A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 58/96, de 22 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Reconhece como câmara de comércio e indústria a Associação Industrial Portuense, a qual exercerá as suas atribuições na área territorial correspondente à Região do Norte.

Texto do documento

Portaria 58/96
de 22 de Fevereiro
O Decreto-Lei 244/92, de 29 de Outubro, que fixou o regime jurídico das câmaras de comércio e indústria e estabeleceu normas para o respectivo reconhecimento, determina, no n.º 1 do seu artigo 5.º, que este se processe por portaria conjunta dos ministros com a tutela dos sectores do comércio e da indústria.

No n.º 3 da citada disposição prevê-se, por outro lado, que a área territorial em que cada câmara de comércio e indústria exercerá as suas atribuições será definida pela portaria que a reconhecer, compreendendo, no mínimo, a área do município da respectiva sede.

As normas a observar na apreciação dos pedidos de reconhecimento das câmaras de comércio e indústria, formulados ao abrigo do citado Decreto-Lei 244/92, de 29 de Outubro, foram aprovadas através da Portaria 1066/95, de 30 de Agosto.

Assim:
Ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-Lei 244/92, de 29 de Outubro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo, que seja reconhecida como câmara de comércio e indústria a Associação Industrial Portuense, a qual exercerá as suas atribuições na área territorial correspondente à Região do Norte, tal como se acha delimitada pelo Decreto-Lei 46/89, de 15 de Fevereiro.

Ministérios da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo.
Assinada em 27 de Outubro de 1995.
Pelo Ministro da Indústria e Energia, Luís Filipe Alves Monteiro, Secretário de Estado da Indústria. - Pelo ministro do Comércio e Turismo, Luís Maria Viana Palha da Silva, Secretário de Estado do Comércio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/72789.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-02-15 - Decreto-Lei 46/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece as matrizes de delimitação geográfica da nomenclatura de unidades territoriais para fins estatísticos (NUTS).

  • Tem documento Em vigor 1992-10-29 - Decreto-Lei 244/92 - Ministério do Comércio e Turismo

    ESTABELECE AS NORMAS PARA O RECONHECIMENTO DE ASSOCIAÇÕES EMPRESARIAIS COMO CAMARAS DE COMERCIO E INDÚSTRIA, AS QUAIS SAO CONSTITUIDAS POR PESSOAS SINGULARES OU COLECTIVAS, NACIONAIS OU ESTRANGEIROS, QUE NO TERRITÓRIO NACIONAL EXERCAM ACTIVIDADES DE NATUREZA ECONÓMICA.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-30 - Portaria 1066/95 - Ministérios da Justiça, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo

    APROVA AS NORMAS A OBSERVAR NA APRECIAÇÃO DOS PEDIDOS DE RECONHECIMENTO DAS CAMARAS DE COMERCIO E INDÚSTRIA (CCI), FORMULADOS AO ABRIGO DO DECRETO LEI 244/92, DE 29 DE OUTUBRO. PARA ESSE EFEITO PROCEDE A DELIMITACAO DO ÂMBITO TERRITORIAL DE CADA CCI OBJECTIVANDO OS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PREVISTOS NO ARTIGO 7 DO REFERIDO DIPLOMA. O PRESENTE DIPLOMA REPORTA OS SEUS EFEITOS A DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO DECRETO LEI 244/92, DE 29 DE OUTUBRO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda