de 30 de Março
O Decreto-Lei 94/2007, de 29 de Março, definiu a missão e as atribuições da Cinemateca Portuguesa-Museu do Cinema, I. P., Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a sua organização interna.Assim:
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 12.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto
São aprovados os Estatutos da Cinemateca Portuguesa-Museu do Cinema, I. P., abreviadamente designada por Cinemateca, I. P., publicados em anexo à presente portaria e que dela fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.Em 29 de Março de 2007.
Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Emanuel Augusto dos Santos, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - Pela Ministra da Cultura, Mário Vieira de Carvalho, Secretário de Estado da Cultura.
ANEXO
ESTATUTOS DA CINEMATECA PORTUGUESA-MUSEU DO CINEMA, I. P.
Artigo 1.º
Estrutura
1 - A Cinemateca Portuguesa-Museu do Cinema, I. P., abreviadamente designada por CP-MC, I. P., estrutura-se em dois departamentos e uma divisão.2 - São departamentos da CP-MC, I. P.:
a) Departamento de Arquivo Nacional das Imagens em Movimento;
b) Departamento de Exposição Permanente.
3 - É divisão da CP-MC, I. P., a Divisão de Gestão.
4 - Os Departamentos são dirigidos por um director, cargo de direcção intermédia de 1.º grau, e a Divisão por um chefe de divisão, cargo de direcção intermédia de 2.º grau.
Artigo 2.º
Departamento de Arquivo Nacional das Imagens em Movimento
1 - Ao Departamento de Arquivo Nacional das Imagens em Movimento, abreviadamente designado por ANIM, compete:
a) Receber em regime de depósito, incluindo o depósito legal obrigatório, imagens em movimento em qualquer suporte e de qualquer época, formato, género, regime de produção ou proveniência;
b) Propor a aquisição de imagens em movimento em qualquer suporte e de qualquer época, formato, género, regime de produção ou proveniência, devendo as propostas de aquisição de obras de produção estrangeira ser efectuadas em articulação com o Departamento de Exposição Permanente;
c) Conservar as imagens em movimento nele arquivadas de acordo com as regras e processos técnicos mais adequados, nomeadamente os que são preconizados pela Federação Internacional dos Arquivos de Filmes (FIAF);
d) Preservar as imagens em movimento arquivadas, incluindo a obtenção de matrizes de conservação dessas imagens e a tiragem de elementos intermédios e novas gerações de cópias;
e) Restaurar obras de imagens em movimento o mais aproximadas possível dos originais;
f) Prospectar, receber em depósito, preservar, restaurar e propor a aquisição de património iconográfico relacionado com a história dessas mesmas imagens, designadamente fotografias, cartazes e maquetas;
g) Preservar e restaurar património museográfico relacionado com a história das imagens em movimento, designadamente aparelhos, cenários e adereços;
h) Inventariar, classificar, catalogar e indexar todo o património nele arquivado;
i) Proceder ao levantamento de dados relativos à produção nacional de imagens em movimento e fazer prospecção de obras produzidas cuja localização não seja conhecida;
j) Facultar a divulgação das obras arquivadas, quer através das estruturas de exibição da CP-MC, I. P., quer, pontualmente, através das estruturas de exibição cultural externas, dentro dos limites impostos pelas regras de preservação, pelos direitos dos depositantes e pela legislação em vigor sobre os direitos de autor e direitos conexos;
l) Facultar, a título gratuito ou oneroso, o acesso às obras arquivadas, através do visionamento no local ou através de rede telemática, no caso de imagens e dados em suporte magnético digital;
m) Facultar, a título oneroso, materiais arquivados para reprodução, no todo ou em parte, por agentes culturais ou comerciais externos, dentro dos limites impostos pelas regras de preservação, pelos direitos dos depositantes e pela legislação em vigor sobre direitos de autor e direitos conexos;
n) Prestar, a título oneroso, serviços de conservação, preservação e restauro a detentores de imagens em movimento;
o) Promover a investigação e a formação especializada em todas as áreas técnicas relacionadas com a história e a conservação das imagens em movimento;
p) Colaborar com centros de conservação e de imagens em movimento, nacionais e internacionais;
q) Participar em programas de acção de âmbito internacional, nomeadamente ao nível da União Europeia;
r) Participar na produção de imagens em movimento de carácter cultural e didáctico sobre a história do cinema e das imagens em movimento em geral;
s) Publicar documentos bibliográficos relacionados com a técnica e a conservação das imagens em movimento.
2 - O ANIM funciona em Loures.
