Aviso 12 000/2006
Aviso SC/I/34/2006
1 - Nos termos do disposto nos artigos 28.º e 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia imediato ao da publicação do presente aviso, no Diário da República, concurso interno de ingresso para admissão de um estagiário para a carreira técnica, tendo em vista o preenchimento de um lugar de técnico de 2.ª classe da área funcional dos serviços académicos do Instituto Politécnico do Porto, em regime de comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento.
1.1 - De acordo com o determinado pelo despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
2 - O concurso é válido para a vaga referida e esgota-se com o seu preenchimento.
3 - A abertura de concurso é fundamentada considerando não ter sido atingido o número máximo de funcionários não docentes padrão fixados para o ano lectivo de 2004-2005.
4 - Funções a desempenhar - funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica na área dos serviços académicos, executadas com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificação estabelecida, requerendo uma especialização e conhecimentos profissionais adquiridos através de um curso superior ou equivalente na área referida.
5 - Local de trabalho - Instituto Politécnico do Porto, sito na Rua do Dr. Roberto Frias, 4200-465 Porto, ou suas escolas, sendo o vencimento o correspondente ao escalão previsto para a respectiva categoria, de acordo com os Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Lei 44/99, de 11 de Junho, acrescido das regalias sociais genericamente vigentes para os funcionários e agentes da função pública.
6 - As condições de admissão são as seguintes:
6.1 - Requisitos gerais - os fixados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter a nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2 - Requisitos especiais:
a) estar habilitado com um dos seguintes bacharelatos: Relações Humanas e Comunicação no Trabalho, Serviço Social, Comunicação e Relações Públicas, Educação e Intervenção Comunitária, Educação Social e Educação Social e Desenvolvimento Comunitário, de acordo com a alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
b) Possuir vínculo à função pública.
7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico do Porto sito na Rua do Dr. Roberto Frias, 4200 Porto, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1, dele devendo constar a identificação completa (nome, filiação, naturalidade, estado civil, nacionalidade, data de nascimento, situação militar, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, residência código postal e telefone), habilitações literárias e quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito.
8 - O requerimento de admissão a concurso deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato, com indicação das tarefas desenvolvidas pelos candidatos ao longo da sua actividade e respectivos tempos de permanência;
b) Certificado das habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais (cursos de formação, estágios e outros), com indicação da sua duração;
d) Declaração passada pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades, bem como a categoria que detém, a natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
e) Fotocópia do bilhete de identidade;
f) Documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão ao concurso, referidos nas alíneas a), b), d), e) e f) do ponto 5.1 deste aviso, os quais poderão ser dispensados desde que o candidato declare no respectivo requerimento e sob compromisso de honra a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos.
9 - Métodos de selecção: prova escrita de conhecimentos gerais e específicos, com carácter eliminatório, avaliação curricular, com carácter eliminatório e entrevista profissional de selecção.
10 - O programa das provas de conhecimentos gerais consta do anexo ao despacho 13 178/97 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 295, de 23 de Dezembro de 1997 e que vai em anexo I ao presente aviso.
O programa da prova de conhecimentos específicos consta do anexo II ao presente aviso.
11 - As provas de conhecimentos gerais e específicos realizar-se-ão em data, hora e local a divulgar oportunamente, nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, revestirão a forma escrita, terão a duração máxima de duas horas e trinta minutos e serão classificadas numa escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
11.1 - A legislação e a bibliografia recomendadas encontram-se no anexo III ao presente aviso.
12 - Nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, na avaliação curricular serão obrigatoriamente consideradas e ponderadas:
a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;
c) Experiência profissional em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área académica, bem como outras capacidades adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
13 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo igualmente ponderados na escala de 0 a 20 valores os seguintes factores:
a) Sentido crítico;
b) Motivação;
c) Expressão e fluência verbais;
d) Qualidade profissional.
14 - A classificação final dos candidatos será expressa através da média das classificações parcelares decorrentes dos vários métodos de selecção aplicáveis e será expressa na escala de 0 a 20 valores.
15 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar nos diversos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
16 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos, a lista da classificação final, bem como as convocatórias para a realização dos métodos de selecção obedecerão ao disposto nos artigos 34.º, 35.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98.
