Portaria 360/2000
de 20 de Junho
Tendo em conta a evolução económica verificada desde a publicação do Decreto-Lei 75-A/86, de 23 de Abril, interessa que seja dada a possibilidade a outras câmaras de comércio ou entidades reconhecidas como tal de emitir certificados de origem. Concretamente, tal se verifica em relação à região Norte, como se acha delimitada pelo Decreto-Lei 46/89, de 15 de Fevereiro.
Atendendo a que a Portaria 58/96, de 22 de Fevereiro, reconheceu para a área territorial acima referida a Associação Industrial Portuense, actualmente AEP - Associação Empresarial de Portugal, como câmara de comércio e indústria:
Assim:
Ao abrigo da alínea g) do artigo 4.º do Decreto-Lei 244/92, de 29 de Outubro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 81/2000, de 10 de Maio:
Manda o Governo, pelo Ministro da Economia, autorizar a AEP - Associação Empresarial de Portugal, na sequência do seu anterior reconhecimento como câmara de comércio e indústria pela Portaria 58/96, de 22 de Fevereiro, a emitir certificados de origem.
O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura, em 17 de Maio de 2000.