadores de gestão da DGPC que permitam o seu reporte interno e externo;

e) Na área da estatística, assegurar a atualização das estatísticas de visitantes das unidades orgânicas previstas no Regime Jurídico de Autonomia de Gestão dos Museus, Monumentos e Palácios, aprovado pelo Decreto-Lei 78/2019, de 5 de junho, bem como a correspondente produção de informação;

f) Na área da bilhética, gerir e acompanhar os sistemas de bilhética dos museus, monumentos e palácios, definir e acompanhar as medidas e/ou projetos preconizados;

g) Na área do apoio informático, desenvolver os procedimentos necessários à atualização do parque tecnológico e a infraestrutura informática da DGPC, bem como a adoção de medidas de segurança das coleções e do património imóvel e integrado afeto à DGPC.»

Artigo 3.º

Republicação

É republicada em anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante, a Portaria 223/2012, de 24 de julho, na redação que lhe é dada pela presente portaria.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 21 de julho de 2022. - O Ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira, em 22 de julho de 2022. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Inês Pacheco Ramires Ferreira, em 29 de julho de 2022.

ANEXO

Republicação da Portaria 223/2012, de 24 de julho

(a que se refere o artigo 3.º)

Artigo 1.º

Estrutura nuclear da Direção-Geral do Património Cultural

1 - Integram a estrutura nuclear dos serviços centrais da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) as seguintes unidades orgânicas:

a) O Departamento dos Bens Culturais (DBC);

b) O Departamento de Museus, Monumentos e Palácios (DMMP);

c) O Departamento de Estudos, Projetos e Obras (DEPO);

d) O Departamento de Planeamento, Gestão e Controlo (DPGC);

e) O Departamento de Modernização e Transição Digital (DMTD);

f) O Departamento do Fundo de Salvaguarda do Património Cultural (DFSPC).

2 - Integram a estrutura nuclear da DGPC os seguintes serviços dependentes:

a) Convento de Cristo;

b) Mosteiro de Alcobaça;

c) Mosteiro dos Jerónimos e Torre de Belém;

d) Mosteiro de Santa Maria da Vitória (Batalha);

e) Panteão Nacional;

f) Palácio Nacional da Ajuda/Museu do Tesouro Real;

g) Palácio Nacional de Mafra;

h) Museu do Chiado/Museu Nacional de Arte Contemporânea/Casa-Museu Dr. Anastácio Gonçalves;

i) Museu Nacional Grão Vasco;

j) Museu Monográfico de Conímbriga-Museu Nacional;

k) Museu Nacional da Música;

l) Museu Nacional de Arte Antiga;

m) Museu Nacional de Arqueologia;

n) Museu Nacional do Azulejo;

o) Museu Nacional dos Coches;

p) Museu Nacional de Etnologia/Museu de Arte Popular;

q) Museu Nacional de Machado de Castro;

r) Museu Nacional de Soares dos Reis/Casa-Museu Fernando de Castro;

s) Museu Nacional do Teatro e da Dança;

t) Museu Nacional do Traje;

u) Museu Nacional Frei Manuel do Cenáculo, que tem como anexo a Igreja das Mercês;

v) Museu Nacional da Resistência e da Liberdade.

3 - Os departamentos e os serviços dependentes enunciados no número anterior são dirigidos, respetivamente, por diretores de serviços e diretores, cargos de direção intermédia do 1.º grau.

Artigo 2.º

Departamento de Bens Culturais

1 - Ao Departamento de Bens Culturais, abreviadamente designado por DBC, compete:

a) Monitorizar a aplicação das convenções internacionais no âmbito das áreas das atribuições e competências da DGPC, nomeadamente da UNESCO e do Conselho da Europa, e em particular a Convenção para a Proteção do Património Mundial, Cultural e Natural, através da aplicação das suas orientações técnicas;

b) Promover e desenvolver, em articulação com o DMMP e com o DEPO, projetos internacionais, designadamente junto dos países de língua oficial portuguesa, de intercâmbio de saberes e práticas entre profissionais das áreas disciplinares no âmbito das competências da DGPC;

c) Pronunciar-se, no âmbito das competências do Departamento, sobre o interesse cultural de atividades ou sobre a utilidade pública de entidades com intervenção no setor da DGPC;

d) Propor normas e orientações técnicas para a salvaguarda, conservação e valorização de monumentos, conjuntos, sítios, bens imóveis classificados ou em vias de classificação, bem como dos imóveis situados em zonas de proteção;

e) Pronunciar-se sobre as alterações da legislação no domínio do património arquitetónico e arqueológico e propor normas e orientações técnicas para as suas práticas;

f) Promover, em articulação com o DEPO, o plano regional de intervenções prioritárias em matéria de estudo e salvaguarda do património arquitetónico e arqueológico classificado, bem como os programas e projetos anuais e plurianuais para a sua conservação, restauro e valorização, assegurando a respetiva promoção e execução nos imóveis afetos à DGPC na circunscrição territorial que corresponde ao nível ii da Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS), estabelecida pelo Decreto-Lei 46/89, de 15 de fevereiro, para o território continental de Lisboa e Vale do Tejo;

g) Propor a suspensão ou o embargo administrativo de trabalhos licenciados ou efetuados em desconformidade com a lei ou em desrespeito pelo respetivo ato permissivo, bem como propor a sua demolição total ou parcial se for caso disso;

h) Participar na preparação e execução de acordos culturais no domínio das atribuições da DGPC, em articulação com o Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais (GEPAC), no caso de acordos internacionais.

2 - São competências do DBC, na área do património arquitetónico:

a) Coordenar os procedimentos de licenciamento e autorização de realização de obras em bens imóveis classificados ou em vias de classificação, na circunscrição territorial da NUTS II de Lisboa e Vale do Tejo, bem como os instruídos pelas direções regionais de cultura (DRC) nas suas circunscrições territoriais;

b) Coordenar os procedimentos de licenciamento e autorização de realização de obras nas zonas de proteção de imóveis classificados ou em vias de classificação na circunscrição territorial da NUTS II de Lisboa e Vale do Tejo, ou dos instruídos pelas DRC no caso dos imóveis afetos à DGPC;

c) Pronunciar-se sobre planos, projetos, trabalhos e ações de iniciativa de entidades, públicas ou privadas, no âmbito do ordenamento do território, do ambiente, do planeamento urbanístico, do fomento turístico e de obras públicas, bem como promover ou participar na elaboração desses planos e projetos, nomeadamente nos planos de pormenor de salvaguarda e propor formas de articulação da DGPC com as entidades competentes da área da administração do território e do ambiente para a salvaguarda do património cultural arquitetónico e arqueológico;

d) Pronunciar-se sobre a expropriação ou sobre o exercício do direito de preferência por parte do Estado sobre bens imóveis classificados ou em vias de classificação, bem como sobre os situados nas zonas de proteção localizadas na circunscrição territorial da NUTS II de Lisboa e Vale do Tejo;

e) Propor, em articulação com o DEPO e com as DRC, orientações e medidas preventivas visando a conservação preventiva do património cultural arquitetónico e arqueológico.

3 - São competências do DBC, na área do património arqueológico:

a) Estudar e propor a definição de normas a que deve obedecer o impacte arqueológico de obras, públicas ou privadas, em meio terrestre ou subaquático, que envolvam remoção ou revolvimento substancial de terras e as intervenções arqueológicas necessárias em empreendimentos, públicos ou privados, que envolvam significativas transformações da topografia ou paisagem, bem como do leito ou subsolo de águas interiores ou territoriais, para garantir medidas minimizadoras e de salvamento;

b) Propor a criação de parques ou reservas arqueológicas de proteção e assegurar a sua fiscalização;

c) Propor a autorização, fiscalizar tecnicamente e acompanhar a realização dos trabalhos arqueológicos no subsolo ou no meio aquático e submeter a aprovação os respetivos relatórios;

d) Credenciar, nos termos a definir em diploma próprio, entidades empresariais que exerçam a sua atividade no domínio da arqueologia;

e) Promover a avaliação de bens provenientes de trabalhos arqueológicos ou achados fortuitos, bem como as medidas necessárias à sua conservação e propor o seu local de recolha e depósito provisório;

f) Acompanhar o depósito de bens arqueológicos e precaver a respetiva inventariação e classificação, promovendo a constituição de uma rede nacional de depósitos de bens provenientes de trabalhos arqueológicos ou achados fortuitos e propor as incorporações definitivas, em articulação com a Divisão de Museus e Certificação;

g) Promover a salvaguarda, estudo e valorização dos bens arqueológicos náuticos e subaquáticos, móveis e imóveis, classificados ou em vias de classificação, bem como os não classificados, situados ou não em reservas arqueológicas de proteção, designadamente através de ações e programas a desenvolver por imperativos de emergência, de ordem preventiva e de acompanhamento, ou com vista à verificação, conservação, monitorização, caracterização e avaliação de descobertas fortuitas, oficialmente declaradas ou não, ou ainda através de projetos fundamentados no seu manifesto e prioritário interesse para o avanço dos conhecimentos sobre o património cultural náutico e subaquático.

