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Portaria 763/2002, de 1 de Julho

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Sumário

Reconhece à Câmara de Comércio e Indústria Portugal-Angola a qualidade de câmara de comércio, exercendo as suas atribuições em todo o território nacional.

Texto do documento

Portaria 763/2002
de 1 de Julho
O regime jurídico das câmaras de comércio e indústria é regulado pelo Decreto-Lei 244/92, de 29 de Outubro.

Considerando que:
Este diploma institui um novo quadro legal das câmaras de comércio e indústria, estabelecendo as suas atribuições, competências e regras para o seu reconhecimento;

A alteração introduzida pelo Decreto-Lei 81/2000, de 10 de Maio, vem atribuir-lhes competência para a emissão de certificados de origem:

Manda o Governo, pelo Ministro da Economia, o seguinte:
1.º Sem prejuízo do reconhecimento de novas câmaras de comércio e indústria e de subsequentes restrições territoriais das áreas de actuação, à Câmara de Comércio e Indústria Portugal-Angola é reconhecida a qualidade de câmara de comércio, exercendo as suas atribuições em todo o território nacional.

2.º À Câmara de Comércio e Indústria Portugal-Angola é reconhecida competência para emitir certificados de origem, ficando sujeita ao regime previsto nos artigos 4.º, 5.º e 6.º do Decreto-Lei 75-A/86, de 23 de Abril.

O Ministro da Economia, Luís Garcia Braga da Cruz, em 27 de Março de 2002.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/153692.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-04-23 - Decreto-Lei 75-A/86 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado para os Assuntos Fiscais

    Complementa o Regulamento (CEE) n.º 802/68 (EUR-Lex), e respectivos regulamentos de aplicação, relativo à definição comum da noção da origem das mercadorias.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-29 - Decreto-Lei 244/92 - Ministério do Comércio e Turismo

    ESTABELECE AS NORMAS PARA O RECONHECIMENTO DE ASSOCIAÇÕES EMPRESARIAIS COMO CAMARAS DE COMERCIO E INDÚSTRIA, AS QUAIS SAO CONSTITUIDAS POR PESSOAS SINGULARES OU COLECTIVAS, NACIONAIS OU ESTRANGEIROS, QUE NO TERRITÓRIO NACIONAL EXERCAM ACTIVIDADES DE NATUREZA ECONÓMICA.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-10 - Decreto-Lei 81/2000 - Ministério da Economia

    Altera a redacção do Decreto Lei 244/92, de 29 de Outubro, clarificando as regras para a passagem de certificados de origem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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