de 14 de Julho
Considerando o disposto nos artigos 4.º, 5.º e 27.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março, e 158/2004, de 30 de Junho;Considerando as decisões tomadas pelos órgãos legal e estatutariamente competentes das instituições de ensino superior público, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 296-A/98;
Considerando o disposto nos n.os 2 e 3 da mesma norma legal;
Considerando as vagas aprovadas nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 296-A/98 no que se refere à Escola Náutica Infante D. Henrique;
Ao abrigo do disposto nos artigos 4.º e 27.º do Decreto-Lei 296-A/98:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Pares estabelecimento/curso abrangidos pelo concurso nacional de acesso
Os pares estabelecimento/curso abrangidos pelo concurso nacional de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2006-2007, a que se refere o n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março, e 158/2004, de 30 de Junho, são os fixados no anexo I desta portaria.
2.º
Vagas para o concurso nacional de acesso
As vagas para o concurso nacional de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2006-2007 são as constantes do anexo I desta portaria.
3.º
Pares estabelecimento/curso objecto de concurso local
Os pares estabelecimento/curso objecto de concurso local de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2006-2007, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, são os fixados no anexo II desta portaria.
4.º
Vagas para os concursos locais
As vagas para os concursos locais, a que se refere o número anterior, para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2006-2007, são as constantes do anexo II desta portaria.
5.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 12 de Julho de 2006.
ANEXO I
Concurso nacional
A - Ensino universitário
(ver documento original)
B - Ensino politécnico
(ver documento original)
ANEXO II
A - Ensino universitário
(ver documento original)