Aviso 9202/2003 (2.ª série). - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para constituição de reserva de recrutamento para ingresso na categoria de segundo-ajudante da carreira de ajudante dos registos e do notariado, prevista no Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, no Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, e no Decreto-Lei 131/91, de 2 de Abril.
Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
1 - Prazo de validade - o concurso mantém-se válido para as vagas que ocorram no prazo de um ano.
2 - Conteúdo funcional:
2.1 - Compete aos ajudantes dos registos e do notariado desempenhar as funções referidas no artigo 93.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro.
2.2 - Área de actividade funcional - registo predial.
3 - Vencimento e regalias sociais - a categoria de segundo-ajudante é remunerada pelo vencimento de categoria correspondente ao índice 210, conforme o mapa anexo ao Decreto-Lei 131/91, de 2 de Abril, acrescido da participação emolumentar (vencimento de exercício), de acordo com a categoria, tendo ainda direito às regalias genéricas vigentes para os funcionários do Ministério da Justiça.
4 - Local de trabalho - as funções de segundo-ajudante dos registos e do notariado serão desempenhadas em qualquer conservatória do registo predial, cujo provimento será sujeito a posterior concurso de afectação.
5 - Requisitos de admissão a concurso - podem habilitar-se ao concurso:
5.1 - Os escriturários dos registos e do notariado que até à data do encerramento do prazo de apresentação das candidaturas reúnam os requisitos gerais estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os seguintes requisitos especiais:
a) Posse do curso geral do ensino secundário ou equiparado, ou beneficiar da dispensa prevista no artigo 151.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, na redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 397/83, de 2 de Novembro, e a prestação como escriturário superior de, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço em repartição da mesma espécie;
b) Posse do curso geral do ensino secundário ou equiparado, ou beneficiar da dispensa prevista no artigo 151.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, na redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 397/83, de 2 de Novembro, e a prestação como escriturário de, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço em repartição da mesma espécie.
6 - Métodos de selecção - no presente concurso são utilizadas, como método de selecção, provas de conhecimentos.
6.1 - As provas de conhecimentos são escritas, valoradas de 0 a 20 valores e traduzir-se-ão em:
6.2 - Prova de conhecimentos gerais a utilizar em todas as áreas funcionais, com a duração de uma hora e trinta minutos;
6.3 - Prova de conhecimentos específicos da área funcional do registo predial com a duração de duas horas.
6.4 - As provas de conhecimentos gerais versam sobre as matérias definidas no programa aprovado pelo despacho 13 689/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 12 de Julho de 2003, que consta do anexo ao presente aviso.
6.5 - As provas de conhecimentos específicos versam sobre as matérias definidas no programa aprovado pelo despacho conjunto 702/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 12 de Julho 2003 - alínea c) do programa - que consta do anexo ao presente aviso.
6.6 - A data, a hora e o local das provas serão indicados aquando da publicação da lista definitiva dos candidatos admitidos.
6.7 - Consideram-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores em qualquer das provas de conhecimentos.
6.8 - A classificação final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas nas provas de conhecimentos, cabendo à prova de conhecimentos gerais a ponderação de 4 e à de conhecimentos específicos a ponderação de 6.
6.9 - A graduação dos candidatos é efectuada segundo a classificação final das provas de conhecimentos, sem prejuízo da sua posterior graduação em concursos de afectação, nos termos das preferências legais vigentes.
7 - Formalização das candidaturas:
7.1 - As candidaturas, dirigidas ao director-geral dos Registos e do Notariado, deverão ser formalizadas mediante requerimento, de acordo com a minuta publicada no final deste aviso, do qual deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, filiação, estado civil, número, data e serviço emissor do bilhete de identidade) e residência;
b) Habilitações literárias;
c) Categoria que o candidato possui, serviço a que pertence, tempo de serviço na carreira, classificação de serviço e espécie a que se reporta;
d) Endereço e número de telefone onde possa ser contactado relativamente a qualquer expediente do concurso.
