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Resolução do Conselho de Ministros 64/2020, de 18 de Agosto

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Sumário

Aprova o Programa Nacional de Apoio ao Investimento da Diáspora

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/2020

Sumário: Aprova o Programa Nacional de Apoio ao Investimento da Diáspora.

O Programa do XXII Governo Constitucional afirmou, entre as prioridades e os desafios estratégicos da ação governativa, a valorização do potencial e da dimensão, dispersão, enraizamento e vinculação a Portugal das comunidades portuguesas residentes no estrangeiro, bem como o apoio à internacionalização da economia portuguesa, incluindo na sua dimensão de atração de investimento e da coesão territorial, enquanto vetor de desenvolvimento, competitividade e qualificação dos territórios, dos seus recursos endógenos e das suas especificidades.

Com base nestes pressupostos e no âmbito da valorização da nossa diáspora de milhões de portugueses residentes no exterior, tem sido possível promover o investimento da nossa diáspora em Portugal e a internacionalização da nossa economia, através do Gabinete de Apoio ao Investidor da Diáspora (GAID) e do processo dos Encontros de Investidores da Diáspora, com quatro edições nacionais e duas regionais realizadas desde 2016.

Esta temática foi, assim, incluída na agenda das comunidades portuguesas e na agenda nacional, evidenciando a sua natureza estratégica, o seu potencial económico e revelando a importância deste trabalho para a atração e fixação do investimento originário das comunidades portuguesas e para a internacionalização da nossa economia através destas, para a valorização e desenvolvimento dos territórios e para o reforço do papel que as diferentes entidades regionais e as autarquias desempenham neste âmbito.

A identificação e referenciação das múltiplas formas de empreendedorismo dos portugueses no mundo, facultando-lhes informação e apoio, pontos de interlocução, redes de contacto e eventos de conhecimento e interação, facilitando a concretização das suas iniciativas e mobilizando as instituições em Portugal para os apoiar, é um trabalho que continuará a ser feito, em estreita articulação com a rede de instituições e agências aos níveis nacional, regional e local, os decisores e gestores de programas e medidas de incentivo, a rede dos postos diplomáticos e consulares, as associações de empresários na diáspora, a rede dos municípios (através dos Gabinetes de Apoio ao Emigrante), fundamentais na territorialização dos fluxos de investimento, e os Governos Regionais dos Açores e da Madeira, desfrutando as Regiões Autónomas de características únicas, pelas oportunidades de investimento, pela singularidade e qualidade dos seus produtos e pelas suas diásporas que têm contribuído para afirmar a atratividade do nosso país, agregando-lhe valor.

Foi ainda aprovado o Programa de Valorização do Interior, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2018, de 6 de setembro, revisto pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2020, de 27 de março, beneficiando as áreas territoriais identificadas na Portaria 208/2017, de 13 de julho, bem como o Programa de Captação de Investimento para o Interior, aprovado pelo Decreto-Lei 111/2018, de 11 de dezembro, com o objetivo de criar um contexto favorável ao investimento no interior e, assim, impulsionar o crescimento económico sustentável destes territórios.

Deste modo, o Programa Nacional de Apoio ao Investimento da Diáspora (PNAID) visa conferir um acompanhamento mais sistematizado e institucional a este potencial estratégico através de uma abordagem integrada, multidisciplinar, abrangente e sustentável, constituindo mais um instrumento de afirmação internacional de Portugal e de desenvolvimento do tecido económico e empresarial do país e dos seus territórios, bem como de promoção da coesão territorial, combate às desigualdades e valorização dos territórios, em particular, do interior, e dos produtos endógenos, permitindo atrair investimento e pessoas, e internacionalizar os produtos e serviços.

O PNAID assume quatro objetivos gerais: i) + Pessoas: reforçar o apoio ao regresso de portugueses e lusodescendentes ao território nacional, investir nos recursos humanos e incentivar as iniciativas e a atração da diáspora qualificada para Portugal; ii) + Investimento em Portugal: apoiar o investimento da diáspora, e através da diáspora, em Portugal, informando sobre oportunidades, programas e incentivos, reduzindo custos de contexto e facilitando a realização dos projetos, divulgando os resultados, em termos quer de criação de riqueza, quer de postos de trabalho, com discriminação positiva para territórios do interior; iii) + Coesão territorial: contribuir para a fixação de pessoas e empresas e para o seu desenvolvimento económico nos territórios do interior; e iv) + Internacionalização: fazer da diáspora um fator de promoção da internacionalização de Portugal e de diversificação de mercados dos diversos setores da economia portuguesa.

Este programa está alinhado com outras políticas já definidas, nomeadamente o Programa Internacionalizar, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/2017, de 6 de dezembro, bem como o Programa Regressar, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/2019, de 28 de março, determinando-se a sua execução e avaliação por uma rede de pontos focais, com representação das diferentes áreas governativas, bem como de agentes relevantes presentes no território nacional e nas comunidades portuguesas, devendo o seu modelo de implementação ter uma dimensão flexível e transversal, que permita ir evoluindo em função dos diferentes cenários e dinâmicas.

A emergência de saúde pública ocasionada pela doença COVID-19, qualificada pela Organização Mundial de Saúde como uma pandemia, culminou na aprovação de um conjunto de diplomas legislativos com o propósito de apoiar os cidadãos e as empresas no esforço coletivo de contenção do vírus. Neste período de incerteza e complexidade, todos os agentes, públicos e privados, são convocados para garantir a sustentabilidade da nossa economia, dos rendimentos dos nossos cidadãos e das nossas empresas, bem como a retoma da economia, com rapidez, passada esta crise.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas e a Associação Nacional de Municípios Portugueses.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar o Programa Nacional de Apoio ao Investimento da Diáspora (PNAID), o qual consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

2 - Estabelecer que o PNAID se destina a emigrantes portugueses e lusodescendentes que queiram investir ou alargar a sua atividade económica em Portugal, bem como a empresários nacionais que pretendam internacionalizar os seus negócios através da diáspora.

3 - Determinar que a coordenação do PNAID compete, no nível político, aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das comunidades portuguesas e da valorização do interior, em articulação com as áreas governativas relevantes através da rede de pontos focais.

4 - Determinar que as áreas responsáveis pela coordenação do PNAID apresentam ao Governo um relatório de monitorização da execução do PNAID, no prazo de dois anos a contar da publicação da presente resolução.

5 - Estabelecer, no respeito pelas competências próprias das Regiões Autónomas dos Açores e Madeira, que os respetivos Governos Regionais são convidados a contribuir para o PNAID através da identificação das medidas aplicáveis aos territórios das Regiões Autónomas no âmbito dos respetivos processos legislativos regionais.

6 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 23 de julho de 2020. - Pelo Primeiro-Ministro, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira, Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO INVESTIMENTO DA DIÁSPORA

A nossa diáspora de milhões de portugueses e lusodescendentes residentes em mais de centena e meia de países consubstancia um ativo estratégico de afirmação de Portugal no mundo, a identificar, reconhecer e valorizar em todas as suas dimensões. Desde logo no plano económico e empresarial, face ao duplo potencial das comunidades portuguesas enquanto origem e destino de negócios, ou seja, quer na perspetiva da captação de investimento direcionado ao nosso país, quer enquanto plataforma de apoio à sua internacionalização, e ainda face à sua capacidade de se mobilizar em redes de contacto e apoio mútuo em todas as geografias e formatos.

Face a este contexto é essencial apoiar todas as iniciativas que reforcem a ligação a Portugal dos empresários da nossa diáspora, designadamente por via da concretização dos seus projetos de investimento no nosso país e do seu papel de plataforma de divulgação e alavancagem de internacionalização de empresas portuguesas, assim como do seu potencial enquanto influenciadores na atração de investimento direto estrangeiro para o nosso país e promotores dos produtos e serviços portugueses nos mercados locais dos países de acolhimento.

O Programa Nacional de Apoio ao Investimento da Diáspora (PNAID) resulta da perceção da importância estratégica do empreendedorismo das comunidades portuguesas e tem por objetivo valorizar e potenciar este ativo estratégico, em que convergem dois dos grandes eixos da política externa portuguesa - a valorização das comunidades portuguesas e a internacionalização -, através de um enquadramento integrado e multidisciplinar que o promova, apoie e concretize nos territórios de origem dos Portugueses no mundo, envolvendo ativamente as relevantes áreas governativas e entidades aos níveis nacional, regional e local.

Ao mesmo tempo, o PNAID constitui um instrumento de promoção da coesão territorial, atenuação das assimetrias territoriais, aprofundamento das relações entre emigrantes e lusodescendentes e a sua comunidade de origem e reforço do sentimento de pertença a um desígnio comum e consta da revisão do Programa de Valorização do Interior, concretamente do Programa +CO3SO (COnstituir, COncretizar e COnsolidar Sinergias e Oportunidades) Investimento, no Eixo 3 - Captar Investimento e Pessoas para o Interior.

Enquanto programa estratégico de apoio e incentivos ao investimento e à criação de emprego e à fixação de pessoas nos territórios, de reforço da ligação dos portugueses no mundo à comunidade de origem, da valorização dos recursos endógenos e dos fatores competitivos das regiões e de incorporação de conhecimento e reforço dos fatores competitivos das regiões e da sua capacidade instalada em termos de ativos e recursos existentes, o PNAID pretende, ainda, dar visibilidade e criar escala a produtos e serviços prestados por micro ou pequenas empresas com origem ou destino na diáspora, e proceder à congregação de toda a informação relevante.

O PNAID é dirigido a emigrantes portugueses e lusodescendentes que queiram investir ou alargar a sua atividade económica em Portugal, bem como a empresários nacionais que queiram internacionalizar os seus negócios através da diáspora.

Para a execução do programa, o acesso a meios de financiamento, para além do Orçamento do Estado, será efetuado pelos diversos agentes e setores de atividade, quer através de candidaturas aos diferentes programas de apoio existentes, quer através da implementação de ações de política sobretudo por organismos da administração pública central, regional e local.

Com base nos objetivos gerais + Pessoas, + Investimento, + Coesão Territorial e + Internacionalização, o desenvolvimento estratégico do PNAID assenta em duas linhas de ação interdependentes: o regresso e/ou o investimento da diáspora em Portugal e a promoção das exportações e do investimento português no estrangeiro através da diáspora.

Para a dinamização destas duas linhas de ação concorrem os seguintes eixos de intervenção, que enquadram as medidas e submedidas a desenvolver, de execução contínua a partir da entrada em vigor do PNAID, da responsabilidade de diferentes áreas da governação, sem prejuízo da definição de outras medidas por decisão das respetivas áreas governativas competentes:

Eixo A - Apoios e incentivos;

Eixo B - Facilitação;

Eixo C - Informação e divulgação;

Eixo D - Promoção, mobilização e redes.

Eixo A - Apoios e incentivos

Orientado para organizar e redimensionar os apoios técnicos e financeiros existentes em Portugal, destinados ao investimento oriundo da diáspora, inclui as seguintes medidas e submedidas:

Medida A.1.

Incentivos financeiros direcionados ao investimento da diáspora, geridos pelas autoridades de gestão/comissões de coordenação e desenvolvimento regional, com avisos dedicados e em contínuo, e benefícios especiais para os territórios de baixa densidade. Prioridade à inovação e qualificação de recursos humanos e empresas.

Descrição: criação de linhas de apoio direcionadas à captação de investimento e ao apoio a entidades instaladas nos territórios do Interior que se traduzem em avisos dedicados e em contínuo; dotação financeira específica para territórios do Interior e majoração das taxas de apoio para estes territórios.

Áreas governativas responsáveis: economia e transição digital; ciência, tecnologia e ensino superior e coesão territorial.

Calendário de execução: ano de 2020 e seguintes.

Financiamento: Programas Operacionais (PO) Regionais e Temáticos.

Submedidas:

A.1.1. +CO3SO Competitividade - criação de linhas de incentivo financeiro direcionadas à captação de investimento e ao apoio a entidades instaladas nos territórios do Interior que se traduzem em avisos dedicados e em contínuo, dotação financeira específica para territórios do Interior e majoração das taxas de apoio para estes territórios, nomeadamente no domínio da inovação e do empreendedorismo, da investigação e desenvolvimento (I&D) em copromoção, das ações de transferência de conhecimento, do pequeno investimento empresarial, reforço das capacidades de organização e gestão, incluindo através de desenvolvimento de sistemas de gestão e de medidas promotoras da conciliação da vida profissional, pessoal e familiar, da contratação de recursos humanos altamente qualificados e da qualificação em cursos superiores profissionais (iniciativa enquadrada na revisão do Programa da Valorização do Interior-Programa +CO3SO Competitividade).

Execução: economia e transição digital; ciência, tecnologia e ensino superior e coesão territorial.

Calendário de execução: ano de 2020 e seguintes.

Financiamento: PO Regionais e Temáticos.

A.1.2. +CO3SO Emprego - criação de oportunidades de emprego, ou apoio à empregabilidade no interior, beneficiando população desempregada/à procura de emprego e entidades empregadoras, incluindo programas de qualificação e incentivos ao recrutamento/contratação de ativos por parte das empresas. Prevê dotação dos programas de apoio à empregabilidade com atrativos específicos para os territórios do Interior (comparticipação integral dos custos diretos com os postos de trabalho criados, incluindo remunerações e despesas contributivas e uma taxa fixa de 40 % sobre esses custos para financiar outros custos associados à criação de postos de trabalho - iniciativa enquadrada na revisão do Programa da Valorização do Interior-Programa +CO3SO Emprego - e majorações relativas ao investidor da diáspora.

Execução: coesão territorial.

Calendário de execução: ano de 2020 e seguintes.

Financiamento: PO Regionais.

Medida A.2.

Sistemas de apoio à criação de redes de cooperação, interação e processos colaborativos entre empresários da diáspora, associações empresariais e entidades de investigação e desenvolvimento

Descrição: apoios à criação de redes de cooperação, networking, processos colaborativos entre empresários da diáspora, associações empresariais e entidades do sistema de I&D.

Áreas governativas responsáveis: economia e transição digital; ciência, tecnologia e ensino superior e coesão territorial.

Calendário de execução: ano de 2020 e seguintes.

Financiamento: PO Regionais.

Submedidas:

A.2.1. + CO3SO Conhecimento - estratégia integrada de desenvolvimento do Interior com base na transferência de conhecimento em ambientes de cocriação: orientada para a competitividade dos territórios, baseada em políticas de incentivo ao emprego qualificado, desenvolvendo estratégias ligadas à transferência de conhecimento e tecnologias que favoreçam uma especialização inteligente com base nas competências e oportunidades específicas dos territórios do Interior. Prevê componentes de formação, investigação e inovação em redes colaborativas. Inclui projetos transfronteiriços.

Execução: economia e transição digital; ciência, tecnologia e ensino superior e coesão territorial.

Calendário de execução: ano de 2020 e seguintes.

Financiamento: PO Regionais e Temáticos.

A.2.2. + CO3SO Conhecimento - mobilidade de estudantes e investigadores: Orientado para apoiar a mobilidade de estudantes e investigadores, portugueses, lusodescendentes e estrangeiros, através da realização de trabalhos de I&D sobre o interior de Portugal e as suas regiões, no âmbito de estágios e preparação de projetos finais de licenciatura, teses de mestrado ou teses de doutoramento, por períodos mínimos de 3 a 12 meses, com permanência nessas regiões.

Execução: ciência, tecnologia e ensino superior e coesão territorial/valorização do interior.

Calendário de execução: ano de 2020 e seguintes.

Financiamento: Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.).

Medida A.3.

Programa de Captação de Investimento para o Interior como instrumento de facilitação do investimento da diáspora

Descrição: utilização do Programa de Captação de Investimento para o Interior, enquanto instrumento facilitador do investimento da diáspora em Portugal, que crie emprego e valorize os recursos endógenos do Interior e contribua para a diversificação da base económica desses territórios do país.

Áreas governativas responsáveis: economia e transição digital; negócios estrangeiros/internacionalização; coesão territorial/valorização do interior e agricultura.

Submedidas:

A.3.1. Um conjunto de apoios e incentivos complementares e transversais, alinhados com os desafios e oportunidades dos territórios do Interior, atraindo investimento privado suscetível de contribuir para a criação de emprego, a valorização dos recursos endógenos e a diversificação de base económica; e a simplificação dos procedimentos administrativos, através da Comissão Permanente de Apoio ao Investidor. Inclui o reconhecimento de Projeto de Investimento para o Interior por esta Comissão (iniciativa enquadrada na revisão do Programa da Valorização do Interior-Programa +CO3SO Investimento).

Execução: economia e transição digital; negócios estrangeiros/internacionalização; coesão territorial/valorização do interior e agricultura.

Medida A.4.

Programa Regressar

Descrição: o Programa Regressar tem como objetivo apoiar o regresso a Portugal de trabalhadores que tenham emigrado, ou seus descendentes, fazendo face às necessidades de mão-de-obra que hoje se fazem sentir nalguns setores da economia portuguesa, reforçando assim a criação de emprego, o pagamento de contribuições para a segurança social, o investimento e também o combate ao envelhecimento demográfico. Pretende-se continuar a execução do Programa Regressar com vista à promoção do regresso de emigrantes e lusodescendentes a Portugal, criando e alargando apoios específicos neste âmbito para os próprios e para os seus familiares, agilizando procedimentos e removendo obstáculos.

Áreas governativas responsáveis: economia e transição digital e trabalho, solidariedade e segurança social.

Submedidas:

A.4.1. Reforço da divulgação do Programa Regressar e das suas medidas e benefícios junto do tecido empresarial e associativo das comunidades portuguesas.

Execução: Ponto de Contacto para o Regresso do Emigrante (PCRE), rede diplomática e consular.

A.4.2. Reforço da divulgação da Linha de Crédito Regressar junto do tecido empresarial e associativo das comunidades portuguesas, assim como junto das entidades bancárias que trabalham com o Programa Regressar em Portugal, e igualmente junto de diretores de balcão e comerciais das agências bancárias em países de grandes comunidades portuguesas.

Execução: IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. (IAPMEI, I. P.); PCRE, rede diplomática e consular.

A.4.3. Reforçar o acesso e melhorar as condições de concessão da medida de apoio ao regresso de emigrantes, que consiste num apoio financeiro aos emigrantes, lusodescendentes ou familiares de emigrantes que iniciem atividade laboral em Portugal, incluindo apoios complementares para comparticipação das despesas inerentes ao seu regresso e ao do seu agregado familiar.

Execução: - Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.).

A.4.4. Consagrar o acesso a emigrantes e lusodescendentes que queiram regressar a Portugal para criar o próprio emprego aos instrumentos de apoio ao empreendedorismo e à criação do próprio emprego disponibilizados pelo serviço público de emprego.

Execução: IEFP, I. P.

Medida A.5.

Contingente especial (7 % da quota) do concurso nacional de acesso ao ensino superior em Portugal, destinado a candidatos emigrantes portugueses e familiares que com eles residam

Descrição: no âmbito da internacionalização do ensino superior português, é muito importante a dimensão respeitante ao segmento-alvo das comunidades portuguesas e lusodescendentes. A criação de condições de incentivo e atração de estudantes portugueses e lusodescendentes para as instituições de ensino superior portuguesas, comportando também uma importante dimensão de transferência de conhecimento, inovação e experiência, constitui um fator essencial para a fixação desses estudantes em Portugal, a consolidação da ligação entre investigação, inovação e empreendedorismo e a concretização de iniciativas de empreendedorismo e negócios em Portugal.

Áreas governativas responsáveis: economia e transição digital; negócios estrangeiros/comunidades portuguesas e ciência, tecnologia e ensino superior.

Submedidas:

A.5.1. Divulgação e promoção do contingente especial de 7 % do concurso nacional de acesso ao ensino superior destinado a candidatos emigrantes portugueses e familiares que com eles residam, incluindo a produção de conteúdos promocionais e ações de informação.

Execução: Direção-Geral do Ensino Superior (DGES); Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas (DGACCP), Camões - Instituto da Cooperação e da Língua I. P. (Camões, I. P.); rede diplomática e consular.

A.5.2. Identificação e atuação em áreas de possível agilização de procedimentos no âmbito do contingente especial, com vista ao alargamento substancial da sua utilização.

Execução: DGES.

A.5.3. Prossecução das «Jornadas Estudar e Investigar em Portugal», promovidas anualmente e de forma continuada pela DGES, a FCT, I. P., a DGACCP e o Camões, I. P., em cooperação com instituições portuguesas de ensino superior, ciência e tecnologia e com o apoio da rede diplomática e consular, e direcionadas a países com um forte histórico de emigração portuguesa, nos quais se pretende reforçar a divulgação das oportunidades de acesso e frequência do ensino superior português para emigrantes e lusodescendentes, através de ações de sensibilização e de sessões informativas junto das comunidades portuguesas.

Execução: DGES, FCT, I. P., DGACCP, Camões, I. P., rede diplomática e consular.

A.5.4. Promoção e divulgação do regime especial de acesso ao ensino superior para cidadãos portugueses bolseiros, ou equiparados, do Governo português, no estrangeiro; para funcionários públicos em missão oficial no estrangeiro; para funcionários portugueses da União Europeia e seus familiares que os acompanhem; e para funcionários portugueses de missão diplomática portuguesa no estrangeiro e seus familiares que os acompanhem.

Execução: DGES, DGACCP, rede diplomática e consular.

Medida A.6.

Instrumentos de apoio e incentivo à renovação geracional, facilitação do acesso à terra e promoção do investimento

Descrição: o Estatuto do Jovem Empresário Rural, consagrado pelo Decreto-Lei 9/2019, de 18 de janeiro, pretende contrariar o progressivo despovoamento do interior do país e apoiar o rejuvenescimento do tecido empresarial em zonas rurais.

O Estatuto da Agricultura Familiar, criado pelo Decreto-Lei 64/2018, de 7 agosto, pretende atender às especificidades deste tipo de agricultura nas suas diversas dimensões, reconhecendo e valorizando a adoção de medidas de apoio específicas, a aplicar ao nível local para atender à diversidade de estruturas e de realidades agrárias.

A Bolsa Nacional de Terras, criada pela Lei 62/2012, de 10 de dezembro, pretende promover uma aproximação entre a oferta e a procura de terras, disponibilizando para arrendamento, venda ou para outros tipos de cedência as terras com aptidão agrícola, florestal e silvopastoril.

Pretende-se disponibilizar informação sobre, e agilizar o acesso ao Estatuto do Jovem Empresário Rural, ao Estatuto da Agricultura Familiar e à Bolsa Nacional de Terras e seus benefícios aos empresários da diáspora.

Áreas governativas responsáveis: agricultura/desenvolvimento rural.

Submedidas:

A.6.1. Promover a adesão de cidadãos investidores provenientes da diáspora portuguesa ao Estatuto de Jovem Empresário Rural, de modo a poderem usufruir da aplicação de discriminação positiva, com um ponderador mínimo de 5 %, para os detentores do Estatuto de Jovem Empresário Rural, no âmbito de incentivos relativos à implementação das estratégias locais LEADER (Programa Comunitário de Desenvolvimento da Economia Rural).

Execução: Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR).

A.6.2. Promover a adesão de cidadãos provenientes da diáspora portuguesa ao Estatuto de Agricultura Familiar, de modo a poderem usufruir da aplicação de discriminação positiva, com um ponderador mínimo de 5 %, para os detentores do Estatuto de Jovem Empresário Rural, no âmbito de incentivos relativos à implementação das estratégias locais LEADER do Programa de Desenvolvimento Rural 2020.

Execução: DGADR.

A.6.3. Promover a adesão de cidadãos investidores provenientes da diáspora portuguesa ao Estatuto de Jovem Empresário Rural, de modo a permitir o acesso a outras medidas de discriminação positiva, medidas de caráter facilitador e outras iniciativas específicas, disponibilizadas pelos vários instrumentos de política de apoio.

Execução: DGADR.

A.6.4. Promover a adesão de cidadãos investidores provenientes da diáspora portuguesa ao Estatuto de Agricultura Familiar, de modo a permitir o acesso a outras medidas de discriminação positiva, medidas de caráter facilitador e outras iniciativas específicas, no âmbito dos direitos previstos para os detentores do Estatuto.

Execução: DGADR.

A.6.5. Promover a utilização da Bolsa de Terras, pelos cidadãos provenientes da diáspora portuguesa, de modo a poderem usufruir da redução dos custos emolumentares devidos pela realização de atos de registo de factos relativos a prédio rústico ou misto a disponibilizar, ou disponibilizado, na Bolsa de Terras.

Execução: DGADR.

Medida A.7.

Promoção e qualificação do investimento no turismo

Descrição: apoio ao investimento na valorização de Portugal enquanto destino turístico sustentável e responsável, em todo o território nacional, promovendo em simultâneo o desenvolvimento regional e a coesão territorial, através de um conjunto de instrumentos de financiamento que visam assegurar às empresas do setor com origem na diáspora condições de financiamento mais favoráveis.

Áreas governativas responsáveis: economia e transição digital/turismo.

Submedidas:

A.7.1. Linha de Apoio à Qualificação da Oferta, um instrumento de crédito, repartido entre o Instituto do Turismo de Portugal, I. P. (Turismo de Portugal, I. P.), e o sistema bancário, que tem por objetivo assegurar às empresas do turismo melhores condições no acesso ao financiamento de médio e longo prazo.

Execução: economia e transição digital/turismo - Turismo de Portugal, I. P.

A.7.2. Linha de Apoio à Valorização Turística do Interior, medida integrada no Programa Valorizar, que tem como objetivo promover a contínua qualificação dos destinos através do apoio a investimentos na regeneração, requalificação e reabilitação dos espaços públicos com interesse para o turismo e que promovam a coesão económica e social do território, em linha com o Programa de Valorização do Interior.

Execução: economia e transição digital/turismo - Turismo de Portugal, I. P.

A.7.3. Linha de Crédito Capitalizar Turismo, tem por objetivo conceder empréstimos bancários de médio e longo prazo destinados a financiar investimento novo em ativos fixos corpóreos, na criação ou na requalificação de empreendimentos e estabelecimentos com interesse turístico em todo o território nacional, podendo também financiar serviços de dívida existentes de curto e médio prazo.

Execução: economia e transição digital/turismo - Turismo de Portugal, I. P.

Medida A.8.

Incentivos ao investimento em habitação acessível: Programa de Arrendamento Acessível (taxa 0 % de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares ou imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas e possibilidade de acesso a incentivos municipais); regime de habitação de custos controlados (imposto sobre o valor acrescentado 6 %); e benefícios fiscais à reabilitação de edifícios.

Descrição: entre os incentivos ao regresso, fixação nos territórios e investimento dos portugueses e lusodescendentes em Portugal, assumem grande importância os que tenham por objetivo beneficiar e apoiar a aquisição, o arrendamento ou a reabilitação de imóveis, em particular o Programa de Arrendamento Acessível [taxa 0 % de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) ou imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC) e possibilidade de acesso a incentivos municipais]; o regime de habitação de custos controlados [imposto sobre o valor acrescentado (IVA) 6 %]; os incentivos ao arrendamento habitacional de longa duração, o regime fiscal do direito de habitação duradoura e os benefícios fiscais à reabilitação de edifícios.

Áreas governativas responsáveis: infraestruturas e habitação.

