Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 11561/2020, de 23 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Altera o Despacho n.º 12149-A/2019, de 18 de dezembro, que delega competências do Ministro do Ambiente e da Ação Climática no Secretário de Estado Adjunto e da Energia, João Saldanha de Azevedo Galamba, na Secretária de Estado do Ambiente, Inês dos Santos Costa, no Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, João Paulo Marçal Lopes Catarino, e no Secretário de Estado da Mobilidade, Eduardo Nuno Rodrigues e Pinheiro, e procede à sua republicação integral

Texto do documento

Despacho 11561/2020

Sumário: Altera o Despacho 12149-A/2019, de 18 de dezembro, que delega competências do Ministro do Ambiente e da Ação Climática no Secretário de Estado Adjunto e da Energia, João Saldanha de Azevedo Galamba, na Secretária de Estado do Ambiente, Inês dos Santos Costa, no Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, João Paulo Marçal Lopes Catarino, e no Secretário de Estado da Mobilidade, Eduardo Nuno Rodrigues e Pinheiro, e procede à sua republicação integral.

O Despacho 12149-A/2019, de 18 de dezembro, delega competências do Ministro do Ambiente e da Ação Climática no Secretário de Estado Adjunto e da Energia, João Saldanha de Azevedo Galamba, na Secretária de Estado do Ambiente, Inês dos Santos Costa, no Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, João Paulo Marçal Lopes Catarino, e no Secretário de Estado da Mobilidade, Eduardo Nuno Rodrigues e Pinheiro.

A verificação de atualizações à legislação e a constatação da necessidade de retificar e ou aclarar determinadas disposições tornam necessária a alteração ao despacho de delegação de competências.

Aproveita-se, ainda, para proceder à republicação integral do Despacho 12149-A/2019, de 18 de dezembro, com as alterações e retificações efetuadas, de forma que possa existir uma leitura integrada do mesmo.

Assim, nos termos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do XXII Governo Constitucional, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, determino as seguintes alterações ao Despacho 12149-A/2019, de 18 de dezembro, retificado pelas Declarações de Retificação n.os 19/2020, de 15 de janeiro, e 53/2020, de 22 de janeiro:

1 - A alínea c) do n.º 1 passa a ter a seguinte redação:

«c) Sem prejuízo do disposto no n.º 8 do presente despacho, o exercício das competências que me estão legalmente atribuídas no âmbito dos contratos de concessão nas áreas da energia e geologia, no que respeita ao seu acompanhamento, avaliação e controlo global da gestão e execução, designadamente:»

2 - As subalíneas iv), v) e vii) da alínea c) e a subalínea xxiii) da alínea d) do n.º 1 passam a ter a seguinte redação:

«iv) Contrato de concessão da atividade de transporte de gás através da Rede Nacional de Transporte de Gás;»

«v) Contratos de concessão da atividade de armazenamento subterrâneo de gás;»

«vii) Contratos de concessão da atividade de distribuição de gás;»

«xxiii) Decreto-Lei 62/2020, de 28 de agosto, que estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Nacional de Gás e o respetivo regime jurídico e procede à transposição da Diretiva 2019/692;»

3 - A alínea c) do n.º 2 passa a ter a seguinte redação:

«c) Sem prejuízo das competências que por lei são atribuídas ao Ministro de Estado e das Finanças e à entidade reguladora do setor e do disposto no n.º 8 do presente despacho, as competências que me estão legalmente atribuídas quanto ao acompanhamento, ao controlo e à fiscalização dos contratos de concessão da exploração e gestão de sistemas de titularidade estatal e dos contratos de parceria e de gestão de sistemas municipais em regime de parceria pública, designadamente os poderes de fiscalização, direção, autorização, aprovação e suspensão de atos das entidades gestoras no setor das águas e dos resíduos;»

4 - A alínea e) do n.º 2 passa a ter a seguinte redação:

«e) A competência que me está delegada pelo n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2020, de 27 de agosto, para homologar as propostas de delimitação do domínio público hídrico, apresentadas pelas comissões de delimitação, criadas nos termos da Lei 54/2005, de 15 de novembro, na sua redação atual, e do Decreto-Lei 353/2007, de 26 de outubro, bem como a competência para a constituição das comissões de delimitação do domínio público hídrico, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 17.º da Lei 54/2005, de 15 de novembro, e no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 353/2007, de 26 de outubro, respetivamente;»

5 - A alínea b) e as subalíneas iii), v) e x) da alínea d) do n.º 3 passam a ter a seguinte redação:

«b) Sem prejuízo das competências que por lei são atribuídas ao Conselho de Ministros e ao Ministro de Estado e das Finanças, as competências que me estão legalmente atribuídas relativamente à definição de orientações e ao exercício de poderes de superintendência e tutela relativamente às seguintes entidades do setor empresarial do Estado na área da conservação da natureza, das florestas e do ordenamento do território, nos termos da legislação aplicável:»

«iii) Praticar os atos previstos no n.º 2 do artigo 144.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, relativamente a proibições, condicionantes ou pareceres vinculativos decorrentes das medidas preventivas estabelecidas pelo Governo, sem prejuízo das competências delegadas na subalínea iii) da alínea k) do n.º 2 do presente despacho;»

«v) Praticar os atos previstos no Código das Expropriações e no Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, na sua redação atual, que cria um regime especial das expropriações necessárias à realização de infraestruturas que integram candidaturas beneficiárias de cofinanciamento por fundos europeus, bem como das infraestruturas afetas ao desenvolvimento de plataformas logísticas, em ambos os casos em matérias relativas à conservação da natureza e biodiversidade, às florestas, ao ordenamento do território e à transformação da paisagem;»

«x) Praticar os atos relativos às atividades piscícolas nas águas interiores, nos termos da Lei 7/2008, de 15 de fevereiro, na sua redação atual, que estabelece as bases do ordenamento e da gestão sustentável dos recursos aquícolas de águas interiores, e define os princípios reguladores das atividades da pesca e da aquicultura nessas águas, e do Decreto-Lei 112/2017, de 6 de setembro, que a regulamenta;»

6 - São aditadas a subalínea vi) à alínea a), as subalíneas xvii), xviii), xix) e xx) à alínea d) e a alínea e) todas ao n.º 3, com a seguinte redação:

«vi) Conselho Coordenador de Cartografia;»

«xvii) Praticar os atos relativos à conservação da natureza e à biodiversidade;»

«xviii) Praticar os atos previstos no Decreto-Lei 28-A/2020, de 26 de junho, que estabelece o regime jurídico da reconversão da paisagem;»

«xix) Praticar os atos previstos no Decreto-Lei 31/2020, de 30 de junho, que estabelece o regime do manifesto de corte, corte extraordinário, desbaste ou arranque de árvores e da rastreabilidade do material lenhoso;»

«xx) As competências que me são atribuídas no âmbito do Decreto-Lei 193/95, de 28 de julho, na sua redação atual, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a produção cartográfica no território nacional, e da Lei 3/2015, de 9 de janeiro, na sua redação atual, que regula o regime de acesso e exercício da atividade profissional de cadastro predial, em conformidade com a disciplina da Lei 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram as Diretivas n.os 2005/36/CE, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, relativa aos serviços no mercado interno;»

«e) As competências que me são atribuídas quanto à Estrutura de Missão para a Expansão do Sistema de Informação Cadastral Simplificada, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2020, de 21 de maio, que procedeu à criação da mencionada Estrutura de Missão, bem como as previstas no n.º 3 do artigo 5.º da Lei 65/2019, de 23 de agosto

7 - As alíneas u) e v), com as respetivas subalíneas i), ii) e iii), são aditadas ao n.º 5 com a seguinte redação:

«u) Autorizar o uso de telemóvel, nos termos do disposto no n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto;»

«v) As seguintes competências previstas na Lei 2/2020, de 31 de março, que aprova o Orçamento do Estado para 2020, na sua redação atual:

i) A competência para autorizar a celebração de contrato de aquisição de serviços prevista no n.º 3 do artigo 64.º;

ii) A competência para aprovar o pedido de dispensa do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 64.º, prevista no n.º 4 do mesmo artigo; e

iii) A competência para autorizar a contratação de aquisições de serviços prevista no n.º 2 do artigo 66.º, nas condições aí referidas.»

