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Decreto-lei 244/2002, de 5 de Novembro

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de Fevereiro, que estabelece as matrizes de delimitação geográfica da Nomenclatura de Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS).

Texto do documento

Decreto-Lei 244/2002

de 5 de Novembro

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/86, de 26 de Março, estabeleceu três níveis de Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS).

Decorridos mais de 12 anos sobre a aprovação daquela nomenclatura estatística verificou-se, por um lado, alterações na estrutura administrativa do País que determinaram a introdução de ajustamentos pontuais na nomenclatura e, por outro, ocorreram alterações no perfil sócio-económico das regiões, em particular na NUTS II - Lisboa e Vale do Tejo, que não podem deixar de ser tidas em conta.

Pretende-se, com este decreto-lei, integrar num único diploma legal todos os ajustamentos da NUTS decorrentes de alterações na estrutura administrativa e, especialmente, proceder à adequação das NUTS ao actual perfil sócio-económico das regiões.

Tiveram-se presentes as alterações legislativas constantes dos Decretos-Leis n.os 163/99 e 317/99, de 13 de Maio e de 11 de Agosto, respectivamente, na parte respeitante à matéria referente a NUTS.

Foram ouvidos o Conselho Superior de Estatística e a Associação Nacional de Municípios Portugueses.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único

Alteração ao Decreto-Lei 46/89, de 15 de Fevereiro

Os artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei 46/89, de 15 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.º

Nomenclatura de Unidades Territoriais para Fins Estatísticos

Os níveis I, II e III da Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS) são fixados do seguinte modo:

Nível I - constituído por três unidades, correspondentes ao território do continente e de cada uma das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;

Nível II - constituído por sete unidades, das quais cinco no continente, com a nova delimitação constante do anexo I ao presente decreto-lei, de que faz parte integrante, e ainda os territórios das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;

Nível III - constituído por 30 unidades, das quais 28 no continente, com a nova delimitação constante do anexo II ao presente decreto-lei, de que faz parte integrante, e 2 correspondentes às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Artigo 3.º

Recolha e compilação de informação estatística de base regional

1 - ....................................................................................................................

2 - ....................................................................................................................

3 - Os dados estatísticos referentes ao sector agrícola deverão também ser apresentados de acordo com as delimitações territoriais das regiões agrárias.» Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Agosto de 2002. - José Manuel Durão Barroso - Nuno Albuquerque Morais Sarmento - Armando José Cordeiro Sevinate Pinto - Isaltino Afonso de Morais.

Promulgado em 14 de Outubro de 2002.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 22 de Outubro de 2002.

O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

ANEXO I

Unidades de nível II da NUTS no continente

(Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve)

NUTS II

(ver mapa no documento original)

ANEXO II

Unidades de nível III da NUTS no continente

Norte

Minho-Lima (10 municípios; 2219 km2; 250273 habitantes): Arcos de Valdevez, Caminha, Melgaço, Monção, Paredes de Coura, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Valença, Viana do Castelo e Vila Nova de Cerveira.

Cávado (seis municípios; 1246 km2; 393064 habitantes): Amares, Barcelos, Braga, Esposende, Terras de Bouro e Vila Verde.

Ave (oito municípios; 1245 km2; 509969 habitantes): Fafe, Guimarães, Póvoa de Lanhoso, Santo Tirso, Trofa, Vieira do Minho, Vila Nova de Famalicão e Vizela.

Grande Porto (nove municípios; 815 km2; 1260679 habitantes): Espinho, Gondomar, Maia, Matosinhos, Porto, Póvoa de Varzim, Valongo, Vila do Conde e Vila Nova de Gaia.

Tâmega (15 municípios; 2621 km2; 551301 habitantes): Castelo de Paiva, Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto, Amarante, Baião, Felgueiras, Lousada, Marco de Canaveses, Paços de Ferreira, Paredes, Penafiel, Mondim de Basto, Ribeira de Pena, Cinfães e Resende.

Entre Douro e Vouga (cinco municípios; 861 km2; 276814 habitantes): Arouca, Feira, Oliveira de Azeméis, São João da Madeira e Vale de Cambra.