Submedidas:

A.8.1. Programa de Arrendamento Acessível (PAA) - incentivo fiscal à acessibilidade e estabilidade no arrendamento: os contratos de arrendamento celebrados no âmbito do Programa conferem isenção total (0 %) de IRS/IRC, desde que sejam observadas as condições, designadamente, de redução mínima de 20 % da renda em relação ao valor de referência do mercado, prazo mínimo (5 anos para residência permanente), ocupação mínima (uma pessoa por quarto) e seguros obrigatórios. O PAA permite arrendar a totalidade da habitação ou apenas partes da mesma e contém soluções especiais para estudantes, sendo por isso uma alternativa para rentabilizar habitações disponíveis próximo de universidades no Interior. O PAA está em execução desde 1 de julho de 2019 (Decretos-Leis e 68/2019, 69/2019, e Portarias n.os 175/2019, 176/2019 e 177/2019, de 6 de junho, e 179/2019, de 7 de junho.

Execução: habitação - Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.).

A.8.2. Regime de Habitação de Custos Controlados - incentivo de 6 % de IVA ao investimento na construção ou reabilitação para criação de habitação acessível, nas modalidades de venda ou arrendamento (neste caso, aplica-se o PAA, o que confere acesso à isenção de IRS/IRC). A habitação pode ser familiar ou unidades residenciais.

Execução: habitação - IHRU, I. P.

A.8.3. Arrendamento de longa duração - redução da taxa autónoma de IRS aplicável aos rendimentos prediais de contratos de arrendamento com duração igual ou superior a dois anos: redução de 2 pontos percentuais para prazos entre 2 e 5 anos e por cada renovação com igual duração, até ao limite de 14 pontos percentuais; redução de 5 pontos percentuais para prazos entre 5 e 10 anos e por cada renovação com igual duração, até ao limite de 14 pontos percentuais; redução de 14 pontos percentuais para prazo entre 10 e 20 anos; redução de 18 pontos percentuais para contratos de arrendamento com duração igual ou superior a 20 anos. O regime fiscal do arrendamento de longa duração foi estabelecido através da Lei 3/2019, de 9 de janeiro).

A.8.4. Incentivos ao direito real de habitação duradoura - o direito real de habitação duradoura foi criado pelo Decreto-Lei 1/2020, de 9 de janeiro. A Lei 2/2020, de 31 de março, na sua redação atual, que aprovou o Orçamento do Estado para 2020, estabeleceu um regime fiscal vantajoso para o direito real de habitação duradoura, que consiste na contabilização apenas do valor da caução para efeitos de imposto municipal sobre a transmissão onerosa de imóveis (IMT), definição da tributação em IRS das quantias recebidas a título de prestação mensal à taxa autónoma de 10 %, e tributação da caução somente no momento e na medida em que esta se torna rendimento do proprietário. Para o morador este direito é tratado de forma análoga ao arrendamento, para efeito de dedução do valor da prestação mensal.

A.8.5. Incentivo à reabilitação de edifícios em áreas de reabilitação urbana - incentivos fiscais em sede de imposto municipal sobre imóveis/IMT [artigo 45.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de julho, na sua redação atual], IRS/IRC (artigo 71.º do EBF) e taxa reduzida de IVA (verbas 2.23 e 2.24 da lista i anexa ao Código do IVA).

Medida A.9.

Instrumentos de financiamento à reabilitação e ao arrendamento (Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas 2020, e o Programa Reabilitar para Arrendar)

Descrição: entre os incentivos ao regresso, fixação nos territórios e investimento dos portugueses e lusodescendentes em Portugal, assumem grande importância os que tenham por objetivo proporcionar boas condições de financiamento à reabilitação de edifícios, em especial para arrendamento, designadamente, o Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas 2020 (IFRRU2020), e o Programa Reabilitar para Arrendar - Habitação Acessível.

Áreas governativas responsáveis: infraestruturas e habitação.

Submedidas:

A.9.1. IFRRU 2020 - instrumento financeiro que mobiliza as dotações aprovadas pelos Programas Operacionais Regionais, do Continente e das Regiões Autónomas, e do programa temático Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (PO SEUR), do PORTUGAL 2020, com os objetivos de revitalizar as cidades, apoiar a revitalização física do espaço dedicado a comunidades desfavorecidas e apoiar a eficiência energética na habitação. A estas dotações acrescem as provenientes de instituições financeiras europeias: o Banco Europeu do Investimento (BEI) e o Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa. O financiamento é disponibilizado por entidades gestoras financeiras selecionadas através de um procedimento concursal. O IFRRU 2020 tem uma capacidade de financiamento de 1400 milhões de euros, gerando um investimento de cerca de 2000 milhões de euros.

Execução: Estrutura de Gestão IFRRU2020.

A.9.2. Reabilitar para Arrendar - Habitação Acessível - empréstimo concedido pelo IHRU, I. P., para financiamento de obras de reabilitação de edifícios para fim predominantemente habitacional e de arrendamento acessível. Reembolso dos empréstimos em períodos anuais de até 180 prestações mensais e sucessivas de capital e juros. Fonte de financiamento através de capitais próprios do IHRU, I. P., ou eventualmente linhas BEI. Benefício da taxa de IVA reduzido (6 %), mediante aplicação da verba 2.24 da lista i anexa ao Código do IVA.

Execução: IHRU, I. P.

Eixo B - Facilitação

Orientado para promover a redução ou supressão de obstáculos ao investimento da diáspora, inclui as seguintes medidas e submedidas:

Medida B.1.

Serviço «Empresa Online» para os portugueses e lusodescendentes que pretendem criar uma empresa em Portugal

Descrição: esta medida visa a agilização da disponibilização do serviço «Empresa Online» existente no Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN, I. P.), assim como do atendimento assistido ou mediado nela incluído e da correspondente formação de recursos humanos, nos Espaços Cidadão existentes na rede consular, dirigida a potenciais empresários portugueses e lusodescendentes residentes no exterior e que pretendam criar uma empresa em Portugal. O objetivo é a criação (ou alteração) de uma empresa e realização dos respetivos registos no canal online ePortugal.gov.pt, sem prejuízo naturalmente dos necessários procedimentos subsequentes com vista à ativação e funcionamento das empresas criadas por esta via.

Áreas governativas responsáveis: economia e transição digital; negócios estrangeiros/comunidades portuguesas; justiça; modernização do estado e administração pública/inovação e modernização administrativa.

Submedidas:

B.1.1. Configuração do serviço «Empresa Online» na plataforma de atendimento dos Espaços de Cidadão existentes nos consulados gerais de Portugal, com formação e-learning dos mediadores de atendimento e disponibilização de suporte ao atendimento mediado pelo Centro de Contacto da Empresa.

Execução: economia - IAPMEI, I. P.; negócios estrangeiros/comunidades portuguesas, DGACCP; justiça - IRN, I. P.; inovação e modernização administrativa - Agência de Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.).

B.1.2. Disponibilização do serviço «Empresa Online» com cartão de cidadão ou com chave móvel digital no catálogo de serviços dos referidos consulados gerais.

Execução: negócios estrangeiros/comunidades portuguesas, DGACCP; inovação e modernização Administrativa (AMA, I. P.).

Medida B.2.

Divulgação do processo de reconhecimento do estatuto de utilidade pública das câmaras de comércio portuguesas no estrangeiro

Descrição: o regime jurídico das câmaras de comércio e indústria em vigor em Portugal, estabelecido pelo Decreto-Lei 244/92, de 29 de setembro, e posteriormente alterado pelo Decreto-Lei 81/2000, de 10 de maio, previa que as câmaras de comércio fossem constituídas por pessoas singulares ou coletivas que exercessem, no território nacional, atividades de natureza económica. Volvidos 25 anos da criação do referido regime, o Governo português entendeu que se justificava ampliar o seu âmbito de aplicação e, com isso, aproximá-lo das comunidades portuguesas no estrangeiro, que se organizam tipicamente em câmaras de comércio e indústria. Com a publicação do Decreto-Lei 154/2017, de 28 de dezembro, o Governo pretende, assim, permitir que câmaras de comércio e indústria constituídas por pessoas singulares ou coletivas que exerçam a sua atividade no estrangeiro, possam ver reconhecido esse estatuto ao abrigo da lei portuguesa, com vista a facilitar as relações comerciais e industriais entre os países onde se situam. A atribuição deste estatuto implica a obtenção do estatuto de pessoa coletiva de utilidade pública da associação junto da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM).

Áreas governativas responsáveis: economia e transição digital/economia; negócios estrangeiros/internacionalização; presidência - SGPCM.

Submedidas:

B.2.1. Divulgação do decreto-lei do estatuto das câmaras de comércio portuguesas com sede no estrangeiro nas plataformas digitais relevantes.

Execução: negócios estrangeiros/internacionalização - AICEP Portugal Global, E. P. E., Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal.

Medida B.3.

Agilização dos procedimentos de reconhecimento, em Portugal, de habilitações escolares, académicas e qualificações profissionais obtidas no estrangeiro

Descrição: a agilização e a criação de condições mais céleres e eficazes para o reconhecimento das habilitações do ensino básico, secundário, bem como de habilitações académicas e qualificações profissionais adquiridas no estrangeiro por portugueses e lusodescendentes constituem um fator essencial para a facilitação do acesso ao mercado de trabalho e da concretização de iniciativas de empreendedorismo e negócios em Portugal.

Áreas governativas responsáveis: modernização do estado e da administração pública; ciência, tecnologia e ensino superior; educação e trabalho, solidariedade e segurança social.

Submedidas:

B.3.1. Disponibilização de serviços de informação e agilização no «Reconhecimento de Qualificações Profissionais» através do portal de serviços públicos ePortugal.

