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Portaria 49/2022, de 20 de Janeiro

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Sumário

Aprova a delimitação dos perímetros de proteção de diversas captações de água subterrânea localizadas no concelho de Alcoutim, na massa de água subterrânea da Zona Sul Portuguesa da Bacia do Guadiana

Texto do documento

Portaria 49/2022

de 20 de janeiro

Sumário: Aprova a delimitação dos perímetros de proteção de diversas captações de água subterrânea localizadas no concelho de Alcoutim, na massa de água subterrânea da Zona Sul Portuguesa da Bacia do Guadiana.

O Decreto-Lei 382/99, de 22 de setembro, estabelece as normas e os critérios para a delimitação de perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações.

Os perímetros de proteção visam prevenir, reduzir e controlar a poluição das águas subterrâneas, nomeadamente por infiltração de águas pluviais lixiviantes e de águas excedentes de rega e de lavagens, potenciar os processos naturais de diluição e de autodepuração, prevenir, reduzir e controlar as descargas acidentais de poluentes e, por último, proporcionar a criação de sistemas de aviso e alerta para a proteção dos sistemas de abastecimento de água proveniente de captações subterrâneas, em situações de poluição acidental destas águas.

Todas as captações de água subterrânea destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano estão sujeitas às regras estabelecidas no mencionado Decreto-Lei 382/99, de 22 de setembro, bem como ao disposto no artigo 37.º da Lei da Água, aprovada pela Lei 58/2005, de 29 de dezembro, e na Portaria 702/2009, de 6 de julho.

Na sequência de um estudo apresentado pela Câmara Municipal de Alcoutim, a Agência Portuguesa do Ambiente (APA), I. P., elaborou, ao abrigo do n.º 2, do artigo 4.º do Decreto-Lei 382/99, de 22 de setembro, uma proposta de delimitação e respetivos condicionamentos dos perímetros de proteção para as captações de água subterrânea, nos polos de captação de Alcaria Queimada, Alcaria-Marim, Alcarias-Casas-Cerro-Taipas, Arrizada-Corte Serranos-Montargil, Silgado, Balurquinho-Preguiças, Barroso-Mestras-Estrada, Bentos-Fernandilho, Casa Nova-Soudes, Corte Tabelião, Farelos-Tesouro-Velhas, Fonte Zambujo de Baixo, Fortim-Pomar-Traviscosa-Vale da Rosa, Galaxes-Galaxinhos-Jardo-Preguiça-Montinho da Várzea-Várzea, Madeiras, Malfrades-Zambujal, Monchique, Montinho da Revelada, Palmeira, Pêro Dias e Zorrinho-Pereirão, no concelho de Alcoutim.

Compete, agora, ao Governo aprovar as referidas zonas de proteção.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 382/99, de 22 de setembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Ambiente, no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente e Ação Climática, através da subalínea ii) da alínea d) do n.º 2 do Despacho 12149-A/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 18 de dezembro de 2019, alterado e republicado pelo Despacho 11561/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 23 de novembro de 2020, o seguinte:

Artigo 1.º

Delimitação de perímetros de proteção

1 - É aprovada a delimitação dos perímetros de proteção das captações de água subterrânea designadas por:

a) Furo de Alcaria Queimada do polo de captação de Alcaria Queimada;

b) Furo de Alcaria (Pereiro), furo de Marim do polo de captação de Alcaria-Marim;

c) Furo de Alcaria (Vaqueiros), furo 1 de Alcarias, furo de Casas, furo de Cerro, furo 2 de Taipas do polo de captação Alcarias-Casas-Cerro-Taipas;

d) Furo de Arrizada, furo de Corte Serranos, furo de Montargil do polo de captação Arrizada-Corte Serranos-Montargil;

e) Furo de Silgado, do polo de captação Silgado;

f) Furo de Balurquinho, furo 2 de Preguiças do polo de captação Balurquinho-Preguiças;

g) Furo de Barroso, furo de Estrada, furo 2 de Mestras do polo de captação Barroso-Mestras-Estrada;

h) Furo de Bentos, furo 1 de Fernandilho, furo 2 de Fernandilho do polo de captação Bentos-Fernandilho;

i) Furo de Casa Nova, furo de Soudes do polo de captação Casa Nova-Soudes;

j) Furo 2 de Corte Tabelião do polo de captação de Corte Tabelião;

k) Furo 1 de Farelos, furo 2 de Tesouro, furo de Velhas do polo de captação Farelos-Tesouro-Velhas;

l) Furo de Fonte Zambujo de Baixo do polo de captação Fonte Zambujo de Baixo;

m) Furo 2 de Fortim, furo de Pomar, furo 2 de Traviscosa, furo de Vale da Rosa do polo de captação Fortim-Pomar-Traviscosa-Vale da Rosa;

n) Furo de Galaxes, furo de Galaxinhos, furo 2 de Jardo, furo de Montinho da Várzea, furo de Preguiça e furo 2 de Várzea do polo de captação Galaxes-Galaxinhos-Jardo-Preguiça-Montinho da Várzea-Várzea;

o) Furo de Madeiras do polo de captação de Madeiras;

p) Furo 2 de Malfrades, furo de Zambujal do polo de captação Malfrades-Zambujal;

q) Furo 2 de Monchique, furo 3 de Monchique do polo de captação de Monchique;

r) Furo de Montinho da Revelada do polo de captação de Montinho da Revelada;

s) Furo de Palmeira do polo de captação de Palmeira;

t) Furo de Pêro Dias do polo de captação de Pêro Dias;

u) Furo de Casa Nova Pereirão, furo de Monte Novo do Pereirão, furo de Pereirão, furo de Zorrinho de Baixo, furo de Zorrinho de Cima do polo de captação de Zorrinho-Pereirão;

localizadas no concelho de Alcoutim, na massa de água subterrânea da Zona Sul Portuguesa da Bacia do Guadiana, cujas coordenadas e população abastecida por cada captação, constam do anexo i à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2 - As captações de água subterrânea mencionadas no número anterior, têm um caudal de exploração inferior a 100 m3/dia, ou abastecem menos de 500 habitantes.

Artigo 2.º

Zona de proteção imediata

1 - As zonas de proteção imediata respeitantes aos perímetros de proteção relativos às captações mencionadas no n.º 1, do artigo 1.º, correspondem à área da superfície do terreno envolvente às captações, delimitada através de polígonos que resultam da união dos vértices indicados nos quadros constantes do anexo ii à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2 - É interdita qualquer instalação ou atividade nas zonas de proteção imediata a que se refere o número anterior, com exceção das que têm por objetivo a conservação, manutenção e melhor exploração das captações, devendo o terreno nestas zonas ser vedado e mantido limpo de quaisquer resíduos, produtos ou líquidos que possam provocar infiltração de substâncias indesejáveis para a qualidade da água das captações, nos termos do estabelecido no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 382/99, de 22 de setembro.

Artigo 3.º

Representação das zonas de proteção

A área geográfica abrangida pelo abastecimento de cada captação e as zonas de proteção respeitantes aos perímetros de proteção mencionados no artigo 1.º, encontram-se representadas nas plantas de localização que podem ser consultadas na APA - Administração da Região Hidrográfica do Algarve sita na Rua do Alportel, 10, 2.º, 8000-293 Faro, e na Câmara Municipal de Alcoutim, sita na Rua do Município, 12, 8970-066 Alcoutim, nos termos previstos na Lei 26/2016, de 22 de agosto, na sua atual redação, que regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Secretária de Estado do Ambiente, Inês dos Santos Costa, em 17 de janeiro de 2022.

ANEXO I

(a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º)

Coordenadas das captações

As captações a que faz referência a presente portaria têm as seguintes coordenadas no sistema PTTM06/ETRS89 - European Terrestrial Reference System 1989.

(ver documento original)

ANEXO II

(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)

Zona de proteção imediata

Polo de captação de Alcaria Queimada

Furo de Alcaria Queimada

(ver documento original)

Polo de captação de Alcaria-Marim

Furo de Alcaria (Pereiro)

(ver documento original)

Furo de Marim

(ver documento original)

Polo de captação Alcarias-Casas-Cerro-Taipas

Furo de Alcaria (Vaqueiros)

(ver documento original)

Furo 1 de Alcarias

(ver documento original)

Furo de Casas

(ver documento original)

Furo de Cerro

(ver documento original)

Furo 2 de Taipas

(ver documento original)

Polo de captação Arrizada-Corte Serranos-Montargil

Furo de Arrizada

(ver documento original)

Furo de Corte Serranos

(ver documento original)

Furo de Montargil

(ver documento original)

Polo de captação Silgado

Furo de Silgado

(ver documento original)

Polo de captação Balurquinho-Preguiças

Furo de Balurquinho

(ver documento original)

Furo 2 de Preguiças

(ver documento original)

Polo de captação Barroso-Mestras-Estrada

Furo de Barroso

(ver documento original)

Furo de Estrada

(ver documento original)

Furo 2 de Mestras

(ver documento original)

Polo de captação Bentos-Fernandilho

Furo de Bentos

(ver documento original)

Furo 1 de Fernandilho

(ver documento original)

Furo 2 de Fernandilho

(ver documento original)

Polo de captação Casa Nova-Soudes

Furo de Casa Nova

(ver documento original)

Furo de Soudes

(ver documento original)

Polo de captação de Corte Tabelião

Furo 2 de Corte Tabelião

(ver documento original)

Polo de captação Farelos-Tesouro-Velhas

Furo 1 de Farelos

(ver documento original)

Furo 2 de Tesouro

(ver documento original)

Furo de Velhas

(ver documento original)

Polo de captação Fonte Zambujo de Baixo

Furo de Fonte Zambujo de Baixo

(ver documento original)

Polo de captação Fortim-Pomar-Traviscosa-Vale da Rosa

Furo 2 de Fortim

(ver documento original)

Furo de Pomar

(ver documento original)

Furo 2 de Traviscosa

(ver documento original)

Furo de Vale da Rosa

(ver documento original)

Polo de captação Galaxes-Galaxinhos-Jardo-Preguiça-Montinho da Várzea-Várzea

Furo de Galaxes

(ver documento original)

Furo de Galaxinhos

(ver documento original)

Furo 2 de Jardo

(ver documento original)

Furo de Montinho da Várzea

(ver documento original)

Furo de Preguiça

(ver documento original)

Furo 2 de Várzea

(ver documento original)

Polo de captação de Madeiras

Furo de Madeiras

(ver documento original)

Polo de captação Malfrades-Zambujal

Furo 2 de Malfrades

(ver documento original)

Furo de Zambujal

(ver documento original)

Polo de captação de Monchique

Furo 2 de Monchique

(ver documento original)

Furo 3 de Monchique

(ver documento original)

Polo de captação de Montinho da Revelada

Furo de Montinho da Revelada

(ver documento original)

Polo de captação de Palmeira

Furo de Palmeira

(ver documento original)

Polo de captação de Pêro Dias

Furo de Pêro Dias

(ver documento original)

Polo de captação de Zorrinho-Pereirão

Furo de Casa Nova Pereirão

(ver documento original)

Furo de Monte Novo do Pereirão

(ver documento original)

Furo de Pereirão

(ver documento original)

Furo de Zorrinho de Baixo

(ver documento original)

Furo de Zorrinho de Cima

(ver documento original)

114907616

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4780636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 382/99 - Ministério do Ambiente

    Estabelece perímetros de protecção para captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 226-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-22 - Lei 26/2016 - Assembleia da República

    Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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