de 4 de julho
O Decreto-Lei 244/92, de 29 de outubro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 154/2017, de 28 de dezembro, fixa o regime jurídico das câmaras de comércio e indústria e estabelece as suas atribuições, competências e regras para o respetivo reconhecimento.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 244/92, de 29 de outubro, na sua redação atual, determina-se que esse reconhecimento seja efetuado por portaria do membro do Governo responsável pela área da economia, prevendo o n.º 4 do mesmo artigo que aquela portaria pode definir também a área territorial em que cada câmara de comércio e indústria pode exercer as suas atribuições.
Nos termos do disposto na alínea g) do artigo 4.º do Decreto-Lei 244/92, de 29 de outubro, na sua redação atual, determina-se que as referidas câmaras de comércio e indústria podem emitir certificados de origem, quando autorizadas por portaria do ministro responsável pela área da economia.
Assim:
Ao abrigo da alínea g) do n.º 4 e dos n.os 1 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 244/92, de 29 de outubro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 154/2017, de 28 de dezembro, manda o Governo, pelo Ministro Adjunto e da Economia:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria 312/2018, de 5 de dezembro, que reconhece a Associação Industrial do Distrito de Aveiro - AIDA como Câmara de Comércio e Indústria do Distrito de Aveiro.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria 312/2018, de 5 de dezembro
A Portaria 312/2018, de 5 de dezembro passa a ter a seguinte redação:
«1 - Reconhecer a Associação Industrial do Distrito de Aveiro - AIDA como Câmara de Comércio e Indústria do Distrito de Aveiro, a qual exercerá as suas atribuições na área territorial, tal como se encontra delimitada pelo Decreto-Lei 46/89, de 15 de fevereiro, na redação dada pelo Decreto-Lei 21/2010, de 23 de agosto, correspondente às seguintes unidades de nível III da NUTs no continente:
a) Norte - Grande Porto (concelho de Espinho), Tâmega (concelho de Castelo de Paiva), Entre Douro e Vouga (concelhos de Arouca, Feira, Oliveira de Azeméis, São João da Madeira e Vale de Cambra); e
b) Centro - Baixo Vouga (concelhos de Águeda, Albergaria-a-Velha, Anadia, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Mealhada, Murtosa, Oliveira do Bairro, Ovar, Sever do Vouga e Vagos).
2 - Reconhecer que a Câmara de Comércio e Indústria do Distrito de Aveiro pode emitir certificados de origem na área territorial em que exerce as suas atribuições.»
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente alteração produz efeitos à data do reconhecimento da AIDA como Câmara de Comércio e Indústria do Distrito de Aveiro, ratificando-se todos os certificados de origem emitidos desde a referida data até à publicação da presente alteração.
O Ministro Adjunto e da Economia, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira, em 26 de junho de 2019.
112403102