4 - São competências do DBC, na área dos bens imóveis:

a) Propor e promover, na circunscrição territorial da NUTS II de Lisboa e Vale do Tejo, a classificação ou a inventariação de bens culturais imóveis, bem como a definição ou redefinição das zonas especiais de proteção, e coordenar os procedimentos nas restantes circunscrições territoriais do continente, bem como propor a conversão de anteriores procedimentos, nomeadamente a desclassificação;

b) Sistematizar, desenvolver, organizar e manter atualizado o Inventário Geral do Património Cultural no âmbito das competências da DGPC, bem como os inventários já existentes, designadamente o inventário respeitante aos imóveis classificados, em articulação com o Sistema de Informação para o Património Arquitetónico (SIPA) e o sistema de informação relativos às bases de dados georreferenciadas;

c) Assegurar os registos patrimoniais de classificação e de inventário.

5 - São competências do DBC, na área de estudos patrimoniais e arqueociências:

a) Incentivar o recurso a unidades de investigação em ciências naturais e exatas aplicadas à arqueologia, mantendo e desenvolvendo coleções de referência e promovendo ações de apoio e qualificação da investigação arqueológica;

b) Promover a qualificação da atividade arqueológica nas suas diferentes vertentes, através da introdução de novas práticas e metodologias de trabalho e pesquisa, e promover a sua divulgação;

c) Realizar, conjuntamente com outras entidades, públicas ou privadas, ações que promovam a atividade arqueológica preventiva;

d) Apoiar e desenvolver linhas de intervenção prioritárias para o património arqueológico, nomeadamente o Plano Nacional de Trabalhos Arqueológicos;

e) Apoiar e acompanhar o desenvolvimento da atividade arqueológica, no âmbito das DRC;

f) Manter atualizada a pesquisa das técnicas construtivas, de experimentação e metodologias de intervenção em património arquitetónico e arqueológico, promovendo as parcerias necessárias, designadamente com estabelecimentos de ensino superior, centros de investigação e laboratórios públicos e privados, nacionais e estrangeiros, acolhendo e enquadrando estágios na área da sua intervenção;

g) Promover a realização de estudos propondo metodologias de intervenção, orientações e medidas preventivas visando a conservação do património cultural arquitetónico e arqueológico.

Artigo 3.º

Departamento de Museus, Monumentos e Palácios

1 - Ao Departamento de Museus, Monumentos e Palácios, abreviadamente designado por DMMP, compete:

a) Promover e desenvolver projetos internacionais na área da museologia e da conservação e restauro, bem como concretizar ações de cooperação entre os museus afetos à DGPC e outras entidades, públicas e privadas, nacionais e estrangeiras;

b) Assegurar o inventário e a gestão da Coleção de Arte Contemporânea do Estado (CACE) em todas as suas componentes, bem como prestar o apoio técnico e administrativo à curadora da CACE;

c) Produzir informação estatística dos museus da Rede Portuguesa de Museus, em articulação com o DMTD, e colaborar na gestão das bases de dados relativas à realidade museológica portuguesa;

d) Prestar serviços de consultoria ou de apoio técnico;

e) Concretizar planos e ações de conservação e restauro de bens culturais móveis integrados em imóveis afetos à DGPC, de acordo com prioridades anuais e plurianuais em articulação com o DEPO;

f) Pronunciar-se, no âmbito das competências do Departamento, sobre o interesse cultural de atividades ou sobre a utilidade pública de entidades com intervenção no setor da DGPC;

g) Participar na preparação e execução de protocolos e acordos culturais no domínio das competências da DGPC, em articulação com o GEPAC, no caso de acordos internacionais;

h) Recolher e disponibilizar informação na área da museografia e da conservação e restauro, nos planos nacional e internacional;

i) Orientar, enquadrar e apoiar, nomeadamente através de parcerias, ações de investigação e estágios profissionais nas diferentes áreas da museologia e da conservação e restauro de bens culturais móveis;

j) Implementar uma política de marketing comercial e coordenar a gestão das lojas e contratos de concessão da DGPC, gerindo os recursos humanos e materiais afetos a essas atividades em articulação com os diretores dos serviços dependentes.