8 - O n.º 6 passa a ter a seguinte redação:

«6 - São suscetíveis de subdelegação as competências referidas nas subalíneas vii), viii), x), xiii) e xiv) da alínea d) do n.º 3 e nas alíneas f) a j) e l) a t) do número anterior, salvo, no que respeita às competências previstas na alínea f), a aplicação de qualquer sanção disciplinar aos dirigentes máximos dos órgãos ou serviços, nos termos dos n.os 3 e 6 do artigo 197.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.»

9 - É republicado, em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, o Despacho 12149-A/2019, de 18 de dezembro, com a sua redação atual.

10 - Os n.os 1, 3, 5, 6, 7 e 8 do presente despacho produzem efeitos desde 26 de outubro de 2019, ficando expressamente ratificados todos os atos praticados, ao abrigo e nos termos do n.º 3 artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

15 de novembro de 2020. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.

ANEXO

(a que se refere o n.º 9)

Despacho 12149-A/2019, de 18 de dezembro

Republicação

Nos termos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do XXII Governo Constitucional, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, estabeleço a seguinte delegação de competências:

1 - Delego no Secretário de Estado Adjunto e da Energia, João Saldanha de Azevedo Galamba, no âmbito das orientações e aspetos estratégicos por mim definidos:

a) As competências relativas às matérias e à prática de atos, salvo as que me são reservadas por lei ou pelo presente despacho, a respeito dos seguintes serviços, organismos e entidades, incluindo comissões, programas, estruturas de missão ou grupos de trabalho criados ou a criar no seu âmbito:

i) Direção-Geral de Energia e Geologia;

ii) Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P.;

iii) ADENE - Agência para a Energia;

b) Sem prejuízo das competências que por lei são atribuídas ao Conselho de Ministros e ao Ministro de Estado e das Finanças, as competências que me estão legalmente atribuídas relativamente à definição de orientações e ao exercício de poderes de superintendência e tutela, nos termos da legislação aplicável, nas seguintes entidades do setor empresarial do Estado:

i) ENSE - Entidade Nacional para o Setor Energético, E. P. E.;

ii) EDM - Empresa de Desenvolvimento Mineiro, S. A.;

c) Sem prejuízo do disposto no n.º 8 do presente despacho, o exercício das competências que me estão legalmente atribuídas no âmbito dos contratos de concessão nas áreas da energia e geologia, no que respeita ao seu acompanhamento, avaliação e controlo global da gestão e execução, designadamente:

i) Contrato de concessão da Rede Nacional de Transporte de Eletricidade;

ii) Contrato de concessão da Rede Nacional de Distribuição de Eletricidade em Média e Alta Tensão;

iii) Contratos de concessão da Rede de Distribuição de Eletricidade em Baixa Tensão;

iv) Contrato de concessão da atividade de transporte de gás através da Rede Nacional de Transporte de Gás;

v) Contratos de concessão da atividade de armazenamento subterrâneo de gás;

vi) Contrato de concessão da atividade de receção, armazenamento e regaseificação de gás natural liquefeito (GNL) em terminais de GNL;

vii) Contratos de concessão da atividade de distribuição de gás;

viii) Contrato de concessão da zona-piloto para a produção de eletricidade a partir da energia das ondas;

d) As competências que me estão legalmente atribuídas no que se refere à legislação nas áreas da energia, geologia e hidrocarbonetos, incluindo a legislação conexa com impacto regulatório, designadamente no âmbito dos seguintes diplomas legais:

i) Lei 6/2015, de 16 de janeiro, que estabelece a inclusão de combustíveis simples nos postos de abastecimento de veículos rodoviários;

ii) Decreto-Lei 94/2014, de 24 de junho, que estabelece a disciplina aplicável à potência adicional e à energia adicional, ao sobre-equipamento e à energia do sobre-equipamento de centros eletroprodutores eólicos cuja energia elétrica seja remunerada por um regime de remuneração garantida;

iii) Decreto-Lei 162/2019, de 25 de outubro, que aprova o regime jurídico aplicável ao autoconsumo e às comunidades de energia renovável;

iv) Decreto-Lei 35/2013, de 28 de fevereiro, que prevê a faculdade de adesão a um regime alternativo de remuneração garantida dos centros eletroprodutores eólicos, mediante pagamento de compensação ao Sistema Elétrico Nacional, e extensão do regime remuneratório das pequenas centrais hídricas;

v) Decreto-Lei 74/2013, de 4 de junho, na sua redação atual, que prevê o mecanismo regulatório tendente a assegurar o equilíbrio da concorrência no mercado grossista de eletricidade em Portugal;

vi) Decreto-Lei 226/2005, de 28 de dezembro, que estabelece as regras técnicas das instalações elétricas de utilização de energia elétrica de baixa tensão;

vii) Decreto-Lei 117/2010, de 25 de outubro, na sua redação atual, que estabelece os critérios de sustentabilidade para a produção e utilização de biocombustíveis e biolíquidos;

viii) Decreto-Lei 31/2006, de 15 de fevereiro, na sua redação atual, que estabelece os princípios gerais relativos à organização e funcionamento do Sistema Petrolífero Nacional;

ix) Decreto-Lei 165/2013, de 16 de dezembro, na sua redação atual, que institui a manutenção de nível mínimo de reservas de petróleo bruto e ou de produtos petrolíferos;

x) Decreto-Lei 141/2010, de 31 de dezembro, na sua redação atual, que promove a utilização de energia proveniente de fontes renováveis;

xi) Decreto-Lei 89/2008, de 30 de maio, na sua redação atual, que estabelece as especificações da gasolina e do gasóleo rodoviário e não rodoviário e mecanismo de monitorização e de redução das emissões de gases com efeito de estufa;

xii) Decreto-Lei 29/2006, de 15 de fevereiro, na sua redação atual, que estabelece os princípios gerais relativos à organização e funcionamento do Sistema Elétrico Nacional;

xiii) Decreto-Lei 172/2006, de 23 de agosto, na sua redação atual, que regulamenta o regime jurídico aplicável ao exercício das atividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de eletricidade e à organização dos mercados de eletricidade;

xiv) Decreto-Lei 109/94, de 16 de março, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico das atividades de prospeção, pesquisa e produção de petróleo;

xv) Decreto-Lei 189/88, de 27 de maio, na sua redação atual, que estabelece normas relativas à produção de eletricidade a partir de recursos renováveis;

xvi) Decreto-Lei 118/2013, de 20 de agosto, na sua redação atual, que aprova o Sistema de Certificação Energética;

xvii) Decreto-Lei 319/2009, de 3 de novembro, na sua redação atual, que visa o incremento da eficiência na utilização final de energia e serviços energéticos;

xviii) Decreto-Lei 39/2010, de 26 de abril, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico da mobilidade elétrica;

