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Despacho 11198/2018, de 28 de Novembro

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Sumário

Delega competências no Secretário de Estado Adjunto e da Mobilidade, José Fernando Gomes Mendes, no Secretário de Estado do Ambiente, Carlos Manuel Martins, na Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Célia Maria Gomes de Oliveira Ramos, na Secretária de Estado da Habitação, Ana Cláudia da Costa Pinho, e no Secretário de Estado da Energia, João Saldanha de Azevedo Galamba

Texto do documento

Despacho 11198/2018

Nos termos do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, estabeleço a seguinte delegação de competências:

1 - Delego no Secretário de Estado Adjunto e da Mobilidade, José Fernando Gomes Mendes, no âmbito das orientações e aspetos estratégicos por mim definidos:

a) As competências que por lei me são atribuídas relativamente à definição de orientações e ao exercício de poderes de superintendência e tutela bem como à prática de todos os atos respeitantes à mobilidade urbana, transportes urbanos, suburbanos e rodoviários de passageiros, a respeito dos seguintes serviços, organismos e estruturas, salvo as que me são reservadas por lei ou pelo presente despacho:

i) Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.;

ii) Gabinete da Mobilidade Elétrica em Portugal;

b) As competências que por lei me são atribuídas no âmbito da definição das orientações estratégicas em matéria de política de cidades relativamente à Direção-Geral do Território;

c) Sem prejuízo das competências que por lei são atribuídas ao Conselho de Ministros e ao Ministro das Finanças, as competências que me estão legalmente atribuídas relativamente à definição de orientações e ao exercício de poderes de superintendência e tutela na área da mobilidade e transportes, nos termos da legislação aplicável, designadamente no que respeita às seguintes empresas e concessões:

i) ML - Metropolitano de Lisboa, E. P. E.;

ii) MP - Metro do Porto, S. A.;

iii) STCP - Sociedade de Transportes Coletivos do Porto, S. A.;

iv) Contrato de Concessão Metro Sul do Tejo;

v) TRANSTEJO - Transportes do Tejo, S. A.;

vi) Soflusa - Sociedade Fluvial de Transportes, S. A.;

vii) Mobi.E, S. A.;

d) Sem prejuízo das competências que por lei são atribuídas ao Conselho de Ministros e ao Ministro das Finanças, as competências que me estão legalmente atribuídas relativamente ao acompanhamento, avaliação, controlo e fiscalização dos contratos de concessão, nos termos da legislação aplicável, no que respeita às empresas mencionadas na alínea anterior;

e) Nos termos do Código das Expropriações, a competência para a declaração de utilidade pública das expropriações e das servidões administrativas requeridas ou submetidas pelas entidades referidas nas alíneas a) e c) do n.º 1, a competência para decidir os pedidos de reversão relativos às referidas expropriações, bem como a atribuição do caráter de urgência e a autorização de posse administrativa dos bens expropriados;

2 - Delego no Secretário de Estado do Ambiente, Carlos Manuel Martins, no âmbito das orientações e aspetos estratégicos por mim definidos:

a) As competências relativas às matérias e à prática de atos, salvo as que me são reservadas por lei ou pelo presente despacho, a respeito dos seguintes serviços, organismos e estruturas:

i) Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., com exceção das matérias relativas às alterações climáticas e à intervenção, proteção e valorização do litoral e da orla costeira;

ii) Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.;

iii) Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, no que respeita à área do ambiente;

iv) Comissão Interministerial de Limites e Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas;

b) Sem prejuízo das competências que por lei são atribuídas ao Conselho de Ministros e ao Ministro das Finanças, as competências que me estão legalmente atribuídas relativamente à definição de orientações e ao exercício de poderes de superintendência e tutela relativamente à AdP - Águas de Portugal SGPS, S. A., e suas participadas;

c) Sem prejuízo das competências que por lei são atribuídas ao Ministro das Finanças e à entidade reguladora do setor, as competências que me estão legalmente atribuídas quanto ao acompanhamento, controlo e fiscalização dos contratos de concessão da exploração e gestão de sistemas de titularidade estatal, designadamente os poderes de fiscalização, direção, autorização, aprovação e suspensão de atos das entidades gestoras no setor das águas e dos resíduos;

d) As competências relativas às seguintes matérias, salvo as que me são reservadas por lei ou pelo presente despacho:

i) Praticar os atos relativos à política de gestão dos resíduos;

ii) Praticar os atos relativos à política de gestão dos recursos hídricos, excluindo os previstos nos Decretos-Leis 182/2008, de 4 de setembro e 126/2010, de 23 de novembro, bem como os atos de delimitação de perímetros de captação de águas subterrâneas;

iii) Praticar os atos relativos à avaliação de impacte ambiental, nos termos do Decreto-Lei 151-B/2013, de 31 de outubro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 152-B/2017, de 11 de dezembro, que estabelece o novo regime jurídico de avaliação de impacte ambiental dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, nos casos em que o membro do Governo responsável pela matéria pertencer a outra área governativa;

iv) Praticar os atos relativos à avaliação dos efeitos de planos e programas no ambiente, nos termos do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, na sua redação atual;

v) Praticar o ato previsto no artigo 5.º do Decreto-Lei 34 021, de 11 de outubro de 1944, que declara de utilidade pública as pesquisas, os estudos e os trabalhos de abastecimento de águas potáveis ou de saneamento de aglomerados populacionais;

vi) Praticar os atos relativos a matérias no âmbito da Estratégia Nacional para os Efluentes Agropecuários e Agroindustriais;

e) A competência que me está delegada pelo n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2016, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 37, de 23 de fevereiro de 2016, para homologar as propostas de delimitação do domínio público hídrico, elaboradas nos processos pendentes em 27 de outubro de 2007 pelas comissões de delimitação, criadas nos termos da Lei 54/2005, de 15 de novembro, alterada pela Lei 34/2014, de 19 de junho, e do Decreto-Lei 353/2007, de 26 de outubro, bem como a competência para a constituição das comissões de delimitação do domínio público hídrico, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 17.º da Lei 54/2005, de 15 de novembro, e no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 353/2007, de 26 de outubro;

f) A competência que me está legalmente atribuída para fixar a fórmula de repartição da derrama, nos termos do n.º 4 do artigo 18.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, com a redação atual que resulta da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

g) Nos termos do Código das Expropriações, a competência para a declaração de utilidade pública das expropriações e das servidões administrativas requeridas ou submetidas pelas entidades referidas nas alíneas a), b) e c) do n.º 2, a competência para decidir os pedidos de reversão relativos às referidas expropriações, bem como a atribuição do caráter de urgência e a autorização de posse administrativa dos bens expropriados;

3 - Delego na Secretária de Estado do Ordenamento do Território e Conservação da Natureza, Célia Maria Gomes de Oliveira Ramos, no âmbito das orientações e aspetos estratégicos por mim definidos:

a) As competências que por lei me são atribuídas relativas às matérias e à prática de todos os atos, salvo as que me são reservadas por lei ou pelo presente despacho, a respeito dos seguintes serviços, organismos e estruturas:

i) Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., nas matérias relativas à intervenção, proteção e valorização do litoral e da orla costeira;

ii) Direção-Geral do Território, com exceção das matérias relativas à política de cidades;

iii) Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, no que respeita às áreas do ordenamento do território e da conservação da natureza;

iv) Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.;

v) Comissão Nacional do Território;

vi) Gabinete Coordenador do Programa Polis;

b) Sem prejuízo das competências que por lei são atribuídas ao Conselho de Ministros e ao Ministro das Finanças, as competências que me estão legalmente atribuídas relativamente à definição de orientações e ao exercício de poderes de superintendência e tutela relativamente às seguintes entidades do setor empresarial na área do ordenamento do território e conservação da natureza, nos termos da legislação aplicável:

i) Marina Parque das Nações, S. A.;

ii) Parques de Sintra - Monte da Lua, S. A., constituída pelo Decreto-Lei 215/2000, de 2 de setembro;

iii) As sociedades criadas ao abrigo do Programa Polis, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2000, de 15 de maio, que ainda não tenham sido objeto de extinção;

iv) As sociedades criadas ao abrigo do Polis Litoral, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2008, de 3 de junho, que ainda não tenham sido objeto de extinção;

c) As competências relativas às seguintes matérias, sem prejuízo das que me são reservadas por lei ou pelo presente despacho:

i) Praticar os atos relativos à intervenção, proteção e valorização do litoral e da orla costeira, bem como os atos relativos à conservação da natureza e da biodiversidade;

ii) Determinar a elaboração e conduzir a execução dos Programas Especiais de Ordenamento do Território, designadamente os relativos às áreas protegidas, à orla costeira, ao ordenamento das albufeiras de águas públicas e ao ordenamento de estuários;

iii) Emitir a declaração de imprescindível utilidade pública prevista no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual;

iv) Determinar o embargo de trabalhos e a demolição de obras que violem proibições, condicionantes ou pareceres vinculativos decorrentes das medidas preventivas estabelecidas pelo Governo, nos termos do n.º 2 do artigo 144.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, e em casos de relevante interesse público nas situações previstas nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 302/90, de 26 de setembro, que define o regime de gestão urbanística do litoral;

v) Homologar a aprovação da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) a nível municipal, nos termos do n.º 15 do artigo 11.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico da REN, homologar as alterações da delimitação da REN, nos termos do n.º 4 do artigo 16.º, bem como aprovar a delimitação e a alteração da delimitação da REN a nível municipal, nos termos do n.º 2 do artigo 41.º e homologar o estabelecimento de condicionamentos e de medidas de minimização, nos termos do n.º 3 do artigo 44.º, todos do referido Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual;

vi) Praticar os atos previstos no Código das Expropriações e no Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, que cria um regime especial das expropriações necessárias à realização de infraestruturas que integram candidaturas beneficiárias de cofinanciamento por fundos europeus, bem como das infraestruturas afetas ao desenvolvimento de plataformas logísticas, em ambos os casos em matérias relativas ao ambiente e ao ordenamento do território;

vii) Acompanhar a execução das intervenções do Programa Polis - Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental de Cidades e do Programa Polis Litoral - Operações Integradas de Requalificação e Valorização da Orla Costeira e emitir as declarações de utilidade pública para o efeito necessárias;

viii) Determinar o embargo e a demolição de obras realizadas sem prévia autorização nas zonas de proteção dos edifícios ou construções de interesse público não classificados como monumentos nacionais e de obras realizadas nas áreas urbanizadas ou urbanizáveis com desrespeito dos condicionamentos fixados nos respetivos planos de urbanização e seus regulamentos, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 40 388, de 21 de novembro de 1955;