2 - São competências do DMMP na área da museologia:

a) Promover o estudo, a investigação e a divulgação das coleções dos museus dependentes, bem como assegurar a gestão de coleções e acompanhar os procedimentos relativos à incorporação de bens culturais móveis, incluindo os bens arqueológicos, nos museus da DGPC, designadamente no que se refere à execução da política de aquisições, à reorganização de coleções, à cedência de bens culturais móveis e à aceitação de depósitos, doações e legados;

b) Pronunciar-se sobre projetos de criação e de fusão de museus, nos termos da Lei-Quadro dos Museus Portugueses;

c) Coordenar a elaboração de programas de estágios na DGPC e nos serviços e museus dependentes, tendo em vista o aprofundamento das componentes práticas da atividade museológica;

d) Apoiar, em articulação com o DBC, os museus dependentes na realização de estudos sobre o património imaterial associado e relacionado com as coleções.

3 - São competências do DMMP na área de credenciação e qualificação de museus:

a) Coordenar e executar os procedimentos necessários à credenciação de museus e à sua integração na Rede Portuguesa de Museus (RPM), nos termos da lei;

b) Assegurar a articulação entre os museus da RPM, bem como promover e coordenar programas de apoio técnico e de apoio financeiro a museus, designadamente os que integrem a RPM, acompanhar os projetos apoiados e assegurar o controlo da sua execução técnica;

c) Dar parecer sobre a concessão de apoios financeiros do Estado destinados à criação e qualificação de museus;

d) Assegurar a articulação e apoio técnico às DRC em matérias relacionadas com a museologia;

e) Colaborar na elaboração de estudos de públicos de museus com vista à caracterização dos seus diversos segmentos e apoiar a definição e implementação de estratégias de captação e formação de públicos.

4 - São competências do DMMP na área da conservação:

a) Efetuar ou promover a realização, através de serviços próprios ou em colaboração com outras entidades nacionais ou estrangeiras, de projetos de investigação e ações de formação na área da conservação e restauro, das técnicas de produção artística e da ciência dos materiais;

b) Propor medidas no âmbito da conservação preventiva e de avaliação e gestão de riscos, nomeadamente em relação aos bens culturais móveis dos serviços da DGPC, e conceber e divulgar as normas e orientações técnicas relativas à conservação e restauro do património cultural móvel;

c) Promover, em articulação com a área de laboratório, a realização de estudos técnicos de peritagem, efetuar diagnósticos do estado de conservação do património cultural, em casos de especial relevância;

d) Creditar, nos termos a definir em diploma próprio, a qualificação de entidades públicas ou privadas, coletivas ou individuais, que exerçam atividades de conservação e restauro do património cultural móvel e integrado;

e) Prestar assistência e consultoria científica e técnica a projetos desenvolvidos por outras entidades, bem como realizar, conjuntamente com outras entidades, públicas ou privadas, ações exemplares que possam constituir-se em catalisadores da atividade de salvaguarda e conservação dos bens culturais móveis;

f) Pronunciar-se sobre propostas de intervenção de conservação e restauro a realizar em bens culturais móveis classificados ou em vias de classificação, bem como efetuar trabalhos de conservação e restauro de bens culturais móveis de interesse nacional e de interesse público, ou, a título excecional, de bens não classificados mas de reconhecido valor histórico, artístico, técnico ou científico que possam constituir-se como referência da atividade de salvaguarda e conservação do património cultural móvel.

5 - São competências do DMMP na área de laboratório:

a) Promover a investigação sobre materiais e técnicas de produção artística, desenvolver estudos sobre os materiais constituintes da obra de arte e sobre as causas da sua degradação, estabelecer metodologias e desenvolver métodos para as evitar ou tratar;

b) Desenvolver e aplicar técnicas de datação e peritagem de obras de arte, bem como desenvolver e aplicar métodos de exame de área;

c) Promover as parcerias necessárias ao cumprimento dos seus objetivos, designadamente com estabelecimentos de ensino superior, centros de investigação e laboratórios públicos e privados, nacionais ou estrangeiros, bem como assegurar apoio técnico e científico a outras entidades e a profissionais nas suas áreas de competência.