Douro (19 municípios; 4110 km2; 221853 habitantes): Carrazeda de Ansiães, Freixo de Espada à Cinta, Torre de Moncorvo, Vila Flor, Vila Nova de Foz Côa, Alijó, Mesão Frio, Peso da Régua, Sabrosa, Santa Marta de Penaguião, Vila Real, Armamar, Lamego, Moimenta da Beira, Penedono, São João da Pesqueira, Sernancelhe, Tabuaço e Tarouca.

Alto Trás-os-Montes (14 municípios; 8171 km2; 223259 habitantes): Alfândega da Fé, Bragança, Macedo de Cavaleiros, Miranda do Douro, Mirandela, Mogadouro, Vimioso, Vinhais, Boticas, Chaves, Montalegre, Murça, Valpaços e Vila Pouca de Aguiar.

Centro

Baixo Vouga (12 municípios; 1802 km2; 385725 habitantes): Águeda, Albergaria-a-Velha, Anadia, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Mealhada, Murtosa, Oliveira do Bairro, Ovar, Sever do Vouga e Vagos.

Baixo Mondego (oito municípios; 2063 km2; 340342 habitantes): Cantanhede, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Figueira da Foz, Mira, Montemor-o-Velho, Penacova e Soure.

Pinhal Litoral (cinco municípios; 1746 km2; 251014 habitantes): Batalha, Leiria, Marinha Grande, Pombal e Porto de Mós.

Pinhal Interior Norte (14 municípios; 2617 km2; 138543 habitantes): Arganil, Góis, Lousã, Miranda do Corvo, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Penela, Tábua, Vila Nova de Poiares, Alvaiázere, Ansião, Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos e Pedrógão Grande.

Pinhal Interior Sul (cinco municípios; 1903 km2; 44804 habitantes): Oleiros, Proença-a-Nova, Sertã, Vila de Rei e Mação.

Dão-Lafões (15 municípios; 3489 km2; 286315 habitantes): Aguiar da Beira, Carregal do Sal, Castro Daire, Mangualde, Mortágua, Nelas, Oliveira de Frades, Penalva do Castelo, Santa Comba Dão, São Pedro do Sul, Sátão, Tondela, Vila Nova de Paiva, Viseu e Vouzela.

Serra da Estrela (três municípios; 868 km2; 49896 habitantes): Fornos de Algodres, Gouveia e Seia.

Beira Interior Norte (nove municípios; 4063 km2; 115326 habitantes): Almeida, Celorico da Beira, Figueira de Castelo Rodrigo, Guarda, Manteigas, Meda, Pinhel, Sabugal e Trancoso.

Beira Interior Sul (quatro municípios; 3749 km2; 78127 habitantes): Castelo Branco, Idanha-a-Nova, Penamacor e Vila Velha de Ródão.

Cova da Beira (três municípios; 1375 km2; 93580 habitantes): Belmonte, Covilhã e Fundão.

Oeste (12 municípios; 2221 km2; 338711 habitantes): Alcobaça, Bombarral, Caldas da Rainha, Nazaré, Óbidos, Peniche, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Cadaval, Lourinhã, Sobral de Monte Agraço e Torres Vedras.

Médio Tejo (10 municípios; 2306 km2; 226070 habitantes): Abrantes, Alcanena, Constância, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Sardoal, Tomar, Torres Novas, Vila Nova da Barquinha e Vila Nova de Ourém.

Lisboa

Grande Lisboa (nove municípios; 1382 km2; 1947249 habitantes): Amadora, Cascais, Lisboa, Loures, Odivelas, Oeiras, Sintra, Vila Franca de Xira e Mafra.

Península de Setúbal (nove municípios; 1581 km2; 714589 habitantes):

Alcochete, Almada, Barreiro, Moita, Montijo, Palmela, Seixal, Sesimbra e Setúbal.

Alentejo

Lezíria do Tejo (11 municípios; 4273 km2; 240832 habitantes): Almeirim, Alpiarça, Azambuja, Benavente, Cartaxo, Chamusca, Coruche, Golegã, Rio Maior, Salvaterra de Magos e Santarém.

Alentejo Litoral (cinco municípios; 5303 km2; 99976 habitantes): Alcácer do Sal, Grândola, Odemira, Santiago do Cacém e Sines.

Alto Alentejo (15 municípios; 6248 km2; 127025 habitantes): Alter do Chão, Arronches, Avis, Campo Maior, Castelo de Vide, Crato, Elvas, Fronteira, Gavião, Marvão, Monforte, Mora, Nisa, Ponte de Sor e Portalegre.

Alentejo Central (14 municípios; 7228 km2; 173401 habitantes): Alandroal, Arraiolos, Borba, Estremoz, Évora, Montemor-o-Novo, Mourão, Portel, Redondo, Reguengos de Monsaraz, Vendas Novas, Viana do Alentejo, Vila Viçosa e Sousel.

Baixo Alentejo (13 municípios; 8545 km2; 135105 habitantes): Aljustrel, Almodôvar, Alvito, Barrancos, Beja, Castro Verde, Cuba, Ferreira do Alentejo, Mértola, Moura, Ourique, Serpa e Vidigueira.

Algarve

Algarve (16 municípios; 4995 km2; 395208 habitantes): Albufeira, Alcoutim, Aljezur, Castro Marim, Faro, Lagoa, Lagos, Loulé, Monchique, Olhão, Portimão, São Brás de Alportel, Silves, Tavira, Vila do Bispo e Vila Real de Santo António.

NUTS III

(ver mapa no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/11/05/plain-157714.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/157714.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-02-15 - Decreto-Lei 46/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece as matrizes de delimitação geográfica da nomenclatura de unidades territoriais para fins estatísticos (NUTS).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 104/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Extingue as comissões de coordenação regionais e as direcções regionais do ambiente e do ordenamento do território e, cria as comissões de coordenação e desenvolvimento regional, no âmbito do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, definindo os seus órgãos, respectivas competências e organização dos serviços, e dispõe sobre os regimes do pessoal e financeiro.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-18 - Resolução do Conselho de Ministros 179/2003 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 118/2000, de 13 de Setembro, que incumbe as direcções regionais de agricultura de elaborar os planos regionais de ordenamento florestal.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-06 - Decreto-Lei 5/2004 - Ministério da Economia

    Aprova a orgânica das direcções regionais da economia.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 202/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do licenciamento das explorações de bovinos.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 134/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-15 - Portaria 1043/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Reconhece como câmara de comércio e indústria a Câmara de Comércio e Indústria Luso-Alemã, a qual exercerá as suas atribuições na área territorial correspondente à região de Lisboa - NUT II.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 64/2009 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime de credenciação de entidades para a emissão de pareceres, realização de vistorias e de inspecções das condições de segurança contra incêndios em edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2010-05-11 - Decreto-Lei 48/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da actividade de inspecção técnica de veículos a motor e seus reboques e funcionamento dos centros de inspecção.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-26 - Lei 11/2011 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico de acesso e de permanência na actividade de inspecção técnica de veículos a motor e seus reboques e o regime de funcionamento dos centros de inspecção.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-12 - Portaria 227/2013 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 297/2012, de 28 de setembro que cria o Programa Formação-Algarve e procede à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-08 - Decreto-Lei 68/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 228/2012, de 25 de outubro, que aprova a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional, no sentido de atribuir à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte a prossecução da missão de proteger, conservar e valorizar, bem como divulgar e promover, a «Paisagem Cultural Evolutiva e Viva do Alto Douro Vinhateiro».

  • Tem documento Em vigor 2014-07-03 - Portaria 136-A/2014 - Ministérios da Economia e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Altera (segunda alteração) a Portaria n.º 297/2012, de 28 de setembro, que cria o Programa Formação-Algarve, e procede à sua republicação em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-10 - Portaria 200/2015 - Ministérios da Economia e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Terceira alteração à Portaria n.º 297/2012, de 28 de setembro, que cria o Programa Formação-Algarve

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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