xix) Decreto-Lei 30/2006, de 15 de fevereiro, na sua redação atual, que estabelece os princípios gerais da organização e funcionamento do Sistema Nacional de Gás Natural;

xx) Decreto-Lei 312/2001, de 10 de dezembro, na sua redação atual, que define o regime de produção de eletricidade em regime especial;

xxi) Decreto-Lei 23/2010, de 25 de março, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico e remuneratório da produção em cogeração;

xxii) Decreto-Lei 5/2008, de 8 de janeiro, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico da produção de energia elétrica a partir da energia das ondas do mar na zona-piloto;

xxiii) Decreto-Lei 62/2020, de 28 de agosto, que estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Nacional de Gás e o respetivo regime jurídico e procede à transposição da Diretiva 2019/692;

xxiv) Decreto-Lei 29/2011, de 28 de fevereiro, que estabelece o regime jurídico aplicável à formação e execução de contratos de gestão de eficiência energética;

xxv) Decreto-Lei 71/2008, de 15 de abril, na sua redação atual, que estabelece o sistema de gestão de consumos intensivos de energia;

xxvi) Lei 54/2015, de 22 de junho, que estabelece as bases do regime jurídico da revelação e do aproveitamento dos recursos geológicos existentes no território nacional, incluindo os localizados no espaço marítimo nacional;

xxvii) Decreto-Lei 270/2001, de 6 de outubro, na sua redação atual, que aprova o regime jurídico da pesquisa e exploração de massas minerais-pedreiras;

xxviii) Decreto-Lei 84/90, de 16 de março, que aprova o regulamento de aproveitamento de águas de nascente;

xxix) Decreto-Lei 85/90, de 16 de março, que aprova o regulamento de águas mineroindustriais;

xxx) Decreto-Lei 86/90, de 16 de março, que aprova o regulamento das águas minerais naturais;

xxxi) Decreto-Lei 87/90, de 16 de março, que aprova o regulamento dos recursos geotérmicos;

xxxii) Decreto-Lei 88/90, de 16 de março, que aprova o regulamento de depósitos minerais naturais;

e) Nos termos do Código das Expropriações, a competência para a declaração de utilidade pública das expropriações e das servidões administrativas requeridas pelos organismos, serviços e entidades referidas nas alíneas do presente número, a competência para decidir os pedidos de reversão referentes às referidas expropriações, bem como a atribuição do caráter de urgência e a autorização da posse administrativa dos bens expropriados.

2 - Delego na Secretária de Estado do Ambiente, Inês dos Santos Costa, no âmbito das orientações e aspetos estratégicos por mim definidos:

a) As competências relativas às matérias e à prática de atos, salvo as que me são reservadas por lei ou pelo presente despacho, a respeito dos seguintes serviços, organismos e estruturas:

i) Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., com exceção das matérias relativas às alterações climáticas;

ii) Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.;

iii) Comissões de coordenação e desenvolvimento regional, no que respeita à área do ambiente;

b) Sem prejuízo das competências que por lei são atribuídas ao Conselho de Ministros e ao Ministro de Estado e das Finanças, as competências que me estão legalmente atribuídas relativamente à definição de orientações e ao exercício de poderes de superintendência e tutela relativamente à AdP - Águas de Portugal SGPS, S. A., e suas participadas;

c) Sem prejuízo das competências que por lei são atribuídas ao Ministro de Estado e das Finanças e à entidade reguladora do setor e do disposto no n.º 8 do presente despacho, as competências que me estão legalmente atribuídas quanto ao acompanhamento, ao controlo e à fiscalização dos contratos de concessão da exploração e gestão de sistemas de titularidade estatal e dos contratos de parceria e de gestão de sistemas municipais em regime de parceria pública, designadamente os poderes de fiscalização, direção, autorização, aprovação e suspensão de atos das entidades gestoras no setor das águas e dos resíduos;

d) As competências relativas às seguintes matérias, salvo as que me são reservadas por lei ou pelo presente despacho:

i) Praticar os atos relativos à política de gestão dos resíduos;

ii) Praticar os atos relativos à política de gestão dos recursos hídricos, excluindo os previstos nos Decretos-Leis 182/2008, de 4 de setembro e 126/2010, de 23 de novembro, bem como os atos de delimitação de perímetros de captação de águas subterrâneas;

iii) Praticar os atos relativos à avaliação de impacte ambiental, nos termos do Decreto-Lei 151-B/2013, de 31 de outubro, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico de avaliação de impacte ambiental dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, nos casos em que o membro do Governo responsável pela matéria pertencer a outra área governativa;

iv) Praticar os atos relativos à avaliação dos efeitos de planos e programas no ambiente, nos termos do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, na sua redação atual;

v) Praticar o ato previsto no artigo 5.º do Decreto-Lei 34:021, de 11 de outubro de 1944, que declara de utilidade pública as pesquisas, os estudos e os trabalhos de abastecimento de águas potáveis ou de saneamento de aglomerados populacionais;

vi) Praticar os atos relativos a matérias no âmbito da Estratégia Nacional para os Efluentes Agropecuários e Agroindustriais;

e) A competência que me está delegada pelo n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2020, de 27 de agosto, para homologar as propostas de delimitação do domínio público hídrico, apresentadas pelas comissões de delimitação, criadas nos termos da Lei 54/2005, de 15 de novembro, na sua redação atual, e do Decreto-Lei 353/2007, de 26 de outubro, bem como a competência para a constituição das comissões de delimitação do domínio público hídrico, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 17.º da Lei 54/2005, de 15 de novembro, e no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 353/2007, de 26 de outubro, respetivamente;

f) A competência que me está legalmente atribuída para fixar a fórmula de repartição da derrama, nos termos do n.º 4 do artigo 18.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais;

g) Sem prejuízo das competências que por lei são atribuídas ao Conselho de Ministros e ao Ministro de Estado e das Finanças, as competências que me estão legalmente atribuídas relativamente à definição de orientações e ao exercício de poderes de superintendência e tutela relativamente às sociedades criadas ao abrigo do Polis Litoral - Operações Integradas de Requalificação e Valorização da Orla Costeira, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2008, de 3 de junho, que ainda não tenham sido objeto de extinção;

h) As competências de, sem prejuízo das que me são reservadas por lei ou pelo presente despacho, acompanhar a execução das intervenções do Polis Litoral - Operações Integradas de Requalificação e Valorização da Orla Costeira e emitir as declarações de utilidade pública para o efeito necessárias;

i) As competências relativas às matérias e à prática de atos, salvo as que me são reservadas por lei ou pelo presente despacho, a respeito dos serviços, organismos e estruturas do Gabinete Coordenador do Programa Polis, relativamente ao Polis Litoral - Operações Integradas de Requalificação e Valorização da Orla Costeira;

j) Nos termos do Código das Expropriações, a competência para a declaração de utilidade pública das expropriações e das servidões administrativas requeridas ou submetidas pelas entidades referidas nas alíneas a), b), c), g), h) e i) do presente número, a competência para decidir os pedidos de reversão relativos às referidas expropriações, bem como a atribuição do caráter de urgência e a autorização de posse administrativa dos bens expropriados;

k) As competências relativas às seguintes matérias, sem prejuízo das que me são reservadas por lei ou pelo presente despacho:

i) Praticar os atos relativos à intervenção, proteção e valorização do litoral e da orla costeira;

ii) Determinar a elaboração e conduzir a execução dos Programas Especiais de Ordenamento do Território, relativos à orla costeira, ao ordenamento das albufeiras de águas públicas e ao ordenamento de estuários;

iii) Praticar os atos previstos no n.º 2 do artigo 144.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, relativamente a proibições, condicionantes ou pareceres vinculativos decorrentes das medidas preventivas estabelecidas pelo Governo para garantir a elaboração, alteração ou revisão dos Programas Especiais referidos na subalínea anterior, e em casos de relevante interesse público nas situações previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 302/90, de 26 de setembro, que define o regime de gestão urbanística do litoral;

l) As competências que me estão legalmente atribuídas no que se refere à legislação na área do ambiente.

3 - Delego no Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, João Paulo Marçal Lopes Catarino, no âmbito das orientações e aspetos estratégicos por mim definidos:

a) As competências que por lei me são atribuídas relativas a todas as matérias e à prática de todos os atos, salvo as que me são reservadas por lei ou pelo presente despacho, a respeito dos seguintes serviços, organismos, incluindo as comissões, conselhos, estruturas de missão e quaisquer outras estruturas idênticas que junto dos mesmos funcionem:

i) Direção-Geral do Território, com exceção das matérias relativas à política de cidades;

ii) Comissões de coordenação e desenvolvimento regional, no que respeita à área do ordenamento do território;

iii) Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.;

iv) Comissão Nacional do Território;

v) Tapada Nacional de Mafra;

vi) Conselho Coordenador de Cartografia;

b) Sem prejuízo das competências que por lei são atribuídas ao Conselho de Ministros e ao Ministro de Estado e das Finanças, as competências que me estão legalmente atribuídas relativamente à definição de orientações e ao exercício de poderes de superintendência e tutela relativamente às seguintes entidades do setor empresarial do Estado na área da conservação da natureza, das florestas e do ordenamento do território, nos termos da legislação aplicável:

i) Parques de Sintra - Monte da Lua, S. A.;

ii) FlorestGal, S. A.;

c) Sem prejuízo das competências que por lei são atribuídas ao Conselho de Ministros e ao Ministro de Estado e das Finanças, o exercício dos poderes de superintendência direta relativamente à Fundação Mata do Buçaco, F. P.;

d) As competências relativas às seguintes matérias, sem prejuízo das que me são reservadas por lei ou pelo presente despacho:

i) Determinar a elaboração e conduzir a execução dos Programas Especiais de Ordenamento do Território, relativamente às áreas protegidas;

ii) Emitir as declarações de imprescindível utilidade pública e de relevante e sustentável interesse para a economia local, bem como determinar as medidas específicas para a constituição de novas áreas de povoamento ou beneficiação de áreas existentes, como forma compensatória e decidir da aplicação de sanções acessórias, previstas respetivamente no n.º 1 do artigo 6.º, n.º 1 do artigo 8.º e artigo 22.º, e ainda praticar os restantes atos previstos no artigo 6.º, todos do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual, que estabelece medidas de proteção ao sobreiro e à azinheira;

iii) Praticar os atos previstos no n.º 2 do artigo 144.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, relativamente a proibições, condicionantes ou pareceres vinculativos decorrentes das medidas preventivas estabelecidas pelo Governo, sem prejuízo das competências delegadas na subalínea iii) da alínea k) do n.º 2 do presente despacho;

iv) Homologar a aprovação da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) a nível municipal, nos termos do n.º 15 do artigo 11.º, homologar as alterações da delimitação da REN, nos termos do n.º 4 do artigo 16.º, reconhecer o relevante interesse público da realização de ações, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º, nos casos em que o membro do Governo responsável pela matéria pertencer a outra área governativa, bem como aprovar a delimitação e a alteração da delimitação da REN a nível municipal, nos termos do n.º 2 do artigo 41.º, e homologar o estabelecimento de condicionamentos e de medidas de minimização, nos termos do n.º 3 do artigo 44.º, todos do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico da REN;

v) Praticar os atos previstos no Código das Expropriações e no Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, na sua redação atual, que cria um regime especial das expropriações necessárias à realização de infraestruturas que integram candidaturas beneficiárias de cofinanciamento por fundos europeus, bem como das infraestruturas afetas ao desenvolvimento de plataformas logísticas, em ambos os casos em matérias relativas à conservação da natureza e biodiversidade, às florestas, ao ordenamento do território e à transformação da paisagem;

vi) Determinar o embargo e a demolição de obras realizadas sem prévia autorização nas zonas de proteção dos edifícios ou construções de interesse público não classificados como monumentos nacionais e de obras realizadas nas áreas urbanizadas ou urbanizáveis com desrespeito dos condicionamentos fixados nos respetivos planos de urbanização e seus regulamentos, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 40:388, de 21 de novembro de 1955;

vii) Praticar todos os atos delegados pelo n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 99/2015, de 21 de dezembro, necessários à execução dos contratos celebrados na sequência do procedimento pré-contratual de concurso público, autorizado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/2009, de 22 de setembro;

viii) Praticar todos os atos relativos às matérias da caça e das atividades cinegéticas, designadamente os previstos no artigo 39.º da Lei de Bases Gerais da Caça, aprovada pela Lei 173/99, de 21 de setembro, na sua redação atual, regulamentada pelo Decreto-Lei 202/2004, de 18 de agosto, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico da conservação, do fomento e da exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da atividade cinegética;

ix) Praticar os atos previstos nos n.os 4, 5 e 6 do artigo 1.º do Decreto-Lei 327/90, de 22 de outubro, na sua redação atual, que regula a ocupação do solo objeto de um incêndio florestal;

x) Praticar os atos relativos às atividades piscícolas nas águas interiores, nos termos da Lei 7/2008, de 15 de fevereiro, na sua redação atual, que estabelece as bases do ordenamento e da gestão sustentável dos recursos aquícolas de águas interiores, e define os princípios reguladores das atividades da pesca e da aquicultura nessas águas, e do Decreto-Lei 112/2017, de 6 de setembro, que a regulamenta;

xi) Praticar os atos relativos ao reconhecimento das organizações interprofissionais florestais, no âmbito da Lei 158/99, de 14 de setembro, na sua redação atual, que estabelece as bases do interprofissionalismo florestal, e do Decreto-Lei 316/2001, de 10 de dezembro, que desenvolve aquela lei;

xii) Praticar os atos relativos ao Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios (SNDFCI) previstos no Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual, que estabelece as medidas e ações a desenvolver no âmbito do SNDFCI;

xiii) Praticar os atos previstos no Decreto-Lei 8/2017, de 9 de janeiro, que estabelece o regime jurídico aplicável aos sapadores florestais e às equipas de sapadores florestais, no território continental português e define os apoios públicos de que estes podem beneficiar;

xiv) Praticar os atos e adotar os regulamentos relacionados com os materiais florestais de reprodução, a classificação de arvoredos e, na área da arborização e rearborização, com as espécies florestais, designadamente os previstos no Decreto-Lei 205/2003, de 12 de setembro, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 1999/105/CE, do Conselho, de 22 de dezembro, relativa à comercialização de materiais florestais de reprodução, e estabelece as normas gerais aplicáveis à produção e comercialização de outros materiais florestais de reprodução não abrangidos por esta diretiva;

xv) Praticar os atos previstos no Decreto-Lei 127/2005, de 5 de agosto, na sua redação atual, que estabelece o regime de criação de zonas de intervenção florestal, bem como os princípios reguladores da sua constituição, funcionamento e extinção;

xvi) Praticar os atos previstos no Decreto-Lei 16/2009, de 14 de janeiro, na sua redação atual, que aprova o regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal;

xvii) Praticar os atos relativos à conservação da natureza e à biodiversidade;

xviii) Praticar os atos previstos no Decreto-Lei 28-A/2020, de 26 de junho, que estabelece o regime jurídico da reconversão da paisagem;

xix) Praticar os atos previstos no Decreto-Lei 31/2020, de 30 de junho, que estabelece o regime do manifesto de corte, corte extraordinário, desbaste ou arranque de árvores e da rastreabilidade do material lenhoso;

xx) As competências que me são atribuídas no âmbito do Decreto-Lei 193/95, de 28 de julho, na sua redação atual, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a produção cartográfica no território nacional, e da Lei 3/2015, de 9 de janeiro, na sua redação atual, que regula o regime de acesso e exercício da atividade profissional de cadastro predial, em conformidade com a disciplina da Lei 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram as Diretivas n.os 2005/36/CE, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, relativa aos serviços no mercado interno;

e) As competências que me são atribuídas quanto à Estrutura de Missão para a Expansão do Sistema de Informação Cadastral Simplificada, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2020, de 21 de maio, que procedeu à criação da mencionada Estrutura de Missão, bem como as previstas no n.º 3 do artigo 5.º da Lei 65/2019, de 23 de agosto.

4 - Delego no Secretário de Estado da Mobilidade, Eduardo Nuno Rodrigues e Pinheiro, no âmbito das orientações e aspetos estratégicos por mim definidos:

a) As competências que por lei me são atribuídas relativamente à definição de orientações e ao exercício de poderes de superintendência e tutela, bem como à prática de todos os atos respeitantes a mobilidade urbana, transportes urbanos, suburbanos e rodoviários de passageiros, a respeito dos seguintes serviços, organismos e estruturas, salvo as que me são reservadas por lei ou pelo presente despacho:

i) Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.;

ii) Gabinete da Mobilidade Elétrica em Portugal;

b) As competências que por lei me são atribuídas no âmbito da definição das orientações estratégicas em matéria de política de cidades relativamente à Direção-Geral do Território;

c) Sem prejuízo das competências que por lei são atribuídas ao Conselho de Ministros e ao Ministro de Estado e das Finanças, as competências que me estão legalmente atribuídas relativamente à definição de orientações e ao exercício de poderes de superintendência e tutela na área da mobilidade e transportes, nos termos da legislação aplicável, designadamente no que respeita às seguintes empresas e concessões:

i) ML - Metropolitano de Lisboa, E. P. E.;

ii) MP - Metro do Porto, S. A.;

iii) STCP - Sociedade de Transportes Coletivos do Porto, S. A.;

iv) Contrato de Concessão Metro Sul do Tejo;

v) TRANSTEJO - Transportes do Tejo, S. A.;

vi) Soflusa - Sociedade Fluvial de Transportes, S. A.;

vii) Mobi.E, S. A.;

viii) Marina Parque das Nações, S. A.;

d) Sem prejuízo das competências que por lei são atribuídas ao Conselho de Ministros e ao Ministro de Estado e das Finanças, as competências que me estão legalmente atribuídas relativamente ao acompanhamento, avaliação, controlo e fiscalização dos contratos de concessão, nos termos da legislação aplicável, no que respeita às empresas mencionadas na alínea anterior;

e) Nos termos do Código das Expropriações, a competência para a declaração de utilidade pública das expropriações e das servidões administrativas requeridas ou submetidas pelas entidades referidas nas alíneas a) e c) do presente número, a competência para decidir os pedidos de reversão relativos às referidas expropriações, bem como a atribuição do caráter de urgência e a autorização de posse administrativa dos bens expropriados;

f) Sem prejuízo das competências que por lei são atribuídas ao Conselho de Ministros e ao Ministro de Estado e das Finanças, as competências que me estão legalmente atribuídas relativamente à definição de orientações e ao exercício de poderes de superintendência e tutela relativamente às sociedades criadas ao abrigo do Programa Polis - Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental das Cidades, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2000, de 15 de maio, que ainda não tenham sido objeto de extinção;

g) As competências de, sem prejuízo das que me são reservadas por lei ou pelo presente despacho, acompanhar a execução das intervenções do Programa Polis - Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental de Cidades e emitir as declarações de utilidade pública para o efeito necessárias;

h) As competências relativas às matérias e à prática de atos, salvo as que me são reservadas por lei ou pelo presente despacho, a respeito dos serviços, organismos e estruturas do Gabinete Coordenador do Programa Polis, relativamente ao Programa Polis - Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental de Cidades;

i) Nos termos do Código das Expropriações, a competência para a declaração de utilidade pública das expropriações e das servidões administrativas requeridas ou submetidas pelas entidades referidas nas alíneas f), g) e h) do presente número, a competência para decidir os pedidos de reversão relativos às referidas expropriações, bem como a atribuição do caráter de urgência e a autorização de posse administrativa dos bens expropriados.

5 - As delegações de competências previstas nos números anteriores incluem os seguintes poderes:

a) Aprovar os planos de atividades e os quadros de avaliação e responsabilização (QUAR);

b) Controlar a execução dos orçamentos dos serviços e organismos cuja direção ou superintendência e tutela se encontrem neles delegadas e aprovar as respetivas alterações orçamentais;

c) Praticar todos os atos decisórios relacionados com a realização e autorização das despesas e respetivos pagamentos com empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços que me são conferidas nos termos conjugados das disposições aplicáveis do Código dos Contratos Públicos, na sua atual redação, e do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, que estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços, até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º deste diploma;

d) Autorizar a assunção de compromissos plurianuais, até ao montante de 3 740 984,23 euros, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas;

e) Determinar a instauração de processos de inquérito, de averiguações e de sindicâncias;

f) Determinar a instauração de processos disciplinares, praticando neles todos os atos intercalares e definitivos, que, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, sejam da minha competência;

g) Praticar os atos decisórios ou de aprovação tutelar previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;

h) Autorizar a acumulação e o exercício de funções públicas e privadas pelo pessoal dirigente, dentro dos condicionalismos legais;

i) Conceder licenças sem remuneração, bem como praticar todos os atos previstos no âmbito dos respetivos procedimentos tendentes ao regresso à atividade, nos termos dos artigos 280.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;

j) Autorizar a requisição de trabalhadores como agentes de cooperação;

k) Conceder licença sem remuneração para o exercício de funções em organismos internacionais, nos termos do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;

l) Despachar requerimentos sobre reclamações e recursos apresentados pelo pessoal dos serviços e organismos do Ministério, nomeadamente em processos de concurso de pessoal e de avaliação de desempenho;

m) Autorizar, para os trabalhadores com vínculo de emprego público, que a prestação de trabalho suplementar ultrapasse os limites legalmente estabelecidos em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;

n) Autorizar a concessão de bolsas de investigação, mediante a celebração de contratos, bem como a sua prorrogação;

o) Conceder a equiparação a bolseiro no País, nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de agosto, que disciplina o regime que possibilita aos funcionários e agentes da Administração Pública que requeiram a equiparação a bolseiro para a frequência de curso e estágios;

p) Autorizar o uso em serviço de veículo próprio, bem como a circulação de viaturas de Estado fora do território nacional, dentro dos condicionalismos legais;

q) Autorizar deslocações ao estrangeiro, dentro dos condicionalismos legais;

