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Despacho 13560/2010, de 24 de Agosto

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Sumário

Determina que o Departamento de Prospectiva e Planeamento e Relações Internacionais (DPP) coordene o desenvolvimento da Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável (ENDS), nomeadamente procedendo ao acompanhamento e à monitorização da sua execução e assegurando a articulação com a Estratégia Europeia de Desenvolvimento Sustentável.

Texto do documento

Despacho 13560/2010

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 109/2007, de 20 de Agosto, aprovou a Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável - ENDS 2015 (ENDS) e o respectivo Plano de Implementação (PIENDS), e definiu que a equipa de projecto de execução da ENDS era presidida pelo coordenador nacional da Estratégia de Lisboa e

do Plano Tecnológico.

A mesma resolução criou um grupo de trabalho operacional encarregue de acompanhar e monitorizar a execução da ENDS e assegurar a sua articulação com a Estratégia Europeia de Desenvolvimento Sustentável, o qual integrava dois representantes do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, sendo um representante do Departamento de Prospectiva e Planeamento e Relações Internacionais e outro representante da Agência Portuguesa do Ambiente.

Nos termos da Lei Orgânica do XVIII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro, a coordenação da ENDS cabe agora ao Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, cabendo ao Ministério da Economia, Inovação e Desenvolvimento a coordenação da Estratégia de Lisboa e do

Plano Tecnológico.

Posteriormente, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 17/2010, de 5 de Março, criou a Rede de Coordenação Nacional da Estratégia de Lisboa e do Plano Tecnológico constituída por representantes de todos os ministérios, e estabeleceu que, atendendo aos interfaces entre as duas Estratégias, esta Rede deve garantir a informação necessária ao acompanhamento da implementação da ENDS.

Assim, tornando-se necessário definir a forma como o Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território dá execução ao disposto na parte final do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro, determino:

1 - O Departamento de Prospectiva e Planeamento e Relações Internacionais (DPP) coordena o desenvolvimento da ENDS, nomeadamente procedendo ao acompanhamento e à monitorização da sua execução e assegurando a articulação com a Estratégia Europeia de Desenvolvimento Sustentável.

2 - A Agência Portuguesa do Ambiente colabora com o DPP no acompanhamento e

na monitorização da execução da ENDS.

3 - No âmbito do acompanhamento e da monitorização da ENDS devem ser elaborados relatórios de execução e avaliação de dois em dois anos.

12 de Agosto de 2010. - A Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro.

203611428

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/24/plain-278602.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278602.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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