6 - São competências do DMMP na área dos bens móveis:

a) Instruir os processos de classificação e desclassificação de bens culturais móveis, nos termos da lei, e pronunciar-se sobre as propostas de classificação ou de inventariação de bens culturais móveis que não integrem o acervo dos museus e serviços dependentes da DGPC;

b) Organizar e manter atualizado o sistema de informação dos bens culturais móveis, classificados ou em vias de classificação, e proceder à disponibilização dessa informação, assegurando o respeito pelos direitos consagrados na Constituição e estabelecidos em matéria de proteção de dados pessoais;

c) Assegurar os serviços de inspeção de bens culturais móveis classificados e propor as medidas necessárias à salvaguarda de bens culturais móveis, classificados ou em vias de classificação, e adotar as providências previstas na lei, de forma a assegurar a sua adequada proteção e salvaguarda;

d) Pronunciar-se sobre pedidos de expedição e exportação, temporária ou definitiva, de bens culturais móveis e acompanhar a importação e admissão de bens culturais móveis, nos termos da lei, tendo em vista a salvaguarda e valorização do património cultural móvel e a prevenção do tráfico ilícito de bens culturais;

e) Pronunciar-se sobre propostas de aquisição de património cultural móvel e sobre o exercício do direito de preferência do Estado, em caso de venda ou dação em pagamento de bens culturais móveis;

f) Acompanhar as matérias relativas à restituição de bens culturais móveis entre Estados da União Europeia ou de outros Estados em condições de reciprocidade e, nesse âmbito, pronunciar-se sobre pedidos de restituição, nos termos da lei.

7 - São competências do DMMP, na área dos bens imateriais:

a) Realizar a inventariação sistemática e atualizada dos bens que integram o património cultural imaterial, submetendo superiormente o registo patrimonial de inventário dos bens imateriais objeto de proteção legal;

b) Promover o estudo e a salvaguarda do património cultural imaterial, bem como a valorização e a divulgação dos bens culturais imateriais;

c) Apoiar programas e projetos de proteção das expressões orais de transmissão cultural e das técnicas e saberes tradicionais;

d) Promover o registo gráfico, sonoro, audiovisual ou outro das realidades sem suporte material para efeitos do seu conhecimento, preservação e valorização, bem como o registo dos bens culturais móveis ou imóveis associados ao património imaterial, sempre que aplicável;

e) Cooperar com centros de investigação, estabelecimentos de ensino superior, autarquias e particulares com vista ao registo e divulgação dos bens imateriais;

f) Assegurar a articulação e o apoio técnico às DRC e a outras entidades públicas ou privadas em matéria de defesa e valorização dos bens imateriais representativos das comunidades, incluindo das minorias étnicas.

8 - São competências do DMMP no acompanhamento do cumprimento do Regime Jurídico de Autonomia de Gestão dos Museus, Monumentos e Palácios, aprovado pelo Decreto-Lei 78/2019, de 5 de junho:

a) Na área da monitorização, assegurar a recolha, arquivo e reporte interno e externo dos planos plurianuais de gestão dos museus, monumentos e palácios, e, sem prejuízo das competências do DPGC na área do planeamento e controlo, acompanhar, avaliar e fiscalizar a sua execução trimestral, propor medidas corretivas, bem como proceder à verificação dos documentos de prestação de contas dos serviços dependentes;

b) Assegurar a implementação dos planos anuais de atividades dos museus, palácios e monumentos, organizando e tratando a respetiva informação, bem como dinamizar e acompanhar a execução de atividades de cooperação dos museus, palácios e monumentos afetos à DGPC com outras entidades, públicas e privadas, nacionais e estrangeiras;

c) Compete ainda ao DMMP prestar apoio ao funcionamento do Conselho Geral dos Museus, Monumentos e Palácios.

9 - São competências do DMMP implementar o programa «Saber Fazer» e a «Gestão do Centro Tecnológico Saber Fazer».

10 - Na área das acessibilidades a museus, monumentos e palácios, compete ao DMMP:

a) Apoiar o desenvolvimento de projetos que contribuam para combater qualquer tipo de discriminação, fomentando uma sociedade inclusiva, mais justa e participativa;

b) Promover a acessibilidade e a inclusão nos museus, monumentos e palácios.

Artigo 4.º

Departamento de Estudos, Projetos e Obras

Ao Departamento de Estudos, Projetos e Obras, abreviadamente designado por DEPO, compete:

a) Monitorizar o estado de conservação dos monumentos, conjuntos e sítios, integrados na circunscrição territorial da NUTS II de Lisboa e Vale do Tejo e propor as medidas adequadas à sua salvaguarda;

b) Promover, em articulação com o DBC, na circunscrição territorial da NUTS II de Lisboa e Vale do Tejo, o plano regional de intervenções prioritárias em matéria de estudo e salvaguarda do património arquitetónico e arqueológico classificado, bem como os programas e projetos anuais e plurianuais para a sua conservação, restauro e valorização, assegurando a respetiva execução nos imóveis afetos à DGPC;

c) Estudar o património cultural integrado nos imóveis afetos à DGPC e articular com o DMMP as ações de conservação e restauro desses bens, de acordo com uma ordem de prioridades anual e plurianual;

d) Elaborar pareceres, recomendações e especificações técnicas de projetos de construção, ampliação ou adaptação de imóveis destinados à instalação de museus, à interpretação e apresentação de coleções e à atualização de equipamentos, prestando apoio técnico a museus da RPM e a outras entidades, públicas e privadas;

e) Desenvolver projetos de montagem de exposições permanentes ou temporárias promovidas pela DGPC ou pelos seus serviços dependentes;

f) Apoiar o DBC através da análise e acompanhamento das medidas destinadas a recuperar e valorizar zonas, centros históricos e outros conjuntos urbanos, aldeias históricas, paisagens, parques, jardins e outros elementos naturais, arquitetónicos ou industriais integrados na paisagem;

g) Prestar serviços de consultoria, de estudos e projetos ou de apoio técnico, tanto a entidades públicas como privadas, referente ao património classificado e em vias de classificação, bem como ao património cultural de origem portuguesa;

h) Organizar e manter atualizado o arquivo de informação técnica, com vista à normalização, planeamento, coordenação e controlo das atividades da DGPC, em matéria de conservação, recuperação, restauro e valorização do património cultural;

i) Colaborar na atualização do Inventário Geral do Património Cultural, disponibilizando a informação relativa às intervenções realizadas e à caracterização técnica dos imóveis classificados;

j) Colaborar na realização de ações de sensibilização no domínio da conservação preventiva e da segurança junto de entidades, públicas e privadas, que tenham à sua guarda bens culturais classificados, em articulação com as direções regionais e outros serviços da área da cultura;

k) Assegurar o acompanhamento técnico dos projetos de conservação, recuperação, restauro, reabilitação e valorização, desenvolvidos em património cultural arquitetónico e arqueológico e respetivas zonas de proteção, integrados na circunscrição territorial da NUTS II de Lisboa e Vale do Tejo;

l) Promover os planos, estudos, projetos e intervenções necessários às instalações, obras, mobiliário, segurança, acessibilidade, sinalética, equipamento museográfico e outros necessários à valorização e fruição pública do património cultural afeto à DGPC;

m) Identificar, programar e fiscalizar intervenções nos imóveis afetos à DGPC;

n) Aplicar e executar os procedimentos necessários à seleção e contratação das equipas de projeto, de empreitada, de fiscalização e de coordenação de segurança e saúde, em intervenções em imóveis, na área de intervenção da DGPC;

o) Acompanhar, monitorizar e fiscalizar a execução das intervenções realizadas na recuperação, conservação, salvaguarda e requalificação no património imóvel classificado propriedade do Estado, financiadas ao abrigo do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) aprovado pela Comissão Europeia e com contratualização entre a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» propondo recomendações e medidas de proteção que considerem adequadas.

Artigo 5.º

Departamento de Planeamento, Gestão e Controlo

Ao Departamento de Planeamento, Gestão e Controlo, abreviadamente designado por DPGC, compete:

a) Na área do planeamento, elaborar, em articulação com o GEPAC, o plano anual ou os planos anuais de atividades, bem como os seus relatórios, e outros instrumentos de gestão da DGPC, propor indicadores-chave e métricas de desempenho, face ao quadro de referência estratégico da Presidência do Conselho de Ministros, prestar informação ao GEPAC sobre a execução do SIADAP 1, contribuir para a eficiência e qualidade dos serviços prestados pela DGPC elaborando e mantendo atualizados manuais de procedimentos internos e propondo medidas visando a sua desmaterialização;

b) Na área da gestão financeira, assegurar a gestão orçamental, patrimonial e analítica dos planos anuais ou plurianuais de atividades, o controlo contabilístico dos gastos e rendimentos, assegurando os procedimentos administrativos necessários e o controlo da legalidade dos processos relativos a despesas, bem como elaborar a conta de gerência;

c) Na área da gestão do património, gerir os bens patrimoniais de consumo corrente, assegurar a gestão e controlo do economato, gerir o parque de veículos do Estado afetos à DGPC, coordenar a gestão das instalações, organizar e manter atualizado o inventário dos bens patrimoniais da DGPC e gerir os contratos;

d) Na área da gestão de recursos humanos, assegurar o recrutamento e seleção de pessoal, as atividades de formação, o registo de controlo dos colaboradores, a gestão de contratos de pessoal, o processo de avaliação de desempenho, a atividade remuneratória, a elaboração de pareceres para a Direção, a produção do balanço social, garantir o cumprimento das normas relativas às condições de higiene, saúde e segurança no trabalho, instruir processos disciplinares, de sindicância, de inquérito e de averiguações, bem como de acidentes em serviço;

e) Na área da gestão de arquivo e expediente, receber, tratar e distribuir a correspondência recebida e expedir a correspondência para o exterior, bem como proceder à disponibilização interna, preferencialmente por via eletrónica, de normas e diretivas necessárias ao funcionamento da DGPC;

f) Na área da gestão administrativa, assegurar o desenvolvimento de todos os procedimentos de contratação pública da DGPC em articulação com a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros;

g) Na área da assessoria jurídica, preparar, desenvolver e acompanhar, em articulação e apoio aos restantes departamentos, as matérias de índole jurídica, incluindo procedimentos de aquisição de bens e serviços e de empreitadas decorrentes do cumprimento da missão da DGPC.

Artigo 5.º-A

Departamento do Fundo de Salvaguarda do Património Cultural

Ao Departamento do Fundo de Salvaguarda do Património Cultural, abreviadamente designado por DFSPC, compete:

a) Prestar apoio técnico, administrativo e logístico no âmbito das atribuições do Fundo de Salvaguarda do Património Cultural, adiante designado por Fundo;

b) Na área de preparação dos planos do Fundo, analisar as candidaturas e identificar as necessidades de financiamento, priorizá-las nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 138/2009, de 15 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei 42/2021, de 7 de junho, e submetê-las à comissão diretiva do Fundo;

c) Assegurar a definição de objetivos e das metas do Fundo, bem como acompanhar a preparação e execução do respetivo orçamento;

d) Na área da monitorização e controlo dos planos de investimento do Fundo acompanhar, avaliar e controlar a sua execução, verificar, com base trimestral, o cumprimento dos pressupostos destes planos no que respeita à execução de despesas neles prevista, avaliar os respetivos desvios e propor medidas corretivas, dar parecer sobre propostas de alteração aos orçamentos aprovados, bem como proceder à verificação dos documentos de prestação de contas;

e) Centralizar e manter atualizado o registo dos financiamentos atribuídos pelo Fundo e acompanhar a respetiva execução;

f) Em articulação com os departamentos da DGPC propor à comissão diretiva do Fundo normas e orientações técnicas para a salvaguarda, conservação e valorização de monumentos, conjuntos, sítios e bens imóveis classificados;

g) Propor à comissão diretiva os atos de gestão do património necessários à realização das finalidades do Fundo e submeter à sua aprovação a programação financeira do Fundo;

h) Propor à comissão diretiva do Fundo mecanismos de articulação com outros fundos públicos ou privados que tenham como objeto operações de reabilitação, conservação e restauro;

i) Nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2021, de 11 de maio, e considerando a qualidade de beneficiário intermediário do Fundo de Salvaguarda a que se refere o Decreto-Lei 29-B/2021, de 4 de maio, prestar apoio à gestão e operacionalização dos investimentos nos bens imóveis cuja requalificação está prevista no Plano de Recuperação e Resiliência, bem como de outros investimentos que sejam qualificados como urgentes nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 138/2009, de 15 de junho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 42/2021, de 7 de junho;

j) Prestar apoio no âmbito da celebração dos contratos necessários à operacionalização dos investimentos nos bens imóveis cuja requalificação está prevista no Plano de Recuperação e Resiliência, designadamente os contratos cujas contrapartes são a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» e os beneficiários finais a que se refere o Decreto-Lei 29-B/2021, de 4 de maio, no âmbito do modelo de governação do Plano de Recuperação e Resiliência, e à monitorização da respetiva execução;

k) Preparar a informação a enviar trimestralmente à Direção-Geral do Tesouro e Finanças, relativa à realização de operações de reabilitação, conservação e restauro de imóveis classificados propriedade do Estado;

