Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 72/2022, de 2 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Aprova a delimitação dos perímetros de proteção das captações designadas por Mina de Carepa e Nascente da Foz do Cobrão, localizadas no concelho de Vila Velha de Ródão

Texto do documento

Portaria 72/2022

de 2 de fevereiro

Sumário: Aprova a delimitação dos perímetros de proteção das captações designadas por Mina de Carepa e Nascente da Foz do Cobrão, localizadas no concelho de Vila Velha de Ródão.

O Decreto-Lei 382/99, de 22 de setembro, estabelece as normas e os critérios para a delimitação de perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações. Os perímetros de proteção visam prevenir, reduzir e controlar a poluição das águas subterrâneas, nomeadamente, por infiltração de águas pluviais lixiviantes e de águas excedentes de rega e de lavagens, potenciar os processos naturais de diluição e de autodepuração, prevenir, reduzir e controlar as descargas acidentais de poluentes e, por último, proporcionar a criação de sistemas de aviso e alerta para a proteção dos sistemas de abastecimento de água proveniente de captações subterrâneas, em situações de poluição acidental destas águas.

Todas as captações de água subterrânea destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano, e a delimitação dos respetivos perímetros de proteção, estão sujeitas às regras estabelecidas no mencionado Decreto-Lei 382/99, de 22 de setembro, bem como ao disposto no artigo 37.º da Lei da Água, aprovada pela Lei 58/2005, de 29 de dezembro, e na Portaria 702/2009, de 6 de julho.

Na sequência de um estudo apresentado pela Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão, a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.,elaborou, ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 382/99, de 22 de setembro, uma proposta de delimitação e respetivos condicionamentos dos perímetros de proteção para as captações nos polos de captação de «Carepa» e «Foz do Cobrão», no concelho de Vila Velha de Ródão.

Assim, nos termos dos n.os 1 e 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Ambiente, no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, através da subalínea ii) da alínea d) do n.º 2 do Despacho 12149-A/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 18 de dezembro de 2019, alterado e republicado pelo Despacho 11561/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 23 de novembro de 2020, o seguinte:

Artigo 1.º

Delimitação de perímetros de proteção

1 - É aprovada a delimitação dos perímetros de proteção das captações designadas por:

a) Mina de Carepa do polo de captação de Carepa;

b) Nascente da Foz do Cobrão do polo de captação de Foz do Cobrão;

localizadas no concelho de Vila Velha de Ródão, nos termos dos artigos seguintes.

2 - As coordenadas das captações referidas no número anterior constam do anexo i à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Zona de proteção imediata

1 - A zona de proteção imediata respeitante aos perímetros de proteção mencionados no artigo anterior corresponde à área delimitada através dos polígonos que resultam da união dos vértices indicados no quadro constante do anexo ii à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2 - É interdita qualquer instalação ou atividade na zona de proteção imediata a que se refere o número anterior, com exceção as que têm como objetivo a conservação, manutenção e a melhor exploração da captação.

3 - O terreno abrangido pela zona de proteção imediata deve ser vedado e mantido limpo de quaisquer resíduos, produtos ou líquidos que possam provocar infiltração de substâncias indesejáveis para a qualidade da água da captação, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 382/99, de 22 de setembro.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação

A Secretária de Estado do Ambiente, Inês dos Santos Costa, em 28 de janeiro de 2022.

ANEXO I

(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)

Coordenadas das captações



(ver documento original)

ANEXO II

(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)

Zonas de proteção imediata

Polo de captação de Foz do Cobrão

Nascente de Foz do Cobrão



(ver documento original)

Polo de captação de Carepa

Mina de Carepa



(ver documento original)

Nota. - As coordenadas das captações e dos vértices que delimitam as zonas de proteção encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT-TM06/ETRS89, origem no ponto central).

114962948

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4796214.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 382/99 - Ministério do Ambiente

    Estabelece perímetros de protecção para captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda