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Decreto-lei 4/96, de 27 de Janeiro

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Sumário

Revoga a norma do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 260/93, de 23 de Julho (reorganiza os centros regionais de segurança social).

Texto do documento

Decreto-Lei 4/96
de 27 de Janeiro
O Decreto-Lei 260/93, de 23 Julho, reduziu o número de instituições desconcentradas do sistema de segurança social, existindo desde então cinco centros regionais de segurança social cujas sedes e âmbito territorial se encontram fixados no n.º 1 do artigo 2.º do referido diploma.

O legislador previu, no n.º 2 do referido artigo, proceder, numa segunda fase, que calendarizou para 1 de Janeiro de 1995, a um ajustamento do âmbito territorial dos cinco centros regionais, fazendo-o corresponder às unidades de nível II da Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS), prevista no Decreto-Lei 46/89, de 15 de Fevereiro.

Por seu turno, o Decreto-Lei 31/95, de 9 de Fevereiro, veio adiar o ajustamento previsto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 260/93 para 1 de Janeiro de 1996.

Verifica-se, porém, que qualquer ajustamento do âmbito territorial dos centros regionais deverá ser precedido de uma rigorosa avaliação da capacidade de resposta das instituições de segurança social, inserindo-se, por outro lado, numa revisão participada dos papéis específicos dos serviços de nível regional e sub-regional.

Importará ainda ter em conta a futura criação de regiões administrativas, prioridade política inscrita no Programa do XIII Governo Constitucional.

Nesta perspectiva, resulta manifestamente inconveniente a adopção do critério decorrente da NUTS consagrado no Decreto-Lei 260/93, de 23 de Julho, e, bem assim, a fixação de data para um eventual ajustamento do âmbito territorial dos centros regionais de segurança social.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
É revogada a norma do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 260/93, de 23 de Julho, passando o estatuído no n.º 1 a corpo do artigo, e é revogado o Decreto-Lei 31/95, de 9 de Fevereiro.

Artigo 2.º
O presente diploma produz efeitos a contar de 1 de Janeiro de 1996.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Dezembro de 1995. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Eduardo Carrega Marçal Grilo - Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.

Promulgado em 4 de Janeiro de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 9 de Janeiro de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/72155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-02-15 - Decreto-Lei 46/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece as matrizes de delimitação geográfica da nomenclatura de unidades territoriais para fins estatísticos (NUTS).

  • Tem documento Em vigor 1993-07-23 - Decreto-Lei 260/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Reorganiza os centros regionais de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1995-02-09 - Decreto-Lei 31/95 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    DEFINE A DATA EM QUE TERA LUGAR O AJUSTAMENTO DO ÂMBITO TERRITORIAL DOS CENTROS REGIONAIS DE SEGURANÇA SOCIAL AS UNIDADES DE NÍVEL II DA NOMENCLATURA DAS UNIDADES TERRITORIAIS PARA FINS ESTATÍSTICOS (NUTS), PREVISTO NO DECRETO LEI 260/93, DE 23 DE JULHO QUE PROCEDEU A REESTRUTURAÇÃO DOS CENTROS REGIONAIS DE SEGURANÇA SOCIAL. O DISPOSTO NO PRESENTE DIPLOMA REPORTA OS SEUS EFEITOS A 1 DE JANEIRO DE 1995.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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