A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 59/2010, de 7 de Junho

Partilhar:

Sumário

Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 215/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério da Cultura, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 94/2007, de 29 de Março, que aprovou a orgânica da Cinemateca Portuguesa-Museu do Cinema, I. P.

Texto do documento

Decreto-Lei 59/2010

de 7 de Junho

O Decreto-Lei 94/2007, de 29 de Março, aprovou a orgânica da Cinemateca Portuguesa-Museu do Cinema, I. P. (CP-MC, I. P.). O presente decreto-lei aprova alterações a este diploma no sentido de responder às necessidades de alargamento da divulgação da exibição do cinema, enquanto fonte de conhecimento e promoção de valores culturais, e de reactivar a cultura cinematográfica na cidade do Porto, onde se identificam carências na promoção e no acesso a uma programação não limitada ao circuito comercial, dotando-a das condições de exibição regular das obras do espólio da CP-MC, I. P., e daquelas que lhe estejam cedidas.

Entende-se que o alargamento do âmbito efectivo de actuação da CP-MC, I. P., através da criação de um novo serviço daquela instituição na cidade do Porto, aparece como a forma mais sustentável de atingir os referidos objectivos.

Assim, o presente decreto-lei procede à criação de um cargo de subdirector, a quem serão cometidas, por delegação do director, as funções de gestão do novo centro de exibição cinematográfica, a «Casa do Cinema do Porto».

O Decreto Regulamentar 81/2007, de 30 de Julho, aprovou a nova estrutura orgânica da Inspecção-Geral das Actividades Culturais (IGAC), em conformidade com a missão e atribuições que lhe foram cometidas pela Lei Orgânica do Ministério da Cultura, aprovada pelo Decreto-Lei 215/2006, de 27 de Outubro. Neste quadro normativo foi definida a missão da IGAC, bem como os seus órgãos, nos quais se integraria a comissão de classificação, presidida pelo inspector-geral, enquanto órgão deliberativo em matéria de classificação de conteúdos culturais, de entretenimento e de espectáculos de natureza artística, em especial no que diz respeito à classificação etária, qualitativa, bem como outras informações de relevante importância na protecção dos direitos fundamentais dos menores e dos consumidores.

Sucede, porém, que a comissão de classificação não chegou a ser operacionalizada de acordo com a nova estrutura orgânica da IGAC, mantendo a estrutura prevista nos artigos 5.º a 8.º do Decreto-Lei 106-B/92, de 1 de Junho. As dificuldades nessa implementação resultam da sua natureza e especificidade de funcionamento. Assim, o presente decreto-lei altera o Decreto-Lei 215/2006, de 27 de Outubro, passando a prever que a comissão de classificação é presidida por uma personalidade de reconhecido mérito, cargo de direcção superior de 2.º grau, vocacionada para o tratamento das matérias em causa. Esta alteração pretende, em primeiro lugar, assegurar o exercício das funções em dedicação exclusiva, necessária ao desenvolvimento da sua acção na protecção dos menores e dos consumidores, e, em segundo lugar, assegurar a separação entre a função de classificar e a função tripartida de certificar, autenticar e fiscalizar conteúdos culturais, que estão cometidas à IGAC.

As alterações operadas pelo presente decreto-lei são enquadradas no âmbito de um plano de redução de despesa e de racionalização dos custos, optimização dos recursos humanos e da sua eficiente gestão, que resulta da extinção de equipas multidisciplinares, cujos chefes são equiparados a titulares de cargo de direcção intermédia de 2.º grau, e da reestruturação do mapa de pessoal.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, e nos termos da alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Decreto-Lei 215/2006, de 27 de Outubro

Os artigos 12.º e 19.º do Decreto-Lei 215/2006, de 27 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 12.º

[...]

1 - ....................................................................

2 - ....................................................................

3 - ....................................................................

4 - O presidente da comissão de classificação é um cargo de direcção superior de 2.º grau.

Artigo 19.º

[...]

1 - ....................................................................

2 - ....................................................................

3 - A CP-MC, I. P., é dirigido por um director, coadjuvado por dois subdirectores, cargos de direcção superior de 1.º e 2.º graus, respectivamente.»

Artigo 2.º

Alteração aos anexos i e ii ao Decreto-Lei 215/2006, de 27 de Outubro

Os anexos i e ii ao Decreto-Lei 215/2006, de 27 de Outubro, são alterados de acordo com o anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.

Artigo 3.º

Alteração ao Decreto-Lei 94/2007, de 29 de Março

Os artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 94/2007, de 29 de Março, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 4.º

[...]

1 - A Cinemateca, I. P., é dirigido por um director, coadjuvado por dois subdirectores, cargos de direcção superior de 1.º e 2.º graus, respectivamente.

2 - ....................................................................

Artigo 5.º

[...]

1 - ....................................................................

2 - Aos subdirectores compete exercer as competências que lhes sejam delegadas ou subdelegadas pelo director.

3 - O director designa o subdirector que o substitui nas suas faltas e impedimentos.

4 - (Anterior n.º 3.)» Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Março de 2010. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Maria Gabriela da Silveira Ferreira Canavilhas.

Promulgado em 24 de Maio de 2010.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 27 de Maio de 2010.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

ANEXO

ANEXO I

(ao Decreto-Lei 215/2006, de 27 de Outubro)

[...]

(ver documento original)

ANEXO II

(ao Decreto-Lei 215/2006, de 27 de Outubro)

[...]

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/07/plain-275395.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275395.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-06-01 - Decreto-Lei 106-B/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    CRIA A DIRECÇÃO GERAL DOS ESPECTÁCULOS E DAS ARTES (DGEAT), QUE SUCEDERA AS ANTERIORES: DIRECÇÃO GERAL DOS ESPECTÁCULOS E DO DIREITO DE AUTOR (DGEDA) E DIRECÇÃO GERAL DA ACÇÃO CULTURAL (DGAC), AMBAS CRIADAS PELO DECRETO LEI NUMERO 59/80, DE 3 DE ABRIL E EXTINTAS PELO DECRETO LEI NUMERO 106-A/92, DE 1 DE JUNHO. PROCEDE, AINDA, A INTEGRAÇÃO NA DGEAT DA COMISSAO DE CLASSIFICACAO DE ESPECTÁCULOS E A CRIAÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DO DIREITO DE AUTOR. A DIRECÇÃO GERAL DOS ESPECTÁCULOS E DAS ARTES COMPREENDE AINDA (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 215/2006 - Ministério da Cultura

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Cultura.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 94/2007 - Ministério da Cultura

    Aprova a orgânica da Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-30 - Decreto Regulamentar 81/2007 - Ministério da Cultura

    Aprova a orgânica da Inspecção-Geral das Actividades Culturais (IGAC), definindo as suas atribuições, órgãos e respectivas competências.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-07-23 - Portaria 560/2010 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Cultura

    Altera e republica os Estatutos da Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, I. P., aprovados pela Portaria n.º 374/2007, de 30 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 126-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros e publica nos anexos I e II, os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta da PCM.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-07 - Decreto-Lei 208/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à transformação da Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, I. P., em entidade pública empresarial, à cisão da Companhia Nacional de Bailado do Organismo de Produção Artística, E. P. E., e à sua transformação em entidade pública empresarial, à alteração da denominação do Organismo de Produção Artística, E. P. E., para Teatro Nacional de São Carlos, E. P. E., à aprovação dos Estatutos da Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, E. P. E., da Companhia Nacional de Bailado, E. P. E., do Teatro Nacional (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-03-11 - Decreto-Lei 36/2013 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2013., aprovado pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda