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Portaria 5/2022, de 3 de Janeiro

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Sumário

Aprova a delimitação do perímetro de proteção da captação designada por Furo 2 (SDL) - Silveiras (536/48), localizada na freguesia de Cercal do Alentejo, concelho de Santiago do Cacém

Texto do documento

Portaria 5/2022

de 3 de janeiro

Sumário: Aprova a delimitação do perímetro de proteção da captação designada por Furo 2 (SDL) - Silveiras (536/48), localizada na freguesia de Cercal do Alentejo, concelho de Santiago do Cacém.

O Decreto-Lei 382/99, de 22 de setembro, estabelece as normas e os critérios para a delimitação de perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações.

Os perímetros de proteção visam prevenir, reduzir e controlar a poluição das águas subterrâneas (por infiltração de águas pluviais lixiviantes e de águas excedentes de rega e de lavagens), potenciar os processos naturais de diluição e de autodepuração, prevenir, reduzir e controlar as descargas acidentais de poluentes e, por último, proporcionar a criação de sistemas de aviso e alerta para a proteção dos sistemas de abastecimento de água.

Todas as captações de água subterrânea destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano e a delimitação dos respetivos perímetros de proteção estão sujeitas às regras estabelecidas no mencionado Decreto-Lei 382/99, de 22 de setembro, bem como ao disposto no artigo 37.º da Lei da Água (Lei 58/2005, de 29 de dezembro) e na Portaria 702/2009, de 6 de julho.

Na sequência de uma proposta da Câmara Municipal de Santiago do Cacém, a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 382/99, de 22 de setembro, elaborou uma proposta de delimitação e respetivos condicionamentos do perímetro de proteção para a captação no polo de captação de Silveiras.

A captação alvo da presente proposta não se encontra abrangida pelo Sistema Público de Parceria Integrado de Águas do Alentejo explorado e gerido pela Águas Públicas do Alentejo, S. A.

Assim:

Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Ambiente, no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, através da subalínea ii) da alínea d) do n.º 2 do Despacho 12149-A/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 18 de dezembro de 2019, alterado e republicado pelo Despacho 11561/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 23 de novembro de 2020, o seguinte:

Artigo 1.º

Delimitação de perímetros de proteção

1 - É aprovada a delimitação do perímetro de proteção da captação designada por Furo 2 (SDL) - Silveiras (536/48), localizada na freguesia de Cercal do Alentejo, no concelho de Santiago do Cacém, nos termos dos artigos seguintes.

2 - As coordenadas da captação referida no número anterior constam do anexo i da presente portaria, que dela faz parte integrante.

3 - A massa de água Zona Sul Portuguesa da Bacia do Sado foi classificada, no âmbito do Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Sado e do Mira, com bom estado químico e bom estado quantitativo e objetivo ambiental de manutenção do bom estado.

4 - A captação Furo 2 (SDL) - Silveiras (536/48) abastece dois aglomerados populacionais com um volume médio de 35,84 m3/dia, nomeadamente Silveiras com 80 habitantes e Casas Novas com 63 habitantes, num total de 143 habitantes.

Artigo 2.º

Zona de proteção imediata

1 - A zona de proteção imediata respeitante ao perímetro de proteção mencionado no artigo anterior corresponde à área da superfície do terreno envolvente à captação delimitada através de polígono que resulta da união dos vértices indicados no quadro constante do anexo ii da presente portaria, que dela faz parte integrante.

2 - É interdita qualquer instalação ou atividade na zona de proteção imediata a que se refere o número anterior, com exceção das que têm por objetivo a conservação, manutenção e melhor exploração da captação.

3 - O terreno abrangido pela zona de proteção imediata deve ser vedado e mantido limpo de quaisquer resíduos, produtos ou líquidos que possam provocar infiltração de substâncias indesejáveis para a qualidade da água da captação, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 382/99, de 22 de setembro.

Artigo 3.º

Representação das zonas de proteção

A zona de proteção imediata, respeitante ao perímetro de proteção mencionado no artigo 1.º, encontra-se representada na planta de localização do anexo iii da presente portaria, que dela faz parte integrante.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Secretária de Estado do Ambiente, Inês dos Santos Costa, em 28 de dezembro de 2021.

ANEXO I

Coordenadas da captação

(ver documento original)

Nota. - As coordenadas da captação e dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT - TM06/ETRS89, origem no ponto central).

ANEXO II

Zona de proteção imediata

Captação Silveiras Furo 2 (SDL) (536/48)

(ver documento original)

ANEXO III

Planta de localização da zona de proteção

Polo de captação de Silveiras

Extrato da Carta Militar de Portugal. Série M888 - 1/25 000 (IGeoE)

(ver documento original)

Extrato de BaseMap - World Imagery da ESRI

(ver documento original)

114855728

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4758764.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 382/99 - Ministério do Ambiente

    Estabelece perímetros de protecção para captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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