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Declaração de Rectificação 10-B/2001, de 30 de Abril

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 87/2001de 17 de Março, que aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 10-B/2001
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 87/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 65, de 17 de Março de 2001, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na alínea f) do artigo 23.º, onde se lê «As conservatórias do registo automóvel;» deve ler-se «As conservatórias do registo de automóveis;».

Na alínea b) do artigo 24.º, onde se lê «Os registos predial, comercial e de automóveis;» deve ler-se «Os serviços de registo predial, comercial e de automóveis;».

No n.º 2 do artigo 32.º, onde se lê «têm ainda competência para lavrar termos de abertura de sinal e efectuar reconhecimentos» deve ler-se «têm ainda competência para efectuar reconhecimentos».

Na epígrafe do artigo 34.º, onde se lê «Cartórios notariais dos centros de formalidades de empresas» deve ler-se «Cartórios notariais dos centros de formalidades das empresas».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Abril de 2001. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/141333.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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