Sumário: Declara a utilidade pública da representação permanente em Portugal da Câmara Portuguesa de Comércio e Indústria do Rio de Janeiro.
Declaração de utilidade pública
A Câmara Portuguesa de Comércio e Indústria do Rio de Janeiro, pessoa coletiva estrangeira com sede na cidade do Rio de Janeiro, vem desenvolvendo ao longo da sua existência uma relevante atividade no que respeita à expansão das trocas comerciais e à intensificação das relações económicas entre Portugal e o Brasil, sendo um parceiro muito relevante da AICEP - Portugal Global - Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., na promoção da internacionalização das empresas e da economia portuguesa no mercado do Estado do Rio de Janeiro e do Brasil.
Para melhor execução dos seus fins e pretendendo submeter-se ao regime previsto no Decreto-Lei 154/2017, de 28 de dezembro, carecendo para tal do estatuto de utilidade pública, tal como estabelecido no Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, abriu em Portugal uma representação permanente, entidade registada no Registo Nacional de Pessoas Coletivas sob o n.º 980655374, com sede em Cascais.
Coopera intensamente e de forma muito meritória com a AICEP - Portugal Global - Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação DAJD/29/2020 do processo administrativo n.º 113/UP/2019, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra de Estado e da Presidência através do Despacho 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, declaro a utilidade pública da representação permanente em Portugal da Câmara Portuguesa de Comércio e Indústria do Rio de Janeiro, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro, com dispensa do prazo previsto no n.º 2 do artigo 4.º deste diploma por se encontrarem verificadas ambas as condições referidas no n.º 3 da mesma disposição legal.
23 de março de 2020. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
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