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Portaria 123/2020, de 25 de Maio

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Sumário

Procede ao reconhecimento da Câmara de Comércio e Indústria do Rio de Janeiro como câmara de comércio e indústria portuguesa no estrangeiro

Texto do documento

Portaria 123/2020

de 25 de maio

Sumário: Procede ao reconhecimento da Câmara de Comércio e Indústria do Rio de Janeiro como câmara de comércio e indústria portuguesa no estrangeiro.

O Decreto-Lei 244/92, de 29 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 81/2000, de 10 de maio e pelo Decreto-Lei 154/2017, de 28 de dezembro, estabelece as normas para o reconhecimento de associações empresariais como câmaras de comércio e indústria.

A segunda alteração ao regime, realizada pelo Decreto-Lei 154/2017, de 28 de dezembro, veio ampliar o seu âmbito de aplicação ao eliminar a limitação territorial que exigia o exercício da atividade económica no território nacional.

Nestes termos, as câmaras de comércio e indústria constituídas por pessoas singulares ou coletivas que exerçam a sua atividade no estrangeiro podem ver reconhecido esse estatuto ao abrigo da lei portuguesa.

Desta forma, tornou-se possível aproximar este regime às comunidades portuguesas no estrangeiro, que se organizam, entre outras formas associativas, em câmaras de comércio e indústria, e contribuir para a dinamização das relações comerciais e industriais entre os países onde se situam e Portugal.

A Câmara Portuguesa de Comércio e Indústria do Rio de Janeiro, pessoa coletiva estrangeira, com sede na cidade do Rio de Janeiro, tem um papel muito relevante na expansão das trocas comerciais e intensificação das relações económicas entre Portugal e o Brasil. Acresce que é um parceiro fundamental da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., na promoção da internacionalização das empresas e da economia portuguesa no mercado do Estado do Rio de Janeiro e do Brasil.

O Despacho 3867/2020, de 30 de março, declarou a utilidade pública da representação permanente em Portugal da Câmara Portuguesa de Comércio e Indústria do Rio de Janeiro.

Estão preenchidos todos os requisitos para o reconhecimento da Câmara de Comércio e Indústria do Rio de Janeiro como câmara de comércio e indústria portuguesa no estrangeiro.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 244/92, de 29 de outubro, na sua redação atual, manda o Governo, pelos Ministros de Estado, da Economia e da Transição Digital e de Estado e dos Negócios Estrangeiros, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede ao reconhecimento da Câmara de Comércio e Indústria do Rio de Janeiro como câmara de comércio e indústria portuguesa no estrangeiro.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos desde a data da sua aprovação.

Em 19 de maio de 2020.

O Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva.

113257857

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4124132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-29 - Decreto-Lei 244/92 - Ministério do Comércio e Turismo

    ESTABELECE AS NORMAS PARA O RECONHECIMENTO DE ASSOCIAÇÕES EMPRESARIAIS COMO CAMARAS DE COMERCIO E INDÚSTRIA, AS QUAIS SAO CONSTITUIDAS POR PESSOAS SINGULARES OU COLECTIVAS, NACIONAIS OU ESTRANGEIROS, QUE NO TERRITÓRIO NACIONAL EXERCAM ACTIVIDADES DE NATUREZA ECONÓMICA.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-10 - Decreto-Lei 81/2000 - Ministério da Economia

    Altera a redacção do Decreto Lei 244/92, de 29 de Outubro, clarificando as regras para a passagem de certificados de origem.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-28 - Decreto-Lei 154/2017 - Negócios Estrangeiros

    Altera o regime jurídico das câmaras de comércio e indústria

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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