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Decreto-lei 59/2010, de 7 de Junho

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Sumário

Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 215/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério da Cultura, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 94/2007, de 29 de Março, que aprovou a orgânica da Cinemateca Portuguesa-Museu do Cinema, I. P.

Texto do documento

Decreto-Lei 59/2010

de 7 de Junho

O Decreto-Lei 94/2007, de 29 de Março, aprovou a orgânica da Cinemateca Portuguesa-Museu do Cinema, I. P. (CP-MC, I. P.). O presente decreto-lei aprova alterações a este diploma no sentido de responder às necessidades de alargamento da divulgação da exibição do cinema, enquanto fonte de conhecimento e promoção de valores culturais, e de reactivar a cultura cinematográfica na cidade do Porto, onde se identificam carências na promoção e no acesso a uma programação não limitada ao circuito comercial, dotando-a das condições de exibição regular das obras do espólio da CP-MC, I. P., e daquelas que lhe estejam cedidas.

Entende-se que o alargamento do âmbito efectivo de actuação da CP-MC, I. P., através da criação de um novo serviço daquela instituição na cidade do Porto, aparece como a forma mais sustentável de atingir os referidos objectivos.

Assim, o presente decreto-lei procede à criação de um cargo de subdirector, a quem serão cometidas, por delegação do director, as funções de gestão do novo centro de exibição cinematográfica, a «Casa do Cinema do Porto».

O Decreto Regulamentar 81/2007, de 30 de Julho, aprovou a nova estrutura orgânica da Inspecção-Geral das Actividades Culturais (IGAC), em conformidade com a missão e atribuições que lhe foram cometidas pela Lei Orgânica do Ministério da Cultura, aprovada pelo Decreto-Lei 215/2006, de 27 de Outubro. Neste quadro normativo foi definida a missão da IGAC, bem como os seus órgãos, nos quais se integraria a comissão de classificação, presidida pelo inspector-geral, enquanto órgão deliberativo em matéria de classificação de conteúdos culturais, de entretenimento e de espectáculos de natureza artística, em especial no que diz respeito à classificação etária, qualitativa, bem como outras informações de relevante importância na protecção dos direitos fundamentais dos menores e dos consumidores.

Sucede, porém, que a comissão de classificação não chegou a ser operacionalizada de acordo com a nova estrutura orgânica da IGAC, mantendo a estrutura prevista nos artigos 5.º a 8.º do Decreto-Lei 106-B/92, de 1 de Junho. As dificuldades nessa implementação resultam da sua natureza e especificidade de funcionamento. Assim, o presente decreto-lei altera o Decreto-Lei 215/2006, de 27 de Outubro, passando a prever que a comissão de classificação é presidida por uma personalidade de reconhecido mérito, cargo de direcção superior de 2.º grau, vocacionada para o tratamento das matérias em causa. Esta alteração pretende, em primeiro lugar, assegurar o exercício das funções em dedicação exclusiva, necessária ao desenvolvimento da sua acção na protecção dos menores e dos consumidores, e, em segundo lugar, assegurar a separação entre a função de classificar e a função tripartida de certificar, autenticar e fiscalizar conteúdos culturais, que estão cometidas à IGAC.

As alterações operadas pelo presente decreto-lei são enquadradas no âmbito de um plano de redução de despesa e de racionalização dos custos, optimização dos recursos humanos e da sua eficiente gestão, que resulta da extinção de equipas multidisciplinares, cujos chefes são equiparados a titulares de cargo de direcção intermédia de 2.º grau, e da reestruturação do mapa de pessoal.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, e nos termos da alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Decreto-Lei 215/2006, de 27 de Outubro

Os artigos 12.º e 19.º do Decreto-Lei 215/2006, de 27 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 12.º

[...]

1 - ....................................................................

2 - ....................................................................

3 - ....................................................................

4 - O presidente da comissão de classificação é um cargo de direcção superior de 2.º grau.

Artigo 19.º

[...]

1 - ....................................................................

2 - ....................................................................

3 - A CP-MC, I. P., é dirigido por um director, coadjuvado por dois subdirectores, cargos de direcção superior de 1.º e 2.º graus, respectivamente.»

Artigo 2.º

Alteração aos anexos i e ii ao Decreto-Lei 215/2006, de 27 de Outubro

Os anexos i e ii ao Decreto-Lei 215/2006, de 27 de Outubro, são alterados de acordo com o anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.

Artigo 3.º

Alteração ao Decreto-Lei 94/2007, de 29 de Março

Os artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 94/2007, de 29 de Março, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 4.º

[...]

1 - A Cinemateca, I. P., é dirigido por um director, coadjuvado por dois subdirectores, cargos de direcção superior de 1.º e 2.º graus, respectivamente.

2 - ....................................................................

Artigo 5.º

[...]

1 - ....................................................................

2 - Aos subdirectores compete exercer as competências que lhes sejam delegadas ou subdelegadas pelo director.

3 - O director designa o subdirector que o substitui nas suas faltas e impedimentos.

4 - (Anterior n.º 3.)» Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Março de 2010. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Maria Gabriela da Silveira Ferreira Canavilhas.

Promulgado em 24 de Maio de 2010.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 27 de Maio de 2010.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

ANEXO

ANEXO I

(ao Decreto-Lei 215/2006, de 27 de Outubro)

[...]

(ver documento original)

ANEXO II

(ao Decreto-Lei 215/2006, de 27 de Outubro)

[...]

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/07/plain-275395.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275395.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-06-01 - Decreto-Lei 106-B/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    CRIA A DIRECÇÃO GERAL DOS ESPECTÁCULOS E DAS ARTES (DGEAT), QUE SUCEDERA AS ANTERIORES: DIRECÇÃO GERAL DOS ESPECTÁCULOS E DO DIREITO DE AUTOR (DGEDA) E DIRECÇÃO GERAL DA ACÇÃO CULTURAL (DGAC), AMBAS CRIADAS PELO DECRETO LEI NUMERO 59/80, DE 3 DE ABRIL E EXTINTAS PELO DECRETO LEI NUMERO 106-A/92, DE 1 DE JUNHO. PROCEDE, AINDA, A INTEGRAÇÃO NA DGEAT DA COMISSAO DE CLASSIFICACAO DE ESPECTÁCULOS E A CRIAÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DO DIREITO DE AUTOR. A DIRECÇÃO GERAL DOS ESPECTÁCULOS E DAS ARTES COMPREENDE AINDA (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 215/2006 - Ministério da Cultura

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Cultura.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 94/2007 - Ministério da Cultura

    Aprova a orgânica da Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-30 - Decreto Regulamentar 81/2007 - Ministério da Cultura

    Aprova a orgânica da Inspecção-Geral das Actividades Culturais (IGAC), definindo as suas atribuições, órgãos e respectivas competências.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-07-23 - Portaria 560/2010 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Cultura

    Altera e republica os Estatutos da Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, I. P., aprovados pela Portaria n.º 374/2007, de 30 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 126-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros e publica nos anexos I e II, os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta da PCM.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-07 - Decreto-Lei 208/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à transformação da Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, I. P., em entidade pública empresarial, à cisão da Companhia Nacional de Bailado do Organismo de Produção Artística, E. P. E., e à sua transformação em entidade pública empresarial, à alteração da denominação do Organismo de Produção Artística, E. P. E., para Teatro Nacional de São Carlos, E. P. E., à aprovação dos Estatutos da Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, E. P. E., da Companhia Nacional de Bailado, E. P. E., do Teatro Nacional (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-03-11 - Decreto-Lei 36/2013 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2013., aprovado pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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