Execução: inovação e modernização administrativa - AMA, I. P.; trabalho, solidariedade e segurança social/Educação - Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. (ANQEP, I. P.), e Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho.

B.3.2. Desenvolvimento de diligências por parte da DGES e da Comissão de Reconhecimento de Graus Académicos e Diplomas Estrangeiros para ampliar o conjunto de países cujos graus académicos e diplomas podem ser objeto de reconhecimento automático, assim beneficiando os portugueses e lusodescendentes que tenham obtido qualificações no estrangeiro.

Execução: DGES.

B.3.3. Agilização do acesso ao ensino superior por parte de estudantes que tenham concluído o ensino secundário através de cursos profissionais num conjunto de países.

Execução: DGES.

B.3.4. Melhoria e agilização dos procedimentos em vigor para o reconhecimento de habilitações académicas obtidas no estrangeiro.

Execução: DGES.

B.3.5. Apoio à inclusão de crianças, jovens e adultos no sistema educativo e/ou formativo português, através do procedimento de reconhecimento, validação e certificação de competências escolares e profissionais para adultos e da equivalência/reconhecimento de habilitações estrangeiras para o ensino básico e secundário, ampliando o conjunto de países que integram as tabelas de equivalências.

Execução: Direção-Geral da Educação (DGE), ANQEP, I. P., rede consular e diplomática.

Medida B.4.

Agilização e facilitação do acolhimento das famílias de emigrantes oriundos da diáspora no sistema educativo e formativo

Descrição: agilização de procedimentos e apoios específicos à inclusão no sistema educativo e formativo, incluindo no âmbito das medidas relevantes do Programa Regressar.

Submedidas:

B.4.1. Oferta curricular da disciplina de Português Língua não Materna (PLNM) nas matrizes curriculares do ensino básico geral e dos cursos de ensino artístico especializados, bem como dos cursos científico-humanísticos do ensino secundário, como forma de facilitar a integração das crianças e jovens que se encontram dentro da escolaridade obrigatória [medida prevista no Programa Regressar].

Execução: DGE.

B.4.2. Prosseguir e robustecer a rede de Escolas Bilingues, Internacionais e Interculturais de Fronteira, enquanto projetos de apoio à integração dos lusodescendentes regressados da diáspora.

Execução: DGE.

B.4.3. Encaminhar e disponibilizar respostas de formação profissional para os cidadãos que dela necessitem [medida prevista no Programa Regressar].

Execução: ANQEP, I. P.; IEFP, I. P.

Medida B.5.

Identificação e redução dos custos de contexto específicos do investimento da diáspora e à internacionalização

Descrição: redução de custos de contexto à internacionalização e ao investimento, permitindo o levantamento regular de obstáculos ao investimento e a sua resolução junto das entidades competentes.

Áreas governativas responsáveis: economia e transição digital; negócios estrangeiros/comunidades portuguesas e internacionalização; justiça e coesão territorial.

Submedidas:

B.5.1. Identificação e sinalização, através das regiões e municípios [em especial os que dispõem de Gabinetes de Apoio ao Emigrante (GAE), Espaço Empresa ou outros serviços vocacionados para a área do empreendedorismo e investimento], comunidades intermunicipais (CIM) e entidades do associativismo empresarial da diáspora, de custos de contexto nos territórios, para envio às autoridades competentes e com vista à sua progressiva redução. Listagem dos casos solucionados.

Execução: economia e transição digital/economia - IAPMEI, I. P.; negócios estrangeiros/comunidades portuguesas; negócios estrangeiros/Internacionalização - AICEP, E. P. E.; coesão territorial/valorização do interior, CIM e municípios.

B.5.2. Julgado de Paz Online, com criação de plataforma eletrónica de suporte, por forma a assegurar o acesso a este meio de justiça de proximidade a todos quantos pretendam recorrer ao mesmo para resolver litígios que recaiam sob a sua competência à distância, facilitando-se o acesso à justiça e aos tribunais de forma efetiva, neste caso tornando este serviço acessível aos portugueses e lusodescendentes residentes no exterior e que careçam desta forma de apoio (iniciativa enquadrada do Plano Justiça +Próxima 2020-2023).

Execução: justiça - Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ).

B.5.3. Mecanismo de mediação familiar transfronteiriça, inserido na nova plataforma de tramitação de processos nos meios de resolução alternativos de litígios. Constituindo a resolução de situações e irregularidades familiares um fator de apoio e facilitação de projetos empresariais de base familiar, o mecanismo permitirá gerir a resolução de situações ou conflitos resultantes da diáspora dos portugueses no mundo, como a separação de muitas famílias, a necessidade de regular responsabilidades parentais em situações de famílias separadas e residentes em diferentes países, ou a salvaguarda do superior interesse das crianças (iniciativa enquadrada do Plano Justiça +Próxima 2020-2023).

Execução: justiça - DGPJ.

B.5.4. Divulgação e promoção da utilização, junto do tecido empresarial da diáspora, da oferta de recursos didáticos e cursos de Português para Negócios, disponibilizada pelo Camões, I. P.

Execução: negócios estrangeiros/comunidades portuguesas, Camões, I. P.

B.5.5. Bolsas de estágios profissionais em empresas portuguesas para finalistas ou recém-licenciados emigrantes e lusodescendentes, facilitando o ingresso na vida profissional em Portugal e promovendo a captação de trabalhadores qualificados para as empresas portuguesas, no âmbito do programa de bolsas do Camões, I. P., e de parceria estabelecida no âmbito do programa Empresa Promotora da Língua Portuguesa.

Execução: negócios estrangeiros/comunidades portuguesas, Camões, I. P.

Eixo C - Informação e divulgação

Orientado para dar maior visibilidade ao contributo das comunidades portuguesas e lusodescendentes residentes no estrangeiro para a economia e a sociedade portuguesas e para que os empresários portugueses e lusodescendentes residentes fora de Portugal conheçam melhor as oportunidades de investimento em Portugal, e as estruturas, serviços e instrumentos que os apoiam, inclui as seguintes medidas e submedidas:

Medida C.1.

Guia de Apoio ao Investimento da Diáspora

Descrição: elaboração de um guia dos apoios destinados aos empreendedores e às empresas, atendendo às características das empresas, ao ciclo de vida em que se encontram ou às estratégias de crescimento, de inovação e de internacionalização.

Áreas governativas responsáveis: economia e transição digital/economia e turismo; negócios estrangeiros/comunidades portuguesas e internacionalização; modernização do estado e administração pública e coesão territorial.

Submedidas:

C.1.1. Elaboração de um Guia de Apoio ao Investimento da Diáspora que, de forma simples e acessível, pretende disponibilizar um conjunto de informações relevantes sobre a organização de candidaturas a fundos comunitários e a regulamentação, relacionadas com os apoios às empresas, prevendo-se a divulgação deste Guia em apresentação pública, nas plataformas digitais, nomeadamente no Portal das Comunidades Portuguesas, no Portal do Investidor, no Portal ePortugal.gov.pt, em eventos relacionados com a temática, sobretudo nos Encontros anuais e intercalares de Investidores da Diáspora, e através da comunicação social nacional, regional e da diáspora, nas redes internas das diferentes áreas da governação, regiões, municípios (sobretudo através da Rede de Apoio ao Investimento da Diáspora), nas redes externas de Portugal (rede diplomática e consular, redes externas da AICEP, E. P. E., e do Turismo de Portugal, I. P.) e através do tecido empresarial da diáspora portuguesa, em particular o conjunto das associações empresariais na diáspora.

Execução: economia - IAPMEI, I. P.; Turismo de Portugal, I. P.; negócios estrangeiros/comunidades portuguesas - DGACCP e Gabinete de Apoio ao Investidor da Diáspora (GAID), internacionalização - AICEP, E. P. E.; modernização do estado e da administração pública - AMA, I. P.; Coesão territorial/valorização do interior - Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR); agricultura/desenvolvimento rural; CIM e municípios.

C.1.2. Capacitação e formação dos técnicos dos municípios (em especial dos GAE, Espaços Empresa ou outros serviços vocacionados para a área do empreendedorismo e investimento) e CIM em matérias relacionadas com o apoio ao investimento e empreendedorismo da diáspora, com particular incidência nas áreas do Interior, por parte de entidades habilitadas para o efeito.

Execução: economia e transição digital/economia - IAPMEI, I. P.; negócios estrangeiros/comunidades portuguesas - DGACCP e GAID, internacionalização - AICEP, E. P. E.

Medida C.2.

Divulgação das boas práticas e dos resultados dos investimentos oriundos da diáspora e através da diáspora

Descrição: através de eventos, sessões de trabalho, ações informativas e informação regular à comunicação social, as boas práticas e os resultados dos investimentos oriundos da diáspora e através da diáspora devem ser sistematicamente divulgados, para que o país conheça melhor o contributo significativo das suas comunidades para o desenvolvimento económico e social, e para que os empresários da diáspora conheçam melhor as oportunidades de investimento em Portugal, tenham acesso aos apoios e programas disponíveis e partilhem experiências e boas práticas.

Áreas governativas responsáveis: negócios estrangeiros/comunidades portuguesas e internacionalização, coesão territorial/valorização do interior.

Submedidas:

C.2.1. Identificação de boas práticas e avaliação dos resultados de investimentos oriundos da diáspora e através da diáspora, por parte quer das redes internas de ministérios, regiões e municípios, quer das redes externas de Portugal (rede diplomática e consular, redes externas da AICEP, E. P. E., e do Turismo de Portugal, I. P.) quer ainda por parte de agentes e representantes do tecido empresarial da diáspora portuguesa, e sua posterior divulgação, através da Rede de Apoio ao Investidor da Diáspora e das redes internas e externas.

Execução: economia e transição digital/Turismo de Portugal, I. P., negócios estrangeiros/comunidades portuguesas - GAID, internacionalização - AICEP, E. P. E., coesão territorial - CCDR, Agricultura/Desenvolvimento rural; CIM e municípios, rede diplomática e consular.

C.2.2. Continuação da realização regular dos Roteiros de Investimentos da Diáspora em Portugal, com visitas a projetos concretos de investimentos de emigrantes em Portugal, com particular enfoque nas regiões do interior.

Execução: negócios estrangeiros/comunidades portuguesas - GAID, coesão territorial/valorização do interior, agricultura/desenvolvimento rural; CIM e municípios

C.2.3. Nos Encontros anuais e intercalares de Investidores da Diáspora, continuação da organização de painéis dedicados à divulgação de projetos, iniciativas e exemplos concretos de investimento da diáspora, ou de internacionalização através da diáspora, assim como apresentações envolvendo representantes das redes de portugueses e lusodescendentes residentes no estrangeiro, relevantes para a área do investimento da diáspora ou para a internacionalização através da diáspora.

Execução: negócios estrangeiros/comunidades portuguesas - GAID/internacionalização - AICEP, E. P. E., agricultura/desenvolvimento rural; CIM e municípios.

C.2.4. Realização de encontros de ideias e negócios nos territórios do Interior, vocacionada para os mercados externos e da diáspora (a equacionar no âmbito da Rede Rural Nacional), à margem dos Encontros de Investidores da Diáspora.

Execução: agricultura e desenvolvimento rural, CIM e municípios.

C.2.5. Organização, no âmbito da Bolsa Internacional de Turismo, de um evento de divulgação sobre o PNAID, investimento da diáspora e os Encontros de Investidores da Diáspora.

Execução: economia e transição digital/Turismo de Portugal, I. P.; negócios estrangeiros/comunidades portuguesas - GAID, agricultura/desenvolvimento rural; CIM e municípios.

C.2.6. Realização de ações informativas sobre a atividade das redes de portugueses e lusodescendentes residentes no estrangeiro, relevantes para a área do investimento da diáspora ou para a internacionalização através da diáspora, envolvendo a comunicação social nacional, regional e da diáspora.

Execução: negócios estrangeiros/comunidades portuguesas - GAID, coesão territorial/valorização do interior, agricultura/desenvolvimento rural; rede diplomática e consular.

C.2.7. Divulgação de boas práticas e resultados de investimentos oriundos da diáspora através do Portal do Investidor e de Entrada em Portugal.

Execução: negócios estrangeiros/internacionalização - AICEP, E. P. E.; agricultura/desenvolvimento rural.

C.2.8. Divulgação de boas práticas e resultados de investimentos oriundos da diáspora através do novo Portal Invest in Tourism, assim como de informação (em português e inglês) sobre oportunidades e medidas de apoio ao investimento da diáspora em Portugal no setor do turismo.

Execução: economia e transição digital/Turismo de Portugal, I. P.; agricultura/desenvolvimento rural.

Medida C.3.

Divulgação de informação sobre oportunidades e medidas de apoio ao investimento da diáspora em Portugal, ao nível nacional, regional e municipal

Descrição: disponibilização de informação atualizada sobre medidas de apoios às empresas e às famílias para atração de investimento empresarial e fixação de pessoas nos territórios, e sobre infraestruturas e equipamentos de suporte à atividade económica, científica e tecnológica existentes nos diversos territórios, em articulação com outras plataformas relevantes para o investimento da diáspora.

Áreas governativas responsáveis: negócios estrangeiros/comunidades portuguesas e internacionalização, modernização do estado e da administração pública, coesão territorial/desenvolvimento regional e valorização do interior - CCDR; agricultura/desenvolvimento rural; mar.

Submedidas:

C.3.1. Divulgação no Portal do Investidor, plataforma digital que reúne e divulga informação sobre oportunidades de investimento, possíveis custos de contexto e boas práticas.

Execução: negócios estrangeiros/internacionalização - AICEP, E. P. E.

C.3.2. Divulgação no Portal ePortugal.gov.pt, plataforma digital que reúne informação e ligação para todos os serviços digitais e presenciais e canais telefónicos de suporte da Administração Pública, em área dedicada para o investidor da diáspora.

Execução: AMA, I. P.

C.3.3. Divulgação no Portal das Comunidades Portuguesas, no separador dedicado ao GAID.

Execução: negócios estrangeiros/comunidades portuguesas - GAID e DGACCP.

C.3.4. Divulgação no Portal de Entrada em Portugal, que visa uniformizar o acesso à informação sobre investimento, turismo, estudos e outros numa só plataforma.

Execução: negócios estrangeiros/internacionalização - AICEP, E. P. E.

C.3.5. Divulgação do Cadastro de Ativos, enquanto forma de qualificar e valorizar o território.

Execução: negócios estrangeiros/internacionalização - AICEP, E. P. E.

C.3.6. Divulgação das localizações empresariais disponíveis a acolher investimento, na plataforma Portugal Site Selection.

Execução: negócios estrangeiros/internacionalização - AICEP, E. P. E.

C.3.7. Divulgação do Programa de Assistência aos Municípios na elaboração de dossiês de investimento, de forma a promover os respetivos ativos.

Execução: negócios estrangeiros/internacionalização - AICEP, E. P. E.

C.3.8. Disponibilização e divulgação de conteúdos da Rede Rural Nacional, do Estatuto do Jovem Empresário Rural, do Estatuto da Agricultura Familiar e da Bolsa Nacional de Terras e seus benefícios.

Execução: agricultura - DGADR.

C.3.9. Desenvolvimento da plataforma Território-Invest para compilação e disponibilização de incentivos e apoios de abrangência nacional, regional e local dirigidos aos investidores e às famílias, assim como de informação territorial sobre oferta e procura de trabalho, oferta de formação profissional e infraestruturas e equipamentos de suporte à atividade económica, científica e tecnológica existentes nos diversos territórios, com vista à atração de investimento, fixação de pessoas e empresas, nomeadamente investimento oriundo da diáspora (iniciativa enquadrada na Revisão do Programa da Valorização do Interior-Programa +CO3SO Informação, na Estratégia para a Coesão Territorial e no Programa Simplex).

Execução: coesão territorial/desenvolvimento regional e valorização do interior - CCDR; agricultura/desenvolvimento rural.

C.3.10. Divulgação, no portal da DGE, bem como em outras plataformas relevantes, de informação sobre as medidas de apoio ao acolhimento das famílias de emigrantes, que se encontrem abrangidos pela escolaridade obrigatória, nomeadamente no que toca ao pedido de equivalência de habilitações estrangeiras escolares, ao ingresso no sistema educativo português, bem como à possibilidade de frequentarem a disciplina de PLNM.

Execução: DGE.

C.3.11 Divulgação nos portais da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) e da Direção-Geral de Política do Mar (DGPM), bem como em outras plataformas relevantes, de informação sobre medidas da economia azul, programas de investimento na área do mar e serviços disponibilizados.

Execução: DGRM e DGPM.

Medida C.4.

Divulgação e promoção do Programa no estrangeiro

Descrição: divulgação e promoção do PNAID, em particular nos países de maior expressão das comunidades portuguesas, em ligação com o tecido empresarial e as associações dessas comunidades.

Áreas governativas responsáveis: economia e transição digital/turismo; negócios estrangeiros/comunidades portuguesas/internacionalização.

Submedidas:

C.4.1. Ações e sessões informativas sobre o PNAID em visitas oficiais e participação em eventos no exterior, designadamente aqueles envolvendo as comunidades portuguesas, da Secretária de Estado das Comunidades Portuguesas e do Secretário de Estado da Internacionalização, assim como dos membros do Governo, e dirigentes das instituições sob a sua tutela, participantes no presente Programa.

Execução: negócios estrangeiros/comunidades portuguesas/internacionalização e demais tutelas envolvidas no PNAID.

C.4.2. Divulgação do PNAID, assim como da sua execução e resultados, nas plataformas digitais relevantes, através das redes internas de ministérios, regiões e municípios, das redes externas de Portugal (rede diplomática e consular, redes externas da AICEP, E. P. E., e do Turismo de Portugal, I. P.) e da comunicação social nacional, regional e da diáspora.

Execução: economia e transição digital/Turismo de Portugal, I. P.; negócios estrangeiros/comunidades portuguesas - GAID, negócios estrangeiros/internacionalização - AICEP, E. P. E., coesão territorial/valorização do interior - CCDR, CIM e municípios, rede diplomática e consular.

C.4.3. Realização de roadshows específicos de informação sobre o PNAID, dirigidos a públicos-alvo selecionados, em países de maior comunidade portuguesa, também em parceria com entidades ligadas a esta matéria (exemplos: fundações, associações empresariais ou câmaras de comércio).

Execução: negócios estrangeiros/comunidades portuguesas - GAID/internacionalização - AICEP, E. P. E.

