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Decreto-lei 81/2000, de 10 de Maio

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Sumário

Altera a redacção do Decreto Lei 244/92, de 29 de Outubro, clarificando as regras para a passagem de certificados de origem.

Texto do documento

Decreto-Lei 81/2000
de 10 de Maio
O Decreto-Lei 75-A/86, de 23 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 65/90, de 24 de Fevereiro, enunciou as entidades que em Portugal têm competência para a emissão de certificados de origem.

Entre estas entidades contam-se diversas câmaras de comércio e indústria.
Sucede que, posteriormente, através do Decreto-Lei 244/92, de 29 de Outubro, veio a ser definido um novo regime jurídico para as câmaras de comércio e indústria, estabelecendo as suas atribuições, competências e regras para o seu reconhecimento.

No exercício dessas atribuições, compete, designadamente, às câmaras de comércio e indústria «emitir certificados e outros documentos necessários ao desenvolvimento das relações económicas nos termos que, para «a câmara e em cada caso, vier a ser definido» [artigo 4.º, alínea c), daquele diploma legal].

Por outro lado, o mesmo Decreto-Lei 244/92, de 29 de Outubro, prevê que o reconhecimento das citadas câmaras seja efectuado por portaria. E parece claro que do próprio diploma de reconhecimento poderão constar os serviços que cada câmara de comércio e indústria fica autorizada a prestar, entre os quais se poderá incluir a emissão de certificados.

Assim sendo, não faz sentido continuar a fazer depender de decreto-lei a atribuição de competência para a emissão de certificados de origem a uma dada câmara de comércio e indústria.

Importa, pois, clarificar esse aspecto, tendo em conta o anterior Decreto-Lei 75-A/86, de 23 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 65/90, de 24 de Fevereiro.

Aproveita-se a oportunidade para actualizar a redacção de algumas das disposições do Decreto-Lei 244/92, de 29 de Outubro.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo 1.º
Os artigos 5.º, 8.º e 11.º do Decreto-Lei 244/92, de 29 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 5.º
[...]
1 - As câmaras de comércio e indústria serão reconhecidas por portaria do Ministro da Economia.

2 - ...
3 - ...
Artigo 8.º
[...]
1 - O pedido de reconhecimento deverá ser dirigido ao Ministro da Economia, acompanhado dos seguintes elementos:

a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
2 - ...
Artigo 11.º
[...]
1 - Pode o Ministro da Economia retirar a qualidade da câmara de comércio e indústria quando deixem de se verificar os pressupostos e requisitos exigidos pelo presente diploma.

2 - No caso de fusão ou transformação de associação reconhecida, a qualidade de câmara de comércio e indústria poderá manter-se nos termos inicialmente concedidos se, por portaria do Ministro da Economia, for verificada a permanência dos pressupostos a que se refere o artigo 7.º e dentro da mesma área territorial.»

Artigo 2.º
É aditada uma alínea g) ao artigo 4.º do Decreto-Lei 244/92, de 29 de Outubro, com a seguinte redacção:

«g) Emitir certificados de origem, quando autorizadas por portaria do Ministro da Economia, ficando sujeitas ao regime previsto nos artigos 4.º, 5.º e 6.º do Decreto-Lei 75-A/86, de 23 de Abril

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Março de 2000. - Jaime José Matos da Gama - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.

Promulgado em 14 de Abril de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 20 de Abril de 2000.
O Primeiro-Ministro, em exercício, Jaime José Matos da Gama.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/114405.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-04-23 - Decreto-Lei 75-A/86 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado para os Assuntos Fiscais

    Complementa o Regulamento (CEE) n.º 802/68 (EUR-Lex), e respectivos regulamentos de aplicação, relativo à definição comum da noção da origem das mercadorias.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-24 - Decreto-Lei 65/90 - Ministério do Comércio e Turismo

    Atribui ao Instituto do Bordado, Tapeçaria e Artesanato da Madeira competência para a emissão de certificados de origem em Portugal.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-29 - Decreto-Lei 244/92 - Ministério do Comércio e Turismo

    ESTABELECE AS NORMAS PARA O RECONHECIMENTO DE ASSOCIAÇÕES EMPRESARIAIS COMO CAMARAS DE COMERCIO E INDÚSTRIA, AS QUAIS SAO CONSTITUIDAS POR PESSOAS SINGULARES OU COLECTIVAS, NACIONAIS OU ESTRANGEIROS, QUE NO TERRITÓRIO NACIONAL EXERCAM ACTIVIDADES DE NATUREZA ECONÓMICA.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-06-20 - Portaria 361/2000 - Ministério da Economia

    Reconhece como câmara de comércio e indústria a Câmara de Comércio e Indústria Árabe-Portuguesa, a qual exercerá as suas atribuições na área territorial correspondente à região de Lisboa e Vale do Tejo, e autoriza a emissão de certificados de origem pela Câmara de Comércio Árabe-Portuguesa.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-20 - Portaria 360/2000 - Ministério da Economia

    Autoriza a AEP - Associação Empresarial de Portugal a emitir certificados de origem.

  • Tem documento Em vigor 2002-07-01 - Portaria 763/2002 - Ministério da Economia

    Reconhece à Câmara de Comércio e Indústria Portugal-Angola a qualidade de câmara de comércio, exercendo as suas atribuições em todo o território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-24 - Decreto Legislativo Regional 47/2006/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Define a entidade que, na Região Autónoma da Madeira, exerce as competências previstas no Decreto-Lei n.º 244/92, de 29 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 81/2000, de 10 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-15 - Portaria 1043/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Reconhece como câmara de comércio e indústria a Câmara de Comércio e Indústria Luso-Alemã, a qual exercerá as suas atribuições na área territorial correspondente à região de Lisboa - NUT II.

  • Tem documento Em vigor 2014-02-04 - Portaria 26/2014 - Ministério da Economia

    Autoriza a Associação Industrial Portuguesa - Câmara de Comércio e Indústria (AIP - CCI) a emitir certificados de origem.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-28 - Decreto-Lei 154/2017 - Negócios Estrangeiros

    Altera o regime jurídico das câmaras de comércio e indústria

  • Tem documento Em vigor 2020-05-25 - Portaria 123/2020 - Economia e Transição Digital e Negócios Estrangeiros

    Procede ao reconhecimento da Câmara de Comércio e Indústria do Rio de Janeiro como câmara de comércio e indústria portuguesa no estrangeiro

  • Tem documento Em vigor 2020-08-18 - Resolução do Conselho de Ministros 64/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Programa Nacional de Apoio ao Investimento da Diáspora

  • Tem documento Em vigor 2021-06-14 - Lei 36/2021 - Assembleia da República

    Aprova a lei-quadro do estatuto de utilidade pública

  • Tem documento Em vigor 2022-03-09 - Portaria 109/2022 - Economia e Transição Digital e Negócios Estrangeiros

    Procede ao reconhecimento da Câmara Portuguesa de Comércio no Brasil como câmara de comércio e indústria portuguesa no estrangeiro

  • Tem documento Em vigor 2025-02-11 - Portaria 35/2025/1 - Economia

    Procede ao reconhecimento da NERSANT ― Associação Empresarial da Região de Santarém como câmara de comércio e indústria.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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