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Aviso 5199/2014, de 17 de Abril

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Sumário

Procedimentos concursais comuns, com caráter excecional, para constituição de relação jurídica de emprego, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 15 postos de trabalho, do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Águeda

Texto do documento

Aviso 5199/2014

Procedimentos concursais comuns, com caráter excecional, para constituição de relação jurídica de emprego, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 15 postos de trabalho, do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Águeda.

1 - Nos termos do disposto nos números 2 e 6 do artigo 6.º, do artigo 7.º e artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, adaptada à Administração Autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril e da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 18 de fevereiro de 2014, da Assembleia Municipal, em sessão de 28 de fevereiro de 2014, e do despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal datado de 21 de março de 2014, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia da publicação do presente aviso no Diário da República, os seguintes procedimentos concursais comuns, com caráter excecional, de recrutamento de trabalhadores, com vista ao preenchimento de quinze postos de trabalho, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, a fim de se proceder ao preenchimento dos lugares a seguir indicados, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Águeda:

Procedimento ref.ª A - 1 (um) Técnico Superior para a área de Comunicação (Águeda.TV);

Procedimento ref.ª B - 1 (um) Técnico Superior para a área de Gestão de Recursos Humanos;

Procedimento ref.ª C - 1 (um) Técnico Superior para a área de apoio jurídico em Recursos Humanos;

Procedimento ref.ª D - 2 (dois) Técnicos Superiores para a área de Engenharia Eletrotécnica;

Procedimento ref.ª E - 2 (dois) Técnicos Superiores para a área de Gestão Urbanística;

Procedimento ref.ª F - 1 (um) Técnico Superior para Técnico Florestal;

Procedimento ref.ª G - 1 (um) Técnico Superior para a área de Engenharia Civil;

Procedimento ref.ª H - 1 (um) Técnico Superior para a área de Psicologia;

Procedimento ref.ª I - 1 (um) Técnico Superior para a área de Design de Comunicação;

Procedimento ref.ª J - 1 (um) Técnico Superior para a área de Arqueologia;

Procedimento ref.ª L - 1 (um) Técnico Superior para a área de Secretariado;

Procedimento ref.ª M - 1 (um) Técnico Superior para a área de Desporto;

Procedimento ref.ª N - 1 (um) Técnico Superior para a área de Sistemas de Informação Geográfica.

2 - Consultada a Entidade Centralizadora para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), no cumprimento do disposto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, atribuição ora conferida ao INA, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, foi prestada a seguinte informação: "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".

3 - Legislação aplicável: O presente procedimento rege-se pelas disposições constantes na Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro com as respetivas alterações; Decreto - Regulamentar n.º 14/2008 de 31 de julho; Lei 59/2008 de 11 de setembro; Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro; Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro; Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril; Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Âmbito de Recrutamento: Por deliberação da Assembleia Municipal de 28 de fevereiro de 2014, e nos termos do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, do artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, dos artigos 9.º e 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de junho e do artigo 64.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, foi autorizado efetuar o recrutamento de trabalhadores, com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na modalidade de Contrato de Trabalho em funções públicas por Tempo Indeterminado, a fim de se proceder ao preenchimento de quinze postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Águeda.

5 - Local de trabalho: Município de Águeda.

6 - Caraterização dos postos de trabalho: os postos de trabalho a concurso caraterizam-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de Técnico Superior, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, complementado com as funções descritas no mapa de pessoal da entidade empregadora pública, que caraterizam os postos de trabalho a ocupar.

Procedimento ref.ª A: Organizar os serviços de acordo com as orientações e objetivos definidos pelos órgãos municipais; Cumprir os procedimentos definidos na legislação ou regulamentos aplicáveis e na CMA; Cumprir as disposições do Manual do Sistema de Gestão (SG) e respetivos Procedimentos de Gestão; Propor medidas de correção e de melhoria do serviço prestado; Analisar e dar resposta a reclamações, queixas e sugestões dos cidadãos; Monitorização e medição de indicadores de desempenho dos processos; Colaborar com a CO Gerir Recursos de Informação; Colaborar com a CO Promover o Concelho; Gerir Águeda.TV; Garantir/executar a manutenção das condições de funcionamento dos equipamentos e aplicações; Apoiar os munícipes; Ministrar formação; Quaisquer outras tarefas/projetos que lhe sejam solicitados e estejam no âmbito das suas qualificações.

Procedimento ref.ª B: Colaborar na organização dos serviços de acordo com as orientações e objetivos definidos pelos órgãos municipais; Cumprir os procedimentos definidos na legislação ou regulamentos aplicáveis e na CMA; Cumprir as disposições do Manual do Sistema de Gestão (SG) e respetivos Procedimentos de Gestão; Propôr medidas de correção e de melhoria do serviço prestado; Analisar e dar resposta a reclamações, queixas e sugestões dos cidadãos; Monitorização e medição de indicadores de desempenho dos processos; Colaborar com a CO Gerir Colaboradores; Organizar e instruir os processos de recrutamento de pessoal; Aplicar os instrumentos de reafetação do pessoal e de colocação em SME; Promover a aplicação de medidas de política de recursos humanos definidas para a Administração Pública e sua divulgação; Gerir o sistema de comunicação e informação relativo à caracterização dos recursos humanos e à elaboração de indicadores de gestão (Balanço Social); Gestão do processo avaliativo dos funcionários (SIADAP 2 e 3); Assegurar a prática de atos relativos à gestão da situação jurídico-funcional dos colaboradores; Organizar e manter atualizados os processos individuais dos colaboradores; Quaisquer outras tarefas/projetos que lhe sejam solicitados e estejam no âmbito das suas qualificações; Apoio na organização dos serviços de higiene, segurança e saúde no trabalho de acordo com a legislação aplicável; Elaborar relatórios e estatísticas relativos a acidentes em serviço e doenças profissionais; Executar as normas em vigor sobre saúde ocupacional e higiene e segurança no trabalho; Fazer o levantamento das situações problemáticas que constituam risco para os trabalhadores em matéria de saúde, higiene e segurança no trabalho e propor as medidas adequadas.

Procedimento ref.ª C: Colaborar na organização dos serviços de acordo com as orientações e objetivos definidos pelos órgãos municipais; Cumprir os procedimentos definidos na legislação ou regulamentos aplicáveis e na CMA; Cumprir as disposições do Manual do Sistema de Gestão (SG) e respetivos Procedimentos de Gestão; Propor medidas de correção e de melhoria do serviço prestado; Analisar e dar resposta a reclamações, queixas e sugestões dos cidadãos; Monitorização e medição de indicadores de desempenho dos processos; Colaborar com a CO; Gerir Colaboradores; Assegurar a prática de atos relativos à gestão da situação jurídico-funcional dos colaboradores; Elaborar estudos, informações e pareceres técnicos respeitantes à aplicação do regime jurídico e das políticas definidas em matéria de gestão de recursos humanos; Elaborar projetos de diplomas em matéria de recursos humanos; Quaisquer outras tarefas/projetos que lhe sejam solicitados e estejam no âmbito das suas qualificações.

Procedimento ref.ª D: Organizar os serviços de acordo com as orientações e objetivos definidos pelos órgãos municipais; Cumprir os procedimentos definidos na legislação ou regulamentos aplicáveis e na CMA; Cumprir as disposições do Manual do Sistema de Gestão (SG) e respetivos Procedimentos de Gestão; Propor medidas de correção e de melhoria do serviço prestado; Analisar e dar resposta a reclamações, queixas e sugestões dos cidadãos; Monitorização e medição de indicadores de desempenho dos processos; Colaborar com a CO Construir e manter infraestruturas municipais; Planear e coordenar a execução das ações de manutenção/reparação de edifícios e equipamentos e respetivo registo; Preparação de documentos para concursos e outros procedimentos de aquisição de bens e serviços; Realizar vistorias às obras e emitir relatórios para receções provisórias/definitivas; Elaborar o plano anual de estimativas de aquisições; Quaisquer outras tarefas/projetos que lhe sejam solicitados e estejam no âmbito das suas qualificações.

Procedimento ref.ª E: Organizar os serviços de acordo com as orientações e objetivos definidos pelos órgãos municipais; Cumprir os procedimentos definidos na legislação ou regulamentos aplicáveis e na CMA; Cumprir as disposições do Manual do Sistema de Gestão (SG) e respetivos Procedimentos de Gestão; Propor medidas de correção e de melhoria do serviço prestado; Analisar e dar resposta a reclamações, queixas e sugestões dos cidadãos; Monitorização e medição de indicadores de desempenho dos processos; Colaborar com a CO Ordenar Território; Análise de processos de Operações Urbanísticas e emissão de pareceres técnicos; Análise da constituição e organização dos processos de Operações Urbanísticas; Assegurar fiscalização municipal (inspeções e vistorias); Realizar vistorias; Propor a elaboração de estudos urbanísticos; Promover, monitorizar e garantir o cumprimento das condições legais, requisitos técnicos e administrativos na gestão de empreitadas de obras municipais; Monitorizar o cumprimento dos contratos sobre a gestão da divisão

Monitorizar as vistorias e receções das obras municipais; Atendimento técnico; Assegurar a informação necessária ao cumprimento dos contratos de financiamento; Organizar e promover o controlo de execução das atividades a cargo da divisão; Coordenar a elaboração da proposta de plano de atividades e orçamento no âmbito da divisão; Promover o controlo da execução do plano de atividades e orçamento no âmbito da divisão; Quaisquer outras tarefas/projetos que lhe sejam solicitados e estejam no âmbito das suas qualificações.

Procedimento ref.ª F: Organizar os serviços de acordo com as orientações e objetivos definidos pelos órgãos municipais; Cumprir os procedimentos definidos na legislação ou regulamentos aplicáveis e na CMA; Cumprir as disposições do Manual do Sistema de Gestão (SG) e respetivos Procedimentos de Gestão; Analisar e dar resposta a reclamações, queixas e sugestões dos cidadãos

Monitorização e medição de indicadores de desempenho dos processos; Acompanhamento das políticas de fomento florestal; Acompanhamento e prestação de informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta; Promoção de políticas e de ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos; Apoio à comissão municipal de defesa da floresta; Elaboração dos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, a apresentar à comissão municipal de defesa da floresta; Proceder ao registo cartográfico anual de todas as ações de gestão de combustíveis; Recolha, registo e atualização da base de dados da Rede de Defesa da Floresta contra Incêndios; Apoio técnico na construção de caminhos rurais no âmbito da execução dos planos municipais de defesa da floresta; Acompanhamento dos trabalhos de gestão de combustíveis de acordo com o artigo 15.º do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, com a nova redação do Decreto-Lei 17/2009, de 14 de janeiro; Preparação e elaboração do quadro regulamentar respeitante ao licenciamento de queimadas, nos termos do artigo 27.º do Decreto -Lei 124/2006, de 28 de junho, a aprovar pela assembleia municipal; Preparação e elaboração do quadro regulamentar respeitante à autorização da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, nos termos do artigo 29.º do Decreto -Lei 124/2006, de 28 de junho, com a nova redação do Decreto-Lei 17/2009, de 14 de janeiro; a aprovar pela assembleia municipal; Licenciamento de ações de destruição do revestimento vegetal e ou aterro ou escavação do solo de acordo com o Decreto-Lei 139/1989, de 28 de abril; Licenciamento de queimadas; Licenciamento de utilização de fogo-de-artifício; Emissão de pareceres no âmbito de pedidos de construção em espaço florestal; Elaboração de projetos e candidaturas na área florestal; Orientação técnica da Equipa de Sapadores Florestais e da Equipa de Guardas Campestres; Quaisquer outras tarefas/projetos que lhe sejam solicitados e estejam no âmbito das qualificações.

Procedimento ref.ª G: Organizar os serviços de acordo com as orientações e objetivos definidos pelos órgãos municipais; Cumprir os procedimentos definidos na legislação ou regulamentos aplicáveis e na CMA; Cumprir as disposições do Manual do Sistema de Gestão (SG) e respetivos Procedimentos de Gestão; Propor medidas de correção e de melhoria do serviço prestado; Construir e manter infraestruturas municipais; Elaborar e org. proj. de arruamentos e pequenas obras de arte bem como estudos de alinhamentos; Gestão de contratos de empreitadas e de contas correntes das obras; Fiscalização/acompanhamento de obras em regime de empreitada e elaboração de documentos respetivos; Realizar vistorias às obras e emitir relatórios para receções provisórias/definitivas; Cumprir e fazer cumprir as regras de segurança em obra; Quaisquer outras tarefas/projetos que lhe sejam solicitados e estejam no âmbito das qualificações.

Procedimento ref.ª H: Cumprir os procedimentos definidos na legislação ou regulamentos aplicáveis e na CMA; Cumprir as disposições do Manual do Sistema de Gestão (SG) e respetivos Procedimentos de Gestão; Propor medidas de correção e de melhoria do serviço prestado; Analisar e dar resposta a reclamações, queixas e sugestões dos cidadãos; Avaliação, acompanhamento e ou intervenção psicológica/psicopedagógica a alunos do 1.º ciclo; Intervenção em situações de psicoemergência; Elaboração, implementação e manutenção de projetos, medidas, estratégias e planos de ação; Quaisquer outras tarefas/projetos que lhe sejam solicitados e estejam no âmbito das suas qualificações.

Procedimento ref.ª I: Cumprir os procedimentos definidos na legislação ou regulamentos aplicáveis e na CMA; Cumprir as disposições do Manual do Sistema de Gestão (SG) e respetivos Procedimentos de Gestão; Propor medidas de correção e de melhoria do serviço prestado; Analisar e dar resposta a reclamações, queixas e sugestões dos cidadãos; Design editorial e tipográfico - conceção de livros, revistas, catálogos, folhetos, entre outros; Conceção de marcas comerciais, logótipos, entre outros; Montagem de exposições, stands em feiras, organização de objetos no espaço; Conceção de campanhas comerciais e outras (cartazes, tratamento do ponto de venda e de embalagens); Quaisquer outras tarefas/projetos que lhe sejam solicitados e estejam no âmbito das suas qualificações.

Procedimento ref.ª J: Cumprir os procedimentos definidos na legislação ou regulamentos aplicáveis e na CMA; Cumprir as disposições do Manual do Sistema de Gestão (SG) e respetivos Procedimentos de Gestão; Propor medidas de correção e de melhoria do serviço prestado; Analisar e dar resposta a reclamações, queixas e sugestões dos cidadãos; Responsável pelo Serviço de Arqueologia da CMA; Quaisquer outras tarefas/projetos que lhe sejam solicitados e estejam no âmbito das suas qualificações.

Procedimento ref.ª L: Cumprir os procedimentos definidos na legislação ou regulamentos aplicáveis e na CMA; Cumprir as disposições do Manual do Sistema de Gestão (SG) e respetivos Procedimentos de Gestão; Propor medidas de correção e de melhoria do serviço prestado; Analisar e dar resposta a reclamações, queixas e sugestões dos cidadãos; Apoiar o Chefe de Divisão na Monitorização e medição de indicadores de desempenho dos processos; Apoiar o Chefe de Divisão com as várias CO's; Organizar e distribuir tarefas aos serviços de acordo com as definições superiores; Garantir o apoio administrativo à Divisão; Efetuar registos de trabalhos efetuados na Divisão; Monitorização e controlo de prazos; Quaisquer outras tarefas/projetos que lhe sejam solicitados e estejam no âmbito das suas qualificações.

Procedimento ref.ª M: Cumprir os procedimentos definidos na legislação ou regulamentos aplicáveis e na CMA; Cumprir as disposições do Manual do Sistema de Gestão (SG) e respetivos Procedimentos de Gestão; Propor medidas de correção e de melhoria do serviço prestado; Analisar e dar resposta a reclamações, queixas e sugestões dos cidadãos; Apoiar a implementação de eventos de natureza desportiva; Responsável pelo Serviço de Desporto da CMA; Quaisquer outras tarefas/projetos que lhe sejam solicitados e estejam no âmbito das suas qualificações.

Procedimento ref.ª N: Organizar os serviços de acordo com as orientações e objetivos definidos pelos órgãos municipais; Cumprir os procedimentos definidos na legislação ou regulamentos aplicáveis e na CMA; Cumprir as disposições do Manual do Sistema de Gestão (SG) e respetivos Procedimentos de Gestão; Propor medidas de correção e de melhoria do serviço prestado; Analisar e dar resposta a reclamações, queixas e sugestões dos cidadãos; Monitorização e medição de indicadores de desempenho dos processos; Colaborar com a CO Gerir SIG; Prestar serviços de assessoria e apoio; Estruturação de IG (1.º nível); Colaborar na elaboração, implementação e manutenção de projetos/estudos, medidas, estratégias e planos de ação; Preparar a informação geográfica para integração em base de dados; Editar/gerir e atualizar a Informação Geográfica; Aquisição de dados em campo; Levantamento e edição de infraestruturas municipais; Quaisquer outras tarefas/projetos que lhe sejam solicitados e estejam no âmbito das suas qualificações.

7 - Prazo de validade: Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar (quinze postos) e para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento.

8 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, em conjugação com o artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.

A posição remuneratória de referência para Técnico Superior, a correspondente à 2.ª posição, nível 15 da tabela remuneratória da carreira/categoria de Técnico Superior (presentemente fixado em (euro) 1.201,48).

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10 - Nível Habilitacional:

Procedimentos ref.ª A: Licenciatura em Comunicação e Design Multimédia.

Procedimento ref.ª B: Licenciatura em Gestão de Recursos Humanos.

Procedimento ref.ª C: Licenciatura em Direito.

Procedimento ref.ª D: Licenciatura em Engenharia Eletrotécnica.

Procedimentos ref.ª E: Licenciatura em Engenharia Civil e inscrição como membro efetivo na respetiva associação profissional de direito público.

Procedimentos ref.ª F: Licenciatura em Engenharia dos Recursos Florestais.

Procedimentos ref.ª G: Licenciatura em Engenharia Civil e inscrição como membro efetivo na respetiva associação profissional de direito público.

Procedimentos ref.ª H: Licenciatura em Psicologia.

Procedimentos ref.ª I: Licenciatura em Design de Comunicação e ou Design Industrial.

Procedimentos ref.ª J: Licenciatura em História ou Arqueologia, devidamente acreditadas pelo organismo competente em matéria de razão.

Procedimentos ref.ª L: Licenciatura na área de Secretariado.

Procedimentos ref.ª M: Licenciatura na área do Desporto ou Educação Física e ainda, cédula PROCAFD e as cédulas de treinador de desporto nas áreas de Natação - Grau I.

Procedimentos ref.ª N: Licenciatura em Engenharia Geográfica.

10.1 - Requisitos específicos de candidatura:

Procedimento ref.ª C: Titularidade de curso de pós-graduação com relevo nas funções a que se destina o presente concurso.

O Candidato deverá ser detentor, à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais e especiais de admissão.

11 - Nos presentes procedimentos, não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

12 - Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares de categoria, executem as mesmas funções e ocupem, no órgão ou serviço que publicita o procedimento concursal, postos idênticos àqueles para cuja ocupação se publicita o procedimento, excetuando os que se encontrem em mobilidade especial.

13 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e dos artigos 49.º e 64.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, o recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

13.1 - Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação no disposto no número anterior, e tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, pode proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com a alínea g) do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

14 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

14.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

14.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário de candidatura ao procedimento concursal, a que se refere o n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, disponibilizado no endereço eletrónico da Direção Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, e na página eletrónica da Câmara Municipal de Águeda, em www.cm-agueda.pt, dirigidas ao Senhor Presidente da Câmara Municipal. Só serão aceites candidaturas enviadas através de correio eletrónico para o endereço geral@cm-agueda.pt.

14.3 - O formulário da candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril;

c) Currículo vitae atualizado, detalhado, devidamente datado e assinado, onde constem as funções que exerce e ou desempenhou anteriormente, a formação profissional que possui e a experiência profissional adquirida. Os fatos mencionados no currículo deverão ser devidamente comprovados, incluindo as ações de formação frequentadas, sob pena de não serem consideradas.

d) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para apreciação de seu mérito;

e) Comprovativo da titularidade do curso de pós-graduação no Procedimento ref.ª C.

14. 4 - Os candidatos que se encontrem numa das situações previstas nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR, deverão ainda apresentar:

a) Declaração emitida pelo serviço onde o candidato se encontra a exercer funções, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de forma inequívoca, a carreira e a categoria de que o candidato é titular, a modalidade de relação jurídica de emprego público, com descrição detalhada das funções, atividades, atribuições e competências inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, a avaliação de desempenho obtida nos últimos 3 anos, devendo a mesma ser complementada com informação referente à posição remuneratória auferida pelo mesmo;

b) Caso o candidato se encontre em situação de mobilidade especial deverá apresentar documento comprovativo dessa condição.

14.5 - No Procedimento ref.ª I, os candidatos deverão entregar um Portfolio confirmativo da experiência e ou conhecimentos do candidato em áreas técnicas específicas, através de uma coleção organizada de trabalhos e documentos que demonstrem as competências técnicas detidas, diretamente relacionadas com as funções a que se candidata.

14.6 - Os candidatos que exerçam funções na entidade ou serviço que publicita o procedimento ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos fatos indicados no currículo, desde que, expressamente, refiram que os mesmos se encontram arquivados no respetivo processo individual, para tanto, deverão declará-lo no requerimento.

Nesses casos o júri do concurso solicitará oficiosamente os mesmos ao respetivo serviço de pessoal.

15 - A não apresentação dos documentos exigidos no ponto 14.3 e 14.4, determina a exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a nova redação da Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

O não preenchimento ou preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura por parte do candidato determina a sua exclusão do procedimento concursal.

16 - Quando a não apresentação atempada dos documentos se tenha devido a causas não imputáveis ao candidato, devidamente comprovadas, o júri pode conceder um prazo suplementar para apresentação dos documentos.

17 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra e ou comprovar o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificações.

18 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

19 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei, e as candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso e as que não estejam devidamente referenciadas não serão aceites.

20 - Métodos de Seleção:

20.1 - Considerando a necessidade premente de repor a capacidade de resposta do serviço no âmbito das atribuições que lhe estão cometidas, por carência de recursos humanos na área a que respeita o presente recrutamento, é utilizado ao abrigo do disposto no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com os artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica, complementando com o método facultativo a Entrevista Profissional de Seleção para os candidatos em geral e Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências, complementando com o método facultativo a Entrevista Profissional de Seleção para os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho publicitado, uma vez que os procedimentos concursais são urgentes devido à necessidade de repor os recursos humanos indispensáveis para prosseguir com as atividades inerentes à caraterização dos postos de trabalho a ocupar, sob pena de comprometer o funcionamento dos respetivos serviços.

Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função.

No Procedimento ref.ª I, a prova de conhecimentos é de carácter individual e assume uma parte de natureza teórica e outra parte de natureza prática, com a duração máxima de 180 minutos. A Prova de Conhecimentos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resultando a nota final da aplicação da seguinte fórmula: PC = PT x 35 % + PP x 65 % em que PC = Prova de Conhecimentos; PT = Parte Teórica; PP = Parte Prática. A Prova de conhecimentos terá a ponderação de 45 % na classificação final. A parte prática considera parâmetros de avaliação tais como a perceção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados.

Nos restantes procedimentos, a prova de conhecimentos assume a forma escrita, revestindo natureza teórica e individual, com a duração máxima de 120 minutos. É adotada a escala de valoração de 0 a 20 com expressão às centésimas e terá uma ponderação de 45 % na Classificação final.

Será permitida no decurso da mesma a consulta de legislação não anotada para a sua realização.

Procedimento ref.ª A: Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos - Decreto-Lei 63/85, de 14 de março, e alterado pelas Leis 45/85, de 17 de setembro e 114/91, de 3 de setembro, e Decretos-Leis n.os 332/97 e 334/97, ambos de 27 de novembro, pela Lei 50/2004, de 24 de agosto, pela Lei 24/2006 de 30 de junho e pela Lei 16/2008, de 1 de abril; Lei 1/99 de 13 de janeiro - Aprova o Estatuto do Jornalista (Código Deontológico); Estatutos da Associação Portuguesa de Designers; Decreto-Lei 124/2013 de 30 de agosto - Medidas de apoio ao desenvolvimento e proteção das atividades cinematográficas e audiovisuais, às obrigações de investimento e ao registo de obras e empresas cinematográficas e audiovisuais; Decreto-Lei 39/88 de 6 de fevereiro - Estabelece normas relativas à classificação de videogramas; Lei 42/2004 de 18 de agosto - Lei de Arte Cinematográfica e do Audiovisual. A prova de conhecimentos incidirá ainda sobre a seguinte bibliografia: Freeman, Michael. Grande Manual de Fotografia. Dinalivro, 2001; Dabner, David. Guia de Artes Gráficas: Design e Layout. Princípios, decisões, projetos. Barcelona e Lisboa: Editorial Gustavo Gili. 2003; Gordon, Bob & Gordon, Maggie. O Guia Completo do Design Gráfico Digital, Livros & Livros. 2003; Camilo, E. (1998) Estratégias de Comunicação Municipal: uma reflexão sobre as modalidades de comunicação nos municípios "estudos em comunicação", Universidade da Beira Interior, Covilhã Oliveira, M. E., Gonçalves, P.C., & Amorim, J. P. (2007). Código do Procedimento administrativo. Coimbra: Livraria Almedina (2.ª Edição - Ang, T. (2006). Manual de Vídeo Digital. Livraria Civilização Editora; Child, J.; Galer, M. (2008). Photographic Lighting: Essential Skills, Fourth Edition. Focal Press; Dancyger, K. (2005). Técnicas de edição para cinema e vídeo. Rio de janeiro: Campus; Freeman, M. (2005). Luz e iluminação. Livros e Livros; Freeman, M. (2002). O guia completo da fotografia digital. Livros e Livros; Diana Weynand (Author) Apple Pro Training Series: Final Cut Pro X; Michael Wohl (Author), Alexis Van Hurkman (Author), Mark Spencer (Author). Apple Pro Training Series: Final Cut Pro X Advanced Editing.

Procedimento ref.ª B: Código de Procedimento Administrativo; Lei 58/2008, de 09 de setembro, na sua atual redação; Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação; 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto; Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação; Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação; Lei 59/2008, de 11 de setembro, na sua atual redação; Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação; Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril; Lei 80/2013, de 28 de novembro; Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro; Lei 29/87, de 30 de junho, na sua atual redação; Código do Trabalho; Lei 4/85, de 9 de abril, na sua atual redação; lei do Orçamento de Estado para 2014; Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro; Lei 102/2009, de 10 setembro; Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro.

Procedimento ref.ª C: Lei 75/2013, de 12 de setembro; Lei 169/99, de 18 de setembro, republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro; Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação; Código de Procedimento Administrativo; Lei 59/2008, de 11 de setembro, na sua atual redação; Constituição da República Portuguesa; Lei 58/2008, de 09 de setembro, na sua atual redação; Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação; 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto; Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação; Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação; Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril; Lei 80/2013, de 28 de novembro; Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro; Lei 29/87, de 30 de junho, na sua atual redação; Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro; Código do Trabalho; Lei 4/85, de 9 de abril, na sua atual redação; Lei 27/96, de 1 de agosto, na sua atual redação; Lei 46/2007, de 24 de agosto; lei do Orçamento de Estado para 2014; Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.

Procedimento ref.ª D: Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de setembro, na sua redação atual; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na sua redação atual; Decreto-Lei 517/80, de 31 de outubro (Fixa as regras a observar na elaboração dos projetos das instalações elétricas incluídas em edifícios sujeitos a licenciamento municipal, bem como a tramitação dos respetivos processos); Decreto-Lei 90/84, de 26 de dezembro (Estabelece disposições relativas ao estabelecimento e à exploração das redes de distribuição de energia elétrica em baixa tensão) na sua atual redação; Portaria 949-A/2006, de 11 de setembro (Aprova as Regras Técnicas das Instalações Elétricas de Baixa Tensão); Decreto-Lei 123/2009, de 21 de maio, alterado pelo, Decreto-Lei 258/2009, de 25 de setembro, Declaração de retificação n.º 43/2009, de 25 de junho e pela Lei 47/2013, de 10 de julho; Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro (Código de Contratos Públicos) na sua redação atual; Portaria 701-H/2008, de 29 de julho (Aprova o conteúdo obrigatório do programa e do projeto de execução, bem como os procedimentos e normas a adotar na elaboração e faseamento de projetos de obras públicas).

Procedimento ref.ª E: Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de setembro, na sua redação atual; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na sua redação atual; Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30 de março, e pela Lei 28/2010, de 2 de setembro - Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE); Decreto-Lei 38 382, de 7 de agosto de 1951 - Regulamento Geral das Edificações Urbanas - RGEU.

Procedimento ref.ª F: Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de setembro, na sua redação atual; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na sua redação atual; Regime jurídico das autarquias locais, estatuto das entidades intermunicipais, regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e regime jurídico do associativismo autárquico - Lei 75/2013, de 12 de setembro; Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99, de 18 de setembro, e respetivas alterações, na parte mantida em vigor pela Lei 75/2013, de 12 de setembro; Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008 de 29 de janeiro, na sua atual redação; Norma Qualidade ISO 9001:2008; lei da Modernização Administrativa - Decreto-Lei 135/99 de 22 de abril, na sua atual redação; Carta de Aalborg; OCDE - A Caminho do Crescimento Verde; Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável e Respetivo Plano de Implementação - Resolução do Conselhos de Ministros n.º 109/2007; Despacho 13560/2010 de 24 de agosto; Fundo Português de Carbono - Decreto-Lei 71/2006, de 24 de março, na sua atual redação; Proteção dos Recursos Hídricos - Decreto-Lei 172/2009, de 3 de agosto, na sua atual redação; - Portaria 486/2010, de 13 de julho, na sua atual redação; Decreto-Lei 150/2008 de 30 de julho, na sua atual redação; Portaria 485/2010 de 13 de julho, na sua atual redação; Avaliação Ambiental Estratégica - Diretiva 2001/42, de 27 de junho; Comissões Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios - Lei 14/2004, de 8 de maio; No uso da autorização legislativa concedida pela Lei 12/2006, de 4 de abril, estabelece as medidas e ações a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios - Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho; Plano Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios (PNDFCI) - Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2006 de 26 de maio; Segunda alteração ao Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, que estabelece as medidas e ações a desenvolver no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios, e revoga a Lei 14/2004, de 8 de maio - Decreto-Lei 17/2009, de 14 de janeiro; Transferência de atribuições para os municípios do continente em matéria de constituição e funcionamento dos gabinetes técnicos florestais, bem como outras no domínio da prevenção e da defesa da floresta - Lei 20/2009, de 12 de maio; Regime jurídico a que estão sujeitas, no território continental, as ações de arborização e rearborização com recurso a espécies florestais - Decreto Lei 96/2013, de 19 de julho; Competências das câmaras municipais licenciamento das ações de aterro ou escavação que conduzam à alteração do relevo natural e das camadas do solo arável que não tenham fins agrícolas - Decreto-Lei 139/89 de 28 de abril; Regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN) - Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro; Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional - Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março; Regula a ocupação do solo objeto de um incêndio florestal - Decreto -Lei 327/90, de 22 de outubro; Regime jurídico aplicável à criação e funcionamento das equipas de sapadores florestais e regulamenta os apoios à sua atividade - Decreto-Lei 109/2009, de 15 de maio.

Procedimento ref.ª G: Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de setembro, na sua redação atual; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na sua redação atual; Decreto-Lei 18/2008 de 29 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 18-A/2008 de 28 de março; Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho; Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro; Portaria 701-E/2008, de 29 de julho; Portaria 701-F/2008, de 29 de julho; Portaria 701-H/2008, de 29 de julho; Decreto-Lei 190/2012, de 22 de agosto; Decreto-Lei 143-A/2008, de 25 de julho; Decreto-Lei 12/2004, de 9 de janeiro; Lei 48/2006 de 29 de agosto; Resolução 13/2007, de 23 de abril; Resolução 96/2006, de 17 de outubro.

Procedimento ref.ª H: Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de setembro, na sua redação atual; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na sua redação atual; Decreto-Lei 3/2008, de 07 de janeiro, na sua atual redação; Lei 147/99, de 01 de setembro, na sua atual redação; Código Ético e Deontológico - aprovado pela Ordem dos Psicólogos Portugueses; Metodologia de Avaliação Psicológica por referência à Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) da Organização Mundial da Saúde (OMS).

Procedimento ref.ª I: Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de setembro, na sua redação atual; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na sua redação atual; Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos - Decreto-Lei 63/85, de 14 de março, na sua atual redação.

Procedimento ref.ª J: Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de setembro, na sua redação atual; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na sua redação atual; Decreto-Lei 140/2009, de 15 de junho, na sua atual redação; Decreto-Lei 270/99, de 15 de julho, na sua atual redação; Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação; Lei 107/2001, de 08 de setembro, na sua atual redação; Carta de Cracóvia 2000 - Princípios para a conservação e o restauro do património construído.

Procedimento ref.ª L: Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de setembro, na sua redação atual; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na sua redação atual; Regime jurídico das autarquias locais, estatuto das entidades intermunicipais, regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e regime jurídico do associativismo autárquico - Lei 75/2013, de 12 de setembro; Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99, de 18 de setembro, e respetivas alterações, na parte mantida em vigor pela Lei 75/2013, de 12 de setembro; Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação.

Procedimento ref.ª M: Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de setembro, na sua redação atual; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na sua redação atual; Decreto-Lei 10/2013, de 25 de janeiro, na sua atual redação; Decreto-Lei 141/2009, de 16 de junho, na sua atual redação; Decreto-Lei 100/2003, de 25 de maio, na sua atual redação; Decreto-Lei 119/2009, de 19 de maio, na sua atual redação; Decreto-Lei 279/97, de 11 de outubro, na sua atual redação; Portaria 369/2004, de 12 de abril, na sua atual redação; Decreto-Lei 379/97, de 27 de dezembro, na sua atual redação; Portaria 1049/2004, de 19 de agosto, na sua atual redação; Decreto-Lei 49/2013, de 11 de abril, na sua atual redação; Decreto-Lei 82/2004, de 14 de abril, na sua atual redação; Lei 23/2006, de 23 de junho, na sua atual redação; Decreto-Lei 273/2009, de 01 de outubro, na sua atual redação; Decreto-Lei 110/2012, de 21 de maio, na sua atual redação; Decreto-Lei 248-B/2008, de 31 de dezembro, na sua atual redação; Decreto-Lei 309/2002, de 16 de dezembro, na sua atual redação; Lei 5/2007, de 16 de janeiro, na sua atual redação.

Procedimento ref.ª N: Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Capítulo II e III do Regime da Lei 59/2008, de 11 de setembro, na sua redação atual; Resolução do Conselho de Ministros n.º 91/2012 - Regulamento Nacional de Interoperabilidade Digital - RNID (AMA - Agência de Modernização Administrativa); Diretiva 2007/2/EC de 14 de março - INSPIRE; Decreto Regulamentar 10/2009 - Cartografia de Suporte aos PMOT - Planos Municipais de Ordenamento do Território (DGT - Direção Geral do Território); Norma 01/2011 - Norma Técnica sobre o Modelo de Dados para o Plano Diretor Municipal.

Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, caraterísticas de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referências o perfil de competências previamente definido. A Avaliação Psicológica terá uma ponderação de 25 % na Classificação Final e é valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.

Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Assim, são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação académica (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de desempenho (AD).

A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resultando a nota final da aplicação da seguinte fórmula:

AC = HA x 25 % + FP x 20 % + EP x 30 % + AD x 25 %

em que AC = Avaliação Curricular; HA = Habilitações Académicas; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional; AD = Avaliação de Desempenho e terá a ponderação de 35 % na Classificação Final.

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através duma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista, composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4. Este método terá uma ponderação de 35 % na Classificação Final.

Entrevista Profissional de Seleção (EPS): visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional geral e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

No Procedimento ref.ª I, a entrevista profissional de seleção, é de caráter público, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores e ainda com suporte no portfolio.

Nos restantes procedimentos, a entrevista profissional de seleção, de caráter público, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

A entrevista profissional de seleção terá a ponderação de 30 % na classificação final.

20.2 - Valoração Final: Nos termos previstos no artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, a valoração final e a consequente a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, e de acordo com as seguintes fórmulas: para os candidatos em geral: CF = (PC x 45 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 30 %) em que CF = Classificação Final; PC = Prova de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica e EPS = Entrevista Profissional de Seleção. Para os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando -se de candidatos em mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho publicitado, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e que não tenham afastado, por escrito, os métodos nele constantes: CF = (AC x 35 %) + (EAC x 35 %) + (EPS x 30 %) em que CF = Classificação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências e EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

20.3 - Critério de desempate: Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos aplicam-se os critérios previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

20.4 - Consideram-se excluídos, os candidatos que:

a) não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção para que hajam sido convocados;

b) no decurso de um método de seleção apresentem a respetiva desistência;

c) obtenham valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção ou na classificação final.

21 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.

22 - Composição do Júri:

Procedimento ref.ª A:

Presidente: Eng. Hugo Teixeira, Chefe de Divisão de Tecnologias de Informação; Vogais Efetivos: Dr. Carlos Reis, Técnico Superior, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Dr.ª Sílvia Martins, Chefe da Unidade Técnica de Recursos Humanos; Vogais suplentes: Dr. Luis Arruda, Técnico Superior da Divisão de Tecnologias de Informação e Dr. João Gomes, Técnico Superior da Unidade Técnica de Recursos Humanos;

Procedimento ref.ª B:

Presidente: Dr.ª Sílvia Martins, Chefe da Unidade Técnica de Recursos Humanos; Vogais Efetivos: Dr.ª Silvana Sá, técnica superior da Unidade Técnica Administrativa, que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Arqt.ª Alexandra Dias, técnica superior da Divisão de Execução de Obras Municipais; Vogais suplentes: Dr. João Gomes, Técnico Superior da Unidade Técnica de Recursos Humanos e Dr.ª Ana Rita Pereira, técnica superior da Divisão Administrativa e Financeira.

Procedimento ref.ª C:

Presidente: Dr.ª Maria Moreira, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira; Vogais Efetivos: Dr.ª Silvana Sá, técnica superior da Unidade Técnica Administrativa, que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Dr.ª Silvia Martins, Chefe da Unidade Técnica de Recursos Humanos; Vogais Suplente: Dr.ª Ana Tomás, técnica superior da Unidade Técnica Administrativa e Dr.ª Daniela Gonçalves, técnica superior da Unidade Técnica de Recursos Humanos

Procedimento ref.ª D:

Presidente: Eng.ª Dina Batel, Chefe de Divisão de Manutenção de Edifícios e Equipamentos Municipais; Vogais Efetivos: Eng.ª Florbela Soares Matos, técnica superior da Divisão de Estudos, Projetos e Obras, que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Dr. João Gomes, Técnico Superior da Unidade Técnica de Recursos Humanos; Vogais suplentes: Eng.ª Manuela Pato, Chefe de Divisão de Execução de Obras Municipais e Dr.ª Daniela Gonçalves, técnica superior da Unidade Técnica de Recursos Humanos.

Procedimento ref.ª E:

Presidente: Eng.ª Ana Matos, Chefe de Divisão de Gestão Urbanística; Vogais Efetivos: Eng.ª Manuela Pato, Chefe de Divisão de Execução de Obras Municipais, que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Dr. João Gomes, Técnico Superior da Unidade Técnica de Recursos Humanos; Vogais suplentes: Eng.ª Dina Batel, Chefe de Divisão de Manutenção de Edifícios e Equipamentos Municipais e Dr.ª Sílvia Martins, Chefe da Unidade Técnica de Recursos Humanos.

Procedimento ref.ª F:

Presidente: Eng.ª Gloria Costa, Chefe de Divisão de Proteção Civil, Espaços Verdes e Higiene Pública; Vogais Efetivos: Eng.ª Dina Batel, Chefe de Divisão de Manutenção de Edifícios e Equipamentos Municipais, que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Dr. João Gomes, Técnico Superior da Unidade Técnica de Recursos Humanos; Vogais suplentes: Dr.ª Célia Laranjeira, técnica superior da Divisão de Desenvolvimento Local e Dr.ª Sílvia Martins, Chefe da Unidade Técnica de Recursos Humanos.

Procedimento ref.ª G:

Presidente: Eng.ª Manuela Pato, Chefe de Divisão de Execução de Obras Municipais; Vogais Efetivos: Eng.ª Ana Matos, Chefe de Divisão de Gestão Urbanística, que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Dr. João Gomes, Técnico Superior da Unidade Técnica de Recursos Humanos; Vogais suplentes: Eng.ª Dina Batel, Chefe de Divisão de Manutenção de Edifícios e Equipamentos Municipais e Dr.ª Daniela Gonçalves, técnica superior da Unidade Técnica de Recursos Humanos.

Procedimento ref.ª H:

Presidente: Dr. Pedro Alves, Chefe de Divisão de Desenvolvimento Local; Vogais Efetivos: Dr. Hélio Mamede Ferreira, Técnico Superior da Unidade para o Conhecimento e coesão Social, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Dr.ª Daniela Gonçalves, técnica superior da Unidade Técnica de Recursos Humanos; Vogais suplentes: Dr.ª Sara Silva, técnica superior da Divisão de Desenvolvimento Local e Dr. João Gomes, Técnico Superior da Unidade Técnica de Recursos Humanos.

Procedimento ref.ª I:

Presidente: Dr. Pedro Alves, Chefe de Divisão de Desenvolvimento Local; Vogais Efetivos: Dr.ª Sara Santos, técnica superior de Design da Câmara Municipal de Águeda, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Dr.ª Daniela Gonçalves, técnica superior da Unidade Técnica de Recursos Humanos; Vogais suplentes: Dr. Luis Arruda, Técnico Superior da Divisão de Tecnologias de Informação e Dr.ª Sílvia Martins, Chefe da Unidade Técnica dos Recursos Humano.

Procedimento ref.ª J:

Presidente: Dr. Pedro Alves, Chefe de Divisão de Desenvolvimento Local; Vogais Efetivos: Dr.ª Maria Isabel Ferreira, técnica superior do Serviço de Património Histórico, Museus e Turismo, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Dr.ª Daniela Gonçalves, técnica superior da Unidade Técnica de Recursos Humanos; Vogais suplentes: Dr.ª Helena Marques, técnica superior da Divisão de Desenvolvimento Local e Dr. João Gomes, Técnico Superior da Unidade Técnica de Recursos Humanos;

Procedimento ref.ª L:

Presidente: Dr. Pedro Alves, Chefe da Divisão de Desenvolvimento Local; Vogais Efetivos: Dr.ª Maria Moreira, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Dr.ª Daniela Gonçalves, técnica superior da Unidade Técnica dos Recursos Humanos; Vogais suplentes: Eng.ª Dina Batel, Chefe de Divisão de Manutenção de Edifícios e Equipamentos Municipais e Dr. João Gomes, Técnico Superior da Unidade Técnica dos Recursos Humanos;

Procedimento ref.ª M:

Presidente: Dr. Pedro Alves, Chefe de Divisão de Desenvolvimento Local; Vogais Efetivos: Dr. Paulo Jorge Marques Almeida, Diretor de Departamento de Desenvolvimento Sociocultural, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Dr.ª Daniela Gonçalves, técnica superior da Unidade Técnica de Recursos Humanos; Vogais suplentes: Dr.ª Paula Loureiro, técnica superior da Divisão de Desenvolvimento Local e Dr.ª Sílvia Martins, Chefe da Unidade Técnica de Recursos Humanos.

Procedimento ref.ª N:

Presidente: Arqt.ª Marlene Marques, Chefe de Divisão de Modernização Administrativa, Qualidade, Auditoria, Financiamentos e Parcerias; Vogais Efetivos: Eng. Miguel Tavares, Chefe da Unidade Técnica de Sistemas de Informação Geográfica, que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Dr.ª Silvia Martins, Chefe da Unidade Técnica dos Recursos Humanos; Vogais suplentes: Eng.ª Sofia Costa, técnica superior da Unidade Técnica de Sistemas de Informação Geográfica e Dr. João Gomes, Técnico Superior da Unidade Técnica dos Recursos Humanos.

23 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário próprio para o exercício do direito de participação dos interessados, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado no endereço eletrónico da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, podendo ainda ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços administrativos da Câmara Municipal.

23.1 - Os candidatos admitidos/aprovados serão convocados/notificados, com indicação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, em conformidade com o disposto no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

23.2 - A publicitação dos resultados obtidos nos métodos de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Águeda, e disponibilizada na sua página eletrónica.

24 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção, é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

25 - Nos termos do preceituado n.º 6 do artigo 36.º da supracitada Portaria, a lista unitária da ordenação final dos candidatos, depois de homologada, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Águeda e disponibilizada na sua página eletrónica em www.cm-agueda.pt.

26 - Em cumprimento no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente Aviso é publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, por extrato na página eletrónica da Câmara Municipal, e também por extrato em jornal de expansão nacional, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data.

27 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação".

7 de abril de 2014. - O Vereador, com competências delegadas, João Carlos Gomes Clemente.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1056962.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1951-08-07 - Decreto-Lei 38382 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, constante do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-31 - Decreto-Lei 517/80 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece normas a observar na elaboração dos projectos das instalações eléctricas de serviço particular.

  • Tem documento Em vigor 1984-03-26 - Decreto-Lei 90/84 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e do Plano, do Trabalho e Segurança Social e da Agricultura, Florestas e Alimentação

    Regula em novos termos a concessão de subsídios a agricultores motivada por ocorrência de acidentes meteorológicos de carácter grave e excepcional, no sentido da generalização e do aprofundamento do seguro de colheitas.

  • Tem documento Em vigor 1985-03-14 - Decreto-Lei 63/85 - Ministério da Cultura

    Aprova o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.

  • Tem documento Em vigor 1985-04-09 - Lei 4/85 - Assembleia da República

    Regula o estatuto remuneratório dos titulares dos cargos políticos, designadamente do Presidente da República, dos membros do Governo, dos deputados à Assembleia da República, dos Ministros da República para as Regiões Autónomas e dos membros do Conselho de Estado e equipara os juízes do Tribunal Constitucional a titulares de cargos políticos para efeitos da presente lei.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-17 - Lei 45/85 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 63/85, de 14 de Março que aprova o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-30 - Lei 29/87 - Assembleia da República

    Estatuto dos Eleitos Locais.

  • Tem documento Em vigor 1988-02-06 - Decreto-Lei 39/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece normas relativas à classificação de videogramas.

  • Tem documento Em vigor 1989-04-28 - Decreto-Lei 139/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Determina a manutenção de competências das câmaras municipais para proceder ao licenciamento das acções que envolvam destruição do revestimento vegetal que não tenham fins agrícolas e de aterro ou escavação que conduzam à alteração do relevo natural e das camadas do solo arável, bem como reforça o sistema sancionatório.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-03 - Lei 114/91 - Assembleia da República

    Altera o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-01 - Lei 27/96 - Assembleia da República

    ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DA TUTELA ADMINISTRATIVA A QUE FICAM SUJEITAS AS AUTARQUIAS LOCAIS E ENTIDADES EQUIPARADAS, BEM COMO O RESPECTIVO REGIME SANCIONATÓRIO. SAO CONSIDERADAS ENTIDADES EQUIPARADAS A AUTARQUIAS LOCAIS AS ÁREAS METROPOLITANAS, AS ASSEMBLEIAS DISTRITAIS E AS ASSOCIAÇÕES DE MUNICÍPIOS DE DIREITO PÚBLICO E A TUTELA ADMINISTRATIVA CONSISTE NA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS LEIS E REGULAMENTOS POR PARTE DOS ÓRGÃOS E DOS SERVIÇOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS E ENTIDADES EQUIPARADAS, QUE PODE ASSUMI (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-10-11 - Decreto-Lei 279/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria as associações promotoras de desporto (APD), que têm por objecto exclusivo a promoção e organização de actividades físicas e desportivas, com finalidades lúdicas, formativas ou sociais, e que são pessoas colectivas de direito privado sem fins lucrativos.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-27 - Decreto-Lei 379/97 - Ministério do Ambiente

    Aprova o Regulamento que Estabelece as Condições de Segurança a Observar na Localização, Implantação, Concepção e Organização Funcional dos Espaços de Jogo e Recreio, Respectivo Equipamento e Superfícies de Impacte.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-13 - Lei 1/99 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Jornalista.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-15 - Decreto-Lei 270/99 - Ministério da Cultura

    Aprova o Regulamento de Trabalhos Arqueológicos, constante do anexo I ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-16 - Decreto-Lei 309/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regula a instalação e o funcionamento de recintos de espectáculos, no âmbito das competências das câmaras municipais.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 100/2003 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança a Observar na Concepção, Instalação e Manutenção das Balizas de Futebol, de Andebol, de Hóquei e de Pólo Aquático e dos Equipamentos de Basquetebol Existentes nas Instalações Desportivas de Uso Público.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-09 - Decreto-Lei 12/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Estabelece o regime jurídico de ingresso e permanência na actividade da construção.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-12 - Portaria 369/2004 - Ministério da Economia

    Estabelece o regime de intervenção das entidades acreditadas em acções ligadas ao processo de verificação das condições técnicas e de segurança a observar na instalação e manutenção das balizas de futebol, de andebol, de hóquei e de pólo aquático e dos equipamentos de basquetebol existentes nas instalações desportivas de uso público.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-14 - Decreto-Lei 82/2004 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança a Observar na Concepção, Instalação e Manutenção das Balizas de Futebol, de Andebol, de Hóquei e Pólo Aquático e dos Equipamentos de Basquetebol Existentes nas Instalações Desportivas de Uso Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 100/2003, de 23 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-08 - Lei 14/2004 - Assembleia da República