17 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
18 - O estágio tem como objectivo a preparação e formação do estagiário com vista ao desempenho eficaz e competente das funções para que é recrutado e à avaliação da respectiva capacidade de adaptação ao serviço.
18.1 - O estágio tem carácter probatório, rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, com as alterações do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, sendo a sua duração de um ano.
18.2 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço ou contrato administrativo de provimento.
18.3 - O estagiário aprovado com a classificação final não inferior a 14 valores será provido na categoria de técnico de 2.ª classe.
18.4 - O júri do estágio é o mesmo do presente concurso.
19 - O concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 265/88, de 28 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro e 204/98, de 11 de Julho de 18 de Dezembro, e Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar.
20 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Maria Elisabete André Lapo, director serviço;
Vogais efectivos:
Maria Margarida dos Santos Ascensão, especialista informática, grau 1, nível 1, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Sílvia Susana Tavares Guedes Pires, especialista informática, grau 1, nível 1;
Vogais suplentes:
Sérgio Filipe Cardoso Pires, especialista informática, grau 1, nível 1;
Luís Filipe Mendes da Silva, técnico superior de 2.ª classe.
27 de Setembro de 2006. - O Presidente, Luís Jesus Santos Soares.
ANEXO I
Programa das provas de conhecimentos gerais
O Instituto Politécnico do Porto - suas unidades orgânicas e serviços de apoio; estrutura, atribuições e funcionamento.
Regulamentação e estrutura da carreira correspondente ao lugar posto a concurso.
Regime jurídico de emprego público.
ANEXO II
Programa das provas de conhecimentos específicos
Conhecimentos gerais sobre a Lei de Bases do Sistema Educativo.
Regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior.
Regime de acesso e ingresso no ensino superior.
Regime jurídico dos estudos politécnicos:
Matrículas, inscrições e frequência;
Regimes especiais de frequência;
Processo de avaliação e exames finais;
Graus e títulos académicos;
Emolumentos e propinas;
Certidões, diplomas, cartas de curso e suplemento ao diploma;
Cursos e planos de estudo;
Concursos ao 2.º ciclo das licenciaturas bietápicas.
Regimes de reingresso, mudança de curso e transferência.
Concursos especiais de acesso ao ensino superior.
Provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos.
Equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior.
Regulamento sobre inscrições, avaliação e passagem de ano.
Regulamentos específicos à organização académica.
Regime de aquisição de bens e serviços.
Deontologia e serviço público.
ANEXO III
Legislação e bibliografia recomendadas
A - Provas de conhecimentos gerais
Despacho Normativo 76/95, de 5 de Setembro - Diário da República, 1.ª série-B, n.º 276, de 29 de Novembro.
Despacho Normativo 10/2006, de 28 de Janeiro - Diário da República, 1.ª série-B, n.º 34, de 16 de Fevereiro.
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho.
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.
Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro.
Decreto-Lei 175/95 de 21 de Julho.
Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho.
Decreto-Lei 218/98, de 17 de Junho.
Lei 60-A/2005, de 30 de Dezembro.
A - Provas de conhecimentos específicos
Sumário da legislação referente ao ensino superior, inclui o Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, que faz a respectiva regulamentação.
Decreto-Lei 26/2003, de 7 de Fevereiro.
Portaria 714-A/2006, de 14 de Julho.
Portaria 714-B/2006, de 14 de Julho.
Portaria 714-C/2006, de 14 de Julho.
Portaria 743-A/2006, de 31 de Julho.
Decreto-Lei 147-A/2006, de 31 de Julho.
Portaria 393/2002, de 12 de Abril.
Portaria 1081/2001, de 5 de Setembro.
Decreto-Lei 230/2001, de 24 de Agosto.
Portaria 854-A/99, de 4 de Outubro.
Portaria 854-B/99, de 4 de Outubro.
Decreto-Lei 393-B/99, de 2 de Outubro.
Decreto-Lei 393-A/99, de 2 de Outubro.
Decreto-Lei 99/99, de 30 de Março.
Portaria 371/98, de 29 de Junho.
Portaria 525-B/96, de 30 de Setembro.
Decreto-Lei 123/96, de 10 de Agosto.
Portaria 317-B/96, de 29 de Julho.
Portaria 317/A/96, de 29 de Julho.
