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Despacho 12100/2013, de 23 de Setembro

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Sumário

Delega competências do Ministro da Economia, António de Magalhães Pires de Lima, no Secretário de Estado Adjunto e da Economia, Leonardo Bandeira de Melo Mathias, no Secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade, Pedro Pereira Gonçalves, no Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro, e no Secretário de Estado do Turismo, Adolfo Miguel Baptista Mesquita Nunes. Determina ainda a substituição de funções do Ministro da Economia, nas respetivas ausências e impedimentos, pelos Secretários de Estado, que respeitará a ordem de precedência estabelecida no n.º 10º do artigo 3º da Lei Orgânica do Governo XIX.

Texto do documento

Despacho 12100/2013

Nos termos das disposições conjugadas dos n.os 2 e 4 do artigo 8.º e do artigo 16.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 246/2012, de 13 de novembro, 29/2013, de 21 de fevereiro, 60/2013, de 9 de maio, e Decreto-Lei 119/2013, de 21 de agosto, que aprova a Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com a última redação dada pela Lei 30/2008, de 10 de julho, e dos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com a última redação dada pelo Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho, delego:

1. No Secretário de Estado Adjunto e da Economia, Leonardo Bandeira de Melo Mathias, com faculdade de subdelegação, as seguintes competências:

1.1. As competências que por lei me são atribuídas relativamente a todas as matérias e à prática de todos os atos respeitantes aos seguintes serviços, organismos e entidades, incluindo comissões, programas, estruturas de missão ou grupos de trabalho criados ou a criar no seu âmbito:

a) Direções regionais da economia, em articulação e sob concordância do Secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade e do Secretário de Estado do Turismo, nas matérias que a estes respeitarem;

b) Direção-Geral das Atividades Económicas, em articulação e sob concordância do Secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade e do Secretário de Estado do Turismo, nas matérias que a estes respeitarem;

c) Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;

d) Direção-Geral do Consumidor;

e) Conselho Nacional do Consumo.

1.2. Competência para despachar os assuntos relacionados com:

a) Fundo de Modernização do Comércio, assegurando a concessão dos respetivos apoios;

b) Intervenção Operacional Comércio e Serviços (IOCS) integrada no Programa de Modernização do Tecido Económico do Quadro Comunitário de Apoio II e criada pelo Decreto-Lei 99/94, de 19 de abril, e demais legislação complementar;

c) Plataforma de Acompanhamento das Relações na Cadeia Agroalimentar (PARCA).

1.3. Sem prejuízo das competências que por lei são atribuídas ao Conselho de Ministros e à Ministra de Estado e das Finanças, e bem assim do disposto no n.º 9., designadamente nas alíneas a) e c) do n.º 9.1., do presente despacho, as competências que me estão legalmente atribuídas relativamente à definição de orientações e ao exercício de poderes de superintendência e tutela, nos termos da legislação aplicável, na empresa SIMAB - Sociedade Instaladora dos Mercados Abastecedores, S.A..

1.4. As competências que me estão legalmente atribuídas no que se refere à legislação nas áreas do comércio e dos serviços, regime de preços dos bens e serviços, designadamente no âmbito dos seguintes diplomas legais, na sua atual redação:

a) Decreto-Lei 156/2005, de 15 de setembro (livro de reclamações);

b) Decreto-Lei 48/2011, de 1 de abril (licenciamento zero);

c) Decreto-Lei 119/2009, de 19 de maio (espaços de jogo e de recreio);

d) Decreto-Lei 134/2009, de 2 de junho (centros telefónicos de relacionamento call centers);

e) No âmbito das competências sectoriais delegadas, as competências estabelecidas no Decreto-Lei 69/2000, de 3 de maio, na sua redação atual, no âmbito da avaliação de impacte ambiental.

1.5. Nos termos do Código das Expropriações, a competência para a declaração de utilidade pública das expropriações e das servidões administrativas requeridas pelos organismos, serviços e entidades referidos nos pontos 1.1 a 1.3, bem como a atribuição do carácter de urgência e a autorização da posse administrativa dos bens expropriados.

2. No Secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade, Pedro Pereira Gonçalves, com faculdade de subdelegação, as seguintes competências:

2.1. As competências que por lei me são atribuídas relativamente a todas as matérias e à prática de todos os atos respeitantes aos seguintes serviços, organismos e entidades, incluindo comissões, programas, estruturas de missão ou grupos de trabalho criados ou a criar no seu âmbito:

a) IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.;

b) Conselho Nacional para o Empreendedorismo e a Inovação;

c) Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Projetos de Interesse Nacional;

d) Instituto Português da Qualidade, I. P.;

e) Instituto Português de Acreditação, I. P..