Eixo D - Promoção, mobilização e redes

Orientado para que os investidores da diáspora, as áreas da governação, entidades regionais e municípios, entidades do associativismo empresarial que apoiam o investimento da diáspora e dispõem dos interlocutores, instrumentos e meios para o efeito, e as comunidades locais se coordenem e trabalhem em conjunto, inclui as seguintes medidas e submedidas:

Medida D.1.

Criação e funcionamento da Rede de Apoio ao Investidor da Diáspora

Descrição: a Rede de Apoio ao Investidor da Diáspora (RAID) ligará os serviços que, nas diferentes áreas da governação, entidades regionais e municípios (com destaque para os GAE), assim como as entidades do associativismo empresarial, em especial da diáspora, apoiam o investimento da diáspora e dispõem dos interlocutores, instrumentos e meios para o efeito. Caberá à Rede dar contributos para a implementação do PNAID, partilhar informação relevante para o mesmo e avaliar a sua execução. A Rede manterá uma articulação regular com o tecido empresarial da diáspora através da Rede Diplomática e Consular, assim como das redes externas da AICEP, E. P. E., e do Turismo de Portugal, I. P.

Áreas governativas responsáveis: economia e transição digital/economia; negócios estrangeiros/comunidades portuguesas e internacionalização, coesão territorial/valorização do interior.

Submedidas:

D.1.1. Constituição da Rede com identificação e designação de pontos focais aos níveis nacional, regional e local, nos Governos Regionais dos Açores e da Madeira, assim como no associativismo empresarial da diáspora, e ainda, sempre que necessário, em contexto setorial ou com entidades externas; com reuniões regulares para avaliação de oportunidades de investimento da diáspora e de internacionalização através da diáspora; e com coordenação nacional do PNAID, incluindo a realização de pontos de situação regulares e a monitorização da sua implementação.

Execução: negócios estrangeiros/comunidades portuguesas, coesão territorial/valorização do interior e CCDR.

D.1.2. Alargamento da rede de GAE e desenvolvimento das suas valências na área do apoio ao investimento da diáspora, no contexto da implementação do processo de descentralização, com particular atenção aos territórios do Interior e ao desenvolvimento das valências de informação económica e empresarial destes gabinetes.

Execução: economia - IAPMEI, I. P., negócios estrangeiros/comunidades portuguesas - DGACCP, coesão territorial/valorização do interior, CIM e municípios.

Medida D.2.

Articulação entre as redes internas e externas de Portugal e o tecido empresarial da diáspora

Descrição: cumprindo o objetivo de melhor identificar, captar e apoiar o investimento da diáspora ou através da diáspora em Portugal, e de promover iniciativas de internacionalização também através da diáspora, proceder-se-á a uma maior e mais estreita articulação das redes internas de ministérios, regiões, municípios (sobretudo através da Rede de Apoio ao Investidor da Diáspora) e das redes externas de Portugal (rede diplomática e consular, redes externas da AICEP, E. P. E., e do Turismo de Portugal, I. P.) com o tecido empresarial da diáspora portuguesa, em particular o conjunto das associações empresariais na diáspora, com destaque para as câmaras de comércio portuguesas no estrangeiro.

Áreas governativas responsáveis: economia e transição digital/economia e turismo, negócios estrangeiros/comunidades portuguesas e internacionalização, coesão territorial/valorização do interior, agricultura e mar.

Submedidas:

D.2.1. Sensibilização e formação de municípios (em especial os que dispõem de GAE, Espaço Empresa ou outros serviços vocacionados para a área do empreendedorismo e investimento) e CIM para a realização de um trabalho metódico de identificação, mapeamento e listagem dos investimentos existentes ou que venham a ser realizados nos respetivos concelhos, que sejam oriundos das comunidades portuguesas e de empresários da diáspora, realização desse trabalho com periodicidade regular e partilha desta informação no âmbito da Rede de Apoio ao Investidor da Diáspora.

Execução: economia e transição digital/economia - IAPMEI, I. P., negócios estrangeiros/comunidades portuguesas - DGACCP e GAID, coesão territorial/desenvolvimento regional e valorização do interior - CCDR, CIM e municípios.

D.2.2. Sensibilização das redes externas de Portugal (rede diplomática e consular, redes externas da AICEP, E. P. E., e do Turismo de Portugal, I. P.) para a necessidade de identificar e caracterizar detalhadamente o tecido empresarial da diáspora nos respetivos países e os investidores estrangeiros destes países em Portugal, e colocá-los em diálogo próximo, incluindo através da dinamização dos conselhos económicos das embaixadas e consulados, da potenciação do papel das redes externas colaborativas, envolvendo empresários da diáspora; e, sempre que a dimensão da comunidade portuguesa e respetivo tecido empresarial o justifique e dando cumprimento a recomendação emanada do III Encontro de Investidores da Diáspora, da realização de reuniões regulares de conselhos consultivos de empresários da diáspora junto das embaixadas e consulados.

Execução: economia e transição digital/Turismo de Portugal, I. P., negócios estrangeiros/comunidades portuguesas - GAID, internacionalização - AICEP, E. P. E., rede diplomática e consular.

D.2.3. Promoção de reuniões mensais dos gabinetes de apoio ao empresário das entidades regionais de turismo com o Turismo de Portugal, I. P., para a avaliação das necessidades de investimento das empresas e tendências de turismo ao nível das regiões.

Execução: economia e transição digital/Turismo de Portugal, I. P., entidades regionais de turismo.

D.2.4. Informação e articulação prévia, com as missões diplomáticas e consulares e com as redes externas da AICEP, E. P. E., e do Turismo de Portugal, I. P., de ações promocionais económicas e empresariais das regiões e CIM portuguesas nos países com grandes comunidades portuguesas.

Execução: economia e transição digital/Turismo de Portugal, I. P., negócios estrangeiros/internacionalização - AICEP, E. P. E., rede diplomática e consular, CIM e municípios.

D.2.5. Organizar mostras de bens e serviços nacionais como forma de promover Portugal internacionalmente, em especial de produtos regionais e tradicionais, designadamente de produtos com denominação de origem protegida ou com indicação geográfica protegida, em cidades estrangeiras com grandes comunidades portuguesas, destinadas aos mercados externos e igualmente à diáspora portuguesa enquanto plataforma de promoção e facilitação, no âmbito de missões empresariais portuguesas no estrangeiro e em idênticas missões a Portugal de empresas estrangeiras, bem como organizar e divulgar roteiros gastronómicos do interior para atração turística.

Execução: economia e transição digital/Turismo de Portugal, I. P., negócios estrangeiros/internacionalização, coesão territorial/valorização do interior, agricultura/agricultura e desenvolvimento rural, mar, CIM e municípios, e grupos de ação local.

D.2.6. Promoção de geminações e parcerias entre regiões ou municípios portugueses e regiões ou municípios de países com grandes comunidades portuguesas, tendo por base o reforço da especialização setorial.

Execução: economia e transição digital/Turismo de Portugal, I. P., negócios estrangeiros/internacionalização - AICEP, E. P. E; coesão territorial/valorização do interior, rede diplomática e consular, CIM e municípios.

Medida D.3.

Valorização das redes de portugueses e lusodescendentes no mundo, relevantes para o investimento da diáspora

Descrição: valorização das redes de empresários e de profissionais das comunidades portuguesas residentes no estrangeiro, com destaque para as câmaras de comércio, as associações empresariais, profissionais e de portugueses e lusodescendentes, e as redes de pós-graduados.

Áreas governativas responsáveis: economia e transição digital/economia; negócios estrangeiros/comunidades portuguesas/internacionalização; ciência, tecnologia e ensino superior; coesão territorial/valorização do interior.

Submedidas:

D.3.1. Organização regular de eventos e reuniões com as redes de portugueses e lusodescendentes residentes no estrangeiro, relevantes para a área do investimento da diáspora, incluindo a participação em iniciativas e eventos mútuos, com destaque para os Encontros anuais e intercalares de Investidores da Diáspora, as reuniões anuais de câmaras de comércio portuguesas no estrangeiro, as reuniões anuais e setoriais no âmbito do Fórum de Graduados Portugueses no Estrangeiro.

Execução: negócios estrangeiros/comunidades portuguesas - GAID/internacionalização - AICEP, E. P. E.

D.3.2. Participação de representantes das redes de portugueses e lusodescendentes residentes no estrangeiro, relevantes para a área do investimento da diáspora, em eventos de cariz regional e/ou municipal ligados à temática e, inversamente, participação de representantes de entidades regionais e/ou municipais em eventos realizados pelas referidas redes em países de grandes comunidades portuguesas.

Execução: negócios estrangeiros/comunidades portuguesas - GAID/internacionalização - AICEP, E. P. E; coesão territorial/valorização do interior, CIM e municípios, rede diplomática e consular.

D.3.3. Potenciação do papel das redes externas colaborativas, envolvendo os conselhos económicos das embaixadas e consulados, os conselhos consultivos de empresários da diáspora junto das embaixadas e consulados e as câmaras de comércio portuguesas no estrangeiro.

Execução: negócios estrangeiros/comunidades portuguesas - GAID/internacionalização - AICEP, E. P. E.; coesão territorial/valorização do interior, rede diplomática e consular.

