Declaração de Rectificação 10-A/2001
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 27/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 29, de 3 de Fevereiro de 2001, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 5.º, n.º 1, onde se lê «um ano de imobilização, a para os» deve ler-se «um ano de imobilização, e para os».
No artigo 11.º, alínea b), onde se lê «aquisição de habitação» deve ler-se «aquisição ou construção de habitação».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Abril de 2001. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.