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Decreto-lei 65/90, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Atribui ao Instituto do Bordado, Tapeçaria e Artesanato da Madeira competência para a emissão de certificados de origem em Portugal.

Texto do documento

Decreto-Lei 65/90

de 24 de Fevereiro

O Decreto-Lei 466/88, de 15 de Dezembro, extinguiu o Instituto dos Têxteis, eliminando este organismo da listagem constante do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 75-A/86, de 23 de Abril.

Com aquele diploma transitaram para a Associação Comercial e Industrial do Funchal as competências cometidas ao Instituto dos Têxteis, nomeadamente a referente à emissão dos certificados de origem dos bordados, tapeçarias e demais artesanato.

Essa competência vinha sendo exercida, por delegação do Instituto dos Têxteis, pelo Instituto do Bordado, Tapeçaria e Artesanato da Madeira, organismo existente na Região Autónoma da Madeira com atribuições de coordenar e reestruturar a área do bordado, tapeçarias e artesanato daquela Região, sendo por isso a entidade que oferece as garantias necessárias para a emissão dos certificados de origem dos bordados, tapeçarias e demais artesanato da Região Autónoma da Madeira.

Foi ouvido o órgão de governo próprio da Região Autónoma da Madeira.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. O artigo 3.º do Decreto-Lei 75-A/86, de 23 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 3.º - 1 - A emissão de certificados de origem, em Portugal, compete às entidades abaixo designadas:

Associação Comercial de Lisboa - Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa;

Associação Comercial do Porto - Câmara de Comércio e Indústria do Porto;

Associação Comercial e Industrial do Funchal - Câmara de Comércio de Angra do Heroísmo - Associação de Comerciantes, Industriais, Importadores e Exportadores das Ilhas Terceira, Graciosa e São Jorge;

Câmara de Comércio de Ponta Delgada - Associação de Comerciantes, Industriais, Exportadores e Importadores das Ilhas de São Miguel e Santa Maria;

Câmara de Comércio da Horta - Associação de Comerciantes, Industriais, Importadores e Exportadores das Ilhas do Faial, Pico, Flores e Corvo;

Instituto do Bordado, Tapeçaria e Artesanato da Madeira, único organismo com competência para certificar a origem do bordado, tapeçaria e artesanato da Região da Madeira.

2 - ....................................................................................................................

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Janeiro de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Lino Dias Miguel - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Luís Fernando Mira Amaral - José Albino da Silva Peneda.

Promulgado em 13 de Fevereiro de 1990.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 14 de Fevereiro de 1990.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/02/24/plain-5710.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5710.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-04-23 - Decreto-Lei 75-A/86 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado para os Assuntos Fiscais

    Complementa o Regulamento (CEE) n.º 802/68 (EUR-Lex), e respectivos regulamentos de aplicação, relativo à definição comum da noção da origem das mercadorias.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-15 - Decreto-Lei 466/88 - Ministério do Comércio e Turismo

    Extingue a Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos, o Instituto dos Produtos Florestais e o Instituto dos Têxteis.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-05-10 - Decreto-Lei 81/2000 - Ministério da Economia

    Altera a redacção do Decreto Lei 244/92, de 29 de Outubro, clarificando as regras para a passagem de certificados de origem.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-15 - Portaria 1043/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Reconhece como câmara de comércio e indústria a Câmara de Comércio e Indústria Luso-Alemã, a qual exercerá as suas atribuições na área territorial correspondente à região de Lisboa - NUT II.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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