r) No âmbito das deslocações em serviço público, autorizar as despesas previstas no artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, que estabelece as normas relativas ao abono de ajudas de custo e de transporte pelas deslocações em serviço público, no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual, que disciplina a atribuição de ajudas de custo por deslocações em serviço público ao estrangeiro e no estrangeiro pelo pessoal a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, e no n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, que estabelece orientações no âmbito das deslocações em território nacional e no estrangeiro, em relação aos membros dos respetivos gabinetes, dirigentes dos serviços e individualidades designadas por cada um dos ora delegados;

s) Autorizar a utilização de avião dentro do território nacional, ao abrigo do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, que estabelece normas relativas ao abono de ajudas de custo e de transporte pelas deslocações em serviço público;

t) Autorizar a concessão de abonos, antecipados ou não, e de ajudas de custo e o pagamento de transportes, incluindo em avião e em carros de aluguer, dentro dos condicionalismos legais;

u) Autorizar o uso de telemóvel, nos termos do disposto no n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto;

v) As seguintes competências previstas na Lei 2/2020, de 31 de março, que aprova o Orçamento do Estado para 2020, na sua redação atual:

i) A competência para autorizar a celebração de contrato de aquisição de serviços prevista no n.º 3 do artigo 64.º;

ii) A competência para aprovar o pedido de dispensa do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 64.º, prevista no n.º 4 do mesmo artigo; e

iii) A competência para autorizar a contratação de aquisições de serviços prevista no n.º 2 do artigo 66.º, nas condições aí referidas.

6 - São suscetíveis de subdelegação as competências referidas nas subalíneas vii), viii), x), xiii) e xiv) da alínea d) do n.º 3 e nas alíneas f) a j) e l) a t) do número anterior, salvo, no que respeita às competências previstas na alínea f), a aplicação de qualquer sanção disciplinar aos dirigentes máximos dos órgãos ou serviços, nos termos dos n.os 3 e 6 do artigo 197.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

7 - As delegações de competências constantes dos números anteriores não incluem os poderes de decisão final relativos a:

a) Aquisição ou afetação, alienação ou desafetação, ou ainda locação de património imobiliário;

b) Seleção e designação dos cargos de direção superior;

c) Gestão do financiamento internacional e da União Europeia afeto ao Ministério do Ambiente e da Ação Climática, designadamente no âmbito do Programa Operacional de Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (POSEUR), do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu, do Quadro Estratégico Comum 2014-2020 da União Europeia, do Instrumento Financeiro para a Energia 2020;

d) Fundo Florestal Permanente, Fundo Ambiental, Fundo para a Sustentabilidade Sistémica do Setor Energético, Fundo de Eficiência Energética e Fundo de Apoio à Inovação;

e) Homologação da avaliação dos serviços e organismos (SIADAP 1);

f) Coordenação das relações internacionais, acompanhamento da agenda europeia e internacional do Ministério do Ambiente e da Ação Climática, ligação com a REPER e com as instituições da União Europeia, bem como com a representação externa do Ministério do Ambiente e da Ação Climática na celebração de instrumentos de direito internacional.

8 - Sem prejuízo das competências ora delegadas, mantenho as competências para a definição de orientações estratégicas e fixação de objetivos de políticas de ambiente, ordenamento do território, cidades, transportes urbanos, suburbanos e rodoviários de passageiros, mobilidade, clima, silvicultura, conservação da natureza, energia, geologia e florestas.

9 - Nas minhas ausências e impedimentos, representam-me e exercem as competências necessárias à normal gestão dos serviços, organismos e outras estruturas que se mantêm na minha dependência direta ou que são por mim tutelados os Secretários de Estado, sendo a ordem estabelecida no n.º 16 do artigo 3.º da Lei Orgânica do XXII Governo Constitucional.

10 - Tendo presente o teor e ao alcance do presente despacho, todas as intervenções realizadas pelos delegatários presumem-se feitas no âmbito da delegação de competências ora conferida, sem necessidade de qualquer menção expressa nesse sentido.

11 - O presente despacho produz efeitos a partir de 26 de outubro de 2019, ficando expressamente ratificados todos os atos praticados pelos delegatários no âmbito do mesmo.

313736867

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4325216.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-05-27 - Decreto-Lei 189/88 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece normas relativas à actividade de produção de energia eléctrica por pessoas singulares ou por pessoas colectivas de direito público ou privado.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 272/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-16 - Decreto-Lei 85/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o regulamento das águas mineroindustriais.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-16 - Decreto-Lei 88/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o regulamento de depósitos minerais.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-16 - Decreto-Lei 86/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o regulamento das águas minerais.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-16 - Decreto-Lei 84/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o regulamento de exploração das águas de nascente.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-16 - Decreto-Lei 87/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o regulamento dos recursos geotérmicos.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-26 - Decreto-Lei 302/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Define o regime de gestão urbanístico do litoral.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-22 - Decreto-Lei 327/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Regula a ocupação do solo objecto de um incêndio florestal.

  • Tem documento Em vigor 1994-04-26 - Decreto-Lei 109/94 - Ministério da Indústria e Energia

    ESTABELECE O REGIME JURIDICO DAS ACTIVIDADES DE PROSPECCAO, PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E PRODUCAO DE PETROLEO NAS AREAS DISPONIVEIS DA SUPERFICIE EMERSA DO TERRITORIO NACIONAL, DAS AGUAS INTERIORES DO MAR TERRITORIAL E DA PLATAFORMA CONTINENTAL.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 193/95 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS E AS NORMAS A QUE DEVE OBEDECER A PRODUÇÃO CARTOGRÁFICA NO TERRITÓRIO NACIONAL, DETERMINANDO A APLICAÇÃO DO PRESENTE DIPLOMA A TODA A CARTOGRAFIA, TOPOGRÁFICA E TEMÁTICA, COM EXCEPÇÃO DA CARTOGRAFIA CLASSIFICADA DAS FORÇAS ARMADAS. ATRIBUI AO ESTADO, ATRAVÉS DO MINISTRO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO, A COMPETENCIA PARA DEFINIR AS NORMAS TÉCNICAS RELATIVAMENTE À MATÉRIA EM CAUSA. CRIA, NA DEPENDENCIA DAQUELE MINISTRO, O CONSELHO COORDENADOR DE CARTOGRAFIA (ORGÃO DE (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 158/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases do Interprofissionalismo Florestal.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 173/99 - Assembleia da República

    Estabele a Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-25 - Decreto-Lei 169/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira.

  • Tem documento Em vigor 2001-10-06 - Decreto-Lei 270/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime jurídico da pesquisa e exploração de massas minerais-pedreiras.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-10 - Decreto-Lei 312/2001 - Ministério da Economia

    Define o regime de gestão da capacidade de recepção de energia eléctrica nas redes do Sistema Eléctrico de Serviço Público (SEP), por forma a permitir a recepção e entrega de energia eléctrica proveniente de novos centros electroprodutores do Sistema Eléctrico Independente (SEI).

  • Tem documento Em vigor 2001-12-10 - Decreto-Lei 316/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Desenvolve as bases do interprofissionalismo florestal, aprovadas pela Lei 158/99 de 14 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2003-09-12 - Decreto-Lei 205/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 1999/105/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 22 de Dezembro, relativa à comercialização de materiais florestais de reprodução, e estabelece as normas gerais aplicáveis à produção e comercialização de materiais florestais de reprodução não abrangidos por esta directiva.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-05 - Decreto-Lei 127/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime de criação de zonas de intervenção florestal (ZIF), bem como os princípios reguladores da sua constituição, funcionamento e extinção.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-15 - Lei 54/2005 - Assembleia da República

    Estabelece a titularidade dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-28 - Decreto-Lei 226/2005 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece os procedimentos de aprovação das regras técnicas das instalações eléctricas de baixa tensão.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-15 - Decreto-Lei 31/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece os princípios gerais relativos à organização e funcionamento do Sistema Petrolífero Nacional (SPN), bem como ao exercício das actividades de armazenamento, transporte, distribuição, refinação e comercialização e à organização dos mercados de petróleo bruto e de produtos de petróleo.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-15 - Decreto-Lei 29/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece os princípios gerais relativos à organização e funcionamento do sistema eléctrico nacional, bem como ao exercício das actividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de electricidade e à organização dos mercados de electricidade, transpondo para a ordem jurídica interna os princípios da Directiva n.º 2003/54/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho, que estabelece regras comuns para o mercado interno da electricidade, e revoga a Directiva n.º 96/92/CE (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-02-15 - Decreto-Lei 30/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do Sistema Nacional de Gás Natural (SNGN), bem como ao exercício das actividades de recepção, armazenamento, transporte, distribuição e comercialização de gás natural, e à organização dos mercados de gás natural, transpondo, parcialmente, para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/55/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho, que estabelece regras comuns para o mercado interno de gás natural e que rev (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-23 - Decreto-Lei 172/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Desenvolve os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do sistema eléctrico nacional (SEN), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de Fevereiro, regulamentando o regime jurídico aplicável ao exercício das actividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de electricidade e à organização dos mercados de electricidade.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-26 - Decreto-Lei 353/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o procedimento de delimitação do domínio público hídrico.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-08 - Decreto-Lei 5/2008 - Ministério da Defesa Nacional

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 57/2007, de 31 de Agosto, estabelece o regime jurídico de acesso e exercício da actividade de produção de electricidade a partir da energia das ondas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-15 - Lei 7/2008 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do ordenamento e da gestão sustentável dos recursos aquícolas das águas interiores e define os princípios reguladores das actividades da pesca e da aquicultura nessas águas - Lei da Pesca nas Águas Interiores.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-15 - Decreto-Lei 71/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece o sistema de gestão dos consumos intensivos de energia (SGCIE) por empresas e instalações consumidoras intensivas.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-30 - Decreto-Lei 89/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece as normas referentes às especificações técnicas aplicáveis ao propano, butano, GPL auto, gasolinas, petróleos, gasóleos rodoviários, gasóleo colorido e marcado, gasóleo de aquecimento e fuelóleos, definindo as regras para o controlo de qualidade dos carburantes rodoviários e as condições para a comercialização de misturas de biocombustíveis com gasolina e gasóleo em percentagens superiores a 5 %.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-04 - Decreto-Lei 182/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime de implementação do Programa Nacional de Barragens de Elevado Potencial Hidroeléctrico.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-14 - Decreto-Lei 16/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-04 - Lei 9/2009 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/36/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 7 de Setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e a Directiva n.º 2006/100/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 20 de Novembro, que adapta determinadas directivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia.

  • Tem documento Em vigor 2009-11-03 - Decreto-Lei 319/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/32/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, relativa à eficiência na utilização final de energia e aos serviços energéticos públicos e que visa incrementar a relação custo-eficácia na utilização final de energia.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-25 - Decreto-Lei 23/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Estabelece a disciplina da actividade de cogeração e procede à transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 2004/8/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-26 - Decreto-Lei 39/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Estabelece o regime jurídico da mobilidade eléctrica, aplicável à organização, acesso e exercício das actividades relativas à mobilidade eléctrica, bem como as regras destinadas à criação de uma rede piloto de mobilidade eléctrica e procede à regulação de incentivos à utilização de veículos eléctricos. Altera (terceira alteração) o Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de Outubro, que aprovou o Regulamento de Sinalização do Trânsito.

  • Tem documento Em vigor 2010-07-26 - Decreto-Lei 92/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Estabelece os princípios e as regras necessárias para simplificar o livre acesso e exercício das actividades de serviços com contrapartida económica, e transpõe para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva n.º 2006/123/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro. Publica em anexo uma "Lista exemplificativa de actividades de serviços".

  • Tem documento Em vigor 2010-10-25 - Decreto-Lei 117/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Estabelece os critérios de sustentabilidade para a produção e utilização de biocombustíveis e biolíquidos, define os limites de incorporação obrigatória de biocombustíveis para os anos 2011 a 2020 e publica no anexo I as regras para o cálculo do impacto dos biocombustíveis, outros biolíquidos e dos combustíveis fósseis de referência na formação de gases com efeito de estufa e no anexo II o teor energético dos combustíveis para transportes. Transpõe os artigos 17.º a 19.º e os anexos III e V da Directiva n (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-11-12 - Decreto-Lei 123/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Cria um regime especial das expropriações necessárias à realização de infra-estruturas que integram candidaturas beneficiárias de co-financiamento por fundos comunitários, bem como das infra-estruturas afectas ao desenvolvimento de plataformas logísticas, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 31/2010, de 2 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-23 - Decreto-Lei 126/2010 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime de implementação dos aproveitamentos hidroeléctricos a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2010, de 10 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Decreto-Lei 141/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Define, no âmbito da Estratégia Nacional da Energia 2020, as metas nacionais de energia renovável no consumo de energia final e transpõe parcialmente a Directiva 2009/28/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2011-02-28 - Decreto-Lei 29/2011 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Estabelece o regime jurídico aplicável à formação e execução dos contratos de desempenho energético que revistam a natureza de contratos de gestão de eficiência energética, a celebrar entre as entidades públicas e as empresas de serviços energéticos.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-02-28 - Decreto-Lei 35/2013 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera o regime remuneratório aplicável aos centros eletroprodutores submetidos ao anexo II do Decreto-Lei n.º 189/88, de 27 de maio e procede à republicação deste anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-04 - Decreto-Lei 74/2013 - Ministério da Economia e do Emprego

    Prevê a criação de um mecanismo regulatório tendente a assegurar o equilíbrio da concorrência no mercado grossista de eletricidade em Portugal, com incidência na componente de custos de interesse económico geral (CIEG) da tarifa de Uso Global do Sistema.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-20 - Decreto-Lei 118/2013 - Ministério da Economia e do Emprego

    Assegura e promove a melhoria do desempenho energético dos edifícios através do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, que integra o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação e o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2010/31/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-31 - Decreto-Lei 151-B/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental (AIA) dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, transpondo a Diretiva n.º 2011/92/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-16 - Decreto-Lei 165/2013 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2009/119/CE do Conselho, de 14 de setembro de 2009, que obriga os Estados-Membros a manterem um nível mínimo de reservas de petróleo bruto e/ou de produtos petrolíferos, procede à reestruturação e redenominação da Entidade Gestora de Reservas Estratégicas de Produtos Petrolíferos, E.P.E., e altera (segunda alteração) os estatutos desta entidade, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 339-D/2001, de 28 de dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-24 - Decreto-Lei 94/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Estabelece a disciplina aplicável à potência adicional e à energia adicional, ao sobreequipamento e à energia do sobreequipamento de centros eletroprodutores eólicos cuja energia elétrica seja remunerada por um regime de remuneração garantida, não sendo aplicável aos centros eletroprodutores eólicos instalados no espaço marítimo sob soberania ou jurisdição nacional.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-16 - Lei 6/2015 - Assembleia da República

