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Decreto-lei 540/99, de 13 de Dezembro

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Sumário

Altera o Decreto Lei 88/99, de 19 de Março, que aprova o estatuto das agências de desenvolvimento regional.

Texto do documento

Decreto-Lei 540/99
de 13 de Dezembro
O estatuto das agências de desenvolvimento regional, definido através do Decreto-Lei 88/99, de 19 de Março, carece de alguns ajustamentos em relação ao âmbito territorial.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo único
O n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 88/99, de 19 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 9.º
[...]
1 - As agências de desenvolvimento regional exercem a sua actividade geográfica definida nos respectivos estatutos, determinada em função das características económico-sociais da região em causa e abrangendo uma ou mais unidades do nível III da Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatistícos (NUTS), previstas no artigo 1.º do Decreto-Lei 46/89, de 15 de Fevereiro, ou territórios equivalentes a um agrupamento de municípios, devendo em ambos os casos ter uma dimensão populacional mínima de 120000 habitantes.

2 - ...»
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Outubro de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - João Cardona Gomes Cravinho - Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura - Luís Manuel Capoulas Santos - Eduardo Carrega Marçal Grilo - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira - Manuel Maria Ferreira Carrilho - José Mariano Rebelo Pires Gago - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Promulgado em 19 de Novembro de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 25 de Novembro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/108556.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-02-15 - Decreto-Lei 46/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece as matrizes de delimitação geográfica da nomenclatura de unidades territoriais para fins estatísticos (NUTS).

  • Tem documento Em vigor 1999-03-19 - Decreto-Lei 88/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Define o estatuto das agências de desenvolvimento regional, adiante designadas ADR.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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