    Cria as comissões municipais de defesa da floresta contra incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Lei 42/2004 - Assembleia da República

    Lei da Arte Cinematográfica e do Audiovisual.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-19 - Portaria 1049/2004 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Fixa as condições do contrato de seguro de responsabilidade civil, e o valor mínimo do respectivo capital, que as entidades responsáveis pelos equipamentos desportivos devem celebrar, que abranja o ressarcimento de danos causados aos utilizadores em virtude de deficientes condições na concepção, instalação e manutenção das balizas de futebol, de andebol, de hóquei e de pólo aquático e dos equipamentos de basquetebol existentes nas intalações desportivas de uso público.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-24 - Lei 50/2004 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/29/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Maio, relativa à harmonização de certos aspectos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade de informação (quinta alteração ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e primeira alteração à Lei n.º 62/98, de 1 de Setembro).

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 71/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Cria o Fundo Português de Carbono.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-04 - Lei 12/2006 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a legislar sobre o regime das infracções das normas estabelecidas no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-23 - Lei 23/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico do associativismo jovem.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-30 - Lei 24/2006 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/84/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Setembro, relativa ao direito de sequência em benefício do autor de uma obra de arte original que seja objecto de alienações sucessivas no mercado de arte, após a sua alienação inicial pelo seu autor, e altera o Decreto-Lei n.º 332/97, de 27 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-29 - Lei 48/2006 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto. Republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-11 - Portaria 949-A/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova as Regras Técnicas das Instalações Eléctricas de Baixa Tensão, publicadas em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 46/2007 - Assembleia da República

    Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-07 - Decreto-Lei 3/2008 - Ministério da Educação

    Define os apoios especializados a prestar na educação especial pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-01 - Lei 16/2008 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/48/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual, procedendo à terceira alteração ao Código da Propriedade Industrial, à sétima alteração ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 332/97, de 27 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-25 - Decreto-Lei 143-A/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece os princípios e regras gerais a que devem obedecer as comunicações, trocas e arquivo de dados e informações, previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, em particular, a disponibilização das peças do procedimento, bem como o envio e recepção dos documentos que constituem as candidaturas,as propostas e as soluções. Transpõe o artigo 42.º e o anexo X da Directiva n.º 2004/18/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, e (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-E/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova os modelos do bloco técnico de dados, do relatório de formação do contrato, do relatório sumário anual e do relatório de execução do contrato, ao abrigo da obrigação de comunicação a que se refere o artigo 465.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-F/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula a constituição, funcionamento e gestão do portal único da Internet dedicado aos contratos públicos (Portal dos Contratos Públicos).

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-H/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o conteúdo obrigatório do programa e do projecto de execução, bem como os procedimentos e normas a adoptar na elaboração e faseamento de projectos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projectos de obras», e a classificação de obras por categorias.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-30 - Decreto-Lei 150/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regulamento do Fundo de Intervenção Ambiental.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Decreto-Lei 248-B/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico das federações desportivas e as condições de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-14 - Decreto-Lei 17/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, que estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-12 - Lei 20/2009 - Assembleia da República

    Estabelece a transferência de atribuições para os municípios do continente em matéria de constituição e funcionamento dos gabinetes técnicos florestais, bem como outras no domínio da prevenção e da defesa da floresta.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-15 - Decreto-Lei 109/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável à criação e funcionamento das equipas de sapadores florestais no território continental português e regulamenta os apoios à sua actividade.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-19 - Decreto-Lei 119/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 379/97, de 27 de Dezembro, que aprova o Regulamento que Estabelece as Condições de Segurança a Observar na Localização, Implantação, Concepção e Organização Funcional dos Espaços de Jogo e Recreio, Respectivo Equipamento e Superfícies de Impacte e procede à republicação do Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-21 - Decreto-Lei 123/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Define o regime jurídico da construção, do acesso e da instalação de redes e infra-estruturas de comunicações electrónicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-29 - Decreto Regulamentar 10/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Fixa a cartografia a utilizar nos instrumentos de gestão territorial, bem como na representação de quaisquer condicionantes.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-15 - Decreto-Lei 140/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o regime jurídico dos estudos, projectos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados, ou em vias de classificação, de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-16 - Decreto-Lei 141/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico das instalações desportivas de uso público.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-03 - Decreto-Lei 172/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Cria o Fundo de Protecção dos Recursos Hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-10 - Lei 102/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, de acordo com o previsto no artigo 284.º do Código do Trabalho, no que respeita à prevenção, bem como a protecção de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante em caso de actividades susceptíveis de apresentar risco específico de exposição a agentes, processos ou condições de trabalho, de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 62.º do Código do Trabalho, e a protecção de menor em caso de trabalhos que, pela sua natureza ou pelas c (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-25 - Decreto-Lei 258/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece um regime de acesso aberto às infra-estruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações electrónicas, detidas ou geridas pelas empresas de comunicações electrónicas e pelas entidades que detenham infra-estruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações electrónicas que sejam utilizadas por aquelas, determinando a aplicação a estas entidades do regime previsto no Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de Maio, que é alterado e republicado em anexo. Altera ainda a Lei das Comunicações Electrónica (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 273/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-30 - Decreto-Lei 26/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (décima alteração) e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, que aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-07-13 - Portaria 486/2010 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o Regulamento de Gestão do Fundo de Protecção dos Recursos Hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 28/2010 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração), por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de Março, que altera o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro (Regime jurídico da urbanização e edificação).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-21 - Decreto-Lei 110/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho, que estabelece o regime jurídico das instalações desportivas de uso público.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-12 - Decreto-Lei 149/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (sétima alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-22 - Decreto-Lei 190/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Estabelece um regime excecional e temporário, que vigorará até 1 de julho de 2016, da liberação das cauções prestadas para garantia da execução de contratos de empreitada de obras públicas e do exato e pontual cumprimento de todas as obrigações legais e contratuais que deles decorrem para o empreiteiro.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-02 - Decreto-Lei 239/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).

  • Tem documento Em vigor 2013-01-25 - Decreto-Lei 10/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico das sociedades desportivas a que ficam sujeitos os clubes desportivos que pretendem participar em competições desportivas profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2013-04-11 - Decreto-Lei 49/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 10/2013, de 25 de janeiro, que estabelece o regime jurídico das sociedades desportivas a que ficam sujeitos os clubes desportivos que pretendem participar em competições desportivas profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-10 - Lei 47/2013 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Dec Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, que define o regime jurídico da construção, do acesso e da instalação de redes e infraestruturas de comunicações eletrónicas e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-19 - Decreto-Lei 96/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização, com recurso a espécies florestais, no território continental e altera (segunda alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-30 - Decreto-Lei 124/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à regulamentação da Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, no que respeita às medidas de apoio ao desenvolvimento e proteção das atividades cinematográficas e audiovisuais, às obrigações de investimento e ao registo de obras e empresas cinematográficas e audiovisuais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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