D.3.4. Continuação do fomento da cooperação com as redes de pós-graduados e investigadores portugueses no estrangeiro e do apoio à constituição de tais redes em países de grandes comunidades portuguesas onde ainda não existam, assim como da associação das instituições de ensino superior, unidades de I&D e laboratórios colaborativos, sobretudo os do interior, a iniciativas da diáspora jovem qualificada, com destaque para as ações de diplomacia científica com as associações de estudantes e investigadores portugueses graduados no estrangeiro, com o apoio da rede diplomática e consular, a coordenar pela FCT, I. P.

Execução: economia e transição digital; negócios estrangeiros/comunidades portuguesas; ciência, tecnologia e ensino superior; coesão territorial/valorização do interior.

Medida D.4.

Realização dos Encontros Nacionais e Regionais de Investidores da Diáspora

Descrição: os Encontros de Investidores da Diáspora, que já contaram com quatro edições anuais (Sintra, 2016; Viana do Castelo, 2017; Penafiel/CIM Tâmega e Sousa, 2018; e Viseu/CIM Viseu Dão Lafões/CCDR Centro, 2019) e duas intercalares (Praia da Vitória, Açores, 2018; e Funchal, Madeira, 2019), reúnem regularmente, em Portugal, empresários portugueses e lusodescendentes residentes no exterior, câmaras de comércio, associações empresariais portuguesas no estrangeiro, responsáveis municipais, agentes ligados aos investimentos e à internacionalização, representantes das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, bem como numerosos membros do Governo das tutelas mais relevantes nesta área. Subordinados ao lema «Conhecer para Investir», proporcionam aos participantes informação sobre oportunidades e medidas de apoio ao investimento em Portugal e à internacionalização através da diáspora, e facultam-lhes um espaço de apresentação dos seus projetos, interação, conhecimento, partilha de experiências e boas práticas, parcerias e oportunidades de negócios. São organizados pelo GAID em parceria, consoante os casos, com os municípios, CIM, Regiões Autónomas ou CCDR.

Áreas governativas responsáveis: negócios estrangeiros/comunidades portuguesas.

Submedidas:

D.4.1. Realização de Encontros anuais e intercalares de Investidores da Diáspora, em parceria com as entidades regionais e locais anfitriãs - municípios, CIM, CCDR e Regiões Autónomas - e, sempre que se justifique, com outras entidades que contribuam para o evento e o valorizem no âmbito das áreas económicas estratégicas identificadas para as temáticas em debate e das especificidades das redes e grupos de participantes.

Execução: negócios estrangeiros/comunidades portuguesas - GAID, Regiões Autónomas, CCDR, CIM e municípios.

D.4.2. Realização de painéis sobre investimento da diáspora em Portugal em eventos e nas reuniões regulares organizados por redes de empresários e de profissionais das comunidades portuguesas residentes no estrangeiro, nomeadamente câmaras de comércio portuguesas no estrangeiro, associações empresariais, profissionais e de portugueses e lusodescendentes e redes de pós-graduados (por exemplo, o Encontro Anual dos GAE, a reunião anual das Câmaras de Comércio Portuguesas no Estrangeiro, o Encontro da Rede Rural ou o Fórum Anual de Graduados Portugueses no Estrangeiro).

Execução: negócios estrangeiros/comunidades portuguesas - DGACCP, internacionalização - AICEP, E. P. E.; ciência, tecnologia e ensino superior, agricultura, CIM e municípios.

D.4.3. Divulgação da realização dos Encontros anuais e intercalares, assim como dos seus resultados, nas plataformas digitais relevantes, através das redes internas das diferentes áreas da governação, regiões e municípios, das redes externas de Portugal (rede diplomática e consular, redes externas da AICEP, E. P. E., e do Turismo de Portugal, I. P.) e da comunicação social nacional, regional e da diáspora.

Execução: economia e transição digital/Turismo de Portugal, I. P.; negócios estrangeiros/comunidades portuguesas - GAID e DGACCP/internacionalização - AICEP, E. P. E., rede diplomática e consular, coesão territorial/valorização do interior, CIM e municípios.

Medida D.5.

Estatuto de Investidor da Diáspora e Marca Investimento da Diáspora

Descrição: pretende-se criar um estatuto próprio e um instrumento concreto de reconhecimento, afirmação e valorização, quer do investidor ou empresário emigrante português ou lusodescendente, quer do investimento oriundo da diáspora como uma marca distintiva e promocional no contexto do Investimento Direto Estrangeiro em Portugal.

Áreas governativas responsáveis: economia e transição digital/turismo; negócios estrangeiros/comunidades portuguesas/internacionalização; cultura; coesão territorial/valorização do interior.

Submedidas:

D.5.1. Criação do estatuto de Investidor da Diáspora, atribuído pelo membro do Governo responsável pela área das comunidades portuguesas, a requerer por cidadão português, lusodescendente ou pelos nascidos no estrangeiro a quem tenha sido atribuída a nacionalidade portuguesa ou a ela tenha direito, que resida ou haja residido por mais de um ano fora de Portugal, nos últimos dois anos anteriores à data em que requer o referido estatuto, conforme atestado por autoridade diplomática ou consular ou outros documentos que, inequivocamente, comprovem tal situação, e que pretenda realizar, independentemente de regresso, projeto(s) de investimento em Portugal, a título individual ou através de entidade empresarial cujo capital detenha em mais de 50 %.

Execução: negócios estrangeiros/comunidades portuguesas DGACCP e GAID.

D.5.2. Concurso de ideias para a marca «Investimento da Diáspora» e sua aplicação. Será uma marca promocional que identifique o PNAID e que seja utilizada na sua divulgação, como por exemplo, nos materiais promocionais do programa e das suas medidas, no site, em folhetos, cartazes e roll up em conferências e seminários, bem como, no caso de investimentos apoiados, com a colocação de cartazes identificativos do apoio no âmbito do programa. Marca a utilizar em simultâneo com outras marcas, por exemplo, Portugal 2020, PO Regionais, etc.

Execução: economia e transição digital/Turismo de Portugal, I. P.; negócios estrangeiros/comunidades portuguesas - GAID/internacionalização - AICEP, E. P. E.; cultura.

D.5.3. Parceria com entidades (por exemplo, CIM, associações empresariais regionais, fundações) que desenvolvam concursos ligados ao empreendedorismo da diáspora para possível criação de um prémio, a atribuir nos Encontros anuais de Investidores da Diáspora, para reconhecer um ou mais investimentos de empresários emigrantes ou lusodescendentes, em setores económicos específicos (por exemplo, novas tecnologias e energias renováveis), determinados grupos etários (por exemplo, empreendedorismo jovem) e/ou com enfoque nos projetos dirigidos ao Interior.

Execução: negócios estrangeiros/comunidades portuguesas - GAID, internacionalização - AICEP, E. P. E.; coesão territorial/valorização do interior, CIM e municípios.

D.5.4. Nos termos da legislação em vigor, avaliação e reconhecimento de projetos candidatos ao EBF, no âmbito do Mecenato Cultural, por parte da diáspora e que tenham ligação ao seu empreendedorismo económico.

Execução: negócios estrangeiros - Camões, I. P.; cultura - Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4213638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-01 - Decreto-Lei 215/89 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos benefícios fiscais e altera os Códigos de IRS e de IRC.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-29 - Decreto-Lei 244/92 - Ministério do Comércio e Turismo

    ESTABELECE AS NORMAS PARA O RECONHECIMENTO DE ASSOCIAÇÕES EMPRESARIAIS COMO CAMARAS DE COMERCIO E INDÚSTRIA, AS QUAIS SAO CONSTITUIDAS POR PESSOAS SINGULARES OU COLECTIVAS, NACIONAIS OU ESTRANGEIROS, QUE NO TERRITÓRIO NACIONAL EXERCAM ACTIVIDADES DE NATUREZA ECONÓMICA.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-10 - Decreto-Lei 81/2000 - Ministério da Economia

    Altera a redacção do Decreto Lei 244/92, de 29 de Outubro, clarificando as regras para a passagem de certificados de origem.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-10 - Lei 62/2012 - Assembleia da República

    Cria a bolsa nacional de terras para utilização agrícola, florestal ou silvopastoril, designada por «Bolsa de terras», e estabelece o seu objetivo e funcionamento, assim como a disponiblização e cedência de prédios.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-28 - Decreto-Lei 154/2017 - Negócios Estrangeiros

    Altera o regime jurídico das câmaras de comércio e indústria

  • Tem documento Em vigor 2018-08-07 - Decreto-Lei 64/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Consagra o estatuto da agricultura familiar

  • Tem documento Em vigor 2018-12-11 - Decreto-Lei 111/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria e regulamenta o Programa de Captação de Investimento para o Interior (PC2II)

  • Tem documento Em vigor 2019-01-09 - Lei 3/2019 - Assembleia da República

    Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e cria condições de acesso a incentivos fiscais em programas de construção de habitação para renda acessível

  • Tem documento Em vigor 2019-01-18 - Decreto-Lei 9/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o estatuto de «Jovem Empresário Rural» e define o respetivo procedimento de reconhecimento

  • Tem documento Em vigor 2019-05-22 - Decreto-Lei 68/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Programa de Arrendamento Acessível

  • Tem documento Em vigor 2020-01-09 - Decreto-Lei 1/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o direito real de habitação duradoura

  • Tem documento Em vigor 2020-03-31 - Lei 2/2020 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2020

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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