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Portaria 811/90, de 10 de Setembro

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Sumário

Altera o Regulamento do Acesso ao Ensino Superior para supranumerários, aprovado pela Portaria n.º 733/89, de 28 de Agosto.

Texto do documento

Portaria 811/90
de 10 de Setembro
Ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 354/88, de 12 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis 140/89, de 28 de Abril, 33/90, de 24 de Janeiro e 276/90, de 10 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Aditamento
1 - Ao artigo 2.º do Regulamento do Acesso ao Ensino Superior para Supranumerários, aprovado pela Portaria 733/89, de 28 de Agosto, adiante simplesmente designado por Regulamento, é aditada uma alínea e), com a seguinte redacção:

e) Atletas de alta competição constantes do registo organizado ao abrigo da alínea a) do artigo 4.º do Decreto-Lei 257/90, de 7 de Agosto.

2 - Ao capítulo II do Regulamento é aditada uma secção V, com a seguinte redacção:

SECÇÃO V
Artigo 11.º-A
Âmbito
São abrangidos por este regime os atletas de alta competição constantes do registo organizado ao abrigo da alínea a) do artigo 4.º do Decreto-Lei 257/90, de 7 de Agosto, que satisfaçam as condições constantes das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 354/88.

Artigo 11.º-B
Cursos para que podem requerer matrícula e inscrição
Os estudantes abrangidos por este regime podem requerer a matrícula e a inscrição nos cursos superiores para os quais satisfaçam as condições específicas a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 354/88.

2.º
Prazo em 1990
Os requerimentos para a matrícula e inscrição no ensino superior em 1990-1991 dos estudantes abrangidos por este regime deverão ser entregues nas delegações distritais do Gabinete Coordenador do Ingresso no Ensino Superior nos sete dias subsequentes à publicação da presente portaria.

3.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 3 de Setembro de 1990.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/23414.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-10-12 - Decreto-Lei 354/88 - Ministério da Educação

    Estabelece os princípios gerais do acesso ao ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 1989-04-28 - Decreto-Lei 140/89 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei n.º 354/88, de 12 de Outubro (novo regime de acesso ao ensino superior), e introduz um regime transitório para os candidatos não colocados em anos transactos.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-28 - Portaria 733/89 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento do Acesso ao Ensino Superior para Supranumerários.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-24 - Decreto-Lei 33/90 - Ministério da Educação

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 354/88, de 12 de Outubro, que aprovou o regime de acesso ao ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-07 - Decreto-Lei 257/90 - Ministério da Educação

    Estabelece medidas específicas de apoio à alta competição.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-10 - Decreto-Lei 276/90 - Ministério da Educação

    Aprova o regime especial de acesso ao ensino superior para os atletas de alta competição (altera o Decreto-Lei n.º 354/88, de 12 de Outubro).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-30 - Portaria 895-A/91 - Ministério da Educação

    Regulamenta a Lei n.º 63/91, de 13 de Agosto, criando um regime de acesso ao ensino superior como supranumerários para os naturais e filhos de naturais de territórios sob administração portuguesa, mas temporariamente ocupados por forças armadas e Estados estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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