A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 89/2019, de 25 de Março

Partilhar:

Sumário

Fixa o perímetro de proteção da água mineral natural a que corresponde o número HM-21 de cadastro e a denominação «Caldas do Carlão»

Texto do documento

Portaria 89/2019

de 25 de março

Considerando que as bases do regime jurídico da revelação e aproveitamento dos recursos geológicos, estabelecidas pela Lei 54/2015, de 22 de junho, determinam no respetivo artigo 46.º que, nos casos de exploração de águas minerais naturais, deverá ser fixado com fundamento em estudo hidrogeológico, um perímetro de proteção para garantir a disponibilidade e características da água, bem como as condições para uma adequada exploração.

Considerando que o perímetro de proteção abrange três zonas - imediata, intermédia e alargada - em relação às quais os artigos 47.º a 49.º da Lei 54/2015, de 22 de junho, estabelecem e permitem estabelecer proibições ou condicionantes de exercício de certas atividades.

Considerando que a Empresa Termal Caldas de Carlão, Lda., titular do contrato de concessão de exploração da água mineral natural n.º HM-21, denominado «Caldas do Carlão», sito no concelho de Murça, distrito de Vila Real, veio propor, ao abrigo do n.º 4 do artigo 27.º do Decreto-Lei 86/90, de 16 de março, a revisão do perímetro de proteção, fixado pela Portaria 289/2005, de 22 de março, apresentando para o efeito uma proposta fundamentada em estudo hidrogeológico e contendo uma planta topográfica com a indicação das zonas imediata, intermédia e alargada.

Considerando que tal proposta foi aprovada, nos termos do n.º 4 do artigo 27.º do Decreto-Lei 86/90, de 16 de março.

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Energia, ao abrigo do Despacho 11198/2018, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 28 de novembro de 2018, e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 86/90, de 16 de março, e dos artigos 46.º a 49.º da Lei 54/2015, de 22 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria tem por objeto a fixação do perímetro de proteção da água mineral natural a que corresponde o número HM-21 de cadastro e a denominação «Caldas do Carlão».

Artigo 2.º

Perímetro de proteção

1 - É fixado o perímetro de proteção da água mineral natural referida no artigo 1.º, conforme planta com a indicação dos vértices das zonas imediata, intermédia e alargada, anexa à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2 - O perímetro de proteção da água mineral natural fixada pela presente portaria compreende as seguintes zonas, cujos limites se indicam, em coordenadas no sistema ETRS89/PT-TM06:

a) «Zona imediata»: delimitada pelo polígono 1-2-3-4, cujos vértices têm as seguintes coordenadas:

(ver documento original)

b) «Zona intermédia»: delimitada pelo polígono 5-6-7-8, cujos vértices têm as seguintes coordenadas:

(ver documento original)

c) «Zona alargada: delimitada pelo polígono 9-10-11-12, cujos vértices têm as seguintes coordenadas:

(ver documento original)

Artigo 3.º

Norma revogatória

É revogada a portaria 289/2005, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 57, de 22 de março.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado da Energia, João Saldanha de Azevedo Galamba, em 21 de março de 2019.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)

Ortofotomapa Direção-Geral do Território

(ver documento original)

112164129

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3657134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-16 - Decreto-Lei 86/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o regulamento das águas minerais.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-22 - Lei 54/2015 - Assembleia da República

    Bases do regime jurídico da revelação e do aproveitamento dos recursos geológicos existentes no território nacional, incluindo os localizados no espaço marítimo nacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda