de 20 de março
A Lei 26/2013, de 11 de abril, regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional e de adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos e define os procedimentos de monitorização à utilização dos produtos fitofarmacêuticos, transpondo a Diretiva n.º 2009/128/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro, que estabelece um quadro de ação a nível comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas.
Prevê a mencionada lei que são aprovados planos de ação nacionais, que fixam objetivos quantitativos, metas, medidas e calendários para reduzir os riscos e os efeitos da utilização de pesticidas na saúde humana e no ambiente, bem como para fomentar o desenvolvimento e a introdução da proteção integrada e de abordagens ou técnicas alternativas destinadas a reduzir a dependência da utilização de pesticidas.
Para efeitos de elaboração do plano de ação nacional relativo ao uso sustentável dos produtos fitofarmacêuticos, foi constituído, através do Despacho 13879/2012, de 19 de outubro, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 207, de 25 de outubro de 2012, um grupo de trabalho pluridisciplinar, composto por representantes de serviços e organismos públicos, de associações do setor, bem como por personalidades de reconhecido mérito nas matérias em apreço.
O grupo de trabalho elaborou o Plano de Ação Nacional para o Uso Sustentável dos Produtos Fitofarmacêuticos, o qual, volvidos cinco anos desde a sua aprovação, foi revisto, tendo para esse efeito sido constituído novo grupo de trabalho pluridisciplinar, através do Despacho 2194/2018, de 21 de fevereiro, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 44, de 2 de março de 2018. Importa, agora, aprovar o Plano de Ação Nacional para o Uso Sustentável de Produtos Fitofarmacêuticos - 1.ª Revisão, nos termos da Lei 26/2013, de 11 de abril. Este Plano é publicitado na página oficial da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.
Assim:
Nos termos do n.º 6 do artigo 51.º da Lei 26/2013, de 11 de abril, na redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, ao abrigo das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente e da Transição Energética, através do Despacho 11198/2018, de 19 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 28 de novembro, o seguinte:
Artigo 1.º
Aprovação
1 - É aprovado o Plano de Ação Nacional para o Uso Sustentável dos Produtos Fitofarmacêuticos - 1.ª Revisão, elaborado pelo grupo de trabalho designado através do Despacho 2194/2018, de 21 de fevereiro, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 44, de 2 de março de 2018.
2 - O Plano de Ação Nacional para o Uso Sustentável dos Produtos Fitofarmacêuticos - 1.ª Revisão é publicitado no sítio na Internet da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.
Artigo 2.º
Revisão
O Plano de Ação Nacional para o Uso Sustentável dos Produtos Fitofarmacêuticos - 1.ª Revisão é revisto no prazo de cinco anos, nos termos do n.º 10 do artigo 51.º da Lei 26/2013, de 11 de abril.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 12 de março de 2019.
Pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação. - O Secretário de Estado do Ambiente, Carlos Manuel Martins.
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