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Portaria 1043/2008, de 15 de Setembro

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Sumário

Reconhece como câmara de comércio e indústria a Câmara de Comércio e Indústria Luso-Alemã, a qual exercerá as suas atribuições na área territorial correspondente à região de Lisboa - NUT II.

Texto do documento

Portaria 1043/2008

de 15 de Setembro

O Decreto-Lei 244/92, de 29 de Outubro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 81/2000, de 10 de Maio, fixa o regime jurídico das câmaras de comércio e indústria e estabelece as suas atribuições, competências e regras para o seu reconhecimento. Por sua vez, a Portaria 1066/95, de 30 de Agosto, veio aprovar as normas a observar nos pedidos de reconhecimento das câmaras de comércio e indústria formulados ao abrigo do Decreto-Lei 244/92, de 29 de Outubro.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 244/92, de 29 de Outubro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 81/2000, de 10 de Maio, determina-se que esse reconhecimento seja efectuado por portaria do Ministro da Economia e da Inovação, prevendo o n.º 3 do mesmo artigo que aquela portaria deve definir também a área territorial em que cada câmara de comércio e indústria pode exercer as suas atribuições.

Acresce que, por sua vez, a alínea g) do artigo 4.º do mesmo diploma prevê que as câmaras de comércio e indústria possam emitir certificados de origem quando autorizadas por portaria, ficando, nesse aspecto, sujeitas ao regime previsto nos artigos 4.º, 5.º e 6.º do Decreto-Lei 75-A/86, de 23 de Abril, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 65/90, de 24 de Fevereiro.

Assim:

Ao abrigo da alínea g) do artigo 4.º e dos n.os 1 e 3 do artigo 5.º, todos do Decreto-Lei 244/92, de 29 de Outubro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 81/2000, de 10 de Maio, manda o Governo, pelo Ministro da Economia e da Inovação:

1.º Reconhecer como câmara de comércio e indústria a Câmara de Comércio e Indústria Luso-Alemã, a qual exercerá as suas atribuições na área territorial correspondente à região de Lisboa - NUT II, tal como se encontra delimitada pelo Decreto-Lei 46/89, de 15 de Fevereiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 244/2002, de 5 de Novembro.

2.º Autorizar a emissão de certificados de origem pela Câmara de Comércio e Indústria Luso-Alemã relativamente aos produtos portugueses a exportar para o país cujos interesses representa.

O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho, em 25 de Agosto de 2008.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/09/15/plain-238660.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238660.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-04-23 - Decreto-Lei 75-A/86 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado para os Assuntos Fiscais

    Complementa o Regulamento (CEE) n.º 802/68 (EUR-Lex), e respectivos regulamentos de aplicação, relativo à definição comum da noção da origem das mercadorias.

  • Tem documento Em vigor 1989-02-15 - Decreto-Lei 46/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece as matrizes de delimitação geográfica da nomenclatura de unidades territoriais para fins estatísticos (NUTS).

  • Tem documento Em vigor 1990-02-24 - Decreto-Lei 65/90 - Ministério do Comércio e Turismo

    Atribui ao Instituto do Bordado, Tapeçaria e Artesanato da Madeira competência para a emissão de certificados de origem em Portugal.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-29 - Decreto-Lei 244/92 - Ministério do Comércio e Turismo

    ESTABELECE AS NORMAS PARA O RECONHECIMENTO DE ASSOCIAÇÕES EMPRESARIAIS COMO CAMARAS DE COMERCIO E INDÚSTRIA, AS QUAIS SAO CONSTITUIDAS POR PESSOAS SINGULARES OU COLECTIVAS, NACIONAIS OU ESTRANGEIROS, QUE NO TERRITÓRIO NACIONAL EXERCAM ACTIVIDADES DE NATUREZA ECONÓMICA.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-30 - Portaria 1066/95 - Ministérios da Justiça, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo

    APROVA AS NORMAS A OBSERVAR NA APRECIAÇÃO DOS PEDIDOS DE RECONHECIMENTO DAS CAMARAS DE COMERCIO E INDÚSTRIA (CCI), FORMULADOS AO ABRIGO DO DECRETO LEI 244/92, DE 29 DE OUTUBRO. PARA ESSE EFEITO PROCEDE A DELIMITACAO DO ÂMBITO TERRITORIAL DE CADA CCI OBJECTIVANDO OS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PREVISTOS NO ARTIGO 7 DO REFERIDO DIPLOMA. O PRESENTE DIPLOMA REPORTA OS SEUS EFEITOS A DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO DECRETO LEI 244/92, DE 29 DE OUTUBRO.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-10 - Decreto-Lei 81/2000 - Ministério da Economia

    Altera a redacção do Decreto Lei 244/92, de 29 de Outubro, clarificando as regras para a passagem de certificados de origem.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-05 - Decreto-Lei 244/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera o Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de Fevereiro, que estabelece as matrizes de delimitação geográfica da Nomenclatura de Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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