A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 31/95, de 9 de Fevereiro

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Sumário

DEFINE A DATA EM QUE TERA LUGAR O AJUSTAMENTO DO ÂMBITO TERRITORIAL DOS CENTROS REGIONAIS DE SEGURANÇA SOCIAL AS UNIDADES DE NÍVEL II DA NOMENCLATURA DAS UNIDADES TERRITORIAIS PARA FINS ESTATÍSTICOS (NUTS), PREVISTO NO DECRETO LEI 260/93, DE 23 DE JULHO QUE PROCEDEU A REESTRUTURAÇÃO DOS CENTROS REGIONAIS DE SEGURANÇA SOCIAL. O DISPOSTO NO PRESENTE DIPLOMA REPORTA OS SEUS EFEITOS A 1 DE JANEIRO DE 1995.

Texto do documento

Decreto-Lei 31/95
de 9 de Fevereiro
A reestruturação dos centros regionais de segurança social, aprovada pelo Decreto-Lei 260/93, de 23 de Julho, teve como objectivo fundamental racionalizar os recursos, reduzindo o número de instituições desconcentradas da segurança social e assegurando uma mais adequada inserção geográfica.

Este processo desenvolveu-se de uma forma progressiva, salvaguardando a capacidade de resposta das instituições, apesar de ter envolvido um significativo número de recursos humanos e de ter implicado complexas instalações de serviços.

Dentro do gradualismo, que presidiu a esta reestruturação está previsto, para uma segunda fase, um ajustamento do âmbito territorial das novas unidades desconcentradas às NUTS II, constatando-se ser importante que estejam adequadamente sedimentadas as alterações entretanto introduzidas, quer ao nível dos recursos humanos, quer da instalação dos novos centros.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. - 1 - O ajustamento do âmbito territorial dos centros regionais de segurança social às unidades de nível II da Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS), previsto no Decreto-Lei 260/93, de 23 de Julho, terá lugar em 1 de Janeiro de 1996.

2 - O disposto no presente diploma reporta os seus efeitos a 1 de Janeiro de 1995.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Dezembro de 1994. - Aníbal António Cavaco Silva - Walter Valdemar Pêgo Marques - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Adalberto Paulo da Fonseca Mendo - José Bernardo Veloso Falcão e Cunha.

Promulgado em 24 de Janeiro de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 26 de Janeiro de 1995.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/64529.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-27 - Decreto-Lei 4/96 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Revoga a norma do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 260/93, de 23 de Julho (reorganiza os centros regionais de segurança social).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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