Artigo 3.º
Departamento de Divulgação e Exposição Permanente
1 - Ao Departamento de Exposição Permanente, abreviadamente designado por DDEP, compete:
a) Promover a exposição e exibição de obras cinematográficas, dentro de critérios de museografia da obra fílmica e de programação, que favoreçam e estimulem a visão comparativa dos diversos períodos, épocas, géneros e escolas da história do cinema;
b) Integrar a actividade expositora e exibidora num projecto global que promova a exposição do maior número possível de materiais relativos à sua história e feitura, quer em relação com a política de programação quer em função de uma política autónoma que não exclua a programação de filmes com ela relacionados;
c) Organizar ciclos, retrospectivas ou sessões individuais cuja concepção e planeamento reflictam os objectivos enunciados;
d) Organizar um museu do cinema que encoraje a comparação das colecções fílmicas com as colecções não fílmicas e as relações entre a arte cinematográfica e as outras artes;
e) Propor a aquisição de obras e projectos de interesse museográfico em relação com a história do cinema e em articulação com o ANIM;
f) Prospectar e receber em depósito património museográfico relacionado com a história do cinema, designadamente aparelhos, cenários e adereços;
g) Associar-se a outras entidades, nacionais e estrangeiras, de modo a valorizar mais plenamente as suas actividades museográficas, nomeadamente através da cedência temporária de colecções que se articulem com as da Cinemateca, I. P.;
h) Promover o intercâmbio e permuta de obras da sua colecção com obras de outras colecções, nacionais e estrangeiras, dentro do espírito da alínea anterior;
i) Organizar actividades complementares de exposição e de exibição das suas colecções fílmicas e não fílmicas, nomeadamente exposições temporárias, seminários especializados, conferências, debates e apresentações orais dos filmes, elaboração e distribuição de textos ou de outros materiais informativos;
j) Editar catálogos que acompanhem as suas principais manifestações, cumprindo simultaneamente finalidades informativas e formativas, bem como obras susceptíveis de enriquecer e difundir os conhecimentos sobre a história do cinema, a sua estética e a sua técnica, privilegiando o cinema português;
l) Garantir a realização e publicação, em edições actualizadas, da história e do dicionário do cinema português e contribuir para a elaboração de novas histórias e dicionários do cinema universal;
m) Promover iniciativas exteriores e descentralizadas em colaboração com organismos ou instituições de carácter cultural, sem prejuízo das exigências de preservação do património;
n) Promover iniciativas exteriores que, dentro dos condicionalismos referidos na alínea anterior, permitam o acesso do maior número possível de frequentadores às suas exposições e exibições, descentralizando os seus próprios ciclos e retrospectivas;
o) Apresentar regularmente as aquisições e restauros do ANIM;
p) Colaborar com as escolas de cinema e demais instituições pedagógicas ligadas a esta arte;
q) Assegurar o serviço de relações com o público e com os meios de comunicação social, nomeadamente promovendo e executando acções regulares de informação sobre as actividades e programação da CP-MC, I. P., sem prejuízo das competências da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura;
r) Coordenar o circuito de distribuição de publicações e o circuito de produção/distribuição de outros materiais relacionados com o cinema, de iniciativa da CP-MC, I. P.;
s) Apoiar a realização de exposições e a organização de conferências, colóquios e outras iniciativas relacionadas com a divulgação, a investigação e o ensino da arte do cinema;
t) Elaborar programas de animação e promover visitas de estudo aos locais da CP-MC, I. P., no âmbito do desenvolvimento das relações da instituição com as escolas;
u) Apoiar a participação da CP-MC em feiras do livro e outros certames culturais;
v) Apoiar as acções regionais e locais que a CP-MC entenda levar a cabo no âmbito do seu programa de descentralização;
x) Levar a cabo acções de projecção e divulgação da CP-MC em Portugal e no estrangeiro, em articulação com o Gabinete de Estratégia, Avaliação, Planeamento e Relações Internacionais (GPEARI), do Ministério da Cultura;
z) Coordenar e dinamizar as actividades do Programa Amigos da Cinemateca;
aa) Preparar e organizar, quando tal for determinado, viagens, recepção e estadas de personalidades convidadas no âmbito da acção da CP-MC, I. P., em articulação com o GPEARI.
2 - Compete ainda ao DDEP:
a) Dar a conhecer a história do cinema ao público infantil e pré-adolescente;
b) Promover, na área do pré-cinema, a criação de uma exposição permanente interactiva, didáctica e lúdica, relativa às origens das imagens em movimento;
c) Organizar um programa de actividades regulares, composto por espectáculos de pré-cinema e ateliers temáticos, com o objectivo de dar a conhecer ao público jovem a história do cinema, enquadrando-a num contexto histórico-cultural, social e científico;
d) Promover visitas escolares, com envolvimento prévio de professores acompanhantes;
e) Programar, ao longo do ano lectivo, sessões de cinema com recurso a material do arquivo da Cinemateca ou a adquirir;
f) Editar material literário pedagógico;
g) Manter uma biblioteca especializada e um centro de documentação e informação com vista a recolher o maior número possível de material bibliográfico relativo à história, à técnica e à estética do cinema;
h) Recolher, tratar e divulgar a informação cinematográfica nacional e estrangeira de carácter histórico, estético ou crítico em forma de monografias, publicações periódicas, recortes de imprensa, folhetos, guiões cinematográficos, sinopses e outro material bibliográfico não impresso;
i) Disponibilizar o serviço de leitura presencial bem como formas adequadas de difusão da informação de todo o material bibliográfico existente, impresso ou não impresso.
Artigo 4.º
Divisão de Gestão
À Divisão de Gestão, abreviadamente designada por DG, compete:a) Coordenar a elaboração do plano anual de actividades - ou outros instrumentos de gestão estratégica - e acompanhar a sua execução;
b) Elaborar o relatório anual de actividades;
c) Proceder ao acompanhamento, avaliação e controlo material e financeiro dos planos;
d) Preparar as candidaturas a fundos comunitários e assegurar o seu acompanhamento e controlo;
e) Assegurar a gestão orçamental e elaborar e apresentar relatórios periódicos de execução orçamental e da situação financeira da CP-MC, I. P.;
f) Instruir os processos relativos à cobrança e arrecadação de receitas e à realização de despesas e executar o respectivo ciclo, assegurando o registo das operações que lhe estão associadas;
g) Propor e desenvolver estratégias de captação de apoios mecenáticos para a realização de iniciativas da CP-MC, I. P.;
h) Promover a constituição, reconstituição e liquidação do fundo permanente e de maneio;
i) Elaborar a conta de gerência;
j) Executar as tarefas administrativas relativas à gestão dos recursos humanos;
l) Elaborar o plano anual de formação, em articulação com a Secretaria-Geral;
m) Remeter à Secretaria-Geral as necessidades de recursos humanos;
n) Elaborar o balanço social;
o) Assegurar o processamento dos vencimentos do pessoal e demais abonos, bem como os descontos que sobre eles incidam;
p) Assegurar a execução do sistema de avaliação de desempenho;
q) Apreciar e informar os pedidos respeitantes à administração de pessoal, emitir certidões e assegurar a execução do expediente respectivo;
r) Organizar e manter actualizado o cadastro de pessoal;
s) Garantir o cumprimento das normas relativas às condições de higiene, saúde e segurança no trabalho;
t) Instruir os processos de acidentes em serviço;
u) Colaborar com a Unidade Ministerial de Compras (UMC) do Ministério, efectuando a agregação das necessidades de aquisição de bens e serviços;
v) Disponibilizar informação de compras nos moldes e na periodicidade que vierem a ser definidos pela unidade ministerial;
x) Administrar os bens afectos à CP-MC, I. P., mantendo actualizado o inventário e cadastro dos bens móveis e assegurar a manutenção das instalações e equipamento, sem prejuízo das competências, neste domínio, da Secretaria-Geral;
z) Identificar as necessidades de aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento das unidades orgânicas e assegurar a distribuição dos stocks pelas diversas unidades orgânicas;
aa) Propor à UMC a alienação dos bens que se mostrem inúteis ou desnecessários ao funcionamento da CP-MC, I. P.;
ab) Assegurar a recepção, expedição, classificação, registo, distribuição interna e arquivo de todo o expediente da CP-MC, I. P.;
ac) Proceder à disponibilização interna, preferencialmente por via electrónica, de normas e directivas necessárias ao funcionamento da CP-MC, I. P.;
ad) Contribuir para a eficiência e qualidade dos serviços prestados pela CP-MC, I. P., elaborando e mantendo actualizados manuais de procedimentos internos e propondo medidas visando a sua desmaterialização;
ae) Acompanhar as medidas preconizadas pela sociedade de informação e promover a sua aplicação visando alcançar objectivos de racionalização e modernização administrativa para a efectiva desmaterialização e simplificação dos procedimentos;
af) Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, registo, expedição e arquivo do expediente;
ag) Assegurar o desenvolvimento e a gestão do sistema de arquivo da CP-MC, I. P.;
ah) Gerir a imagem institucional da CP-MC, I. P., e promover a difusão da informação, visual ou descritiva, relativa ao património cultural que lhe está afecto;
ai) Participar na preparação e execução de acordos culturais no domínio das competências da CP-MC, I. P., em articulação com o GPEARI;
aj) Pronunciar-se sobre os pedidos de utilização da imagem e dos espaços da CP-MC, I. P.;
al) Coordenar a gestão das bilheteiras da CP-MC, I. P.