Portaria 743-A/2006
de 31 de Julho
Nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 172-B/86, de 30 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 122/2002, de 4 de Maio:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte:
1.º A taxa de juro base dos certificados de aforro é calculada através de 0,8 x TBA (taxa base anual).
2.º A presente portaria entra em vigor a partir de 1 de Agosto de 2006.
O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina, em 27 de Julho de 2006.