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Portaria 203/2019, de 4 de Julho

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Sumário

Procede à primeira alteração à Portaria n.º 312/2018, de 5 de dezembro, que reconhece a Associação Industrial do Distrito de Aveiro - AIDA como Câmara de Comércio e Indústria do Distrito de Aveiro

Texto do documento

Portaria 203/2019

de 4 de julho

O Decreto-Lei 244/92, de 29 de outubro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 154/2017, de 28 de dezembro, fixa o regime jurídico das câmaras de comércio e indústria e estabelece as suas atribuições, competências e regras para o respetivo reconhecimento.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 244/92, de 29 de outubro, na sua redação atual, determina-se que esse reconhecimento seja efetuado por portaria do membro do Governo responsável pela área da economia, prevendo o n.º 4 do mesmo artigo que aquela portaria pode definir também a área territorial em que cada câmara de comércio e indústria pode exercer as suas atribuições.

Nos termos do disposto na alínea g) do artigo 4.º do Decreto-Lei 244/92, de 29 de outubro, na sua redação atual, determina-se que as referidas câmaras de comércio e indústria podem emitir certificados de origem, quando autorizadas por portaria do ministro responsável pela área da economia.

Assim:

Ao abrigo da alínea g) do n.º 4 e dos n.os 1 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 244/92, de 29 de outubro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 154/2017, de 28 de dezembro, manda o Governo, pelo Ministro Adjunto e da Economia:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria 312/2018, de 5 de dezembro, que reconhece a Associação Industrial do Distrito de Aveiro - AIDA como Câmara de Comércio e Indústria do Distrito de Aveiro.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 312/2018, de 5 de dezembro

A Portaria 312/2018, de 5 de dezembro passa a ter a seguinte redação:

«1 - Reconhecer a Associação Industrial do Distrito de Aveiro - AIDA como Câmara de Comércio e Indústria do Distrito de Aveiro, a qual exercerá as suas atribuições na área territorial, tal como se encontra delimitada pelo Decreto-Lei 46/89, de 15 de fevereiro, na redação dada pelo Decreto-Lei 21/2010, de 23 de agosto, correspondente às seguintes unidades de nível III da NUTs no continente:

a) Norte - Grande Porto (concelho de Espinho), Tâmega (concelho de Castelo de Paiva), Entre Douro e Vouga (concelhos de Arouca, Feira, Oliveira de Azeméis, São João da Madeira e Vale de Cambra); e

b) Centro - Baixo Vouga (concelhos de Águeda, Albergaria-a-Velha, Anadia, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Mealhada, Murtosa, Oliveira do Bairro, Ovar, Sever do Vouga e Vagos).

2 - Reconhecer que a Câmara de Comércio e Indústria do Distrito de Aveiro pode emitir certificados de origem na área territorial em que exerce as suas atribuições.»

Artigo 3.º

Produção de efeitos

A presente alteração produz efeitos à data do reconhecimento da AIDA como Câmara de Comércio e Indústria do Distrito de Aveiro, ratificando-se todos os certificados de origem emitidos desde a referida data até à publicação da presente alteração.

O Ministro Adjunto e da Economia, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira, em 26 de junho de 2019.

112403102

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3775633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-02-15 - Decreto-Lei 46/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece as matrizes de delimitação geográfica da nomenclatura de unidades territoriais para fins estatísticos (NUTS).

  • Tem documento Em vigor 1992-10-29 - Decreto-Lei 244/92 - Ministério do Comércio e Turismo

    ESTABELECE AS NORMAS PARA O RECONHECIMENTO DE ASSOCIAÇÕES EMPRESARIAIS COMO CAMARAS DE COMERCIO E INDÚSTRIA, AS QUAIS SAO CONSTITUIDAS POR PESSOAS SINGULARES OU COLECTIVAS, NACIONAIS OU ESTRANGEIROS, QUE NO TERRITÓRIO NACIONAL EXERCAM ACTIVIDADES DE NATUREZA ECONÓMICA.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-24 - Decreto-Lei 21/2010 - Ministério da Saúde

    Cria o Hospital de Curry Cabral, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos, constantes do anexo II do Decreto-Lei nº 233/2005 de 29 de Dezembro, com as especificidades constante do anexo ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-28 - Decreto-Lei 154/2017 - Negócios Estrangeiros

    Altera o regime jurídico das câmaras de comércio e indústria

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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