2.2. Sem prejuízo das competências que por lei são atribuídas ao Conselho de Ministros e à Ministra de Estado e das Finanças, e bem assim do disposto no n.º 9., designadamente nas alíneas a) e c) do n.º 9.1., do presente despacho, as competências que me estão legalmente atribuídas relativamente à definição de orientações e ao exercício de poderes de superintendência e tutela, nos termos da legislação aplicável, nas seguintes empresas:

a) PME Investimentos - Sociedade de Investimento, S.A.;

b) Portugal Capital Ventures, Sociedade de Capital de Risco, S.A., em articulação e sob concordância do Secretário de Estado do Turismo nos assuntos respeitantes ao turismo;

c) SPGM - Sociedade de Investimento, S.A.;

d) Agência de Inovação - Inovação Empresarial e Transferência de Tecnologia, S. A.;

e) Laborimóveis - Compra, Venda e Exploração de Imóveis, S. A.;

f) Geral Lazarim - Compra, Venda e Exploração de Imóveis, S. A..

2.3 As competências específicas que me são conferidas na qualidade de Ministro Coordenador da Comissão Ministerial de Coordenação do COMPETE - Programa Operacional Fatores de Competitividade (POFC), para acompanhar a gestão corrente do referido programa operacional e para apreciar e decidir os recursos dos atos praticados pela autoridade de gestão do mesmo, em articulação e sob concordância do Secretário de Estado do Turismo nos assuntos respeitantes ao turismo.

2.4. E ainda as minhas competências nos seguintes âmbitos:

a) Quadros comunitários de apoio e o Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) no âmbito da temática da competitividade, empreendedorismo, inovação e internacionalização de empresas;

b) Programa Revitalizar, incluindo o Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial (SIREVE);

c) Programa Estratégico de Dinamização e Modernização da Indústria Portuguesa - PEDIP II;

d) Programa IMIT - Iniciativa para a Modernização da Indústria Têxtil;

e) Sistema de Incentivos à Revitalização e Modernização Empresarial (SIRME);

f) Fundo de Desenvolvimento Empresarial;

g) Fundo de Apoio à Inovação;

h) Regime de Incentivo às Microempresas, em articulação e sob concordância do Secretário de Estado do Turismo no que aos assuntos do turismo diz respeito;

i) Programa da Indústria Responsável (PIR);

j) Internacionalização das empresas, investimento e promoção do comércio externo;

k) E, em geral, as competências que me são conferidas no âmbito do QCA III, relativamente aos programas operacionais transferidos para as autoridades de gestão sob a tutela do Secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade.

2.5. Despachar os assuntos referentes ao Regime Contratual de Investimento, regulado pelo Decreto-Lei 203/2003, de 10 de setembro.

2.6. As competências que me estão legalmente atribuídas no âmbito do Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial II (SIFIDE II), aprovado pelo artigo 133.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, na sua redação atual.

2.7. As competências que me estão legalmente atribuídas no que se refere à legislação nas áreas do empreendedorismo, competitividade e inovação, da indústria, promoção e atração de investimento, qualidade e acreditação, designadamente no âmbito dos seguintes diplomas legais, na sua atual redação:

a) Decreto-Lei 104/2009, de 12 de maio (Fundo Imobiliário Especial de Apoio às Empresas);

b) Decreto-Lei 105/2009, de 12 de maio (Fundo Autónomo de Apoio à Concentração e Consolidação de Empresas);

c) Decreto-Lei 48/2011, de 1 de abril (licenciamento zero), nas matérias de indústria;

d) No âmbito das competências sectoriais delegadas, as competências estabelecidas no Decreto-Lei 69/2000, de 3 de maio, na sua redação atual, no âmbito da avaliação de impacte ambiental.

2.8 As competências para aprovar e autorizar o funcionamento dos cursos de especialização tecnológica, nos termos da legislação aplicável.

2.9. A representação no âmbito da subcomissão especializada para a negociação do Acordo de Parceria, prevista na Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2012, de 26 de novembro.

2.10. A representação no âmbito do grupo de trabalho GT 2020, a quem compete a coordenação das propostas de programas operacionais a submeter ao Governo, nos termos constantes da Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/2013, de 20 de maio.

2.11. As restantes competências específicas que me são conferidas no âmbito dos trabalhos relacionados com o processo negocial do Acordo Financeiro Plurianual 2014-2020.

2.12. Nos termos do Código das Expropriações, a competência para a declaração de utilidade pública das expropriações e das servidões administrativas requeridas pelos organismos, serviços e entidades referidos nos pontos 2.1 a 2.4, bem como a atribuição do carácter de urgência e a autorização da posse administrativa dos bens expropriados.

