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Portaria 1007-A/98, de 2 de Dezembro

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Sumário

Altera a Portaria nº 996/98 de 25 de Novembro, que aprova as tabelas de emolumentos dos actos dos registos e do notariado.

Texto do documento

Portaria 1007-A/98
de 2 de Dezembro
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 145/85, de 8 de Maio, o seguinte:

1.º O artigo 1.º da tabela de emolumentos do registo predial anexa à Portaria 996/98, de 25 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.º
1 - (Actual artigo.)
2 - Por cada averbamento à descrição de algum facto que aumente o valor anteriormente nela mencionado, bem como pelo de actualização do valor patrimonial quando superior ao valor constante da descrição, são devidos os emolumentos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo seguinte, calculados sobre a diferença entre o antigo e o novo, reduzidos a metade.

3 - Para efeitos do cálculo previsto no número anterior, considera-se inexistente o valor de qualquer edifício demolido.»

2.º Os artigos 5.º e 8.º da tabela de emolumentos do notariado anexa à Portaria 996/98, de 25 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 5.º
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
2 - Aos emolumentos previstos no número anterior acresce, nas escrituras de partilha ou de doação, 5000$00 por cada um dos bens descritos, no máximo de 150000$00.

Artigo 8.º
1 - Por cada certidão, fotocópia, certificado diverso do previsto no n.º 2 do artigo anterior, pública-forma, conferência e extracto até 12 páginas, inclusive - 1000$00.

A partir da 13.ª página, por cada página a mais - 200$00.
2 - ...»
3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministério da Justiça.
Assinada em 30 de Novembro de 1998.
O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/98277.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-08 - Decreto-Lei 145/85 - Ministério da Justiça

    Estabelece normas sobre o funcionamento dos serviços dos registos e do notariado, bem como sobre as inscrições de factos referentes a quaisquer entidades sujeitas a inscrição no registo nacional de pessoas colectivas.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-25 - Portaria 996/98 - Ministério da Justiça

    Aprova as tabelas de emolumentos dos actos dos registos e do notariado.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-24 - Portaria 684/99 - Ministério da Justiça

    Altera as tabelas de emolumentos do registo comercial, do notariado e do registo predial.

  • Tem documento Em vigor 2004-10-20 - Acórdão 564/2004 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação do disposto nos artigos 2.º, 111.º, n.º 3, e 205.º, n.º 2, da Constituição, da norma constante do n.º 4 do artigo 10.º da Lei n.º 85/2001, de 4 de Agosto, na parte em que determina que, na execução das sentenças anulatórias dos actos de liquidação, será deduzida, na restituição da quantia paga, a parcela correspondente à participação emolumentar dos funcionários dos registos e do notariado (Proc. 640/2004).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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