d) As competências que me estão legalmente atribuídas relativamente ao acompanhamento, avaliação, controlo e fiscalização do contrato de concessão de serviço público de exploração e Administração do Oceanário de Lisboa, sem prejuízo das competências que por lei são atribuídas ao Conselho de Ministros e ao Ministro das Finanças;

e) As competências relativas às seguintes matérias, sem prejuízo das que me são reservadas por lei ou pelo presente despacho:

i) Praticar todos os atos delegados pelo n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 99/2015, de 21 de dezembro de 2015, necessários à execução dos contratos celebrados na sequência do procedimento pré-contratual de concurso público, autorizado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/2009, de 22 de setembro;

ii) Declarar a utilidade pública da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles relativos localizados nas zonas de intervenção legalmente delimitadas no âmbito da execução dos Programas Polis nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 314/2000, de 2 de dezembro, e decidir os pedidos de reversão referentes às referidas expropriações;

iii) Praticar os atos previstos no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis 201/2005, de 24 de novembro, 159/2008, de 8 de agosto, 214/2008, de 10 de novembro, 9/2009, de 9 de janeiro e 2/2011, de 6 de janeiro, 81/2013, de 14 de junho, 167/2015, de 21 de agosto, e 24/2018, de 11 de abril, que estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da atividade cinegética;

iv) Praticar os atos previstos nos n.os 4, 5 e 6 do artigo 1.º do Decreto-Lei 327/90, de 22 de outubro, alterado pela Lei 54/91, de 8 de agosto, e pelos Decretos-Leis 34/99, de 5 de fevereiro e 55/2007, de 12 de março;

v) Praticar os atos previstos no artigo 6.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30 de junho;

f) As competências mencionadas nas subalíneas i), iii) e iv) da alínea anterior são suscetíveis de subdelegação;

4 - Delego na Secretária de Estado da Habitação, Ana Cláudia da Costa Pinho, no âmbito das orientações e aspetos estratégicos por mim definidos e, salvo as que me são reservadas por lei ou pelo presente despacho, as seguintes competências:

a) As competências que legalmente me estão atribuídas relativamente à definição de orientações e ao exercício de poderes de superintendência e tutela, bem como à prática dos demais atos, a respeito dos seguintes serviços, organismos e estruturas:

i) Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.;

ii) Instrumento Financeiro para a Revitalização e Reabilitação Urbanas (IFRRU 2020);

b) As competências para a prática de todos os atos relativos às seguintes matérias:

i) Políticas de habitação, incluindo o arrendamento urbano e todas as modalidades de habitação de fim social ou de mercado, e reabilitação urbana;

ii) Nos termos do Código das Expropriações, a competência para a declaração de utilidade pública das expropriações e das servidões administrativas requeridas ou submetidas pelas entidades referidas na alínea a), a competência para decidir os pedidos de reversão referentes às referidas expropriações, bem como a atribuição do caráter de urgência e a autorização de posse administrativa dos bens expropriados.

5 - Delego no Secretário de Estado da Energia, João Saldanha de Azevedo Galamba, no âmbito das orientações e aspetos estratégicos por mim definidos:

a) As competências que por lei me são atribuídas relativamente a todas as matérias e à prática de todos os atos respeitantes aos seguintes serviços, organismos e entidades, incluindo comissões, programas, estruturas de missão ou grupos de trabalho criados ou a criar no seu âmbito:

i) Direção-Geral de Energia e Geologia;

ii) Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P.;

iii) ADENE - Agência para a Energia.

b) Sem prejuízo das competências que por lei são atribuídas ao Conselho de Ministros e ao Ministro das Finanças, e bem assim do disposto no n.º 9 do presente despacho, as competências que me estão legalmente atribuídas relativamente à definição de orientações e ao exercício de poderes de superintendência e tutela, nos termos da legislação aplicável, nas seguintes entidades do setor empresarial do Estado:

i) ENSE - Entidade Nacional para o Setor Energético, E. P. E.;

ii) EDM - Empresa de Desenvolvimento Mineiro, S. A.

c) As competências para despachar assuntos relacionados com:

i) O Fundo de Apoio à Inovação;

ii) O Fundo de Eficiência Energética;

iii) Fundo para a Sustentabilidade Sistémica do Setor Energético;

d) Sem prejuízo do disposto no n.º 9 do presente despacho, o exercício das competências que me estão legalmente atribuídas no âmbito dos contratos de concessão nas áreas da energia e geologia, no que respeita ao seu acompanhamento, avaliação e controlo global da gestão e execução, designadamente:

i) Contrato de concessão da Rede Nacional de Transporte de Eletricidade;

ii) Contrato de concessão da Rede Nacional de Distribuição de Eletricidade em Média e Alta Tensão;

iii) Contratos de concessão da Rede de Distribuição de Eletricidade em Baixa Tensão;

iv) Contrato de concessão da atividade de transporte de gás natural através da Rede Nacional de Transporte de Gás Natural;

v) Contratos de concessão da atividade de armazenamento subterrâneo de gás natural;

vi) Contrato de concessão da atividade de receção, armazenamento e regaseificação de gás natural liquefeito em terminais de GNL;

vii) Contratos de concessão da atividade de distribuição de gás natural;

viii) Contrato de concessão da zona-piloto para a produção de eletricidade a partir da energia das ondas.

e) As competências que me estão legalmente atribuídas no que se refere à legislação nas áreas da energia, geologia e hidrocarbonetos, incluindo a legislação conexa com impacto regulatório, designadamente, no âmbito dos seguintes diplomas legais, na sua redação atual:

i) Lei 6/2015, de 16 de janeiro (inclusão de combustíveis simples nos postos de abastecimento de veículos rodoviários);

ii) Decreto-Lei 94/2014, de 24 de junho (disciplina aplicável à potência adicional e à energia adicional, ao sobreequipamento e à energia do sobreequipamento de centros eletroprodutores eólicos cuja energia elétrica seja remunerada por um regime de remuneração garantida);

iii) Decreto-Lei 153/2014, de 20 de outubro (produção de eletricidade destinada ao autoconsumo);

iv) Decreto-Lei 35/2013, de 28 de fevereiro (regime de remuneração garantida dos centros eletroprodutores);

v) Decreto-Lei 226/2005, de 28 de dezembro (regras técnicas das instalações elétricas de utilização de energia elétrica de baixa tensão);

vi) Decreto-Lei 117/2010, de 25 de outubro (biocombustíveis);

vii) Decreto-Lei 31/2006, de 15 de fevereiro (Sistema Petrolífero Nacional);

viii) Decreto-Lei 165/2013, de 16 de dezembro (manutenção de nível mínimo de reservas de petróleo bruto e ou de produtos petrolíferos);

ix) Decreto-Lei 141/2010, de 31 de dezembro (promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis);

x) Decreto-Lei 89/2008, de 30 de maio (especificações da gasolina e do gasóleo rodoviário e não rodoviário e mecanismo de monitorização e de redução das emissões de gases com efeito de estufa);

xi) Decreto-Lei 29/2006, de 15 de fevereiro (Sistema Elétrico Nacional);

xii) Decreto-Lei 172/2006, de 23 de agosto (regime jurídico aplicável ao exercício das atividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de eletricidade e à organização dos mercados de eletricidade);

xiii) Decreto-Lei 109/94, de 16 de março (acesso e exercício das atividades de prospeção, pesquisa, desenvolvimento e produção de petróleo nas áreas disponíveis da superfície emersa do território nacional, das águas interiores, do mar territorial e da plataforma continental, bem como a realização de estudos de avaliação prévia do potencial interesse no referido exercício de atividade);

xiv) Decreto-Lei 189/88, de 27 de maio (produção de eletricidade a partir de recursos renováveis);

xv) Decreto-Lei 141/2010, de 31 de dezembro (promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis);

xvi) Decreto-Lei 118/2013, de 20 de agosto (sistema de certificação energética);

xvii) Decreto-Lei 319/2009, de 3 de novembro (eficiência na utilização final de energia e serviços energéticos);

xviii) Decreto-Lei 39/2010, de 26 de abril (mobilidade elétrica);

xix) Decreto-Lei 30/2006, de 15 de fevereiro (bases gerais da organização e funcionamento do Sistema Nacional do Gás Natural);

xx) Decreto-Lei 312/2001, de 10 de dezembro (produção de eletricidade em regime especial);

xxi) Decreto-Lei 23/2010, de 25 de março (produção em cogeração);

xxii) Decreto-Lei 5/2008, de 8 de janeiro (produção de energia elétrica a partir da energia das ondas do mar na zona-piloto);

xxiii) Decreto-Lei 140/2006, de 26 de julho (transporte, armazenamento subterrâneo, receção, armazenamento e regaseificação de gás natural liquefeito, distribuição e comercialização de gás natural e organização dos mercados de gás natural);

xxiv) Decreto-Lei 233/2004, de 14 de dezembro (licenças de emissão);

xxv) Decreto-Lei 29/2011, de 28 de fevereiro (formação e execução de contratos de gestão de eficiência energética);

xxvi) Decreto-Lei 71/2008, de 15 de abril (sistema de gestão de consumos intensivos de energia);

xxvii) Lei 54/2015, de 22 de junho (revelação e aproveitamento de recursos geológicos);

xxviii) Decreto-Lei 270/2001, de 6 de outubro (regime jurídico da pesquisa e exploração de massas minerais - pedreiras);

xxix) Decreto-Lei 84/90, de 16 de março (aproveitamento de águas de nascente);

xxx) Decreto-Lei 85/90, de 16 de março (aproveitamento de águas minero-industriais);

xxxi) Decreto-Lei 86/90, de 16 de março (aproveitamento de águas minerais naturais);

xxxii) Decreto-Lei 87/90, de 16 de março (aproveitamento dos recursos geotérmicos);

xxxiii) Decreto-Lei 88/90, de 16 de março (aproveitamento de depósitos minerais naturais);

f) Nos termos do Código das Expropriações, a competência para a declaração de utilidade pública das expropriações e das servidões administrativas requeridas pelos organismos, serviços e entidades referidas nas alíneas no presente número, a competência para decidir os pedidos de reversão referentes às referidas expropriações, bem como a atribuição do caráter de urgência e a autorização da posse administrativa dos bens expropriados.

