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Portaria 304/2025/1, de 9 de Setembro

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Sumário

Alteração da Portaria n.º 434/2008, de 18 de junho.

Texto do documento

Portaria 304/2025/1

de 9 de setembro

A Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras (UNEF) foi criada pela Lei 55-C/2025, de 22 de julho, sendo definida como uma unidade especial no âmbito das missões da PSP, em matéria de estrangeiros, fronteiras e segurança aeroportuária, composta por serviços centrais e serviços desconcentrados, representando um marco significativo na reestruturação do sistema de segurança interna português.

As lições aprendidas desde a reestruturação do sistema de fronteiras português em 2023, em linha com o Plano de Ação para as Migrações e a implementação do Pacto Europeu para as Migrações e Asilo, bem como com o Programa do XXV Governo Constitucional, determinam a criação da UNEF, na PSP, para garantir que Portugal tem uma unidade de polícia especializada no controlo de fronteiras, fiscalização de permanência em território nacional e retorno, assegurando o controlo rigoroso das nossas fronteiras externas e o afastamento efetivo de estrangeiros em situação ilegal, mas igualmente como garante da eficácia e humanismo da política de retorno e asilo.

Importa assim, no quadro das alterações introduzidas pela Lei 55-C/2025, de 22 de julho, prever a estrutura das unidades regionais e subunidades locais, devendo seguir o modelo previsto para as unidades de polícia, conforme previsto na referida lei.

Assim:

Ao abrigo dos artigos 48.º e 49.º da Lei 53/2007, de 31 de agosto, manda o Governo, pela Ministra da Administração Interna, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto A presente portaria procede à 5.ª alteração da Portaria 434/2008, de 18 de junho, que define a estrutura dos comandos territoriais de polícia e aprova as respetivas subunidades, alterada pelas Portarias n.os 379-C/2023, de 17 de novembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 29/2023, de 13 de dezembro, 340/2019, de 1 de outubro, 1195/2009, de 8 de outubro, e 2/2009, de 2 de janeiro.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 434/2008, de 18 de junho O artigo 1.º da Portaria 434/2008, de 18 de junho, passa a ter a seguinte redação:

«

Artigo 1.º

[...]

[...]

a) [...]

b) [...]

c) A estrutura de serviços da Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras (UNEF) na PSP e das respetivas unidades regionais e subunidades operacionais.

»

Artigo 3.º

Aditamento à Portaria 434/2008, de 18 de junho É aditado à Portaria 434/2008, de 18 de junho, o artigo 7.º com a seguinte redação:

«

Artigo 7.º

Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras 1-A UNEF compreende a direção, os serviços, as unidades centrais, as unidades regionais e as subunidades operacionais.

2-Os serviços asseguram as funções de coordenação e cooperação operacional, de apoio à decisão da direção, as funções de apoio transversal, de sustentação e suporte da UNEF e são assegurados por unidades flexíveis, com a organização que seja definida por despacho do diretor nacional da PSP.

3-As unidades centrais são as previstas na Portaria 383/2008, de 29 de maio.

4-As unidades regionais correspondem à delimitação das NUTS nível ii, a que se refere o anexo i do Decreto Lei 46/89, de 15 de fevereiro, na sua redação atual, e asseguram o comando das subunidades operacionais de fiscalização de permanência de estrangeiros em território nacional, desenvolvendo as suas competências em articulação com os comandos metropolitanos, regionais e distritais, e a participação em equipas multidisciplinares de combate aos fenómenos associados à imigração ilegal e cooperação com outros serviços públicos e privados no plano da integração.

5-As unidades regionais e as subunidades locais, na sua estrutura de serviços dispõem apenas de área operacional.

»

Artigo 4.º

Derrogações à Portaria 434/2008, de 18 de junho Nos anexos i, ii e iii a que se refere o artigo 3.º da Portaria 434/2008, de 18 de junho, as referências a Divisões e Esquadras de Segurança e Controlo Fronteiriço consideram-se reportadas às novas subunidades a assumir pela UNEF.

Artigo 5.º

Implementação 1-A implementação prevista no artigo 6.º da Lei 55-C/2025, de 22 de julho, é faseada até ao final do primeiro semestre de 2026, nos termos a definir por despacho do diretor nacional da PSP.

2-Durante o período transitório de implementação, as subunidades operacionais a assumir pela UNEF, previstas nos anexos i, ii e iii, dependem, para efeitos logísticos e administrativos, dos comandos metropolitanos, regionais e distritais onde estão sediados.

Artigo 6.º

Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

A Ministra da Administração Interna, Maria Lúcia da Conceição Abrantes Amaral, em 3 de setembro de 2025.

119503434

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6292011.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-02-15 - Decreto-Lei 46/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece as matrizes de delimitação geográfica da nomenclatura de unidades territoriais para fins estatísticos (NUTS).

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Lei 53/2007 - Assembleia da República

    Aprova a orgânica da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 2025-07-22 - Lei 55-C/2025 - Assembleia da República

    Cria a Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras, na Polícia de Segurança Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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