7.2 - Os requerimentos, endereçados ao director-geral, podem ser entregues na Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, Praça de Francisco Sá Carneiro, 13, em Lisboa, ou remetidos, em envelope fechado com indicação exterior "Ingresso de ajudantes de predial", pelo correio, com aviso de recepção, para a Praça de Francisco Sá Carneiro, 13, apartado 9924, 1911 Lisboa Codex, até ao termo do prazo fixado no presente aviso.
8 - Júri:
8.1 - O júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente - Licenciada Celeste Maria Pavia Fazeres, conservadora da 1.ª Conservatória do Registo Predial de Lisboa.
Vogais efectivos:
1.º Licenciado José Carlos de Beça Centeno Neves Lima, conservador do Registo Predial de Alcobaça.
2.º Licenciado Rui Manuel Vicente de Azevedo, ajudante principal da 7.ª Conservatória do Registo Predial de Lisboa.
Vogais suplentes:
1.º Licenciada Maria Idália Bico Rosa Mendes, conservadora do Registo Predial de Montemor-o-Novo.
2.º Licenciado Rui Manuel Ferreira Cruz, notário do Cartório Notarial de Almodôvar.
A presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
20 de Agosto de 2003. - A Subdirectora-Geral, Maria Celeste Ramos.
Minuta para o requerimento
Exmo. Sr. Director-Geral dos Registos e do Notariado:
...(nome), nascido(a) em .../.../..., na freguesia de ..., concelho de ..., de nacionalidade ..., filho(a) de ... e de ..., ... (estado civil), portador(a) do bilhete de identidade n.º ..., emitido em .../.../..., pelo ..., válido até .../.../..., residente em ..., possuidor(a) de ... (habilitações literárias), exercendo actualmente funções na Conservatória ..., na categoria de ..., com ... de tempo de serviço e a classificação de ..., no registo ... (espécie), pretendendo prestar provas para ingresso na categoria de segundo-ajudante, área funcional do registo predial, vem por este meio requerer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso interno para constituição de reserva de recrutamento, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../...
Declara, sob compromisso de honra, reunir os requisitos gerais e especiais exigidos no aviso acima mencionado.
Endereço e telefone onde possa ser contactado: ...
Pede deferimento.
... (data).
... (assinatura).
ANEXO
Programa das provas
A) Prova de conhecimentos gerais a utilizar em todas as áreas funcionais:
1 - Regime jurídico da função pública:
1.1 - Constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública;
1.2 - Regime jurídico geral de duração do horário de trabalho. Horário de funcionamento dos serviços.
2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
2.1 - Regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública;
2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
2.4 - Deontologia do serviço público.
3 - Conhecimentos ao nível das especificidades exigidas para o ingresso na área funcional do registo predial:
3.1 - Estrutura orgânica dos serviços dos registos e do notariado - serviços centrais e serviços externos;
3.2 - Regime jurídico das funções de oficial dos registos e do notariado - sistema de ingresso nos quadros; carreiras de ajudante e de escriturário; posse e aceitação de nomeação; classes pessoais; anti guidade, promoções, classificações, regime de incompatibilidades e impedimentos;
3.3 - Sistema retributivo - vencimento de categoria e vencimentos de exercício; emolumentos pessoais e regras de distribuição dos emolumentos; elaboração das folhas de vencimentos, das notas de receitas e encargos mensais e das diversas guias de pagamento;
3.4 - Receitas e despesas dos serviços - tributação dos actos, encargos dos serviços e regime legal das despesas; escrituração dos livros e contabilidade; meios electrónicos de pagamento e emissão de recibos;
3.5 - Noções gerais sobre atendimento do público; encaminhamento de utentes; controlo da recepção e expedição de correspondência; encaminhamento de reclamações;
3.6 - Estatística e participação de actos;
3.7 - Escrituração do livro de inventário.
B) Prova de conhecimentos específicos da área funcional do registo predial:
1 - Objecto e efeitos do registo.
2 - Conservatórias do registo predial - critério definidor da sua competência.
3 - Organização do registo - suportes documentais e arquivo; registo e matrizes prediais; alterações toponímicas.
4 - Processo do registo - legitimidade e representação; pedido de registo (requisição; documentos; declarações para registo; princípios registrais); apresentação (anotação da apresentação no Diário; apresentação por notário, apresentação pelo correio; apresentação complementar; rejeição da apresentação; encerramento do Diário); qualificação do pedido de registo (recusa; provisoriedade por dúvidas; provisoriedade por natureza):
5 - Actos de registo - prazo e ordem dos registos; forma e redacção; data dos registos; descrições e seus averbamentos (menções gerais das descrições; menções das descrições subordinadas; prédios constituídos a partir de vários prédios ou de parcelas; alteração da descrição; requisitos gerais dos averbamentos à descrição; actualização oficiosa das descrições); inscrições e seus averbamentos (requisitos gerais da inscrição; provisoriedades por natureza; convenções e cláusulas acessórias; requisitos especiais da inscrição: unidade de inscrição; alteração das inscrições; averbamentos especiais).
6 - Meios de prova do registo - emissão e recusa de certidões e fotocópias (prorrogação do prazo de validade).
7 - Processos de suprimento, rectificação e reconstituição de registo.
8 - Processos de impugnação das decisões do conservador.
9 - Encargos emolumentares e fiscais.
10 - Preparos.
11 - Contabilidade.
Legislação aconselhada
Prova de conhecimentos gerais a utilizar em todas as áreas funcionais
Constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública - Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro e 218/98, de 17 de Julho.
Duração e horário de trabalho na Administração Pública - Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto.
Horário de atendimento ao público - Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril.
Horário de funcionamento dos serviços externos - despachos n.os 19/88, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça (Diário da República, 2.ª série, de 6 de Dezembro de 1988), e 9/93, da Secretaria de Estado da Justiça, de 28 de Junho (Diário da República, 2.ª série, de 16 de Julho de 1993), alterado pelo despacho 60/MJ/97 (Diário da República, 2.ª série, de 7 de Abril de 1997), e pelos avisos n.os 8210/98 (Diário da República, 2.ª série, de 20 de Maio de 1998) e 18 130/98 (Diário da República, 2.ª série, de 18 de Novembro de 1998, com a rectificação 2570/98, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 11 de Dezembro de 1998).
Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 503/99, de 20 de Novembro, 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio.
Protecção da maternidade e da paternidade - Lei 4/84, de 5 de Abril, republicada em anexo, e renumerada em função das alterações, pelo Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio.
Regulamento da lei de protecção da maternidade e da paternidade - Decreto-Lei 194/96, de 16 de Outubro.
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
Subsídios de férias e de Natal no âmbito do funcionalismo público - Decreto-Lei 496/80, de 20 de Outubro, e Despacho Normativo 389/80, de 26 de Dezembro (Diário da República, 1.ª série, de 31 de Dezembro de 1980).
Subsídio de refeição - Decreto-Lei 57-B/84, de 20 de Fevereiro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio.
Ajudas de custo e de transporte pelas deslocações em serviço público - Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril.
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.
Código do Procedimento Administrativo (deontologia do serviço público) - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
Garantias de isenção na Administração Pública (deontologia do serviço público) - Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro.
Lei Orgânica da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado. Decreto-Lei 87/2001, de 17 de Março, rectificado pela Declaração de Rectificação 10-B/2001, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 30 de Abril de 2001.
Lei Orgânica dos Serviços Externos - Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 71/80, de 15 de Abril, 449/80, de 7 de Outubro, 397/83, de 2 de Novembro, 145/85, de 8 de Maio, 66/88, de 1 de Março, 52/89, de 22 de Fevereiro, 92/90, de 17 de Março, 312/90, de 12 de Outubro, 131/91, de 2 de Abril, 300/93, de 31 de Agosto, 131/95, de 6 de Junho, 256/95, de 30 de Setembro e 254/96, de 26 de Dezembro.
Regulamento dos Serviços dos Registos e do Notariado - Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar 1/83, de 11 de Janeiro, e Decretos-Leis 397/83, de 2 de Novembro, 145/85, de 8 de Maio, 92/90, de 17 de Março, 50/95, de 16 de Março, 131/95, de 6 de Junho e 256/95, de 30 de Setembro.
Estatuto remuneratório do pessoal dos serviços externos - Decreto-Lei 131/91, de 2 de Abril.
Participação emolumentar dos oficiais dos registos e do notariado - Portaria 940/99, de 27 de Outubro.
Participação emolumentar dos conservadores e notários - Portaria 942/99, de 27 de Outubro.
Montante máximo dos emolumentos pessoais - Despacho Normativo 229/91, de 23 de Setembro (Diário da República, 1.ª série, de 12 de Outubro de 1991).
Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado - Decreto-Lei 322-A/2001, de 14 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 315/2002, de 27 de Dezembro.
Tabelas de emolumentos dos actos dos registos e do notariado - Portaria 996/98, de 25 de Outubro, alterada pelas Portarias 1007-A/98, de 2 de Dezembro, 684/99, de 24 de Agosto e 1117/2001, de 20 de Setembro, e derrogada pelo Decreto-Lei 322-A/2001, de 14 de Dezembro (mantendo-se em vigor unicamente na parte relativa aos emolumentos pessoais e respectivas regras de distribuição).
Fixação transitória do vencimento de exercício de cada conservador, notário e oficial dos registos e do notariado - Portarias 1148/2001, de 22 de Dezembro e 110/2003, de 29 de Janeiro.
Regime legal de realização de despesas públicas - Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
Meios electrónicos de pagamento e emissão de recibos - Decreto-Lei 363/97, de 20 de Dezembro, e Portaria 241/98, de 16 de Abril.
Medidas de modernização administrativa - Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.
Prova de conhecimentos específicos da área funcional do registo predial
Código do Registo Predial.
Código do Notariado.
Código Civil.
Código de Processo Civil.
Código do Imposto do Selo e tabela geral anexa.
Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações.
Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado.
Regime jurídico da urbanização e da edificação - Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho.
Compra e venda por documento particular - Decreto-Lei 255/93, de 15 de Julho e Portaria 669-A/93, de 16 de Julho.
Regime Geral do Crédito à Habitação - Decreto-Lei 349/98, de 11 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 137-B/99, de 22 de Abril, 1-A/2000, de 22 de Janeiro, 320/2000, de 15 de Dezembro e 45/2001, de 10 de Fevereiro, pela Lei 16-A/2002, de 31 de Maio, e pelo Decreto-Lei 231/2002, de 2 de Novembro.
Conta poupança-habitação - Decreto-Lei 27/2001, de 3 de Fevereiro, e Declaração de Rectificação 10-A/2001, de 30 de Abril.
Isenções de emolumentos e participação emolumentar - Decreto-Lei 126/99, de 21 de Abril.
Regras relativas à introdução do euro - Decretos-Leis 138/98, de 16 de Maio e 343/98, de 6 de Novembro, e Portaria 8/99, de 7 de Janeiro.
Telecópia - Decreto-Lei 461/99, de 5 de Novembro.
Conferências de fotocópias - Decreto-Lei 28/2000, de 13 de Março, e Declaração de Rectificação 5-H/2000, de 31 de Março.
Fotocópias - instrução de actos notariais e registrais - Decreto-Lei 30/2000, de 13 de Março.
Regime dos serviços dos registos e do notariado na loja do cidadão (gabinete de certidões) - Decreto-Lei 314/98, de 17 de Outubro.
Instruções sobre contabilidade - circulares n.os 61 RP e 63 RP, respectivamente de 28 de Agosto e de 3 de Setembro de 1984, republicadas em anexo ao BRN, n.º 8/97.