Portaria 1043/2008, de 15 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Economia e da Inovação
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Fonte: Diário da República n.º 178/2008, Série I de 2008-09-15.
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Data:
2008-09-15
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Reconhece como câmara de comércio e indústria a Câmara de Comércio e Indústria Luso-Alemã, a qual exercerá as suas atribuições na área territorial correspondente à região de Lisboa - NUT II.
Portaria 1043/2008
de 15 de Setembro
O
Decreto-Lei 244/92, de 29 de Outubro, com a redacção que lhe foi dada pelo
Decreto-Lei 81/2000, de 10 de Maio, fixa o regime jurídico das câmaras de comércio e indústria e estabelece as suas atribuições, competências e regras para o seu reconhecimento. Por sua vez, a
Portaria 1066/95, de 30 de Agosto, veio aprovar as normas a observar nos pedidos de reconhecimento das câmaras de comércio e indústria formulados ao abrigo do
Decreto-Lei 244/92, de 29 de Outubro.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 244/92, de 29 de Outubro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 81/2000, de 10 de Maio, determina-se que esse reconhecimento seja efectuado por portaria do Ministro da Economia e da Inovação, prevendo o n.º 3 do mesmo artigo que aquela portaria deve definir também a área territorial em que cada câmara de comércio e indústria pode exercer as suas atribuições.
Acresce que, por sua vez, a alínea g) do artigo 4.º do mesmo diploma prevê que as câmaras de comércio e indústria possam emitir certificados de origem quando autorizadas por portaria, ficando, nesse aspecto, sujeitas ao regime previsto nos artigos 4.º, 5.º e 6.º do Decreto-Lei 75-A/86, de 23 de Abril, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 65/90, de 24 de Fevereiro.
Assim:
Ao abrigo da alínea g) do artigo 4.º e dos n.os 1 e 3 do artigo 5.º, todos do Decreto-Lei 244/92, de 29 de Outubro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 81/2000, de 10 de Maio, manda o Governo, pelo Ministro da Economia e da Inovação:
1.º Reconhecer como câmara de comércio e indústria a Câmara de Comércio e Indústria Luso-Alemã, a qual exercerá as suas atribuições na área territorial correspondente à região de Lisboa - NUT II, tal como se encontra delimitada pelo Decreto-Lei 46/89, de 15 de Fevereiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 244/2002, de 5 de Novembro.
2.º Autorizar a emissão de certificados de origem pela Câmara de Comércio e Indústria Luso-Alemã relativamente aos produtos portugueses a exportar para o país cujos interesses representa.
O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho, em 25 de Agosto de 2008.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/09/15/plain-238660.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/238660.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1986-04-23 -
Decreto-Lei
75-A/86 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado para os Assuntos Fiscais
Complementa o Regulamento (CEE) n.º 802/68 (EUR-Lex), e respectivos regulamentos de aplicação, relativo à definição comum da noção da origem das mercadorias.
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1989-02-15 -
Decreto-Lei
46/89 -
Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece as matrizes de delimitação geográfica da nomenclatura de unidades territoriais para fins estatísticos (NUTS).
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1990-02-24 -
Decreto-Lei
65/90 -
Ministério do Comércio e Turismo
Atribui ao Instituto do Bordado, Tapeçaria e Artesanato da Madeira competência para a emissão de certificados de origem em Portugal.
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1992-10-29 -
Decreto-Lei
244/92 -
Ministério do Comércio e Turismo
ESTABELECE AS NORMAS PARA O RECONHECIMENTO DE ASSOCIAÇÕES EMPRESARIAIS COMO CAMARAS DE COMERCIO E INDÚSTRIA, AS QUAIS SAO CONSTITUIDAS POR PESSOAS SINGULARES OU COLECTIVAS, NACIONAIS OU ESTRANGEIROS, QUE NO TERRITÓRIO NACIONAL EXERCAM ACTIVIDADES DE NATUREZA ECONÓMICA.
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1995-08-30 -
Portaria
1066/95 -
Ministérios da Justiça, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo
APROVA AS NORMAS A OBSERVAR NA APRECIAÇÃO DOS PEDIDOS DE RECONHECIMENTO DAS CAMARAS DE COMERCIO E INDÚSTRIA (CCI), FORMULADOS AO ABRIGO DO DECRETO LEI 244/92, DE 29 DE OUTUBRO. PARA ESSE EFEITO PROCEDE A DELIMITACAO DO ÂMBITO TERRITORIAL DE CADA CCI OBJECTIVANDO OS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PREVISTOS NO ARTIGO 7 DO REFERIDO DIPLOMA. O PRESENTE DIPLOMA REPORTA OS SEUS EFEITOS A DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO DECRETO LEI 244/92, DE 29 DE OUTUBRO.
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2000-05-10 -
Decreto-Lei
81/2000 -
Ministério da Economia
Altera a redacção do Decreto Lei 244/92, de 29 de Outubro, clarificando as regras para a passagem de certificados de origem.
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2002-11-05 -
Decreto-Lei
244/2002 -
Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Altera o Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de Fevereiro, que estabelece as matrizes de delimitação geográfica da Nomenclatura de Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS).
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