Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 82/2019, de 20 de Março

Partilhar:

Sumário

Aprova o Plano de Ação Nacional para o Uso Sustentável dos Produtos Fitofarmacêuticos - 1.ª Revisão, elaborado pelo grupo de trabalho designado através do Despacho n.º 2194/2018, de 21 de fevereiro, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 44, de 2 de março de 2018

Texto do documento

Portaria 82/2019

de 20 de março

A Lei 26/2013, de 11 de abril, regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional e de adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos e define os procedimentos de monitorização à utilização dos produtos fitofarmacêuticos, transpondo a Diretiva n.º 2009/128/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro, que estabelece um quadro de ação a nível comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas.

Prevê a mencionada lei que são aprovados planos de ação nacionais, que fixam objetivos quantitativos, metas, medidas e calendários para reduzir os riscos e os efeitos da utilização de pesticidas na saúde humana e no ambiente, bem como para fomentar o desenvolvimento e a introdução da proteção integrada e de abordagens ou técnicas alternativas destinadas a reduzir a dependência da utilização de pesticidas.

Para efeitos de elaboração do plano de ação nacional relativo ao uso sustentável dos produtos fitofarmacêuticos, foi constituído, através do Despacho 13879/2012, de 19 de outubro, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 207, de 25 de outubro de 2012, um grupo de trabalho pluridisciplinar, composto por representantes de serviços e organismos públicos, de associações do setor, bem como por personalidades de reconhecido mérito nas matérias em apreço.

O grupo de trabalho elaborou o Plano de Ação Nacional para o Uso Sustentável dos Produtos Fitofarmacêuticos, o qual, volvidos cinco anos desde a sua aprovação, foi revisto, tendo para esse efeito sido constituído novo grupo de trabalho pluridisciplinar, através do Despacho 2194/2018, de 21 de fevereiro, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 44, de 2 de março de 2018. Importa, agora, aprovar o Plano de Ação Nacional para o Uso Sustentável de Produtos Fitofarmacêuticos - 1.ª Revisão, nos termos da Lei 26/2013, de 11 de abril. Este Plano é publicitado na página oficial da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.

Assim:

Nos termos do n.º 6 do artigo 51.º da Lei 26/2013, de 11 de abril, na redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, ao abrigo das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente e da Transição Energética, através do Despacho 11198/2018, de 19 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 28 de novembro, o seguinte:

Artigo 1.º

Aprovação

1 - É aprovado o Plano de Ação Nacional para o Uso Sustentável dos Produtos Fitofarmacêuticos - 1.ª Revisão, elaborado pelo grupo de trabalho designado através do Despacho 2194/2018, de 21 de fevereiro, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 44, de 2 de março de 2018.

2 - O Plano de Ação Nacional para o Uso Sustentável dos Produtos Fitofarmacêuticos - 1.ª Revisão é publicitado no sítio na Internet da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.

Artigo 2.º

Revisão

O Plano de Ação Nacional para o Uso Sustentável dos Produtos Fitofarmacêuticos - 1.ª Revisão é revisto no prazo de cinco anos, nos termos do n.º 10 do artigo 51.º da Lei 26/2013, de 11 de abril.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Em 12 de março de 2019.

Pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação. - O Secretário de Estado do Ambiente, Carlos Manuel Martins.

112143571

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3653135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-04-11 - Lei 26/2013 - Assembleia da República

    Regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional e de adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos e define os procedimentos de monitorização à utilização dos produtos fitofarmacêuticos, transpondo a Diretiva n.º 2009/128/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro, que estabelece um quadro de ação a nível comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda