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Portaria 221/2011, de 1 de Junho

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Sumário

Altera o anexo da Portaria n.º 373/2007, de 30 de Março, que estabelece a estrutura nuclear das direcções regionais de cultura e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Texto do documento

Portaria 221/2011

de 1 de Junho

O Decreto Regulamentar 34/2007, de 29 de Março, define a missão e atribuições das direcções regionais de cultura. Em seu desenvolvimento, a Portaria 373/2007, de 30 de Março, delineou a estrutura nuclear dos serviços das direcções regionais de cultura e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Com a publicação da Lei 21/2010, de 23 de Agosto, que introduz alterações ao Decreto-Lei 46/89, de 15 de Fevereiro, na sua redacção actual, mostra-se necessário adequar a Portaria 373/2007, de 30 de Março, às alterações introduzidas na NUTS II Lisboa e Vale do Tejo, por aquele diploma.

Com o acto legislativo referido, o município de Mação deixou de integrar a NUTS II Centro para passar a integrar a NUTS II Lisboa e Vale do Tejo, pelo que é necessário redefinir o âmbito territorial de intervenção da Delegação de Castelo Branco da Direcção Regional de Cultura do Centro, prevista nos n.os 2 e 3 do artigo 1.º da Portaria 373/2007, de 30 de Março, e que anteriormente à entrada em vigor da Lei 21/2010, de 23 de Agosto, integrava o âmbito geográfico de intervenção daquela Delegação.

Verifica-se agora a necessidade de rever e actualizar o mapa anexo à referida portaria.

Assim:

Ao abrigo do n.º 4 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na sua redacção actual:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao anexo da Portaria 373/2007, de 30 de Março

O anexo da Portaria 373/2007, de 30 de Março, é alterado de acordo com o anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 20 de Maio de 2011. - A Ministra da Cultura, Maria Gabriela da Silveira Ferreira Canavilhas, em 13 de Dezembro de 2010.

ANEXO

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/06/01/plain-284299.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284299.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-02-15 - Decreto-Lei 46/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece as matrizes de delimitação geográfica da nomenclatura de unidades territoriais para fins estatísticos (NUTS).

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto Regulamentar 34/2007 - Ministério da Cultura

    Aprova a orgânica das direcções regionais de cultura.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-30 - Portaria 373/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Cultura

    Estabelece a estrutura nuclear das Direcções Regionais de Cultura do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-08-23 - Lei 21/2010 - Assembleia da República

    Integra o concelho de Mação na unidade territorial do Médio Tejo e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de Fevereiro, que estabelece as matrizes de delimitação geográfica da nomenclatura de unidades territoriais para fins estatísticos (NUTS) e altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 68/2008, de 14 de Abril, que estabelece a definição das unidades territoriais para efeitos de organização territorial das associações de municípios e áreas metropolitanas, para a participação em estrutur (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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