Portaria 109/2022, de 9 de Março
- Corpo emitente: Economia e Transição Digital e Negócios Estrangeiros
- Fonte: Diário da República n.º 48/2022, Série I de 2022-03-09
- Data: 2022-03-09
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Sumário
Texto do documento
de 9 de março
Sumário: Procede ao reconhecimento da Câmara Portuguesa de Comércio no Brasil como câmara de comércio e indústria portuguesa no estrangeiro.
O Decreto-Lei 244/92, de 29 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 81/2000, de 10 de maio, pelo Decreto-Lei 154/2017, de 28 de dezembro, e pela Lei 36/2021, de 14 de junho, estabelece as normas para o reconhecimento de associações empresariais como câmaras de comércio e indústria.
A segunda alteração ao regime, realizada pelo Decreto-Lei 154/2017, de 28 de dezembro, veio ampliar o seu âmbito de aplicação ao eliminar a limitação territorial que exigia o exercício da atividade económica no território nacional.
Nestes termos, as câmaras de comércio e indústria constituídas por pessoas singulares ou coletivas que exerçam a sua atividade no estrangeiro podem ver reconhecido esse estatuto ao abrigo da lei portuguesa.
Desta forma, tornou-se possível aproximar este regime às comunidades portuguesas no estrangeiro, que se organizam, entre outras formas associativas, em câmaras de comércio e indústria, e contribuir para a dinamização das relações comerciais e industriais entre os países onde se situam e Portugal.
A Câmara Portuguesa de Comércio no Brasil, pessoa coletiva estrangeira com sede na cidade de São Paulo, vem desenvolvendo ao longo da sua existência uma relevante atividade no que respeita à promoção das relações bilaterais entre o Brasil e Portugal, designadamente através da realização de distintas iniciativas, como a organização de conferências, seminários e missões empresariais. Tem-se afirmado como uma entidade de referência, que congrega empresas representativas do investimento direto português no Brasil, bem como entidades brasileiras interessadas em iniciar atividade em Portugal, sendo um parceiro muito relevante da AICEP - Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., na promoção da internacionalização das empresas e da economia portuguesa no mercado do Estado de São Paulo e do Brasil.
O Despacho 10982/2021, de 10 de novembro, declarou, pelo prazo de 10 anos, a utilidade pública da representação permanente em Portugal da Câmara Portuguesa de Comércio no Brasil.
Estão preenchidos todos os requisitos para o reconhecimento da Câmara Portuguesa de Comércio no Brasil como câmara de comércio e indústria portuguesa no estrangeiro.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 244/92, de 29 de outubro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital e pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede ao reconhecimento da Câmara Portuguesa de Comércio no Brasil como câmara de comércio e indústria portuguesa no estrangeiro.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos desde a data da sua aprovação.
Em 12 de janeiro de 2022.
O Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4841631.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1992-10-29 -
Decreto-Lei
244/92 -
Ministério do Comércio e Turismo
ESTABELECE AS NORMAS PARA O RECONHECIMENTO DE ASSOCIAÇÕES EMPRESARIAIS COMO CAMARAS DE COMERCIO E INDÚSTRIA, AS QUAIS SAO CONSTITUIDAS POR PESSOAS SINGULARES OU COLECTIVAS, NACIONAIS OU ESTRANGEIROS, QUE NO TERRITÓRIO NACIONAL EXERCAM ACTIVIDADES DE NATUREZA ECONÓMICA.
-
2000-05-10 -
Decreto-Lei
81/2000 -
Ministério da Economia
Altera a redacção do Decreto Lei 244/92, de 29 de Outubro, clarificando as regras para a passagem de certificados de origem.
-
2017-12-28 -
Decreto-Lei
154/2017 -
Negócios Estrangeiros
Altera o regime jurídico das câmaras de comércio e indústria
-
2021-06-14 -
Lei
36/2021 -
Assembleia da República
Aprova a lei-quadro do estatuto de utilidade pública
Aviso
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