    Estabelece os termos da inclusão de combustíveis simples nos postos de abastecimento para consumo público localizados no território continental, em função da respetiva localização geográfica, bem como obrigações específicas de informação aos consumidores acerca da gasolina e gasóleo rodoviários disponibilizados nos postos de abastecimento

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2015-06-22 - Lei 54/2015 - Assembleia da República

    Bases do regime jurídico da revelação e do aproveitamento dos recursos geológicos existentes no território nacional, incluindo os localizados no espaço marítimo nacional

  • Tem documento Em vigor 2017-01-09 - Decreto-Lei 8/2017 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Estabelece o regime jurídico aplicável aos sapadores florestais e às equipas de sapadores florestais no território continental português e define os apoios públicos de que estas podem beneficiar

  • Tem documento Em vigor 2017-09-06 - Decreto-Lei 112/2017 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Estabelece o regime jurídico do ordenamento e da gestão sustentável dos recursos aquícolas das águas interiores

  • Tem documento Em vigor 2019-08-23 - Lei 65/2019 - Assembleia da República

    Mantém em vigor e generaliza a aplicação do sistema de informação cadastral simplificada

  • Tem documento Em vigor 2019-10-25 - Decreto-Lei 162/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico aplicável ao autoconsumo de energia renovável, transpondo parcialmente a Diretiva 2018/2001

  • Tem documento Em vigor 2019-12-03 - Decreto-Lei 169-B/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2020-03-31 - Lei 2/2020 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2020

  • Tem documento Em vigor 2020-06-26 - Decreto-Lei 28-A/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico da reconversão da paisagem

  • Tem documento Em vigor 2020-06-30 - Decreto-Lei 31/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime do manifesto de corte, corte extraordinário, desbaste ou arranque de árvores e da rastreabilidade do material lenhoso

  • Tem documento Em vigor 2020-08-28 - Decreto-Lei 62/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Nacional de Gás e o respetivo regime jurídico e procede à transposição da Diretiva 2019/692

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-03-11 - Portaria 55/2021 - Ambiente e Ação Climática

    Estabelece regras sobre os critérios e procedimentos de avaliação a observar na seleção e hierarquização das candidaturas aos concursos no âmbito do Plano de Promoção da Eficiência no Consumo de Energia (PPEC), e revoga a Portaria n.º 26/2013, de 24 de janeiro

  • Tem documento Em vigor 2021-06-30 - Portaria 138/2021 - Ambiente e Ação Climática

    Define a metodologia de cálculo da taxa de remuneração a aplicar à transferência intertemporal de proveitos permitidos referentes aos sobrecustos com a aquisição de eletricidade a produtores em regime especial

  • Tem documento Em vigor 2021-10-19 - Portaria 213/2021 - Ambiente e Ação Climática

    Regulamenta as taxas relativas aos procedimentos de transferências de resíduos, aos pedidos de autorização ou licença dos sistemas de gestão de fluxos específicos de resíduos e aos procedimentos de desclassificação de resíduos

  • Tem documento Em vigor 2021-11-19 - Portaria 259/2021 - Ambiente e Ação Climática

    Segunda alteração à Portaria n.º 1188/2010, de 17 de novembro, que aprova a delimitação dos perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público localizadas no concelho de Alcochete

  • Tem documento Em vigor 2021-11-19 - Portaria 258/2021 - Ambiente e Ação Climática

    Aprova a delimitação dos perímetros de proteção das captações de água subterrânea denominadas «FB7» e «FB8», localizadas no polo de captação da ETA das Braças, no concelho da Figueira da Foz

  • Tem documento Em vigor 2022-01-03 - Portaria 5/2022 - Ambiente e Ação Climática

    Aprova a delimitação do perímetro de proteção da captação designada por Furo 2 (SDL) - Silveiras (536/48), localizada na freguesia de Cercal do Alentejo, concelho de Santiago do Cacém

  • Tem documento Em vigor 2022-01-03 - Portaria 4/2022 - Ambiente e Ação Climática

    Aprova a delimitação do perímetro de proteção da captação designada por Monte da Cumeada, localizada na freguesia de Santa Cruz, concelho de Almodôvar

  • Tem documento Em vigor 2022-01-04 - Portaria 8/2022 - Ambiente e Ação Climática

    Altera a Portaria n.º 283/2016, de 27 de outubro, que aprova a delimitação dos perímetros de proteção das captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público localizadas no concelho de Arganil

  • Tem documento Em vigor 2022-01-04 - Portaria 7/2022 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ambiente e Ação Climática e Infraestruturas e Habitação

    Regulamenta as condições de publicidade dos horários de trabalho e a forma de registo dos respetivos tempos de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2022-01-04 - Portaria 11/2022 - Ambiente e Ação Climática

    Aprova a delimitação do perímetro de proteção da captação designada por Fonte Quente, localizada no concelho da Figueira da Foz

  • Tem documento Em vigor 2022-01-04 - Portaria 13/2022 - Ambiente e Ação Climática

    Aprova a delimitação do perímetro de proteção da captação designada por Pomodelo, localizada no concelho de Melgaço

  • Tem documento Em vigor 2022-01-04 - Portaria 10/2022 - Ambiente e Ação Climática

    Altera a Portaria n.º 202/2019, de 3 de julho, que define os termos e os critérios aplicáveis ao projeto-piloto a adotar no âmbito do sistema de incentivo ao consumidor para devolução de embalagens de bebidas em plástico não reutilizáveis

  • Tem documento Em vigor 2022-01-05 - Portaria 17/2022 - Ambiente e Ação Climática

    Aprova a delimitação do perímetro de proteção da captação de água subterrânea designada SL7 - Captação da Zona Industrial de Oiã, localizada no concelho de Oliveira do Bairro

  • Tem documento Em vigor 2022-01-05 - Portaria 20/2022 - Ambiente e Ação Climática

    Aprova o Regulamento de Funcionamento do Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos (SIRER) e revoga a Portaria n.º 289/2015, de 17 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2022-01-05 - Portaria 16/2022 - Ambiente e Ação Climática

    Aprova a delimitação dos perímetros de proteção das captações de água subterrânea designadas por JK1, JK2, JK3, JK4, JK5, JK6 e JK7, do polo de captação do Carregal, localizadas no concelho de Ovar

  • Tem documento Em vigor 2022-01-20 - Portaria 49/2022 - Ambiente e Ação Climática

    Aprova a delimitação dos perímetros de proteção de diversas captações de água subterrânea localizadas no concelho de Alcoutim, na massa de água subterrânea da Zona Sul Portuguesa da Bacia do Guadiana

  • Tem documento Em vigor 2022-01-27 - Portaria 58/2022 - Ambiente e Ação Climática

    Altera a Portaria n.º 220/2014, de 22 de outubro, que aprova a delimitação dos perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público localizadas no concelho do Montijo

  • Tem documento Em vigor 2022-02-02 - Portaria 72/2022 - Ambiente e Ação Climática

    Aprova a delimitação dos perímetros de proteção das captações designadas por Mina de Carepa e Nascente da Foz do Cobrão, localizadas no concelho de Vila Velha de Ródão

  • Tem documento Em vigor 2022-03-23 - Portaria 120/2022 - Ambiente e Ação Climática

    Aprova a delimitação dos perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público localizadas no concelho de Sousel

  • Tem documento Em vigor 2022-03-23 - Portaria 121/2022 - Ambiente e Ação Climática

    Aprova a delimitação dos perímetros de proteção das captações nos polos de captação de «Monforte», «Prazeres», «Vale da Quinta», «Famaguda» e «Vaiamonte», no concelho de Monforte

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda