de 4 de fevereiro
O Decreto-Lei 244/92, de 29 de outubro, estabelece o regime jurídico das câmaras de comércio e indústria, designadamente quanto à sua constituição, atribuições, competências e reconhecimento.
Através do Decreto-Lei 81/2000, de 10 de maio, as competências das câmaras de comércio e indústria foram ampliadas no sentido de permitir que tais entidades passem a emitir certificados de origem, quando para tanto autorizadas por portaria do Ministro responsável pela área da Economia.
A Associação Industrial Portuguesa - Câmara de Comércio e Indústria (AIP - CCI) foi reconhecida como câmara de comércio e indústria através da Portaria 57/96, de 22 de fevereiro.
Assim:
Ao abrigo da alínea g) do artigo 4.º do Decreto-Lei 244/92, de 29 de outubro, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 81/2000, de 10 de maio, manda o Governo, pelo Ministro da Economia, o seguinte:
Artigo único
A Associação Industrial Portuguesa - Câmara de Comércio e Indústria (AIP - CCI) é autorizada a emitir certificados de origem na área territorial para a qual lhe foi reconhecido o exercício das suas atribuições de câmara de comércio e indústria.
O Ministro da Economia, António de Magalhães Pires de Lima, em 27 de janeiro de 2014.