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Portaria 560/2010, de 23 de Julho

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Sumário

Altera e republica os Estatutos da Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, I. P., aprovados pela Portaria n.º 374/2007, de 30 de Março.

Texto do documento

Portaria 560/2010

de 23 de Julho

A decisão de criar uma nova estrutura da Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, I. P., na cidade do Porto - «Casa do Cinema do Porto» - determinou a alteração do Decreto-Lei 94/2007, de 29 de Março, que definiu a missão e as atribuições da Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, I. P., pelo Decreto-Lei 59/2010, de 7 de Junho, no sentido de dotar a Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, I. P., de um novo cargo de subdirector, a quem serão cometidas, por delegação do director, as competências de gestão da Casa do Cinema do Porto, a instalar na Casa das Artes.

Entende-se, assim, que, a par da alteração da estrutura orgânica, deve ser redefinida a organização interna da Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, I. P., designadamente através da criação de um novo serviço territorialmente desconcentrado, sendo necessário proceder à alteração dos Estatutos da Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, I. P., aprovados pela Portaria 374/2007, de 30 de Março.

Assim:

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 12.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao anexo da Portaria 374/2007, de 30 de Março

O artigo 1.º dos Estatutos da Cinemateca Portuguesa-Museu do Cinema, I. P., aprovados em anexo à Portaria 374/2007, de 30 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.º

[...]

1 - A Cinemateca Portuguesa-Museu do Cinema, I. P., abreviadamente designada por CP-MC, I. P., estrutura-se em serviços centrais e um serviço desconcentrado.

2 - Os serviços centrais da CP-MC, I. P., integram dois departamentos e uma divisão.

3 - (Anterior n.º 2.) 4 - (Anterior n.º 3.) 5 - É serviço territorialmente desconcentrado da CP-MC, I. P., a Casa do Cinema do Porto, cujo âmbito territorial corresponde à unidade Norte de nível ii da Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS), estabelecida pelo Decreto-Lei 46/89, de 15 de Fevereiro, para o território continental.

6 - Os departamentos integrados nos serviços centrais da CP-MC, I. P., são dirigidos por um director de serviços, cargo de direcção intermédia de 1.º grau, e a divisão por um chefe de divisão, cargo de direcção intermédia de 2.º grau.

7 - O serviço territorialmente desconcentrado é dirigido por um chefe de divisão, cargo de direcção intermédia de 2.º grau.»

Artigo 2.º

Aditamento ao anexo da Portaria 374/2007, de 30 de Março

É aditado o artigo 3.º-A ao anexo da Portaria 374/2007, de 30 de Março, com a seguinte redacção:

«Artigo 3.º-A

Casa do Cinema do Porto

1 - O serviço territorialmente desconcentrado «Casa do Cinema do Porto», abreviadamente designado por CCP, assegura e acompanha, na sua área de intervenção territorial, as actividades desenvolvidas pela CP-MC, I. P., de acordo com o plano de actividades e em coordenação com os serviços centrais.

2 - Ao CCP compete:

a) Promover a exposição e a exibição de obras cinematográficas, dentro de critérios de museografia da obra fílmica e de programação, que favoreçam e estimulem a visão comparativa dos diversos períodos, épocas, géneros e escolas da história do cinema;

b) Integrar a actividade expositora e exibidora num projecto global que promova a exposição do maior número possível de materiais relativos à sua história e feitura, quer em relação com a política de programação quer em função de uma política autónoma que não exclua a programação de filmes com esta relacionados;

c) Organizar ciclos, retrospectivas ou sessões individuais, cuja concepção e planeamento reflictam os objectivos enunciados;

d) Propor a aquisição de obras e de projectos de interesse museográfico em relação com a história do cinema e em articulação com o ANIM;

e) Prospectar e receber em depósito património museográfico relacionado com a história do cinema, designadamente aparelhos, cenários e adereços;

f) Associar-se a outras entidades da sua área territorial de intervenção, de modo a valorizar mais plenamente as suas actividades museográficas, nomeadamente através da cedência temporária de colecções que se articulem com as da CP-MC, I.

P.;

g) Organizar actividades complementares de exposição e de exibição das colecções fílmicas e não fílmicas da CP-MC, I. P., nomeadamente exposições temporárias, seminários especializados, conferências, debates e apresentações orais dos filmes, elaboração e distribuição de textos ou de outros materiais informativos;

h) Promover iniciativas em colaboração com organismos ou instituições de carácter cultural, sem prejuízo das exigências de preservação do património;

i) Promover iniciativas que, dentro dos condicionalismos referidos na alínea anterior, permitam o acesso do maior número possível de frequentadores às suas exposições e exibições;

j) Apresentar regularmente as aquisições e os restauros do ANIM;

l) Colaborar com as escolas de cinema e demais instituições pedagógicas ligadas a esta arte;

m) Assegurar o serviço de relações com o público e com os meios de comunicação social, nomeadamente promovendo e executando acções regulares de informação sobre as actividades e a programação da CP-MC, I. P., na sua área de intervenção territorial, sem prejuízo das competências da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura;

n) Elaborar programas de animação e promover visitas de estudo aos locais de funcionamento do CCP, no âmbito do desenvolvimento das relações da CP-MC, I. P., com as escolas;

o) Organizar a participação da CP-MC, I. P., em feiras do livro e outros certames culturais realizados na sua área de intervenção territorial;

p) Desenvolver as acções regionais e locais que a CP-MC, I. P., entenda levar a cabo na sua área de intervenção territorial;

q) Colaborar com as actividades do Programa Amigos da Cinemateca;

r) Dar a conhecer a história do cinema ao público infantil e pré-adolescente;

s) Promover, na área do pré-cinema, a criação de uma exposição permanente interactiva, didáctica e lúdica, relativa às origens das imagens em movimento;

t) Organizar um programa de actividades regulares, composto por espectáculos de pré-cinema e ateliers temáticos, com o objectivo de dar a conhecer ao público jovem a história do cinema, enquadrando-a num contexto histórico-cultural, social e científico;

u) Promover visitas escolares, com envolvimento prévio de professores acompanhantes;

v) Programar, ao longo do ano lectivo, sessões de cinema com recurso a material do arquivo da Cinemateca ou a adquirir;

x) Colaborar com o DDEP na manutenção de uma biblioteca especializada e de um centro de documentação e informação na CP-MC, I. P., com vista a recolher o maior número possível de material bibliográfico relativo à história, à técnica e à estética do cinema;

z) Colaborar com o DDEP na recolha, tratamento e divulgação da informação cinematográfica nacional e estrangeira de carácter histórico, estético ou crítico em forma de monografias, publicações periódicas, recortes de imprensa, folhetos, guiões cinematográficos, sinopses e outro material bibliográfico não impresso.

3 - Compete, ainda, ao CCP:

a) Colaborar na elaboração do plano anual de actividades - ou outros instrumentos de gestão estratégica - em matérias relativas à sua área de competências;

b) Elaborar um relatório anual de actividades do CCP;

c) Coordenar com os serviços centrais o transporte de material fílmico e não fílmico necessário à sua actividade de programação e exposição;

d) Propor e desenvolver estratégias de captação de apoios mecenáticos para a realização de iniciativas da CP-MC, I. P., na sua área de intervenção territorial;

e) Colaborar com a Divisão de Gestão na execução de tarefas administrativas relativas à gestão dos recursos humanos;

f) Assegurar a execução do sistema de avaliação de desempenho do pessoal afecto à sua área de intervenção territorial;

g) Garantir o cumprimento das normas relativas às condições de higiene, saúde e segurança no trabalho nos locais afectos ao funcionamento do CCP;

h) Identificar, em coordenação com a Divisão de Gestão, as necessidades de aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento do CCP;

i) Assegurar a recepção, expedição, classificação, registo, distribuição interna e arquivo de todo o expediente do CCP;

j) Coordenar a gestão das bilheteiras do CCP, em colaboração com a Divisão de Gestão.

4 - As competências referidas nos números anteriores que coincidam com competências cometidas ao DDEP nos termos dos presentes Estatutos são exercidas em exclusivo pelo CCP na respectiva área de intervenção territorial.

5 - O CCP funciona no Porto.»

Artigo 3.º

Republicação

São republicados, em anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante, os Estatutos da Cinemateca Portuguesa-Museu do Cinema, I. P., aprovados em anexo à Portaria 374/2007, de 30 de Março, com a redacção actual.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 16 de Julho de 2010. - A Ministra da Cultura, Maria Gabriela da Silveira Ferreira Canavilhas, em 9 de Junho de 2010.

ANEXO

ESTATUTOS DA CINEMATECA PORTUGUESA-MUSEU DO CINEMA, I. P.

(republicação)

Artigo 1.º

Estrutura

1 - A Cinemateca Portuguesa-Museu do Cinema, I. P., abreviadamente designada por CP-MC, I. P., estrutura-se em serviços centrais e um serviço desconcentrado.

2 - Os serviços centrais da CP-MC, I. P., integram dois departamentos e uma divisão.

3 - São departamentos da CP-MC, I. P.:

a) Departamento de Arquivo Nacional das Imagens em Movimento;

b) Departamento de Exposição Permanente.

4 - É divisão da CP-MC, I. P., a Divisão de Gestão.

5 - É serviço territorialmente desconcentrado da CP-MC, I. P., a Casa do Cinema do Porto, cujo âmbito territorial corresponde à unidade Norte de nível ii da Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS), estabelecida pelo Decreto-Lei 46/89, de 15 de Fevereiro, para o território continental.

6 - Os departamentos integrados nos serviços centrais da CP-MC, I. P., são dirigidos por um director de serviços, cargo de direcção intermédia de 1.º grau, e a divisão por um chefe de divisão, cargo de direcção intermédia de 2.º grau.

7 - O serviço territorialmente desconcentrado é dirigido por um chefe de divisão, cargo de direcção intermédia de 2.º grau.

Artigo 2.º

Departamento de Arquivo Nacional das Imagens em Movimento

1 - Ao Departamento de Arquivo Nacional das Imagens em Movimento, abreviadamente designado por ANIM, compete:

a) Receber em regime de depósito, incluindo o depósito legal obrigatório, imagens em movimento em qualquer suporte e de qualquer época, formato, género, regime de produção ou proveniência;

b) Propor a aquisição de imagens em movimento em qualquer suporte e de qualquer época, formato, género, regime de produção ou proveniência, devendo as propostas de aquisição de obras de produção estrangeira ser efectuadas em articulação com o Departamento de Exposição Permanente;

c) Conservar as imagens em movimento nele arquivadas de acordo com as regras e processos técnicos mais adequados, nomeadamente os que são preconizados pela Federação Internacional dos Arquivos de Filmes (FIAF);

d) Preservar as imagens em movimento arquivadas, incluindo a obtenção de matrizes de conservação dessas imagens e a tiragem de elementos intermédios e novas gerações de cópias;

e) Restaurar obras de imagens em movimento o mais aproximadas possível dos originais;

f) Prospectar, receber em depósito, preservar, restaurar e propor a aquisição de património iconográfico relacionado com a história dessas mesmas imagens, designadamente fotografias, cartazes e maquetas;

g) Preservar e restaurar património museográfico relacionado com a história das imagens em movimento, designadamente aparelhos, cenários e adereços;

h) Inventariar, classificar, catalogar e indexar todo o património nele arquivado;

i) Proceder ao levantamento de dados relativos à produção nacional de imagens em movimento e fazer prospecção de obras produzidas cuja localização não seja conhecida;

j) Facultar a divulgação das obras arquivadas, quer através das estruturas de exibição da CP-MC, I. P., quer, pontualmente, através das estruturas de exibição cultural externas, dentro dos limites impostos pelas regras de preservação, pelos direitos dos depositantes e pela legislação em vigor sobre os direitos de autor e direitos conexos;

l) Facultar, a título gratuito ou oneroso, o acesso às obras arquivadas, através do visionamento no local ou através de rede telemática, no caso de imagens e dados em suporte magnético digital;

m) Facultar, a título oneroso, materiais arquivados para reprodução, no todo ou em parte, por agentes culturais ou comerciais externos, dentro dos limites impostos pelas regras de preservação, pelos direitos dos depositantes e pela legislação em vigor sobre direitos de autor e direitos conexos;

n) Prestar, a título oneroso, serviços de conservação, preservação e restauro a detentores de imagens em movimento;

o) Promover a investigação e a formação especializada em todas as áreas técnicas relacionadas com a história e a conservação das imagens em movimento;

p) Colaborar com centros de conservação e de imagens em movimento, nacionais e internacionais;

q) Participar em programas de acção de âmbito internacional, nomeadamente ao nível da União Europeia;

r) Participar na produção de imagens em movimento de carácter cultural e didáctico sobre a história do cinema e das imagens em movimento em geral;

s) Publicar documentos bibliográficos relacionados com a técnica e a conservação das imagens em movimento.

2 - O ANIM funciona em Loures.

Artigo 3.º

Departamento de Divulgação e Exposição Permanente

1 - Ao Departamento de Exposição Permanente, abreviadamente designado por DDEP, compete:

a) Promover a exposição e exibição de obras cinematográficas, dentro de critérios de museografia da obra fílmica e de programação, que favoreçam e estimulem a visão comparativa dos diversos períodos, épocas, géneros e escolas da história do cinema;

b) Integrar a actividade expositora e exibidora num projecto global que promova a exposição do maior número possível de materiais relativos à sua história e feitura, quer em relação com a política de programação quer em função de uma política autónoma que não exclua a programação de filmes com ela relacionados;

c) Organizar ciclos, retrospectivas ou sessões individuais cuja concepção e planeamento reflictam os objectivos enunciados;

d) Organizar um museu do cinema que encoraje a comparação das colecções fílmicas com as colecções não fílmicas e as relações entre a arte cinematográfica e as outras artes;

e) Propor a aquisição de obras e projectos de interesse museográfico em relação com a história do cinema e em articulação com o ANIM;

f) Prospectar e receber em depósito património museográfico relacionado com a história do cinema, designadamente aparelhos, cenários e adereços;

g) Associar-se a outras entidades, nacionais e estrangeiras, de modo a valorizar mais plenamente as suas actividades museográficas, nomeadamente através da cedência temporária de colecções que se articulem com as da Cinemateca, I. P.;

h) Promover o intercâmbio e permuta de obras da sua colecção com obras de outras colecções, nacionais e estrangeiras, dentro do espírito da alínea anterior;

i) Organizar actividades complementares de exposição e de exibição das suas colecções fílmicas e não fílmicas, nomeadamente exposições temporárias, seminários especializados, conferências, debates e apresentações orais dos filmes, elaboração e distribuição de textos ou de outros materiais informativos;

j) Editar catálogos que acompanhem as suas principais manifestações, cumprindo simultaneamente finalidades informativas e formativas, bem como obras susceptíveis de enriquecer e difundir os conhecimentos sobre a história do cinema, a sua estética e a sua técnica, privilegiando o cinema português;

l) Garantir a realização e publicação, em edições actualizadas, da história e do dicionário do cinema português e contribuir para a elaboração de novas histórias e dicionários do cinema universal;

m) Promover iniciativas exteriores e descentralizadas em colaboração com organismos ou instituições de carácter cultural, sem prejuízo das exigências de preservação do património;

n) Promover iniciativas exteriores que, dentro dos condicionalismos referidos na alínea anterior, permitam o acesso do maior número possível de frequentadores às suas exposições e exibições, descentralizando os seus próprios ciclos e retrospectivas;

o) Apresentar regularmente as aquisições e restauros do ANIM;

p) Colaborar com as escolas de cinema e demais instituições pedagógicas ligadas a esta arte;

q) Assegurar o serviço de relações com o público e com os meios de comunicação social, nomeadamente promovendo e executando acções regulares de informação sobre as actividades e programação da CP-MC, I. P., sem prejuízo das competências da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura;

r) Coordenar o circuito de distribuição de publicações e o circuito de produção/distribuição de outros materiais relacionados com o cinema, de iniciativa da CP-MC, I. P.;

s) Apoiar a realização de exposições e a organização de conferências, colóquios e outras iniciativas relacionadas com a divulgação, a investigação e o ensino da arte do cinema;

t) Elaborar programas de animação e promover visitas de estudo aos locais da CP-MC, I. P., no âmbito do desenvolvimento das relações da instituição com as escolas;

u) Apoiar a participação da CP-MC, I. P., em feiras do livro e outros certames culturais;

v) Apoiar as acções regionais e locais que a CP-MC, I. P., entenda levar a cabo no âmbito do seu programa de descentralização;

x) Levar a cabo acções de projecção e divulgação da CP-MC, I. P., em Portugal e no estrangeiro, em articulação com o Gabinete de Estratégia, Avaliação, Planeamento e Relações Internacionais (GPEARI), do Ministério da Cultura;

z) Coordenar e dinamizar as actividades do Programa Amigos da Cinemateca;

aa) Preparar e organizar, quando tal for determinado, viagens, recepção e estadas de personalidades convidadas no âmbito da acção da CP-MC, I. P., em articulação com o GPEARI.

2 - Compete ainda ao DDEP:

a) Dar a conhecer a história do cinema ao público infantil e pré-adolescente;

b) Promover, na área do pré-cinema, a criação de uma exposição permanente interactiva, didáctica e lúdica, relativa às origens das imagens em movimento;

c) Organizar um programa de actividades regulares, composto por espectáculos de pré-cinema e ateliers temáticos, com o objectivo de dar a conhecer ao público jovem a história do cinema, enquadrando-a num contexto histórico-cultural, social e científico;

d) Promover visitas escolares, com envolvimento prévio de professores acompanhantes;

e) Programar, ao longo do ano lectivo, sessões de cinema com recurso a material do arquivo da Cinemateca ou a adquirir;

f) Editar material literário pedagógico;

g) Manter uma biblioteca especializada e um centro de documentação e informação com vista a recolher o maior número possível de material bibliográfico relativo à história, à técnica e à estética do cinema;

h) Recolher, tratar e divulgar a informação cinematográfica nacional e estrangeira de carácter histórico, estético ou crítico em forma de monografias, publicações periódicas, recortes de imprensa, folhetos, guiões cinematográficos, sinopses e outro material bibliográfico não impresso;

i) Disponibilizar o serviço de leitura presencial, bem como formas adequadas de difusão da informação de todo o material bibliográfico existente, impresso ou não impresso.

Artigo 3.º-A

Casa do Cinema do Porto

1 - O serviço territorialmente desconcentrado «Casa do Cinema do Porto», abreviadamente designado por CCP, assegura e acompanha, na sua área de intervenção territorial, as actividades desenvolvidas pela CP-MC, I. P., de acordo com o plano de actividades e em coordenação com os serviços centrais.

2 - Ao CCP compete:

a) Promover a exposição e a exibição de obras cinematográficas, dentro de critérios de museografia da obra fílmica e de programação, que favoreçam e estimulem a visão comparativa dos diversos períodos, épocas, géneros e escolas da história do cinema;

b) Integrar a actividade expositora e exibidora num projecto global que promova a exposição do maior número possível de materiais relativos à sua história e feitura, quer em relação com a política de programação quer em função de uma política autónoma que não exclua a programação de filmes com esta relacionados;

c) Organizar ciclos, retrospectivas ou sessões individuais, cuja concepção e planeamento reflictam os objectivos enunciados;

d) Propor a aquisição de obras e de projectos de interesse museográfico em relação com a história do cinema e em articulação com o ANIM;

e) Prospectar e receber em depósito património museográfico relacionado com a história do cinema, designadamente aparelhos, cenários e adereços;

f) Associar-se a outras entidades da sua área territorial de intervenção, de modo a valorizar mais plenamente as suas actividades museográficas, nomeadamente através da cedência temporária de colecções que se articulem com as da CP-MC, I.

P.;

g) Organizar actividades complementares de exposição e de exibição das colecções fílmicas e não fílmicas da CP-MC, I. P., nomeadamente exposições temporárias, seminários especializados, conferências, debates e apresentações orais dos filmes, elaboração e distribuição de textos ou de outros materiais informativos;

h) Promover iniciativas em colaboração com organismos ou instituições de carácter cultural, sem prejuízo das exigências de preservação do património;

i) Promover iniciativas que, dentro dos condicionalismos referidos na alínea anterior, permitam o acesso do maior número possível de frequentadores às suas exposições e exibições;

j) Apresentar regularmente as aquisições e os restauros do ANIM;

l) Colaborar com as escolas de cinema e demais instituições pedagógicas ligadas a esta arte;

m) Assegurar o serviço de relações com o público e com os meios de comunicação social, nomeadamente promovendo e executando acções regulares de informação sobre as actividades e a programação da CP-MC, I. P., na sua área de intervenção territorial, sem prejuízo das competências da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura;

n) Elaborar programas de animação e promover visitas de estudo aos locais de funcionamento do CCP, no âmbito do desenvolvimento das relações da CP-MC, I. P., com as escolas;

o) Organizar a participação da CP-MC, I. P., em feiras do livro e outros certames culturais realizados na sua área de intervenção territorial;

p) Desenvolver as acções regionais e locais que a CP-MC, I. P., entenda levar a cabo na sua área de intervenção territorial;

q) Colaborar com as actividades do Programa Amigos da Cinemateca;

r) Dar a conhecer a história do cinema ao público infantil e pré-adolescente;

s) Promover, na área do pré-cinema, a criação de uma exposição permanente interactiva, didáctica e lúdica, relativa às origens das imagens em movimento;

t) Organizar um programa de actividades regulares, composto por espectáculos de pré-cinema e ateliers temáticos, com o objectivo de dar a conhecer ao público jovem a história do cinema, enquadrando-a num contexto histórico-cultural, social e científico;

u) Promover visitas escolares, com envolvimento prévio de professores acompanhantes;

v) Programar, ao longo do ano lectivo, sessões de cinema com recurso a material do arquivo da Cinemateca ou a adquirir;

x) Colaborar com o DDEP na manutenção de uma biblioteca especializada e de um centro de documentação e informação na CP-MC, I. P., com vista a recolher o maior número possível de material bibliográfico relativo à história, à técnica e à estética do cinema;

z) Colaborar com o DDEP na recolha, tratamento e divulgação da informação cinematográfica nacional e estrangeira de carácter histórico, estético ou crítico em forma de monografias, publicações periódicas, recortes de imprensa, folhetos, guiões cinematográficos, sinopses e outro material bibliográfico não impresso.

3 - Compete, ainda, ao CCP:

a) Colaborar na elaboração do plano anual de actividades - ou outros instrumentos de gestão estratégica - em matérias relativas à sua área de competências;

b) Elaborar um relatório anual de actividades do CCP;

c) Coordenar com os serviços centrais o transporte de material fílmico e não fílmico necessário à sua actividade de programação e exposição;

d) Propor e desenvolver estratégias de captação de apoios mecenáticos para a realização de iniciativas da CP-MC, I. P., na sua área de intervenção territorial;

e) Colaborar com a Divisão de Gestão na execução de tarefas administrativas relativas à gestão dos recursos humanos;

f) Assegurar a execução do sistema de avaliação de desempenho do pessoal afecto à sua área de intervenção territorial;

g) Garantir o cumprimento das normas relativas às condições de higiene, saúde e segurança no trabalho nos locais afectos ao funcionamento do CCP;

h) Identificar, em coordenação com a Divisão de Gestão, as necessidades de aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento do CCP;

i) Assegurar a recepção, expedição, classificação, registo, distribuição interna e arquivo de todo o expediente do CCP;

j) Coordenar a gestão das bilheteiras do CCP, em colaboração com a Divisão de Gestão.

4 - As competências referidas nos números anteriores que coincidam com competências cometidas ao DDEP nos termos dos presentes Estatutos são exercidas em exclusivo pelo CCP na respectiva área de intervenção territorial.

5 - O CCP funciona no Porto.

Artigo 4.º

Divisão de Gestão

À Divisão de Gestão, abreviadamente designada por DG, compete:

a) Coordenar a elaboração do plano anual de actividades - ou outros instrumentos de gestão estratégica - e acompanhar a sua execução;

b) Elaborar o relatório anual de actividades;

c) Proceder ao acompanhamento, avaliação e controlo material e financeiro dos planos;

d) Preparar as candidaturas a fundos comunitários e assegurar o seu acompanhamento e controlo;

e) Assegurar a gestão orçamental e elaborar e apresentar relatórios periódicos de execução orçamental e da situação financeira da CP-MC, I. P.;

f) Instruir os processos relativos à cobrança e arrecadação de receitas e à realização de despesas e executar o respectivo ciclo, assegurando o registo das operações que lhe estão associadas;

g) Propor e desenvolver estratégias de captação de apoios mecenáticos para a realização de iniciativas da CP-MC, I. P.;

h) Promover a constituição, reconstituição e liquidação do fundo permanente e de maneio;

i) Elaborar a conta de gerência;

j) Executar as tarefas administrativas relativas à gestão dos recursos humanos;

l) Elaborar o plano anual de formação, em articulação com a Secretaria-Geral;

m) Remeter à Secretaria-Geral as necessidades de recursos humanos;

n) Elaborar o balanço social;

o) Assegurar o processamento dos vencimentos do pessoal e demais abonos, bem como os descontos que sobre eles incidam;

p) Assegurar a execução do sistema de avaliação de desempenho;

q) Apreciar e informar os pedidos respeitantes à administração de pessoal, emitir certidões e assegurar a execução do expediente respectivo;

r) Organizar e manter actualizado o cadastro de pessoal;

s) Garantir o cumprimento das normas relativas às condições de higiene, saúde e segurança no trabalho;

t) Instruir os processos de acidentes em serviço;

u) Colaborar com a Unidade Ministerial de Compras (UMC) do Ministério, efectuando a agregação das necessidades de aquisição de bens e serviços;

v) Disponibilizar informação de compras nos moldes e na periodicidade que vierem a ser definidos pela unidade ministerial;

x) Administrar os bens afectos à CP-MC, I. P., mantendo actualizado o inventário e cadastro dos bens móveis e assegurar a manutenção das instalações e equipamento, sem prejuízo das competências, neste domínio, da Secretaria-Geral;

z) Identificar as necessidades de aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento das unidades orgânicas e assegurar a distribuição dos stocks pelas diversas unidades orgânicas;

aa) Propor à UMC a alienação dos bens que se mostrem inúteis ou desnecessários ao funcionamento da CP-MC, I. P.;

ab) Assegurar a recepção, expedição, classificação, registo, distribuição interna e arquivo de todo o expediente da CP-MC, I. P.;

ac) Proceder à disponibilização interna, preferencialmente por via electrónica, de normas e directivas necessárias ao funcionamento da CP-MC, I. P.;

ad) Contribuir para a eficiência e qualidade dos serviços prestados pela CP-MC, I. P., elaborando e mantendo actualizados manuais de procedimentos internos e propondo medidas visando a sua desmaterialização;

ae) Acompanhar as medidas preconizadas pela sociedade de informação e promover a sua aplicação visando alcançar objectivos de racionalização e modernização administrativa para a efectiva desmaterialização e simplificação dos procedimentos;

af) Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, registo, expedição e arquivo do expediente;

ag) Assegurar o desenvolvimento e a gestão do sistema de arquivo da CP-MC, I. P.;

ah) Gerir a imagem institucional da CP-MC, I. P., e promover a difusão da informação, visual ou descritiva, relativa ao património cultural que lhe está afecto;

ai) Participar na preparação e execução de acordos culturais no domínio das competências da CP-MC, I. P., em articulação com o GPEARI;

aj) Pronunciar-se sobre os pedidos de utilização da imagem e dos espaços da CP-MC, I. P.;

al) Coordenar a gestão das bilheteiras da CP-MC, I. P.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/23/plain-277752.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277752.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-02-15 - Decreto-Lei 46/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece as matrizes de delimitação geográfica da nomenclatura de unidades territoriais para fins estatísticos (NUTS).

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 94/2007 - Ministério da Cultura

    Aprova a orgânica da Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-30 - Portaria 374/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Cultura

    Aprova os Estatutos da Cinemateca Portuguesa-Museu do Cinema, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-07 - Decreto-Lei 59/2010 - Ministério da Cultura

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 215/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério da Cultura, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 94/2007, de 29 de Março, que aprovou a orgânica da Cinemateca Portuguesa-Museu do Cinema, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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