Portaria 57/96
de 22 de Fevereiro
O Decreto-Lei 244/92, de 29 de Outubro, que fixou o regime jurídico das câmaras de comércio e indústria e estabeleceu normas para o respectivo reconhecimento, determina, no n.º 1 do seu artigo 5.º, que este se processe por portaria conjunta dos ministros com a tutela dos sectores do comércio e da indústria.
No n.º 3 da citada disposição prevê-se, por outro lado, que a área territorial em que cada câmara de comércio e indústria exercerá as suas atribuições será definida pela portaria que a reconhecer, compreendendo, no mínimo, a área do município da respectiva sede.
As normas a observar na apreciação dos pedidos de reconhecimento das câmaras de comércio e indústria, formulados ao abrigo do citado Decreto-Lei 244/92, de 29 de Outubro, foram aprovadas através da Portaria 1066/95, de 30 de Agosto.
Assim:
Ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-Lei 244/92, de 29 de Outubro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo, que seja reconhecida como câmara de comércio e indústria a Associação Industrial Portuguesa, a qual exercerá as suas atribuições na área territorial correspondente à Região de Lisboa e Vale do Tejo, tal como se acha delimitada pelo Decreto-Lei 46/89, de 15 de Fevereiro.
Ministérios da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo.
Assinada em 27 de Outubro de 1995.
Pelo Ministro da Indústria e Energia, Luís Filipe Alves Monteiro, Secretário de Estado da Indústria. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Luís Maria Viana Palha da Silva, Secretário de Estado do Comércio.