Aviso 5971/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, devidamente autorizado por despacho do reitor da Universidade do Minho de 15 de Dezembro de 1999, se encontra aberto concurso interno de ingresso para selecção de um estagiário com vista ao provimento na categoria constante da referência a seguir indicada do quadro de pessoal da mesma Universidade:
Referência FP-65/99-I/I/Cont(1) - técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior - uma vaga.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento da vaga indicada.
3 - Conteúdo funcional - funções de estudo, concepção e adaptação de métodos científico-técnicos no Núcleo de Acompanhamento e Execução de Projectos e das correspondentes actividades, prestando apoio técnico de natureza administrativo-financeira na elaboração de propostas de candidatura no que respeita a projectos de investigação de financiamento nacional e às intervenções dos diferentes fundos estruturais (PRODEP, PRAXIS/FEDER, INTERREG/FERDER e União Europeia), assegurando a organização administrativa e financeira dos projectos, acompanhando a respectiva execução, elaborando as requisições de fundos dos projectos de financiamento PRODEP, promovendo os pedidos de pagamento de saldos e elaborando informações de carácter económico e financeiro no âmbito dos referidos projectos.
4 - Vencimento - é o correspondente ao do índice da respectiva categoria, referenciado na escala salarial constante do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Divisão Financeira e Patrimonial, Núcleo de Acompanhamento e Execução de Projectos, em Braga.
6 - Condições de candidatura:
6.1 - Requisitos gerais - sendo o concurso circunscrito a funcionários e agentes, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, constituem requisitos gerais de admissão ao mesmo os definidos no artigo 29.º do referido diploma.
6.2 - Requisitos especiais - possuir licenciatura em Administração Pública ou Administração Pública Regional ou Local.
7 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos gerais e específicos, escrita, de natureza teórica, com a duração de duas horas, de acordo com o programa de provas constante do anexo ao despacho RT-12/97, de 24 de Março, referente à carreira do quadro de pessoal não docente da Universidade do Minho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 85, de 11 de Abril de 1997;
b) Avaliação curricular, onde serão obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os factores habilitação académica de base, formação profissional e experiência profissional;
c) Entrevista profissional de selecção, que avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
A prova a que se refere a alínea a) tem carácter eliminatório.
7.1 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada de todos os métodos de selecção.
7.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
8 - Processo de candidatura:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normal branca ou de cor pálida, de formato A4 ou em papel contínuo, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, dirigido ao reitor da Universidade do Minho, Largo do Paço, 4700-320 Braga, solicitando a admissão a concurso, donde devem constar os seguintes elementos:
Nome;
Filiação;
Naturalidade (freguesia e concelho);
Data de nascimento;
Estado civil;
Bilhete de identidade (número, data e serviço de identificação que o emitiu);
Residência (código postal e número de telefone);
Categoria, serviço e local onde desempenha funções;
Concurso e referência a que se candidata.
8.2 - O requerimento de admissão será acompanhado dos seguintes documentos, pela forma e nos termos que se indicam:
a) Curriculum vitae detalhado, com indicação obrigatória dos seguintes elementos, para além de outros julgados necessários para melhor esclarecimento do júri:
Identificação;
Habilitações académicas e profissionais;
Experiência profissional (com descrição das funções desempenhadas);
Em relação à experiência profissional, indicação, devidamente comprovada, dos períodos temporais para cada função exercida;
b) Documento de identificação - juntar fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias - juntar certidão emitida pelo respectivo estabelecimento de ensino ou cópia autêntica da mesma;
d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (especializações, seminários, acções de formação) - juntar declarações passadas pelas entidades promotoras das acções em causa ou cópias autênticas das mesmas, das quais constem a sua designação, a indicação das entidades que as promoveram, os períodos em que decorreram e a respectiva duração em horas;
e) Documento com indicação da categoria que o candidato detém, natureza do vínculo e tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública - juntar declaração do respectivo serviço ou organismo;
f) Documento com especificação das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa - juntar declaração do respectivo serviço ou organismo;
g) Outros documentos que o candidato entenda dever apresentar para apreciação do seu mérito.
8.3 - Todos os documentos a apresentar pelos candidatos que revistam a natureza de declaração ou prova deverão ser confirmados pelo serviço que os emite.
8.4 - Os candidatos pertencentes à Universidade do Minho ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual.
9 - Regime de estágio:
9.1 - O estágio tem a duração de um ano, findo o qual será atribuída classificação ao estagiário, e regular-se-á pela legislação aplicável e pelo Regulamento dos Estágios de Ingresso nas Carreiras Técnica Superior e Técnica e nas Carreiras de Informática do Quadro da Universidade do Minho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 25 de Fevereiro de 1995.
9.2 - A frequência do estágio é feita em regime de contrato administrativo de provimento, no caso de indivíduos não vinculados à função pública, e em comissão de serviço extraordinária, nos restantes casos.
9.3 - A avaliação e a classificação final dos estagiários terão em atenção os seguintes elementos:
Relatório de estágio a apresentar pelo estagiário;
Classificação de serviço obtida durante o estágio;
Resultados de frequência de cursos de formação directamente relacionadas com as funções a exercer, que vierem a ser ministrados ao estagiário.
9.4 - A classificação será expressa de 0 a 20 valores.
9.5 - O júri de estágio terá a constituição prevista para o presente concurso.
10 - Afixação de listas - sempre que for caso disso, a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final do concurso, bem como quaisquer outros elementos julgados necessários para melhor esclarecimento dos interessados, serão afixadas nos átrios dos edifícios da Universidade do Minho, sitos no Largo do Paço e Campus Universitário de Gualtar, em Braga, e no Campus Universitário de Azurém, em Guimarães.
11 - Em tudo o que não esteja no presente aviso aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
13 - A constituição do júri será a seguinte:
Presidente - Doutora Maria Cecília Lemos Pinto Estrela Leão, professora catedrática.
Vogais efectivos:
Dr. Fernando Lavrador Ventuzelos, chefe de divisão.
Dr.ª Maria Luísa Novais Villaverde Esteves Brás, técnica superior de 2.ª classe.
Vogais suplentes:
Dr.ª Maria da Conceição Dias Ferreira Matos, chefe de divisão.
Dr.ª Adriana Lago de Carvalho, técnica superior de 1.ª classe.
O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
13 de Março de 2000. - O Administrador, J. F. Aguilar Monteiro.
ANEXO
Programa de provas do concurso para selecção de estagiários com vista ao provimento na carreira técnica superior
Conhecimentos comuns:
Estatutos e estrutura orgânica da Universidade do Minho;
Autonomia das universidades;
Estatuto Disciplinar;
Qualidade na Administração Pública;
Planeamento e teoria da organização;
Procedimento administrativo.
Conhecimentos específicos:
Gestão financeira e patrimonial;
Fontes de financiamento das universidades;
Regime de realização das despesas públicas (aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas);
Contabilidade pública, geral e analítica;
Análise financeira;
Auditoria e fiscalidade;
Estatística;
Regime jurídico da função pública.
Legislação e bibliografia
Ajudas de custo:
Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril.
Autonomia das universidades:
Lei 108/88, de 24 de Setembro;
Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio;
Decreto-Lei 162/89, de 13 de Maio;
Decreto-Lei 170/96, de 19 de Setembro;
Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro.
Código do Procedimento Administrativo:
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;
Decreto-Lei 65/93, de 26 de Agosto;
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
Deontologia e serviço público - Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/97, de 22 de Março.
Ergonomia, segurança e ambiente - Decreto-Lei 488/99, de 17 de Novembro.
Estatuto Disciplinar:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro.
Estatuto e estrutura orgânica da Universidade do Minho:
Despacho Normativo 11/98, de 18 de Fevereiro;
Resolução 100/98 (2.ª série), de 5 de Agosto.
Gestão patrimonial:
Decreto-Lei 135/79, de 18 de Maio;
Decreto-Lei 477/80, 15 de Outubro;
Decreto-Lei 128/83, de 14 de Março;
Decreto-Lei 81/87, de 20 de Fevereiro;
Resolução 1/94, de 24 de Janeiro;
Portaria 378/94, de 16 de Junho;
Decreto-Lei 307/94, de 21 de Dezembro;
Portaria 938/94, de 27 de Dezembro;
Portaria 1152-A/94, de 27 de Dezembro;
Decreto-Lei 149/95, de 24 de Janeiro;
Decreto-Lei 228/95, de 11 de Setembro;
Decreto-Lei 66/97, de 1 de Abril;
Despacho 355/97 (2.ª série), de 14 de Maio;
Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro;
Portaria 696/98, de 25 de Julho;
Decreto-Lei 187/99, de 8 de Junho.
Graus académicos:
Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho;
Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho;
Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro;
Decreto-Lei 216/97, de 18 de Agosto;
Portaria 69/98, de 18 de Fevereiro.
Horário de trabalho:
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
Declaração de rectificação 13-E/98, de 31 de Agosto;
Decreto-Lei 324/99, de 18 de Agosto;
Decreto-Lei 325/99, de 18 de Agosto;
Princípios gerais de contabilidade pública e administração financeira do Estado:
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril;
Decreto-Lei 183/96, de 27 de Setembro;
Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro;
Lei 113/97, de 16 de Setembro;
Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro;
Decreto-Lei 562/99, de 21 de Dezembro.
Recrutamento e selecção:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Declaração de rectificação 13/99, de 21 de Agosto.
Regime de aquisição de bens e serviços:
Decreto-Lei 405/93, de 10 de Dezembro;
Decreto-Lei 64/94, de 28 de Fevereiro;
Decreto-Lei 101/95, de 19 de Maio;
Decreto-Lei 78/96, de 20 de Junho;
Lei 100/97, de 13 de Setembro;
Decreto-Lei 58/98, de 17 de Março;
Decreto-Lei 128/98, de 13 de Maio;
Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;
Decreto-Lei 159/99, de 11 de Maio;
Decreto-Lei 196/99, de 8 de Junho;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;