l) Elaborar o relatório de gestão e contas do Fundo relativamente ao ano anterior, incidindo sobre as operações de financiamento aprovadas, as operações de financiamento em curso, as aplicações do Fundo, a aquisição e alienação de ativos, o balanço, a demonstração de resultados e a demonstração de fluxos de caixa, de forma a que a comissão diretiva o submeta aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da cultura até 31 de março de cada ano;

m) Gerir os projetos da DGPC que concorram ou beneficiem de cofinanciamento no quadro dos Fundos Europeus Estruturais ou outros fundos de que a DGPC seja beneficiária;

n) Na área da assessoria jurídica, preparar, desenvolver e acompanhar, em articulação e apoio aos restantes departamentos, as matérias de índole jurídica, incluindo procedimentos de aquisição de bens e serviços e de empreitadas decorrentes do cumprimento da missão da DGPC e da execução do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

Artigo 5.º-B

Departamento de Modernização e Transição Digital

Ao Departamento de Modernização e Transição Digital, abreviadamente designado por DMTD, compete:

a) Na área da transição digital, desenvolver e monitorizar os projetos da DGPC, financiados pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR);

b) Desenvolver as ações e projetos que permitam a implementação de soluções tecnológicas de acesso às coleções, arquivos e bases de dados da responsabilidade da DGPC;

c) Na área da modernização administrativa e sistemas de informação, assegurar a implementação e exploração de sistemas de informação, gerindo a operacionalização, segurança e controlo das infraestruturas de suporte aos sistemas informáticos e redes de comunicações entre os vários departamentos e serviços dependentes, bem como o acesso ao cidadão através da aquisição e implementação de soluções tecnológicas;

d) Na área de apoio à gestão, assegurar a monitorização e o acompanhamento dos procedimentos e indicadores de gestão da DGPC que permitam o seu reporte interno e externo;

e) Na área da estatística, assegurar a atualização das estatísticas de visitantes das unidades orgânicas previstas no Regime Jurídico de Autonomia de Gestão dos Museus, Monumentos e Palácios, aprovado pelo Decreto-Lei 78/2019, de 5 de junho, bem como a correspondente produção de informação;

f) Na área da bilhética, gerir e acompanhar os sistemas de bilhética dos museus, monumentos e palácios, definir e acompanhar as medidas e/ou projetos preconizados;

g) Na área do apoio informático, desenvolver os procedimentos necessários à atualização do parque tecnológico e a infraestrutura informática da DGPC, bem como a adoção de medidas de segurança das coleções e do património imóvel e integrado afeto à DGPC.

Artigo 6.º

Serviços dependentes

1 - Aos museus compete prosseguir as funções museológicas de estudo e investigação, incorporação, inventário e documentação, conservação, segurança, interpretação e exposição e educação definidas na Lei-Quadro dos Museus Portugueses.

2 - Aos palácios nacionais e monumentos Património da Humanidade compete salvaguardar, valorizar, recolher, investigar e colocar à fruição pública os testemunhos que, pela sua importância civilizacional, histórica, cultural, artística e estética, assumem particular relevância para a afirmação da identidade nacional.

Artigo 7.º

Estrutura flexível

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGPC é fixado em 14.

Artigo 8.º

Norma revogatória

São revogadas as Portaria n.os 373/2007 e 395/2007, ambas no que se refere à Direção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo, 376/2007 e 377/2007, todas de 30 de março.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5017825.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-02-15 - Decreto-Lei 46/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece as matrizes de delimitação geográfica da nomenclatura de unidades territoriais para fins estatísticos (NUTS).

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-15 - Decreto-Lei 138/2009 - Ministério da Cultura

    Cria o Fundo de Salvaguarda do Património Cultural, no âmbito do Ministério da Cultura, e estabelece as suas atribuições, estrutura e gestão financeira e administrativa.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-25 - Decreto-Lei 115/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Direção-Geral do Património Cultural.

  • Tem documento Em vigor 2019-06-05 - Decreto-Lei 78/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de autonomia de gestão dos museus, monumentos e palácios

  • Tem documento Em vigor 2021-05-04 - Decreto-Lei 29-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do Plano de Recuperação e Resiliência

  • Tem documento Em vigor 2021-06-07 - Decreto-Lei 42/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Fundo de Salvaguarda do Património Cultural

  • Tem documento Em vigor 2022-05-30 - Decreto-Lei 38/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera orgânicas de diversos serviços e organismos da administração direta e indireta do Estado no âmbito da execução do Plano de Recuperação e Resiliência

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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