de 25 de maio
Sumário: Procede ao reconhecimento da Câmara de Comércio e Indústria do Rio de Janeiro como câmara de comércio e indústria portuguesa no estrangeiro.
O Decreto-Lei 244/92, de 29 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 81/2000, de 10 de maio e pelo Decreto-Lei 154/2017, de 28 de dezembro, estabelece as normas para o reconhecimento de associações empresariais como câmaras de comércio e indústria.
A segunda alteração ao regime, realizada pelo Decreto-Lei 154/2017, de 28 de dezembro, veio ampliar o seu âmbito de aplicação ao eliminar a limitação territorial que exigia o exercício da atividade económica no território nacional.
Nestes termos, as câmaras de comércio e indústria constituídas por pessoas singulares ou coletivas que exerçam a sua atividade no estrangeiro podem ver reconhecido esse estatuto ao abrigo da lei portuguesa.
Desta forma, tornou-se possível aproximar este regime às comunidades portuguesas no estrangeiro, que se organizam, entre outras formas associativas, em câmaras de comércio e indústria, e contribuir para a dinamização das relações comerciais e industriais entre os países onde se situam e Portugal.
A Câmara Portuguesa de Comércio e Indústria do Rio de Janeiro, pessoa coletiva estrangeira, com sede na cidade do Rio de Janeiro, tem um papel muito relevante na expansão das trocas comerciais e intensificação das relações económicas entre Portugal e o Brasil. Acresce que é um parceiro fundamental da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., na promoção da internacionalização das empresas e da economia portuguesa no mercado do Estado do Rio de Janeiro e do Brasil.
O Despacho 3867/2020, de 30 de março, declarou a utilidade pública da representação permanente em Portugal da Câmara Portuguesa de Comércio e Indústria do Rio de Janeiro.
Estão preenchidos todos os requisitos para o reconhecimento da Câmara de Comércio e Indústria do Rio de Janeiro como câmara de comércio e indústria portuguesa no estrangeiro.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 244/92, de 29 de outubro, na sua redação atual, manda o Governo, pelos Ministros de Estado, da Economia e da Transição Digital e de Estado e dos Negócios Estrangeiros, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede ao reconhecimento da Câmara de Comércio e Indústria do Rio de Janeiro como câmara de comércio e indústria portuguesa no estrangeiro.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos desde a data da sua aprovação.
Em 19 de maio de 2020.
O Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva.
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