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Portaria 58/2022, de 27 de Janeiro

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Sumário

Altera a Portaria n.º 220/2014, de 22 de outubro, que aprova a delimitação dos perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público localizadas no concelho do Montijo

Texto do documento

Portaria 58/2022

de 27 de janeiro

Sumário: Altera a Portaria 220/2014, de 22 de outubro, que aprova a delimitação dos perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público localizadas no concelho do Montijo.

O Decreto-Lei 382/99, de 22 de setembro, estabelece as normas e os critérios para a delimitação de perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações. Os perímetros de proteção visam prevenir, reduzir e controlar a poluição das águas subterrâneas, nomeadamente, por infiltração de águas pluviais lixiviantes e de águas excedentes de rega e de lavagens, potenciar os processos naturais de diluição e de autodepuração, prevenir, reduzir e controlar as descargas acidentais de poluentes e, por último, proporcionar a criação de sistemas de aviso e alerta para a proteção dos sistemas de abastecimento de água proveniente de captações subterrâneas, em situações de poluição acidental destas águas.

Todas as captações de água subterrânea destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano, e a delimitação dos respetivos perímetros de proteção, estão sujeitas às regras estabelecidas no mencionado Decreto-Lei 382/99, de 22 de setembro, bem como ao disposto no artigo 37.º da Lei da Água, aprovada pela Lei 58/2005, de 29 de dezembro, e na Portaria 702/2009, de 6 de julho.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do referido Decreto-Lei 382/99, através da Portaria 220/2014, de 22 de outubro, foi aprovada a delimitação dos perímetros de proteção das captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público localizadas no concelho do Montijo, incluídas nos polos de captação designados por «Montijo», «Pau Queimado/Atalaia», «Sarilhos Grandes», «Canha», «Pegões», «Afonsos», «Santo Isidro de Pegões», «Taipadas» e «Faias».

Na sequência da construção de uma nova captação de águas subterrâneas no polo de captação de Santo Isidro de Pegões e da desativação da captação F17 do mesmo polo, torna-se necessário proceder, em conformidade, à alteração da Portaria 220/2014, de 22 de outubro.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 382/99, de 22 de setembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Ambiente, no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, através da subalínea ii) da alínea d) do n.º 2 do Despacho 12149-A/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 18 de dezembro de 2019, alterado e republicado pelo Despacho 11561/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 23 de novembro de 2020, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria 220/2014, de 22 de outubro, que aprova a delimitação dos perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público localizadas no concelho do Montijo.

Artigo 2.º

Alteração da Portaria 220/2014, de 22 de outubro

O artigo 1.º da Portaria 220/2014, de 22 de outubro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[...]

1 - ...

2 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) F12 e F33 do polo de captação de Santo Isidro de Pegões;

h) ...

i) ...»

Artigo 3.º

Alteração dos anexos da Portaria 220/2014, de 22 de outubro

1 - O anexo i da Portaria 220/2014, de 22 de outubro, é alterado em conformidade com as coordenadas das captações previstas na presente portaria, com a redação constante do anexo i à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2 - Os anexos ii, iii, iv e v da Portaria 220/2014, de 22 de outubro, são alterados com a redação constante do anexo ii à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Secretária de Estado do Ambiente, Inês dos Santos Costa, em 24 de janeiro de 2022.

ANEXO I

(a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º)

ANEXO I

[...]



(ver documento original)

ANEXO II

(a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º)

ANEXO II

[...]

Polo de captação do Montijo

[...]

Polo de captação de Pau Queimado/Atalaia

[...]

Polo de captação de Sarilhos Grandes

[...]

Polo de captação de Canha

[...]

Polo de captação de Pegões

[...]

Polo de captação de Afonsos

[...]

Polo de captação de Santo Isidro de Pegões

Captação F12



(ver documento original)

Captação F33



(ver documento original)

Polo de captação de Taipadas

[...]

Polo de captação de Faias

[...]

ANEXO III

[...]

Polo de captação do Montijo

[...]

Polo de captação de Pau Queimado/Atalaia

[...]

Polo de captação de Sarilhos Grandes

[...]

Polo de captação de Canha

[...]

Polo de captação de Pegões

[...]

Polo de captação de Afonsos

[...]

Polo de captação de Santo Isidro de Pegões

Captação F12



(ver documento original)

Captação F33



(ver documento original)

Polo de captação de Taipadas

[...]

Polo de captação de Faias

[...]

ANEXO IV

[...]

Polo de captação do Montijo

[...]

Polo de captação de Pau Queimado/Atalaia

[...]

Polo de captação de Sarilhos Grandes

[...]

Polo de captação de Canha

[...]

Polo de captação de Pegões

[...]

Polo de captação de Afonsos

[...]

Polo de captação de Santo Isidro de Pegões

Captações F12 e F33



(ver documento original)

Polo de captação de Taipadas

[...]

Polo de captação de Faias

[...]

ANEXO V

[...]

Polo de captação do Montijo

[...]

Polo de captação de Pau Queimado/Atalaia

[...]

Polo de captação de Sarilhos Grandes

[...]

Polo de captação de Canha

[...]

Polo de captação de Pegões

[...]

Polo de captação de Afonsos

[...]

Polo de captação de Santo Isidro de Pegões



(ver documento original)

Polo de captação de Taipadas

[...]

Polo de captação de Faias

[...]

114939425

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4789637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 382/99 - Ministério do Ambiente

    Estabelece perímetros de protecção para captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 226-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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