Portaria 293/96, de 24 de Julho.
Decreto-Lei 125/95, de 31 de Maio.
Portaria 390/95, de 2 de Maio.
Portaria 96/95, de 1 de Fevereiro.
Portaria 612/93, de 29 de Junho.
Portaria 413-A/98, de 17 de Julho.
Portaria 533-A/99, de 22 de Julho.
Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março.
Portaria 1359/2004, de 26 de Outubro.
Portaria 466-N/2000, de 22 de Julho.
Atletas de alta competição
Conjunto de legislação aplicável aos atletas de alta competição. V. Decreto-Lei 125/95, de 31 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei 123/96, de 10 de Agosto.
Portaria 371/98, de 29 de Junho.
Portaria 612/93, de 29 de Junho.
Portaria 811/90, de 10 de Setembro.
Autonomia das universidades e politécnicos
Conjunto de diplomas legais, relativos à autonomia das universidades e politécnicos.
Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro de 2005 - aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.
Lei 3/2004, de 15 de Janeiro - Lei Quadro dos Institutos Públicos.
Lei 37/2003, de 22 de Agosto - Lei de Financiamento do Ensino Superior.
Lei 26/2000, de 23 de Agosto - aprova a organização e ordenamento do ensino superior.
Lei 115/97, de 19 de Setembro - alteração à Lei 46/86, de 14 de Outubro.
Lei 54/90, de 5 de Setembro - estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.
Lei 46/86, de 14 de Outubro - Lei de Bases do Sistema Educativo.
Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março - aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior.
Lei 49/2005, de 30 de Agosto - segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior.
Decreto-Lei 344/90, de 2 de Novembro - bases gerais da organização da educação artística.
Deontologia e serviço público
Em cumprimento do acordo salarial de 1996 e dos compromissos de médio e longo prazo, foi discutida e consensuada com as associações sindicais subscritoras do acordo um texto designado "Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública".
Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/97, de 22 de Março.
Estatuto do dirigente associativo estudantil
O estatuto do dirigente associativo estudantil é aplicado aos alunos eleitos para a direcção da Associação de Estudantes, desde que esteja legalmente constituída, e aos alunos membros do órgão executivo de gestão (artigo 2.º do Decreto-Lei 152/91, de 23 de Abril).
Decreto-Lei 55/96, de 22 de Maio.
Decreto-Lei 152/91, de 23 de Abril.
Estatuto Associativismo Juvenil
Graus e títulos académicos
Legislação onde se encontra regulada a atribuição de graus e títulos académicos bem como a regulação das equivalências de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.
Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho.
Portadores de deficiência física ou motora
Portarias onde são definidas as condições em que os alunos portadores de deficiência física ou sensorial podem aceder da forma mais adequada ao sistema público de ensino. Portaria 416/88, de 1 de Julho.
Regime de aquisição de bens e serviços
O Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, estabelece o regime da realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e de serviços.
Decreto-Lei 245/2003, de 7 de Outubro.
Decreto-Lei 43/2005 (rectificações), de 22 de Fevereiro - altera o Decreto-Lei 245/2003, de 7 de Outubro, que transpôs para a ordem jurídica nacional a directiva n.º 2001/78/CE, da Comissão, de 13 de Setembro, alterando os anexos relativos aos modelos dos concursos para os contratos relativos à adjudicação de empreitadas de obras públicas, constantes do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, os anexos relativos aos modelos dos concursos para aquisição de bens móveis e serviços, constantes do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e os anexos relativos aos modelos dos concursos para a celebração de contratos nos sectores da água, energia, transportes e telecomunicações, constantes do Decreto-Lei 223/2001, de 9 de Agosto.
Decreto-Lei 1/2005, de 4 de Janeiro de 2005 - estabelece o regime da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens, serviços e redes de comunicações electrónicas, bem como dos equipamentos e serviços conexos, transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a directiva n.º 2004/18/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, alterando o Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
Decreto-Lei 382-A/99, de 22 de Setembro.
Lei 163/99, de 14 de Setembro.
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
Decreto-Lei 196/99, de 8 de Junho.
Decreto-Lei 159/99, de 11 de Maio.
Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março.
Regulamentos específicos à organização académica
Despacho IPP/PR-132/2006, de 28 de Julho - regulamento de concursos especiais de acesso ao ensino superior 2006-2007.
Despacho IPP/PR - 148/2006, de 8 de Agosto - aditamento ao despacho IPP/PR-132/2006.
Despacho IPP/PR-128/2006, de 28 de Julho - regulamento de reingressos, mudança de curso e transferência.
Despacho IPP/PR-168/2006, de 6 de Setembro - conjunto de normas aplicáveis aos alunos Bolonha.
Despacho IPP/PR-116/2006, de 17 de Julho - valor da propina a pagar por estudantes bolseiros e estudantes a tempo parcial ano lectivo 2006-2007.
Despacho IPP/PR-113/2006, de 17 de Julho - taxas de matrícula e ou inscrição ano lectivo 2006-2007.
Despacho IPP/PR-111 /2006, de 17 de Julho - inscrições - propinas ano lectivo 2006-2007.
Despacho IPP/PR-110/2006, de 17 de Julho - normas a aplicar ao pagamento de propinas pelos alunos candidatos a bolsa de estudos.
Despacho IPP/PR-115/2006, de 17 de Julho - pagamento de propinas 2006-2007 - procedimentos.
Despacho IPP/PR-114/2006, de 17 de Julho - regulamento de propinas.
Despacho IPP/PR-108/2006, de 12 de Julho - regulamento geral de matrículas e inscrições ano lectivo 2006/2007.
Despacho IPP/PR-104/2003, de 24 de Julho - equivalências, plano de estudos.
Despacho IPP/PR-103/2003, de 24 de Julho - regulamento de inscrição e frequência de disciplinas de anos mais avançados.
Despacho IPP/PR-40/2005, de 7 de Março - regulamento do aluno extraordinário.
Despacho IPP/PR-150/2005, de 1 de Agosto - regulamento do regime de estudante a tempo parcial.
Despacho IPP/PR-97/2005, de 31 de Maio - regulamento de frequência de disciplinas extracurriculares por alunos regulares.
Despacho IPP/PR-193/2005, de 9 de Novembro - regulamento de regimes especiais para alunos dos PALOP.
Despacho IPP/PR-25/2000, de 14 de Março - certificação de cursos e acções de formação - regulamento.
Despacho IPP/PR-107/2003, de 24 de Julho - regulamento de melhoria de nota.
Despacho IPP/PR-105/2003, de 24 de Julho - regulamento de júris de exames, consulta de provas, reclamações e recursos.
Despacho IPP/PR-86/2002, de 18 de Julho - regulamento do regime aplicável ao trabalhador-estudante.
Despacho IPP/PR-58/2000, de 12 de Julho - regulamento geral de exames.
Despacho IPP/PR-82/2002, de 12 de Julho - regulamento de permutas.
Despacho IPP/PR-53/2003, de 2 de Maio - regulamento do regime especial aplicável aos dirigentes associativos juvenis.
Despacho IPP/PR-102/2005, de 2 de Junho - regulamento do regime especial aplicável aos dirigentes associativos.
Despacho IPP/PR-100/2005, de 1 de Junho - regulamento do regime especial aplicável aos elementos das tunas e grupos artísticos.
Despacho IPP/PR-39/1999, de 16 de Julho - regulamento do regime de estudante-militar.
Despacho IPP/PR-210/2004, de 29 de Novembro - regulamento do regime especial aplicável às alunas parturientes e às mães e pais estudantes.
Despacho IPP/PR-90/2003, de 15 de Julho - regulamento do regime aplicável aos estudantes portadores de deficiência.
Despacho IPP/PR-99/2005, de 31 de Maio - regime de estudante a tempo parcial.
Despacho IPP/PR-208/2004, de 29 de Novembro - regulamento do programa de mobilidade interna de estudantes do Instituto Politécnico do Porto.
Despacho IPP/PR-190/2005, de 7 de Novembro - regulamento de atribuição de bolsas de mérito excepcional.
Despacho IPP/PR-187/2005, de 4 de Novembro - regulamento de atribuição de bolsas de mérito - ano lectivo 2005-2006.
Despacho IPP/PR-72/2006, de 5 de Maio - regulamento das provas de acesso e ingresso no ensino superior para maiores de 23 anos do Instituto Politécnico do Porto.