6 - As delegações de competências previstas nos números anteriores incluem os seguintes poderes:

a) Aprovar os planos de atividades e os quadros de avaliação e responsabilização (QUAR);

b) Controlar a execução dos orçamentos dos serviços e organismos cuja direção ou superintendência e tutela se encontrem neles delegadas e aprovar as respetivas alterações orçamentais;

c) Praticar todos os atos decisórios relacionados com a realização e autorização das despesas e respetivos pagamentos com empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços que me são conferidas nos termos conjugados das disposições aplicáveis do Código dos Contratos Públicos, na sua atual redação, e do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º deste diploma;

d) Autorizar a assunção de compromissos plurianuais, até ao montante de 3 740 984,23 euros, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual;

e) Determinar a instauração de processos de inquérito, de averiguações e de sindicâncias;

f) Determinar a instauração de processos disciplinares, praticando neles todos os atos intercalares e definitivos, que, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, sejam da minha competência;

g) Praticar os atos decisórios ou de aprovação tutelar previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 9 de setembro, na sua redação atual;

h) Autorizar a acumulação e o exercício de funções públicas e privadas pelo pessoal dirigente, dentro dos condicionalismos legais;

i) Conceder licenças sem remuneração, bem como praticar todos os atos previstos no âmbito dos respetivos procedimentos tendentes ao regresso à atividade, nos termos dos artigos 280.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;

j) Autorizar a requisição de trabalhadores como agentes de cooperação;

k) Conceder licença sem remuneração para o exercício de funções em organismos internacionais, nos termos do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;

l) Despachar requerimentos sobre reclamações e recursos apresentados pelo pessoal dos serviços e organismos do Ministério, nomeadamente em processos de concurso de pessoal e de avaliação de desempenho;

m) Autorizar, para os trabalhadores com vínculo de emprego público, que a prestação de trabalho suplementar ultrapasse os limites legalmente estabelecidos em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;

n) Autorizar a concessão de bolsas de investigação, mediante a celebração de contratos, bem como a sua prorrogação;

o) Conceder a equiparação a bolseiro no País, nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de agosto;

p) Autorizar o uso em serviço de veículo próprio, bem como a circulação de viaturas de Estado fora do território nacional, dentro dos condicionalismos legais;

q) Autorizar deslocações ao estrangeiro, dentro dos condicionalismos legais;

r) No âmbito das deslocações em serviço público, autorizar as despesas previstas no artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, que estabelece as normas relativas ao abono de ajudas de custo e de transporte pelas deslocações em serviço público, no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual, que disciplina a atribuição de ajudas de custo por deslocações em serviço público ao estrangeiro e no estrangeiro pelo pessoal a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, e no n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, que estabelece orientações no âmbito das deslocações em território nacional e no estrangeiro, em relação aos membros dos respetivos gabinetes, dirigentes dos serviços e individualidades designadas por cada um dos ora delegados;

s) Autorizar a utilização de avião dentro do território nacional, ao abrigo do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, que estabelece normas relativas ao abono de ajudas de custo e de transporte pelas deslocações em serviço público;

t) Autorizar a concessão de abonos, antecipados ou não, e de ajudas de custo e o pagamento de transportes, incluindo em avião e em carros de aluguer, dentro dos condicionalismos legais.

7 - São suscetíveis de subdelegação as competências referidas nas alíneas f) a j) e l) a t) do número anterior, salvo, no que respeita às competências previstas na alínea f), a aplicação de qualquer sanção disciplinar aos dirigentes máximos dos órgãos ou serviços, nos termos dos n.os 3 e 6 do artigo 197.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

8 - As delegações de competências constantes dos números anteriores não incluem os poderes de decisão final relativos a:

a) Aquisição ou afetação, alienação ou desafetação, ou ainda locação de património imobiliário;

b) Seleção e designação dos cargos de direção superior;

c) Gestão do financiamento internacional e da União Europeia afeto ao Ministério do Ambiente e da Transição Energética, designadamente no âmbito do Programa Operacional de Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (POSEUR), do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu, do Quadro Estratégico Comum 2014-2020 da União Europeia, do Instrumento Financeiro para a Energia 2020, do Fundo Ambiental, do Fundo de Inovação, Tecnologia e Economia Circular, do Fundo para a Sustentabilidade Sistémica do Setor Energético, do Fundo de Eficiência Energética e do Fundo de Apoio à Inovação.

d) Homologação da avaliação dos serviços e organismos (SIADAP 1);

e) Coordenação das relações internacionais, acompanhamento da agenda europeia e internacional do Ministério do Ambiente e da Transição Energética, ligação com a REPER e com as instituições da União Europeia, bem como com a representação externa do Ministério do Ambiente e da Transição Energética na celebração de instrumentos de direito internacional.

9 - Sem prejuízo das competências ora delegadas, mantenho as competências para a definição de orientações estratégicas e fixação de objetivos nas áreas da mobilidade, transportes, recursos hídricos, resíduos, ordenamento do território, conservação da natureza, habitação, reabilitação urbana, energia e geologia.

10 - Nas minhas ausências e impedimentos, representam-me e exercem as competências necessárias à normal gestão dos serviços, organismos e outras estruturas que se mantêm na minha dependência direta ou que são por mim tutelados, os Secretários de Estado, sendo a ordem estabelecida no n.º 16 do artigo 3.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional.

11 - Tendo presente o teor e ao alcance do presente despacho, todas as intervenções realizadas pelos delegatários presumem-se feitas no âmbito da delegação de competências ora conferida, sem necessidade de qualquer menção expressa nesse sentido.

12 - O presente despacho produz efeitos a partir de 17 de outubro de 2018, ficando expressamente ratificados todos os atos praticados pelos delegatários no âmbito do mesmo.

19 de novembro de 2018. - O Ministro do Ambiente e da Transição Energética, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.

311834135

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3538634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1944-10-11 - Decreto-Lei 34021 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos

    Declara de utilidade pública as pesquisas, os estudos e os trabalhos de abastecimento de águas potáveis ou de saneamento de aglomerados populacionais e prevê o pagamento de indemnização aos proprietários ou aos possuidores dos terrenos a qualquer título, desde que, da utilização dos mesmos, resulte a diminuição do seu rendimento efectivo.

  • Tem documento Em vigor 1955-11-21 - Decreto-Lei 40388 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Autoriza o Governo a aplicar aos edifícios e outras construções de interesse público as disposições que em relação a zonas de protecção de edifícios públicos não classificados como monumentos nacionais foram fixadas pelo Decreto 21875, de 18 de Novembro de 1932.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-27 - Decreto-Lei 189/88 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece normas relativas à actividade de produção de energia eléctrica por pessoas singulares ou por pessoas colectivas de direito público ou privado.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 272/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-16 - Decreto-Lei 86/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o regulamento das águas minerais.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-16 - Decreto-Lei 84/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o regulamento de exploração das águas de nascente.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-16 - Decreto-Lei 85/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o regulamento das águas mineroindustriais.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-16 - Decreto-Lei 88/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o regulamento de depósitos minerais.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-16 - Decreto-Lei 87/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o regulamento dos recursos geotérmicos.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-26 - Decreto-Lei 302/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Define o regime de gestão urbanístico do litoral.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-22 - Decreto-Lei 327/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Regula a ocupação do solo objecto de um incêndio florestal.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-08 - Lei 54/91 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 327/90, de 22 de Outubro (regula a ocupação do solo objecto de um incêndio florestal).

  • Tem documento Em vigor 1994-04-26 - Decreto-Lei 109/94 - Ministério da Indústria e Energia

    ESTABELECE O REGIME JURIDICO DAS ACTIVIDADES DE PROSPECCAO, PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E PRODUCAO DE PETROLEO NAS AREAS DISPONIVEIS DA SUPERFICIE EMERSA DO TERRITORIO NACIONAL, DAS AGUAS INTERIORES DO MAR TERRITORIAL E DA PLATAFORMA CONTINENTAL.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-05 - Decreto-Lei 34/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Altera os artigos 1º e 2º do Decreto Lei 327/90, de 22 de Outubro, que regula a ocupação dos solos objecto de incêndios florestais.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 215/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Constitui a sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos Parques Sintra - Monte da Lua, S. A.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-02 - Decreto-Lei 314/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime excepcional aplicável às sociedades gestoras das intervenções previstas no Programa Polis.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-25 - Decreto-Lei 169/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira.

  • Tem documento Em vigor 2001-10-06 - Decreto-Lei 270/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime jurídico da pesquisa e exploração de massas minerais-pedreiras.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-10 - Decreto-Lei 312/2001 - Ministério da Economia

    Define o regime de gestão da capacidade de recepção de energia eléctrica nas redes do Sistema Eléctrico de Serviço Público (SEP), por forma a permitir a recepção e entrega de energia eléctrica proveniente de novos centros electroprodutores do Sistema Eléctrico Independente (SEI).

  • Tem documento Em vigor 2004-06-30 - Decreto-Lei 155/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de Maio, que estabelece as medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-14 - Decreto-Lei 233/2004 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade Europeia, transpondo para a ordem interna a Directiva n.º 2003/87/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-15 - Lei 54/2005 - Assembleia da República

    Estabelece a titularidade dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-28 - Decreto-Lei 226/2005 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece os procedimentos de aprovação das regras técnicas das instalações eléctricas de baixa tensão.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-15 - Decreto-Lei 31/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece os princípios gerais relativos à organização e funcionamento do Sistema Petrolífero Nacional (SPN), bem como ao exercício das actividades de armazenamento, transporte, distribuição, refinação e comercialização e à organização dos mercados de petróleo bruto e de produtos de petróleo.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-15 - Decreto-Lei 29/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece os princípios gerais relativos à organização e funcionamento do sistema eléctrico nacional, bem como ao exercício das actividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de electricidade e à organização dos mercados de electricidade, transpondo para a ordem jurídica interna os princípios da Directiva n.º 2003/54/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho, que estabelece regras comuns para o mercado interno da electricidade, e revoga a Directiva n.º 96/92/CE (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-02-15 - Decreto-Lei 30/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do Sistema Nacional de Gás Natural (SNGN), bem como ao exercício das actividades de recepção, armazenamento, transporte, distribuição e comercialização de gás natural, e à organização dos mercados de gás natural, transpondo, parcialmente, para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/55/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho, que estabelece regras comuns para o mercado interno de gás natural e que rev (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-07-26 - Decreto-Lei 140/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Desenvolve os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do Sistema Nacional de Gás Natural, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 30/2006, de 15 de Fevereiro, estabelecendo os regimes jurídicos aplicáveis ao exercício das actividades de transporte, armazenamento subterrâneo, recepção, armazenamento e regaseificação de gás natural liquefeito, à distribuição e comercialização de gás natural, cujas bases são publicadas em anexo. Regula também a organização dos mercados de gás natural e procede ao c (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-08-23 - Decreto-Lei 172/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Desenvolve os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do sistema eléctrico nacional (SEN), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de Fevereiro, regulamentando o regime jurídico aplicável ao exercício das actividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de electricidade e à organização dos mercados de electricidade.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-12 - Decreto-Lei 55/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 327/90, de 22 de Outubro (alterado, por ratificação, pela Lei n.º 54/91, de 8 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 34/99, de 5 de Fevereiro) que estabelece medidas de protecção aos povoamentos florestais percorridos por incêndios, e republica-o em anexo na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-26 - Decreto-Lei 353/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o procedimento de delimitação do domínio público hídrico.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-08 - Decreto-Lei 5/2008 - Ministério da Defesa Nacional

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 57/2007, de 31 de Agosto, estabelece o regime jurídico de acesso e exercício da actividade de produção de electricidade a partir da energia das ondas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-15 - Decreto-Lei 71/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece o sistema de gestão dos consumos intensivos de energia (SGCIE) por empresas e instalações consumidoras intensivas.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-30 - Decreto-Lei 89/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece as normas referentes às especificações técnicas aplicáveis ao propano, butano, GPL auto, gasolinas, petróleos, gasóleos rodoviários, gasóleo colorido e marcado, gasóleo de aquecimento e fuelóleos, definindo as regras para o controlo de qualidade dos carburantes rodoviários e as condições para a comercialização de misturas de biocombustíveis com gasolina e gasóleo em percentagens superiores a 5 %.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-08 - Decreto-Lei 159/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica da Autoridade Florestal Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-04 - Decreto-Lei 182/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime de implementação do Programa Nacional de Barragens de Elevado Potencial Hidroeléctrico.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-10 - Decreto-Lei 214/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime do exercício da actividade pecuária (REAP).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

  • Tem documento Em vigor 2009-11-03 - Decreto-Lei 319/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/32/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, relativa à eficiência na utilização final de energia e aos serviços energéticos públicos e que visa incrementar a relação custo-eficácia na utilização final de energia.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-25 - Decreto-Lei 23/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Estabelece a disciplina da actividade de cogeração e procede à transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 2004/8/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-26 - Decreto-Lei 39/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Estabelece o regime jurídico da mobilidade eléctrica, aplicável à organização, acesso e exercício das actividades relativas à mobilidade eléctrica, bem como as regras destinadas à criação de uma rede piloto de mobilidade eléctrica e procede à regulação de incentivos à utilização de veículos eléctricos. Altera (terceira alteração) o Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de Outubro, que aprovou o Regulamento de Sinalização do Trânsito.

  • Tem documento Em vigor 2010-10-25 - Decreto-Lei 117/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Estabelece os critérios de sustentabilidade para a produção e utilização de biocombustíveis e biolíquidos, define os limites de incorporação obrigatória de biocombustíveis para os anos 2011 a 2020 e publica no anexo I as regras para o cálculo do impacto dos biocombustíveis, outros biolíquidos e dos combustíveis fósseis de referência na formação de gases com efeito de estufa e no anexo II o teor energético dos combustíveis para transportes. Transpõe os artigos 17.º a 19.º e os anexos III e V da Directiva n (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-11-12 - Decreto-Lei 123/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Cria um regime especial das expropriações necessárias à realização de infra-estruturas que integram candidaturas beneficiárias de co-financiamento por fundos comunitários, bem como das infra-estruturas afectas ao desenvolvimento de plataformas logísticas, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 31/2010, de 2 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-23 - Decreto-Lei 126/2010 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime de implementação dos aproveitamentos hidroeléctricos a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2010, de 10 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Decreto-Lei 141/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Define, no âmbito da Estratégia Nacional da Energia 2020, as metas nacionais de energia renovável no consumo de energia final e transpõe parcialmente a Directiva 2009/28/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2011-01-06 - Decreto-Lei 2/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza uma medida do programa SIMPLEGIS através da alteração da forma de aprovação e do local de publicação de determinados actos, substituindo a sua publicação no Diário da República por outras formas de divulgação pública que tornem mais fácil o acesso à informação.

  • Tem documento Em vigor 2011-02-28 - Decreto-Lei 29/2011 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Estabelece o regime jurídico aplicável à formação e execução dos contratos de desempenho energético que revistam a natureza de contratos de gestão de eficiência energética, a celebrar entre as entidades públicas e as empresas de serviços energéticos.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-02-28 - Decreto-Lei 35/2013 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera o regime remuneratório aplicável aos centros eletroprodutores submetidos ao anexo II do Decreto-Lei n.º 189/88, de 27 de maio e procede à republicação deste anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-20 - Decreto-Lei 118/2013 - Ministério da Economia e do Emprego

    Assegura e promove a melhoria do desempenho energético dos edifícios através do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, que integra o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação e o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2010/31/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-31 - Decreto-Lei 151-B/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental (AIA) dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, transpondo a Diretiva n.º 2011/92/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-16 - Decreto-Lei 165/2013 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2009/119/CE do Conselho, de 14 de setembro de 2009, que obriga os Estados-Membros a manterem um nível mínimo de reservas de petróleo bruto e/ou de produtos petrolíferos, procede à reestruturação e redenominação da Entidade Gestora de Reservas Estratégicas de Produtos Petrolíferos, E.P.E., e altera (segunda alteração) os estatutos desta entidade, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 339-D/2001, de 28 de dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-19 - Lei 34/2014 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) a Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, que estabelece a titularidade dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-24 - Decreto-Lei 94/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Estabelece a disciplina aplicável à potência adicional e à energia adicional, ao sobreequipamento e à energia do sobreequipamento de centros eletroprodutores eólicos cuja energia elétrica seja remunerada por um regime de remuneração garantida, não sendo aplicável aos centros eletroprodutores eólicos instalados no espaço marítimo sob soberania ou jurisdição nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-10-20 - Decreto-Lei 153/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Cria os regimes jurídicos aplicáveis à produção de eletricidade destinada ao autoconsumo e ao da venda à rede elétrica de serviço público a partir de recursos renováveis, por intermédio de Unidades de Pequena Produção

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-01-16 - Lei 6/2015 - Assembleia da República

    Estabelece os termos da inclusão de combustíveis simples nos postos de abastecimento para consumo público localizados no território continental, em função da respetiva localização geográfica, bem como obrigações específicas de informação aos consumidores acerca da gasolina e gasóleo rodoviários disponibilizados nos postos de abastecimento

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2015-06-22 - Lei 54/2015 - Assembleia da República

    Bases do regime jurídico da revelação e do aproveitamento dos recursos geológicos existentes no território nacional, incluindo os localizados no espaço marítimo nacional

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-12-11 - Decreto-Lei 152-B/2017 - Ambiente

    Altera o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, transpondo a Diretiva n.º 2014/52/UE

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-01-18 - Portaria 28/2019 - Administração Interna, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Saúde, Planeamento e Infraestruturas e Ambiente e Transição Energética

    Altera a Portaria n.º 145/2017, de 26 de abril, que define as regras aplicáveis ao transporte rodoviário, ferroviário, fluvial, marítimo e aéreo de resíduos em território nacional e cria as guias eletrónicas de acompanhamento de resíduos (e-GAR), e a Portaria n.º 289/2015, de 17 de setembro, que aprova o Regulamento de Funcionamento do Sistema de Registo Eletrónico Integrado de Resíduos (SIRER)

  • Tem documento Em vigor 2019-01-31 - Portaria 43/2019 - Ambiente e Transição Energética

    Altera o artigo 7.º da Portaria n.º 102/2015, de 7 de abril, na redação dada pela Portaria n.º 246/2018, de 3 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2019-02-19 - Portaria 65/2019 - Ambiente e Transição Energética

    Revê o regime de habitação de custos controlados

  • Tem documento Em vigor 2019-02-20 - Portaria 67/2019 - Ambiente e Transição Energética

    Aprova a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Município de Benavente

  • Tem documento Em vigor 2019-03-20 - Portaria 82/2019 - Ambiente e Transição Energética e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Aprova o Plano de Ação Nacional para o Uso Sustentável dos Produtos Fitofarmacêuticos - 1.ª Revisão, elaborado pelo grupo de trabalho designado através do Despacho n.º 2194/2018, de 21 de fevereiro, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 44, de 2 de março de 2018

  • Tem documento Em vigor 2019-03-25 - Portaria 91/2019 - Ambiente e Transição Energética

    Fixa o perímetro de proteção da água mineral natural a que corresponde o número HM-68 de cadastro e a denominação «Caldas de Vizela»

  • Tem documento Em vigor 2019-03-25 - Portaria 90/2019 - Ambiente e Transição Energética

    Fixa o perímetro de proteção da água mineral natural a que corresponde o número HM-69 de cadastro e a denominação «Granjal»

  • Tem documento Em vigor 2019-03-25 - Portaria 89/2019 - Ambiente e Transição Energética

    Fixa o perímetro de proteção da água mineral natural a que corresponde o número HM-21 de cadastro e a denominação «Caldas do Carlão»

  • Tem documento Em vigor 2019-04-08 - Portaria 102/2019 - Ambiente e Transição Energética

    Aprova a delimitação dos perímetros de proteção de várias captações de água subterrânea localizadas no concelho de Tavira

  • Tem documento Em vigor 2019-09-09 - Portaria 297/2019 - Ambiente e Transição Energética

    Quarta alteração à Portaria n.º 349-B/2013, de 29 de novembro, que define a metodologia de determinação da classe de desempenho energético para a tipologia de pré-certificados e certificados do SCE, bem como os requisitos de comportamento técnico e de eficiência dos sistemas técnicos dos edifícios novos e edifícios sujeitos a grande intervenção

  • Tem documento Em vigor 2019-10-07 - Portaria 353/2019 - Finanças, Administração Interna, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Educação, Infraestruturas e Habitação e Ambiente e Transição Energética

    Altera as Portarias n.º 138/2009, de 3 de fevereiro, e n.º 982-B/2009, de 2 de setembro, na sua redação atual

  • Tem documento Em vigor 2019-10-07 - Portaria 355/2019 - Infraestruturas e Habitação e Ambiente e Transição Energética

    Altera a Portaria n.º 37/2018, de 29 de janeiro, que aprova o modelo de auto de notícia e o conteúdo da notificação a utilizar pelas empresas ou entidades exploradoras do serviço de transporte coletivo de passageiros

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