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Decreto-lei 110/2012, de 21 de Maio

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Sumário

Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho, que estabelece o regime jurídico das instalações desportivas de uso público.

Texto do documento

Decreto-Lei 110/2012

de 21 de maio

O Decreto-Lei 92/2010, de 26 de julho, estabelece os princípios e as regras para simplificar o livre acesso e exercício das atividades de serviços realizadas em território nacional, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno, implementando regras que visam eliminar formalidades consideradas desnecessárias no âmbito dos procedimentos administrativos.

De harmonia com o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 92/2010, de 26 de julho, e conforme consta do anexo a que se refere o n.º 1 desse artigo 3.º, este aplica-se às instalações desportivas abertas ao público, cujo regime jurídico se encontra estatuído no Decreto-Lei 141/2009, de 16 de junho, pelo que se impõem alguns ajustes ao regime atual.

Com este objetivo, desmaterializa-se a tramitação do procedimento administrativo relativo à abertura e funcionamento das instalações desportivas de uso público e aplica-se a regra do deferimento tácito, constante do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, à instalação e modificação das mesmas.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas e a Associação Nacional de Municípios Portugueses.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma procede à primeira alteração do Decreto-Lei 141/2009, de 16 de junho, que estabelece o regime jurídico das instalações desportivas de uso público, a fim de o conformar com o disposto no Decreto-Lei 92/2010, de 26 de junho, que transpôs para o ordenamento jurídico interno a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno, impondo a aplicação da regra do deferimento tácito relativamente à instalação e modificação de instalações desportivas de uso público e da tramitação desmaterializada ao procedimento administrativo relativo à abertura e funcionamento das mesmas.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei 141/2009, de 16 de junho

Os artigos 10.º, 18.º e 19.º do Decreto-Lei 141/2009, de 16 de junho, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 10.º

[...]

1 - ...

2 - A abertura e funcionamento das instalações desportivas só podem ocorrer após emissão pela câmara municipal territorialmente competente do alvará de autorização de utilização do prédio ou fração onde pretendem instalar-se as instalações desportivas, sem prejuízo do disposto na alínea c) do artigo 111.º do RJUE, e depende de prévia comunicação da entidade exploradora à câmara municipal.

3 - ...

4 - ...

5 - ...

Artigo 18.º

[...]

1 - Decorridos os prazos para emissão da autorização de utilização ou para realização da vistoria, nos termos do previsto no artigo 65.º do RJUE, o interessado na abertura ao público e início de funcionamento das instalações desportivas deve apresentar uma mera comunicação prévia à câmara municipal, através do balcão único eletrónico dos serviços, a que se refere o artigo 6.º do Decreto-Lei 92/2010, de 26 de julho, instruída com os seguintes elementos:

a) ...

b) ...

c) ...

2 - ...

3 - ...

4 - O comprovativo eletrónico de receção da mera comunicação prévia a que se refere o n.º 1, acompanhado do comprovativo de pagamento das taxas eventualmente devidas, constitui título válido de abertura e funcionamento das instalações.

5 - (Revogado.)

Artigo 19.º

[...]

1 - ...

2 - O título de funcionamento de atividades desportivas não engloba as atividades de restauração e de bebidas que eventualmente funcionem nestas instalações, aplicando-se-lhes o regime previsto no Decreto-Lei 48/2011, de 1 de abril

Artigo 3.º

Norma revogatória

É revogado o n.º 5 do artigo 18.º do Decreto-Lei 141/2009, de 16 de junho.

Artigo 4.º

Disposição complementar

Em virtude da publicação da Lei 126-C/2011, de 29 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Economia e do Emprego, e da extinção da Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica e de Publicidade (CACMEP), as referências à referida Comissão constantes dos artigos 28.º e 29.º do Decreto-Lei 141/2009, de 16 de junho, devem entender-se como feitas para a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de março de 2012. - Pedro Passos Coelho - Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva - Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas - Álvaro Santos Pereira - Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.

Promulgado em 11 de maio de 2012.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 16 de maio de 2012.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/05/21/plain-300678.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/300678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-06-16 - Decreto-Lei 141/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico das instalações desportivas de uso público.

  • Tem documento Em vigor 2010-07-26 - Decreto-Lei 92/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Estabelece os princípios e as regras necessárias para simplificar o livre acesso e exercício das actividades de serviços com contrapartida económica, e transpõe para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva n.º 2006/123/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro. Publica em anexo uma "Lista exemplificativa de actividades de serviços".

  • Tem documento Em vigor 2011-04-01 - Decreto-Lei 48/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero», no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2010, de 12 de Novembro, e pelo artigo 147.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e cria um balcão único electrónico, designado «Balcão do empreendedor».

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-01-29 - Decreto-Lei 9/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regime Jurídico das Contraordenações Económicas

  • Tem documento Em vigor 2023-12-28 - Portaria 454/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova os requisitos técnicos e de funcionamento gerais das instalações desportivas de uso público

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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