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Portaria 743-A/2006, de 31 de Julho

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Sumário

Define a fórmula de cálculo da taxa de juro base dos certificados de aforro.

Texto do documento

Portaria 743-A/2006
de 31 de Julho
Nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 172-B/86, de 30 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 122/2002, de 4 de Maio:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte:
1.º A taxa de juro base dos certificados de aforro é calculada através de 0,8 x TBA (taxa base anual).

2.º A presente portaria entra em vigor a partir de 1 de Agosto de 2006.
O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina, em 27 de Julho de 2006.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/200399.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-06-30 - Decreto-Lei 172-B/86 - Ministério das Finanças

    Autoriza a emissão de uma nova série de certificados de aforro, denominada «série B», cuja administração fica a cargo da Junta do Crédito Público.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-04 - Decreto-Lei 122/2002 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime jurídico das novas séries de certificados de aforro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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