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Decreto-lei 231/2002, de 2 de Novembro

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Sumário

Altera o Decreto-Lei nº 349/98, de 11 de Novembro (regime jurídico do crédito à habitação) eliminando a fixação do limite do prazo máximo para o crédito à aquisição de habitação.

Texto do documento

Decreto-Lei 231/2002

de 2 de Novembro

O acesso à habitação em Portugal vem, há mais de duas décadas, assentando na aquisição de habitação própria, através de recurso ao crédito.

Este movimento foi sendo acompanhado por uma progressiva e crescente liberalização do sector bancário, o que permitiu a criação de condições de concorrência suficientemente intensas para, juntamente com a exigência de elevados níveis de informação a prestar ao consumidor, conduzirem a um enfoque estratégico, da parte das instituições financeiras, centrado no preço e na sofisticação do produto.

A manutenção, nas actuais condições de mercado, de uma variável fixa, no seu limite superior, como seja o prazo da concessão de crédito à habitação, estabelecido em 30 anos, constitui um condicionamento injustificado ao funcionamento desse mesmo mercado, cujas condições de maturidade são sobejamente conhecidas.

Ademais, mantêm-se os poderes de intervenção, nos termos gerais, da entidade de supervisão, incidentes sobre os níveis de risco subjacentes à gestão de carteira, trazendo esta matéria para a sua sede natural da fiscalização agregada.

Entende, assim, o Governo não definir o prazo máximo de concessão de crédito à aquisição de habitação, passando este a estar na disponibilidade dos agentes do mercado, nos limites da lei e das competências da entidade de supervisão.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo 1.º

Alterações ao Decreto-Lei 349/98, de 11 de Novembro

O artigo 3.º do Decreto-Lei 349/98, de 11 de Novembro, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei 320/2000, de 15 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 3.º

[...]

1 - O prazo dos empréstimos é livremente acordado entre as partes, podendo ser alterado ao longo de toda a sua vigência.

2 - ....................................................................................................................

3 - ....................................................................................................................

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia imediatamente a seguir ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Setembro de 2002. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Luís Francisco Valente de Oliveira.

Promulgado em 16 de Outubro de 2002.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 22 de Outubro de 2002.

O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/11/02/plain-157662.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/157662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-11 - Decreto-Lei 349/98 - Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico de concessão de crédito à habitação própria.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320/2000 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei nº 349/98, de 11 de Novembro, que estabelece o regime jurídico da concessão de crédito à aquisição, construção e realização de obras em habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento, republicando-o na integra com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-23 - Portaria 310/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera a Portaria n.º 1177/2000, de 15 de Dezembro, que regulamenta o acesso ao crédito bonificado à habitação, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-09 - Lei 59/2012 - Assembleia da República

    Cria salvaguardas para os mutuários de crédito à habitação e altera o Dec Lei 349/98, de 11 de novembro, que estabelece o regime jurídico de concessão de crédito à habitação própria.

  • Tem documento Em vigor 2017-06-23 - Decreto-Lei 74-A/2017 - Finanças

    Transpõe parcialmente a Diretiva 2014/17/UE, relativa a contratos de crédito aos consumidores para imóveis destinados a habitação

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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