Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 4/2022, de 3 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Aprova a delimitação do perímetro de proteção da captação designada por Monte da Cumeada, localizada na freguesia de Santa Cruz, concelho de Almodôvar

Texto do documento

Portaria 4/2022

de 3 de janeiro

Sumário: Aprova a delimitação do perímetro de proteção da captação designada por Monte da Cumeada, localizada na freguesia de Santa Cruz, concelho de Almodôvar.

O Decreto-Lei 382/99, de 22 de setembro, estabelece as normas e os critérios para a delimitação de perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações. Os perímetros de proteção visam prevenir, reduzir e controlar a poluição das águas subterrâneas, nomeadamente por infiltração de águas pluviais lixiviantes e de águas excedentes de rega e de lavagens, potenciar os processos naturais de diluição e de autodepuração, prevenir, reduzir e controlar as descargas acidentais de poluentes e, por último, proporcionar a criação de sistemas de aviso e alerta para a proteção dos sistemas de abastecimento de água proveniente de captações subterrâneas, em situações de poluição acidental destas águas.

Todas as captações de água subterrânea destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano, e a delimitação dos respetivos perímetros de proteção, estão sujeitas às regras estabelecidas no mencionado Decreto-Lei 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, bem como ao disposto no artigo 37.º da Lei da Água, aprovada pela Lei 58/2005, de 29 de dezembro, e na Portaria 702/2009, de 6 de julho.

Na sequência de uma proposta da Câmara Municipal de Almodôvar, a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 382/99, de 22 de setembro, elaborou uma proposta de delimitação e respetivos condicionamentos do perímetro de proteção para a captação do polo de captação de Monte da Cumeada.

A captação alvo da presente proposta não se encontra abrangida pelo Sistema Público de Parceria Integrado de Águas do Alentejo explorado e gerido pela Águas Públicas do Alentejo, S. A.

Assim:

Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Ambiente, no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, através da subalínea ii) da alínea d) do n.º 2 do Despacho 12149-A/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 18 de dezembro de 2019, alterado e republicado pelo Despacho 11561/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 23 de novembro de 2020, o seguinte:

Artigo 1.º

Delimitação de perímetros de proteção

1 - É aprovada a delimitação do perímetro de proteção da captação designada por Monte da Cumeada, localizada na freguesia de Santa Cruz, no concelho de Almodôvar, nos termos dos artigos seguintes.

2 - As coordenadas da captação referida no número anterior constam do anexo i da presente portaria, que dela faz parte integrante.

3 - A massa de água Zona Sul Portuguesa da Bacia do Guadiana foi classificada no âmbito do Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Guadiana, com bom estado químico e bom estado quantitativo e objetivo ambiental de manutenção do bom estado.

4 - A captação denominada Monte da Cumeada abastece 40 habitantes com um volume médio de 4,11 m3/dia.

Artigo 2.º

Zona de proteção imediata

1 - A zona de proteção imediata respeitante ao perímetro de proteção mencionado no artigo anterior corresponde à área da superfície do terreno envolvente à captação delimitada através de polígono que resulta da união dos vértices indicados no quadro constante do anexo ii da presente portaria, que dela faz parte integrante.

2 - É interdita qualquer instalação ou atividade na zona de proteção imediata a que se refere o número anterior, com exceção das que têm por objetivo a conservação, manutenção e melhor exploração da captação.

3 - O terreno abrangido pela zona de proteção imediata deve ser vedado e mantido limpo de quaisquer resíduos, produtos ou líquidos que possam provocar infiltração de substâncias indesejáveis para a qualidade da água da captação, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 382/99, de 22 de setembro.

Artigo 3.º

Representação das zonas de proteção

A zona de proteção imediata, respeitante ao perímetro de proteção mencionado no artigo 1.º, encontra-se representada na planta de localização do anexo iii da presente portaria, que dela faz parte integrante.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Secretária de Estado do Ambiente, Inês dos Santos Costa, em 28 de dezembro de 2021.

ANEXO I

Coordenadas da captação

(ver documento original)

ANEXO II

Zona de proteção imediata

Captação Monte da Cumeada

(ver documento original)

ANEXO III

Planta de localização das zonas de proteção

Polo de Captação Monte da Cumeada

Extrato da Carta Militar de Portugal. Série M888 - 1/25 000 (IGeoE)

(ver documento original)

Extrato de Base Map - World Imagery da ESRI

(ver documento original)

114855671

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4758763.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 382/99 - Ministério do Ambiente

    Estabelece perímetros de protecção para captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda