de 26 de agosto
Sumário: Procede à primeira alteração da Portaria 223/2012, de 24 de julho, que aprova a estrutura nuclear da Direção-Geral do Património Cultural.
A Portaria 223/2012, de 24 de julho, na sequência da publicação do Decreto-Lei 115/2012, de 25 de maio, que estabelece a organização interna da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), veio desenvolver este diploma, determinando a estrutura e as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares e estabelecendo o número máximo de unidades orgânicas flexíveis.
Com a publicação do Decreto-Lei 78/2019, de 5 de junho, que aprova o regime jurídico de autonomia de gestão dos museus, monumentos e palácios e altera o Decreto-Lei 115/2012, de 25 de maio, tornou-se necessário proceder a alterações na estrutura nuclear da DGPC, no que respeita à identificação de alguns novos serviços dependentes, bem como à atualização das designações e da afetação de outros.
De igual modo, e para acompanhamento da implementação do regime jurídico de autonomia de gestão dos museus, monumentos e palácios, procede-se à criação de uma nova estrutura no seio da DGPC, com competências para a preparação, monitorização e controlo dos planos plurianuais de gestão das unidades orgânicas previstas neste regime.
Assim:
Ao abrigo dos n.os 4 e 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, e na alínea b) do artigo 12.º do Decreto-Lei 78/2019, de 5 de junho, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pela Ministra da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração à Portaria 223/2012, de 24 de julho
Os artigos 1.º, 3.º e 7.º da Portaria 223/2012, de 24 de julho, passam a ter seguinte redação:
«Artigo 1.º
[...]
1 - [...]:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) O Departamento de Apoio à Gestão de Museus, Monumentos e Palácios.
2 - [...]:
a) Convento de Cristo;
b) Mosteiro de Alcobaça;
c) Mosteiro dos Jerónimos e Torre de Belém;
d) Mosteiro de Santa Maria da Vitória (Batalha);
e) Panteão Nacional;
f) Palácio Nacional da Ajuda/Museu do Tesouro Real;
g) Palácio Nacional de Mafra;
h) Museu do Chiado/Museu Nacional de Arte Contemporânea/Casa - Museu Dr. Anastácio Gonçalves;
i) Museu Nacional Grão Vasco;
j) Museu Monográfico de Conímbriga-Museu Nacional;
k) Museu Nacional da Música;
l) Museu Nacional de Arte Antiga;
m) Museu Nacional de Arqueologia;
n) Museu Nacional do Azulejo;
o) Museu Nacional dos Coches e anexo em Vila Viçosa;
p) Museu Nacional de Etnologia/Museu de Arte Popular;
q) Museu Nacional de Machado de Castro;
r) Museu Nacional de Soares dos Reis;
s) Museu Nacional do Teatro e da Dança;
t) Museu Nacional do Traje;
u) Museu Nacional Frei Manuel do Cenáculo, que tem como anexo a Igreja das Mercês;
v) Museu Nacional da Resistência e da Liberdade.
3 - [...].
Artigo 3.º
[...]
1 - Ao Departamento de Museus, Conservação e Credenciação, abreviadamente designado por DMCC, compete:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) [...];
f) [...];
g) [...];
h) [...];
i) [...];
j) Pronunciar-se sobre pedidos de expedição e exportação, temporária ou definitiva, de bens culturais móveis e acompanhar a importação e admissão de bens culturais móveis, nos termos da lei, tendo em vista a salvaguarda e valorização do património cultural móvel e a prevenção do tráfico ilícito de bens culturais;
k) Pronunciar-se sobre propostas de aquisição de património cultural móvel e sobre o exercício do direito de preferência do Estado, em caso de venda ou dação em pagamento de bens culturais móveis;
l) Acompanhar as matérias relativas à restituição de bens culturais móveis entre Estados da União Europeia ou de outros Estados em condições de reciprocidade e, nesse âmbito, pronunciar-se sobre pedidos de restituição, nos termos da lei.
2 - [...].
3 - [...].
4 - [...].
5 - [...].
Artigo 7.º
[...]
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGPC é fixado em 11.»
Artigo 2.º
Aditamento à Portaria 223/2012, de 24 de julho
É aditado à Portaria 223/2012, de 24 de julho, o artigo 5.º-A com a seguinte redação:
«Artigo 5.º-A
Departamento de Apoio à Gestão de Museus, Monumentos e Palácios
1 - Ao Departamento de Apoio à Gestão de Museus, Monumentos e Palácios, abreviadamente designado por DAGMMP, para acompanhamento do cumprimento do Regime Jurídico de Autonomia de Gestão dos Museus, Monumentos e Palácios, aprovado pelo Decreto-Lei 78/2019, de 5 de junho, compete:
a) Na área de preparação dos planos plurianuais de gestão previstos no artigo 6.º do Regime Jurídico de Autonomia de Gestão dos Museus, Monumentos e Palácios, aprovado pelo Decreto-Lei 78/2019, de 5 de junho, e sem prejuízo das competências do DPGC na área da gestão financeira, assegurar a definição de objetivos e das metas, bem como a preparação dos respetivos orçamentos;
b) Na área da monitorização e controlo dos planos plurianuais de gestão, e sem prejuízo das competências do DPGC na área da gestão financeira, acompanhar, avaliar e fiscalizar a sua execução, verificar, com base trimestral, o cumprimento dos pressupostos destes planos no que respeita à execução de despesas e receitas neles prevista, avaliar os respetivos desvios e propor medidas corretivas, dar parecer sobre propostas de alteração aos orçamentos aprovados, bem como proceder à verificação dos documentos de prestação de contas das unidades orgânicas;
c) Na área da gestão do património, e sem prejuízo das competências do DPGC neste âmbito, assegurar o apoio e o acompanhamento dos procedimentos relativos à aquisição de todos os bens e serviços, bem como da gestão das instalações, e centralizar e manter atualizado o inventário dos bens patrimoniais das unidades orgânicas previstas no Regime Jurídico de Autonomia de Gestão dos Museus, Monumentos e Palácios, aprovado pelo Decreto-Lei 78/2019, de 5 de junho;
d) Na área da gestão de recursos humanos, e sem prejuízo das competências do DPGC neste âmbito, acompanhar o recrutamento e seleção de pessoal, as atividades de formação, a gestão de contratos de pessoal, o processo de avaliação de desempenho, bem como prestar apoio aos diretores das unidades orgânicas previstas no Regime Jurídico de Autonomia de Gestão dos Museus, Monumentos e Palácios, aprovado pelo Decreto-Lei 78/2019, de 5 de junho;
e) Na área da estatística, assegurar a atualização das estatísticas de visitantes das unidades orgânicas previstas no Regime Jurídico de Autonomia de Gestão dos Museus, Monumentos e Palácios, aprovado pelo Decreto-Lei 78/2019, de 5 de junho, bem como a correspondente produção de informação, e colaborar na gestão das bases de dados relativas à realidade museológica portuguesa.
2 - Compete ainda ao DAGMMP prestar apoio ao funcionamento do Conselho Geral dos Museus, Monumentos e Palácios.»
Artigo 3.º
Republicação
É republicada em anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante, a Portaria 223/2012, de 24 de julho, na redação que lhe é dada pela presente portaria.
Artigo 4.º
Norma revogatória
São revogadas as alíneas d), e) e f) do n.º 5 do artigo 2.º da Portaria 223/2012, de 24 de julho.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 13 de agosto de 2019. - A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves, em 14 de agosto de 2019.
ANEXO
Republicação da Portaria 223/2012, de 24 de julho
(a que se refere o artigo 3.º)
Artigo 1.º
Estrutura nuclear da Direção-Geral do Património Cultural
1 - Integram a estrutura nuclear dos serviços centrais da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) as seguintes unidades orgânicas:
a) O Departamento dos Bens Culturais;
b) O Departamento de Museus, Conservação e Credenciação;
c) O Departamento de Estudos, Projetos, Obras e Fiscalização;
d) O Departamento de Planeamento, Gestão e Controlo;
e) O Departamento de Apoio à Gestão de Museus, Monumentos e Palácios.
2 - Integram a estrutura nuclear da DGPC os seguintes serviços dependentes:
a) Convento de Cristo
b) Mosteiro de Alcobaça;
c) Mosteiro dos Jerónimos e Torre de Belém;
d) Mosteiro de Santa Maria da Vitória (Batalha);
e) Panteão Nacional;
f) Palácio Nacional da Ajuda/Museu do Tesouro Real;
g) Palácio Nacional de Mafra;
h) Museu do Chiado/Museu Nacional de Arte Contemporânea/Casa-Museu Dr. Anastácio Gonçalves;
i) Museu Nacional Grão Vasco;
j) Museu Monográfico de Conímbriga-Museu Nacional;
k) Museu Nacional da Música;
l) Museu Nacional de Arte Antiga;
m) Museu Nacional de Arqueologia;
n) Museu Nacional do Azulejo;
o) Museu Nacional dos Coches e anexo em Vila Viçosa;
p) Museu Nacional de Etnologia/Museu de Arte Popular;
q) Museu Nacional de Machado de Castro;
r) Museu Nacional de Soares dos Reis;
s) Museu Nacional do Teatro e da Dança;
t) Museu Nacional do Traje;
u) Museu Nacional Frei Manuel do Cenáculo, que tem como anexo a Igreja das Mercês;
v) Museu Nacional da Resistência e da Liberdade;
3 - Os departamentos e os serviços dependentes enunciados no número anterior são dirigidos, respetivamente, por diretores de serviços e diretores, cargos de direção intermédia do 1.º grau.
Artigo 2.º
Departamento de Bens Culturais
1 - Ao Departamento de Bens Culturais, abreviadamente designado por DBC, compete:
a) Monitorizar a aplicação das convenções internacionais no âmbito das áreas das atribuições e competências da DGPC, nomeadamente da UNESCO e do Conselho da Europa, e em particular a Convenção para a Proteção do Património Mundial, Cultural e Natural, através da aplicação das suas orientações técnicas;
b) Assegurar a implementação dos planos anuais de atividades dos palácios e dos monumentos inscritos na lista do património mundial afetos à DGPC, organizando e tratando a respetiva informação, bem como dinamizar e acompanhar a execução de atividades de cooperação dos palácios e monumentos afetos à DGPC com outras entidades, públicas e privadas, nacionais e estrangeiras;
c) Assegurar, em articulação com o Departamento de Estudos, Projetos, Obras e Fiscalização (DEPOF), a renovação e requalificação das instalações e a aquisição de equipamentos para os palácios e monumentos afetos à DGPC;
d) Promover e desenvolver, em articulação com o Departamento de Museus, Conservação e Credenciação (DMCC) e com o DEPOF, projetos internacionais, designadamente junto dos países de língua oficial portuguesa, de intercâmbio de saberes e práticas entre profissionais das áreas disciplinares no âmbito das competências da DGPC;
e) Pronunciar-se, no âmbito das competências do Departamento, sobre o interesse cultural de atividades ou sobre a utilidade pública de entidades com intervenção no setor da DGPC;
f) Propor normas e orientações técnicas para a salvaguarda, conservação e valorização de monumentos, conjuntos, sítios, bens imóveis classificados ou em vias de classificação, bem como dos imóveis situados em zonas de proteção;
g) Pronunciar-se sobre as alterações da legislação no domínio do património arquitetónico e arqueológico e propor normas e orientações técnicas para as suas práticas;
h) Promover, em articulação com o DEPOF, o plano regional de intervenções prioritárias em matéria de estudo e salvaguarda do património arquitetónico e arqueológico classificado, bem como os programas e projetos anuais e plurianuais para a sua conservação, restauro e valorização, assegurando a respetiva promoção e execução nos imóveis afetos à DGPC na circunscrição territorial que corresponde ao nível ii da Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS), estabelecida pelo Decreto-Lei 46/89, de 15 de fevereiro, para o território continental de Lisboa e Vale do Tejo;
i) Propor a suspensão ou o embargo administrativo de trabalhos licenciados ou efetuados em desconformidade com a lei ou em desrespeito pelo respetivo ato permissivo, bem como propor a sua demolição total ou parcial se for caso disso;
j) Prestar serviços de consultoria ou de apoio técnico, tanto a entidades públicas como privadas, referente ao património classificado e em vias de classificação, bem como ao património cultural de origem portuguesa, designadamente às ações de salvaguarda do património cultural;
k) Participar na preparação e execução de acordos culturais no domínio das atribuições da DGPC, em articulação com o Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais (GEPAC), no caso de acordos internacionais.
2 - São competências do DBC, na área do património arquitetónico:
a) Coordenar os procedimentos de licenciamento e autorização de realização de obras em bens imóveis classificados ou em vias de classificação, na circunscrição territorial da NUTS II de Lisboa e Vale do Tejo, bem como os instruídos pelas direções regionais de cultura (DRC) nas suas circunscrições territoriais;
b) Coordenar os procedimentos de licenciamento e autorização de realização de obras nas zonas de proteção de imóveis classificados ou em vias de classificação na circunscrição territorial da NUTS II de Lisboa e Vale do Tejo, ou dos instruídos pelas DRC no caso dos imóveis afetos à DGPC;
c) Pronunciar-se sobre planos, projetos, trabalhos e ações de iniciativa de entidades, públicas ou privadas, no âmbito do ordenamento do território, do ambiente, do planeamento urbanístico, do fomento turístico e de obras públicas, bem como promover ou participar na elaboração desses planos e projetos, nomeadamente nos planos de pormenor de salvaguarda e propor formas de articulação da DGPC com as entidades competentes da área da administração do território e do ambiente para a salvaguarda do património cultural arquitetónico e arqueológico;
d) Pronunciar-se sobre a expropriação ou sobre o exercício do direito de preferência por parte do Estado sobre bens imóveis classificados ou em vias de classificação, bem como sobre os situados nas zonas de proteção localizadas na circunscrição territorial da NUTS II de Lisboa e Vale do Tejo;
e) Propor, em articulação com o DEPOF e com as DRC, orientações e medidas preventivas visando a conservação preventiva do património cultural arquitetónico e arqueológico.
3 - São competências do DBC, na área do património arqueológico:
a) Estudar e propor a definição de normas a que deve obedecer o impacte arqueológico de obras, públicas ou privadas, em meio terrestre ou subaquático, que envolvam remoção ou revolvimento substancial de terras e as intervenções arqueológicas necessárias em empreendimentos, públicos ou privados, que envolvam significativas transformações da topografia ou paisagem, bem como do leito ou subsolo de águas interiores ou territoriais, para garantir medidas minimizadoras e de salvamento;
b) Propor a criação de parques ou reservas arqueológicas de proteção e assegurar a sua fiscalização;
c) Propor a autorização, fiscalizar tecnicamente e acompanhar a realização dos trabalhos arqueológicos no subsolo ou no meio aquático e submeter a aprovação os respetivos relatórios;
d) Credenciar, nos termos a definir em diploma próprio, entidades empresariais que exerçam a sua atividade no domínio da arqueologia;
e) Promover a avaliação de bens provenientes de trabalhos arqueológicos ou achados fortuitos, bem como as medidas necessárias à sua conservação e propor o seu local de recolha e depósito provisório;
f) Acompanhar o depósito de bens arqueológicos e precaver a respetiva inventariação e classificação, promovendo a constituição de uma rede nacional de depósitos de bens provenientes de trabalhos arqueológicos ou achados fortuitos e propor as incorporações definitivas, em articulação com a Divisão de Museus e Certificação;
g) Pronunciar-se sobre os programas de atividades dos museus e sítios arqueológicos e assegurar a respetiva articulação, no âmbito da valorização e da divulgação;
h) Promover a salvaguarda, estudo e valorização dos bens arqueológicos náuticos e subaquáticos, móveis e imóveis, classificados ou em vias de classificação, bem como os não classificados, situados ou não em reservas arqueológicas de proteção, designadamente através de ações e programas a desenvolver por imperativos de emergência, de ordem preventiva e de acompanhamento, ou com vista à verificação, conservação, monitorização, caracterização e avaliação de descobertas fortuitas, oficialmente declaradas ou não, ou ainda através de projetos fundamentados no seu manifesto e prioritário interesse para o avanço dos conhecimentos sobre o património cultural náutico e subaquático.
4 - São competências do DBC, na área dos bens imóveis:
a) Propor e promover, na circunscrição territorial da NUTS II de Lisboa e Vale do Tejo, a classificação ou a inventariação de bens culturais imóveis, bem como a definição ou redefinição das zonas especiais de proteção, e coordenar os procedimentos nas restantes circunscrições territoriais do continente, bem como propor a conversão de anteriores procedimentos, nomeadamente a desclassificação;
b) Sistematizar, desenvolver, organizar e manter atualizado o Inventário Geral do Património Cultural no âmbito das competências da DGPC, bem como os inventários já existentes, designadamente o inventário respeitante aos imóveis classificados, em articulação com o Sistema de Informação para o Património Arquitetónico (SIPA) e o sistema de informação relativos às bases de dados georreferenciadas;
c) Assegurar os registos patrimoniais de classificação e de inventário.
5 - São competências do DBC, na área dos bens móveis:
a) Instruir os processos de classificação e desclassificação de bens culturais móveis, nos termos da lei, e pronunciar-se sobre as propostas de classificação ou de inventariação de bens culturais móveis que não integrem o acervo dos museus e serviços dependentes da DGPC;
b) Organizar e manter atualizado o sistema de informação dos bens culturais móveis, classificados ou em vias de classificação, e proceder à disponibilização dessa informação, assegurando o respeito pelos direitos consagrados na Constituição e estabelecidos em matéria de proteção de dados pessoais;
c) Assegurar os serviços de inspeção de bens culturais móveis classificados e propor as medidas necessárias à salvaguarda de bens culturais móveis, classificados ou em vias de classificação, e adotar as providências previstas na lei, de forma a assegurar a sua adequada proteção e salvaguarda;
d) [Revogada];
e) [Revogada];
f) [Revogada].
6 - São competências do DBC, na área dos bens imateriais:
a) Realizar a inventariação sistemática e atualizada dos bens que integram o património cultural imaterial, submetendo superiormente o registo patrimonial de inventário dos bens imateriais objeto de proteção legal;
b) Promover o estudo e a salvaguarda do património cultural imaterial, bem como a valorização e a divulgação dos bens culturais imateriais;
c) Apoiar programas e projetos de proteção das expressões orais de transmissão cultural e das técnicas e saberes tradicionais;
d) Promover o registo gráfico, sonoro, audiovisual ou outro das realidades sem suporte material para efeitos do seu conhecimento, preservação e valorização, bem como o registo dos bens culturais móveis ou imóveis associados ao património imaterial, sempre que aplicável;
e) Cooperar com centros de investigação, estabelecimentos de ensino superior, autarquias e particulares com vista ao registo e divulgação dos bens imateriais;
f) Assegurar a articulação e o apoio técnico às DRC e a outras entidades públicas ou privadas em matéria de defesa e valorização dos bens imateriais representativos das comunidades, incluindo das minorias étnicas.
Artigo 3.º
Departamento de Museus, Conservação e Credenciação
1 - Ao Departamento de Museus, Conservação e Credenciação, abreviadamente designado por DMCC, compete:
a) Promover e desenvolver, em articulação com o DBC, projetos internacionais na área da museologia e da conservação e restauro, bem como dinamizar e acompanhar a execução de ações de cooperação entre os museus afetos à DGPC e outras entidades, públicas e privadas, nacionais e estrangeiras;
b) Acompanhar a implementação dos planos anuais de atividades dos museus afetos à DGPC;
c) Assegurar, em articulação com o DEPOF, a renovação e requalificação das instalações e a aquisição de equipamentos para os museus dependentes da DGPC;
d) Prestar serviços de consultoria ou de apoio técnico;
e) Implementar ações de conservação e restauro de bens culturais móveis integrados em imóveis afetos à DGPC, de acordo com uma ordem de prioridades anual e plurianual em articulação com o DEPOF;
f) Pronunciar-se, no âmbito das competências do Departamento, sobre o interesse cultural de atividades ou sobre a utilidade pública de entidades com intervenção no setor da DGPC;
g) Participar na preparação e execução de protocolos e acordos culturais no domínio das competências da DGPC, em articulação com o GEPAC, no caso de acordos internacionais;
h) Recolher e disponibilizar informação na área da museografia e da conservação e restauro, nos planos nacional e internacional;
i) Orientar, enquadrar e apoiar, nomeadamente através de parcerias, ações de investigação e estágios profissionais nas diferentes áreas da museologia e da conservação e restauro de bens culturais móveis;
j) Pronunciar-se sobre pedidos de expedição e exportação, temporária ou definitiva, de bens culturais móveis e acompanhar a importação e admissão de bens culturais móveis, nos termos da lei, tendo em vista a salvaguarda e valorização do património cultural móvel e a prevenção do tráfico ilícito de bens culturais;
k) Pronunciar-se sobre propostas de aquisição de património cultural móvel e sobre o exercício do direito de preferência do Estado, em caso de venda ou dação em pagamento de bens culturais móveis;
l) Acompanhar as matérias relativas à restituição de bens culturais móveis entre Estados da União Europeia ou de outros Estados em condições de reciprocidade e, nesse âmbito, pronunciar-se sobre pedidos de restituição, nos termos da lei.
2 - São competências do DMCC, na área da museologia:
a) Promover o estudo, a investigação e a divulgação das coleções dos museus dependentes, bem como assegurar a gestão de coleções e acompanhar os procedimentos relativos à incorporação de bens culturais móveis, incluindo os bens arqueológicos, nos museus da DGPC, designadamente no que se refere à execução da política de aquisições, à reorganização de coleções, à cedência de bens culturais móveis e à aceitação de depósitos, doações e legados;
b) Pronunciar-se sobre projetos de criação e de fusão de museus, nos termos da Lei-Quadro dos Museus Portugueses;
c) Assegurar a atualização das estatísticas de visitantes dos museus, bem como a correspondente produção de informação, e colaborar na gestão das bases de dados relativas à realidade museológica portuguesa em articulação com o GEPAC;
d) Coordenar a elaboração de programas de estágios na DGPC e nos serviços e museus dependentes, tendo em vista o aprofundamento das componentes práticas da atividade museológica;
e) Apoiar, em articulação com o DBC, os museus dependentes na realização de estudos sobre o património imaterial associado e relacionado com as coleções.
3 - São competências do DMCC, na área de credenciação e qualificação de museus:
a) Coordenar e executar os procedimentos necessários à credenciação de museus e à sua integração na Rede Portuguesa de Museus (RPM), nos termos da lei;
b) Assegurar a articulação entre os museus da RPM, bem como promover e coordenar programas de apoio técnico e de apoio financeiro a museus, designadamente os que integrem a RPM, acompanhar os projetos apoiados e assegurar o controlo da sua execução técnica;
c) Dar parecer sobre a concessão de apoios financeiros do Estado destinados à criação e qualificação de museus;
d) Assegurar a articulação e apoio técnico às DRC em matérias relacionadas com a museologia;
e) Colaborar na elaboração de estudos de públicos de museus com vista à caracterização dos seus diversos segmentos e apoiar a definição e implementação de estratégias de captação e formação de públicos.
4 - São competências do DMCC, na área da conservação:
a) Efetuar ou promover a realização, através de serviços próprios ou em colaboração com outras entidades nacionais ou estrangeiras, de projetos de investigação e ações de formação na área da conservação e restauro, das técnicas de produção artística e da ciência dos materiais;
b) Propor medidas no âmbito da conservação preventiva e de avaliação e gestão de riscos, nomeadamente em relação aos bens culturais móveis dos serviços da DGPC, e conceber e divulgar as normas e orientações técnicas relativas à conservação e restauro do património cultural móvel;
c) Promover, em articulação com a área de laboratório, a realização de estudos técnicos de peritagem, efetuar diagnósticos do estado de conservação do património cultural, em casos de especial relevância;
d) Creditar, nos termos a definir em diploma próprio, a qualificação de entidades públicas ou privadas, coletivas ou individuais, que exerçam atividades de conservação e restauro do património cultural móvel e integrado;
e) Prestar assistência e consultoria científica e técnica a projetos desenvolvidos por outras entidades, bem como realizar, conjuntamente com outras entidades, públicas ou privadas, ações exemplares que possam constituir-se em catalisadores da atividade de salvaguarda e conservação dos bens culturais móveis;
f) Pronunciar-se sobre propostas de intervenção de conservação e restauro a realizar em bens culturais móveis classificados ou em vias de classificação, bem como efetuar trabalhos de conservação e restauro de bens culturais móveis de interesse nacional e de interesse público, ou, a título excecional, de bens não classificados mas de reconhecido valor histórico, artístico, técnico ou científico que possam constituir-se como referência da atividade de salvaguarda e conservação do património cultural móvel.
5 - São competências do DMCC, na área de laboratório:
a) Promover a investigação sobre materiais e técnicas de produção artística, desenvolver estudos sobre os materiais constituintes da obra de arte e sobre as causas da sua degradação, estabelecer metodologias e desenvolver métodos para as evitar ou tratar;
b) Desenvolver e aplicar técnicas de datação e peritagem de obras de arte, bem como desenvolver e aplicar métodos de exame de área;
c) Promover as parcerias necessárias ao cumprimento dos seus objetivos, designadamente com estabelecimentos de ensino superior, centros de investigação e laboratórios públicos e privados, nacionais ou estrangeiros, bem como assegurar apoio técnico e científico a outras entidades e a profissionais nas suas áreas de competência.
Artigo 4.º
Departamento de Estudos, Projetos, Obras e Fiscalização
1 - Ao Departamento de Estudos, Projetos, Obras e Fiscalização, abreviadamente designado por DEPOF, compete:
a) Monitorizar o estado de conservação dos monumentos, conjuntos e sítios, integrados na circunscrição territorial da NUTS II de Lisboa e Vale do Tejo e propor as medidas adequadas à sua salvaguarda;
b) Promover, em articulação com o DBC, na circunscrição territorial da NUTS II de Lisboa e Vale do Tejo, o plano regional de intervenções prioritárias em matéria de estudo e salvaguarda do património arquitetónico e arqueológico classificado, bem como os programas e projetos anuais e plurianuais para a sua conservação, restauro e valorização, assegurando a respetiva execução nos imóveis afetos à DGPC;
c) Estudar o património cultural integrado nos imóveis afetos à DGPC e articular com o DMCC as ações de conservação e restauro desses bens, de acordo com uma ordem de prioridades anual e plurianual;
d) Elaborar pareceres, recomendações e especificações técnicas de projetos de construção, ampliação ou adaptação de imóveis destinados à instalação de museus, à interpretação e apresentação de coleções e à atualização de equipamentos, prestando apoio técnico a museus da RPM e a outras entidades, públicas e privadas;
e) Desenvolver projetos de montagem de exposições permanentes ou temporárias promovidas pela DGPC ou pelos seus serviços dependentes;
f) Apoiar o DBC através da análise e acompanhamento das medidas destinadas a recuperar e valorizar zonas, centros históricos e outros conjuntos urbanos, aldeias históricas, paisagens, parques, jardins e outros elementos naturais, arquitetónicos ou industriais integrados na paisagem;
g) Prestar serviços de consultoria, de estudos e projetos ou de apoio técnico, tanto a entidades públicas como privadas, referente ao património classificado e em vias de classificação, bem como ao património cultural de origem portuguesa;
h) Organizar e manter atualizado o arquivo de informação técnica, com vista à normalização, planeamento, coordenação e controlo das atividades da DGPC, em matéria de conservação, recuperação, restauro e valorização do património cultural;
i) Colaborar na atualização do Inventário Geral do Património Cultural, disponibilizando a informação relativa às intervenções realizadas e à caracterização técnica dos imóveis classificados;
j) Colaborar na realização de ações de sensibilização no domínio da conservação preventiva e da segurança junto de entidades, públicas e privadas, que tenham à sua guarda bens culturais classificados, em articulação com as direções regionais e outros serviços da área da cultura;
k) Assegurar o acompanhamento técnico dos projetos de conservação, recuperação, restauro, reabilitação e valorização, desenvolvidos em património cultural arquitetónico e arqueológico e respetivas zonas de proteção, integrados na circunscrição territorial da NUTS II de Lisboa e Vale do Tejo;
l) Promover os planos, estudos, projetos e intervenções necessários às instalações, obras, mobiliário, segurança, acessibilidade, sinalética, equipamento museográfico e outros necessários à valorização e fruição pública do património cultural afeto à DGPC;
m) Identificar, programar e fiscalizar intervenções nos imóveis afetos à DGPC;
n) Aplicar e executar os procedimentos necessários à seleção e contratação das equipas de projeto, de empreitada, de fiscalização e de coordenação de segurança e saúde, em intervenções em imóveis, na área de intervenção da DGPC.
2 - São competências do DEPOF, na área de estudos patrimoniais e arqueociências:
a) Incentivar o recurso a unidades de investigação em ciências naturais e exatas aplicadas à arqueologia, mantendo e desenvolvendo coleções de referência e promovendo ações de apoio e qualificação da investigação arqueológica;
b) Promover a qualificação da atividade arqueológica nas suas diferentes vertentes, através da introdução de novas práticas e metodologias de trabalho e pesquisa, e promover a sua divulgação;
c) Realizar, conjuntamente com outras entidades, públicas ou privadas, ações que promovam a atividade arqueológica preventiva;
d) Apoiar e desenvolver linhas de intervenção prioritárias para o património arqueológico, nomeadamente o Plano Nacional de Trabalhos Arqueológicos;
e) Apoiar e acompanhar o desenvolvimento da atividade arqueológica, no âmbito das DRC;
f) Manter atualizada a pesquisa das técnicas construtivas, de experimentação e metodologias de intervenção em património arquitetónico e arqueológico, promovendo as parcerias necessárias, designadamente com estabelecimentos de ensino superior, centros de investigação e laboratórios públicos e privados, nacionais e estrangeiros, acolhendo e enquadrando estágios na área da sua intervenção;
g) Em articulação com o DBC, promover a realização de estudos propondo metodologias de intervenção, orientações e medidas preventivas visando a conservação do património cultural arquitetónico e arqueológico.
Artigo 5.º
Departamento de Planeamento, Gestão e Controlo
Ao Departamento de Planeamento, Gestão e Controlo, abreviadamente designado por DPGC, compete:
a) Na área do planeamento, elaborar, em articulação com o GEPAC, o plano anual ou os planos anuais de atividades, bem como os seus relatórios, e outros instrumentos de gestão da DGPC, propor indicadores-chave e métricas de desempenho, face ao quadro de referência estratégico da Presidência do Conselho de Ministros, prestar informação ao GEPAC sobre a execução do SIADAP 1, elaborar candidaturas a fundos comunitários e ou outros nas áreas de competência da DGPC, contribuir para a eficiência e qualidade dos serviços prestados pela DGPC elaborando e mantendo atualizados manuais de procedimentos internos e propondo medidas visando a sua desmaterialização;
b) Na área da gestão financeira, assegurar a gestão orçamental, patrimonial e analítica dos planos anuais ou plurianuais de atividades, o controlo contabilístico dos gastos e rendimentos, assegurando os procedimentos administrativos necessários e o controlo da legalidade dos processos relativos a despesas, bem como elaborar a conta de gerência;
c) Na área da gestão do património, assegurar os procedimentos relativos à aquisição de todos os bens e serviços, gerir os bens patrimoniais de consumo corrente, assegurar a gestão e controlo do economato, gerir o parque de veículos do Estado afetos à DGPC, coordenar a gestão das instalações, organizar e manter atualizado o inventário dos bens patrimoniais da DGPC e gerir os contratos;
d) Na área da gestão de recursos humanos, assegurar o recrutamento e seleção de pessoal, as atividades de formação, o registo de controlo dos colaboradores, a gestão de contratos de pessoal, o processo de avaliação de desempenho, a atividade remuneratória, a elaboração de pareceres para a Direção, a produção do balanço social, garantir o cumprimento das normas relativas às condições de higiene, saúde e segurança no trabalho, instruir processos disciplinares, de sindicância, de inquérito e de averiguações, bem como de acidentes em serviço;
e) Na área da gestão de arquivo e expediente, receber, tratar e distribuir a correspondência recebida e expedir a correspondência para o exterior, bem como proceder à disponibilização interna, preferencialmente por via eletrónica, de normas e diretivas necessárias ao funcionamento da DGPC.
Artigo 5.º-A
Departamento de Apoio à Gestão de Museus, Monumentos e Palácios
1 - Ao Departamento de Apoio à Gestão de Museus, Monumentos e Palácios, abreviadamente designado por DAGMMP, para acompanhamento do cumprimento do Regime Jurídico de Autonomia de Gestão dos Museus, Monumentos e Palácios, aprovado pelo Decreto-Lei 78/2019, de 5 de junho, compete:
a) Na área de preparação dos planos plurianuais de gestão previstos no artigo 6.º do Regime Jurídico de Autonomia de Gestão dos Museus, Monumentos e Palácios, aprovado pelo Decreto-Lei 78/2019, de 5 de junho, e sem prejuízo das competências do DPGC na área da gestão financeira, assegurar a definição de objetivos e das metas, bem como a preparação dos respetivos orçamentos;
b) Na área da monitorização e controlo dos planos plurianuais de gestão, e sem prejuízo das competências do DPGC na área da gestão financeira, acompanhar, avaliar e fiscalizar a sua execução, verificar, com base trimestral, o cumprimento dos pressupostos destes planos no que respeita à execução de despesas e receitas neles prevista, avaliar os respetivos desvios e propor medidas corretivas, dar parecer sobre propostas de alteração aos orçamentos aprovados, bem como proceder à verificação dos documentos de prestação de contas das unidades orgânicas;
c) Na área da gestão do património, e sem prejuízo das competências do DPGC neste âmbito, assegurar o apoio e o acompanhamento dos procedimentos relativos à aquisição de todos os bens e serviços, bem como da gestão das instalações, e centralizar e manter atualizado o inventário dos bens patrimoniais das unidades orgânicas previstas no Regime Jurídico de Autonomia de Gestão dos Museus, Monumentos e Palácios, aprovado pelo Decreto-Lei 78/2019, de 5 de junho;
d) Na área da gestão de recursos humanos, e sem prejuízo das competências do DPGC neste âmbito, acompanhar o recrutamento e seleção de pessoal, as atividades de formação, a gestão de contratos de pessoal, o processo de avaliação de desempenho, bem como prestar apoio aos diretores das unidades orgânicas previstas no Regime Jurídico de Autonomia de Gestão dos Museus, Monumentos e Palácios, aprovado pelo Decreto-Lei 78/2019, de 5 de junho;
e) Na área da estatística, assegurar a atualização das estatísticas de visitantes das unidades orgânicas previstas no Regime Jurídico de Autonomia de Gestão dos Museus, Monumentos e Palácios, aprovado pelo Decreto-Lei 78/2019, de 5 de junho, bem como a correspondente produção de informação, e colaborar na gestão das bases de dados relativas à realidade museológica portuguesa.
2 - Compete ainda ao DAGMMP prestar apoio ao funcionamento do Conselho Geral dos Museus, Monumentos e Palácios.
Artigo 6.º
Serviços dependentes
1 - Aos museus compete prosseguir as funções museológicas de estudo e investigação, incorporação, inventário e documentação, conservação, segurança, interpretação e exposição e educação definidas na Lei-Quadro dos Museus Portugueses.
2 - Aos palácios nacionais e monumentos Património da Humanidade compete salvaguardar, valorizar, recolher, investigar e colocar à fruição pública os testemunhos que, pela sua importância civilizacional, histórica, cultural, artística e estética, assumem particular relevância para a afirmação da identidade nacional.
Artigo 7.º
Estrutura flexível
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGPC é fixado em 11.
Artigo 8.º
Norma revogatória
São revogadas as Portaria n.os 373/2007 e 395/2007, ambas no que se refere à Direção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo, n.os 376/2007 e 377/2007, todas de 30 de março.
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