de 9 de setembro
A Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras (UNEF) foi criada pela Lei 55-C/2025, de 22 de julho, sendo definida como uma unidade especial no âmbito das missões da PSP, em matéria de estrangeiros, fronteiras e segurança aeroportuária, composta por serviços centrais e serviços desconcentrados, representando um marco significativo na reestruturação do sistema de segurança interna português.
As lições aprendidas desde a reestruturação do sistema de fronteiras português em 2023, em linha com o Plano de Ação para as Migrações e a implementação do Pacto Europeu para as Migrações e Asilo, bem como com o Programa do XXV Governo Constitucional, determinam a criação da UNEF, na PSP, para garantir que Portugal tem uma unidade de polícia especializada no controlo de fronteiras, fiscalização de permanência em território nacional e retorno, assegurando o controlo rigoroso das nossas fronteiras externas e o afastamento efetivo de estrangeiros em situação ilegal, mas igualmente como garante da eficácia e humanismo da política de retorno e asilo.
Importa assim, no quadro das alterações introduzidas pela Lei 55-C/2025, de 22 de julho, prever a estrutura das unidades regionais e subunidades locais, devendo seguir o modelo previsto para as unidades de polícia, conforme previsto na referida lei.
Assim:
Ao abrigo dos artigos 48.º e 49.º da Lei 53/2007, de 31 de agosto, manda o Governo, pela Ministra da Administração Interna, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto A presente portaria procede à 5.ª alteração da Portaria 434/2008, de 18 de junho, que define a estrutura dos comandos territoriais de polícia e aprova as respetivas subunidades, alterada pelas Portarias n.os 379-C/2023, de 17 de novembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 29/2023, de 13 de dezembro, 340/2019, de 1 de outubro, 1195/2009, de 8 de outubro, e 2/2009, de 2 de janeiro.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria 434/2008, de 18 de junho O artigo 1.º da Portaria 434/2008, de 18 de junho, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
[...]
a) [...]
b) [...]
c) A estrutura de serviços da Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras (UNEF) na PSP e das respetivas unidades regionais e subunidades operacionais.
»Artigo 3.º
Aditamento à Portaria 434/2008, de 18 de junho É aditado à Portaria 434/2008, de 18 de junho, o artigo 7.º com a seguinte redação:
Artigo 7.º
Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras 1-A UNEF compreende a direção, os serviços, as unidades centrais, as unidades regionais e as subunidades operacionais.
2-Os serviços asseguram as funções de coordenação e cooperação operacional, de apoio à decisão da direção, as funções de apoio transversal, de sustentação e suporte da UNEF e são assegurados por unidades flexíveis, com a organização que seja definida por despacho do diretor nacional da PSP.
3-As unidades centrais são as previstas na Portaria 383/2008, de 29 de maio.
4-As unidades regionais correspondem à delimitação das NUTS nível ii, a que se refere o anexo i do Decreto Lei 46/89, de 15 de fevereiro, na sua redação atual, e asseguram o comando das subunidades operacionais de fiscalização de permanência de estrangeiros em território nacional, desenvolvendo as suas competências em articulação com os comandos metropolitanos, regionais e distritais, e a participação em equipas multidisciplinares de combate aos fenómenos associados à imigração ilegal e cooperação com outros serviços públicos e privados no plano da integração.
5-As unidades regionais e as subunidades locais, na sua estrutura de serviços dispõem apenas de área operacional.
»Artigo 4.º
Derrogações à Portaria 434/2008, de 18 de junho Nos anexos i, ii e iii a que se refere o artigo 3.º da Portaria 434/2008, de 18 de junho, as referências a Divisões e Esquadras de Segurança e Controlo Fronteiriço consideram-se reportadas às novas subunidades a assumir pela UNEF.
Artigo 5.º
Implementação 1-A implementação prevista no artigo 6.º da Lei 55-C/2025, de 22 de julho, é faseada até ao final do primeiro semestre de 2026, nos termos a definir por despacho do diretor nacional da PSP.
2-Durante o período transitório de implementação, as subunidades operacionais a assumir pela UNEF, previstas nos anexos i, ii e iii, dependem, para efeitos logísticos e administrativos, dos comandos metropolitanos, regionais e distritais onde estão sediados.
Artigo 6.º
Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
A Ministra da Administração Interna, Maria Lúcia da Conceição Abrantes Amaral, em 3 de setembro de 2025.
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