Portaria 763/2002
de 1 de Julho
O regime jurídico das câmaras de comércio e indústria é regulado pelo Decreto-Lei 244/92, de 29 de Outubro.
Considerando que:
Este diploma institui um novo quadro legal das câmaras de comércio e indústria, estabelecendo as suas atribuições, competências e regras para o seu reconhecimento;
A alteração introduzida pelo Decreto-Lei 81/2000, de 10 de Maio, vem atribuir-lhes competência para a emissão de certificados de origem:
Manda o Governo, pelo Ministro da Economia, o seguinte:
1.º Sem prejuízo do reconhecimento de novas câmaras de comércio e indústria e de subsequentes restrições territoriais das áreas de actuação, à Câmara de Comércio e Indústria Portugal-Angola é reconhecida a qualidade de câmara de comércio, exercendo as suas atribuições em todo o território nacional.
2.º À Câmara de Comércio e Indústria Portugal-Angola é reconhecida competência para emitir certificados de origem, ficando sujeita ao regime previsto nos artigos 4.º, 5.º e 6.º do Decreto-Lei 75-A/86, de 23 de Abril.
O Ministro da Economia, Luís Garcia Braga da Cruz, em 27 de Março de 2002.