3. No Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro, com faculdade de subdelegação, as seguintes competências:

3.1. As competências que por lei me são atribuídas relativamente a todas as matérias e à prática de todos os atos respeitantes às áreas da construção e imobiliário, regulação dos contratos públicos, infraestruturas, transportes e comunicações, designadamente as referentes aos seguintes serviços, organismos e entidades, incluindo comissões, programas, estruturas de missão ou grupos de trabalho criados ou a criar no seu âmbito, bem como aos que lhes sucedam nas suas atribuições e competências, em sequência de reestruturação:

a) Secretaria-Geral do Ministério da Economia, no âmbito das matérias e competências delegadas no ponto 3.7. do presente despacho;

b) Laboratório Nacional de Engenharia Civil;

c) Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P.;

d) Instituto Nacional de Aviação Civil, I.P.;

e) Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves;

f) Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.;

g) Gabinete de Investigação de Segurança e de Acidentes Ferroviários;

h) Autoridade Metropolitana de Transportes de Lisboa;

i) Autoridade Metropolitana de Transportes do Porto;

j) ICP-Autoridade Nacional de Comunicações;

k) FCM - Fundação para as Comunicações Móveis;

l) Fundação Portuguesa das Comunicações.

3.2. Nos termos do n.º 8 do artigo 17.º e do n.º 5 do artigo 19.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, na sua atual redação, a competência para acompanhar, em articulação com os membros do Governo responsáveis pela referida área, as competências que me são atribuídas relativas aos assuntos relacionados com a Escola Náutica Infante D. Henrique.

3.3. Sem prejuízo das competências que por lei são atribuídas ao Conselho de Ministros e à Ministra de Estado e das Finanças, e bem assim do disposto no n.º 9., designadamente nas alíneas a) e c) do n.º 9.1., do presente despacho, as competências que me estão legalmente atribuídas relativamente à definição de orientações e ao exercício de poderes de superintendência e tutela nas áreas das infraestruturas, dos transportes e das comunicações, nos termos da legislação aplicável e, designadamente, no respeitante às seguintes empresas:

a) CP - Comboios de Portugal, E. P. E.;

b) Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E.;

c) ML - Metropolitano de Lisboa, E. P. E.;

d) Navegação Aérea de Portugal - NAV Portugal, E. P. E.;

e) Metro Mondego, S. A.;

f) Metro do Porto, S. A.;

g) CARRIS - Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A.;

h) STCP - Sociedade de Transportes Colectivos do Porto, S. A.;

i) TRANSTEJO - Transportes do Tejo, S. A.;

j) Soflusa - Sociedade Fluvial de Transportes, S. A.;

k) APDL - Administração dos Portos do Douro e Leixões, S. A.;

l) APA - Administração do Porto de Aveiro, S. A.;

m) APL - Administração do Porto de Lisboa, S. A.;

n) APSS - Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S. A.;

o) APS - Administração do Porto de Sines, S. A.;

p) APVC - Administração do Porto de Viana do Castelo, S. A.;

q) APFF - Administração do Porto da Figueira da Foz, S. A.;

r) SILOPOR - Empresa de Silos Portuários, S. A..

s) EP - Estradas de Portugal, S. A.;

t) ANA - Aeroportos de Portugal, S. A.;

u) ANAM - Aeroportos de Navegação Aérea da Madeira, S. A.;

v) TAP - Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S. A.;

w) CTT - Correios de Portugal, S. A.;

x) SIEV - Sistema de Identificação Electrónica de Veículos, S. A..

3.4. Sem prejuízo do disposto no n.º 9., designadamente nas alíneas a) e c) do n.º 9.1. do presente despacho, o exercício das competências para a prática dos atos que me estão legalmente atribuídas no âmbito dos contratos de concessão ou outros contratos administrativos nas áreas das infraestruturas, dos transportes e das comunicações, no que respeita ao seu acompanhamento, negociação, avaliação e controlo global da gestão e execução, designadamente:

a) Contrato de concessão Rede Rodoviária Nacional/EP - Estradas de Portugal, S.A.;

b) Contrato de concessão Lusoponte;

c) Contrato de concessão Norte;

d) Contrato de concessão Oeste;

e) Contrato de concessão Brisa;

f) Contrato de concessão Litoral Centro;

g) Contrato de concessão Beira Interior;

h) Contrato de concessão Costa de Prata;

i) Contrato de concessão Algarve;

j) Contrato de concessão Interior Norte;

k) Contrato de concessão das Beiras Litoral e Alta;

l) Contrato de concessão Norte Litoral;

m) Contrato de concessão Grande Porto;

n) Contrato de concessão Grande Lisboa;

o) Contrato de concessão Douro Litoral;

p) Contrato de concessão Túnel do Marão;

q) Contrato de subconcessão AE Transmontana;

r) Contrato de subconcessão Douro Interior;

s) Contrato de subconcessão Baixo Alentejo;

t) Contrato de subconcessão Baixo Tejo;

u) Contrato de subconcessão Litoral Oeste;

v) Contrato de subconcessão Algarve Litoral;

w) Contrato de subconcessão Pinhal Interior;

x) Contrato de concessão de Gestão do Sistema de Identificação Eletrónico;

y) Contrato de concessão Metro Sul Tejo;

z) Contrato de concessão Transporte Ferroviário eixo-norte/sul;

aa) Contrato de concessão PPP1 - Poceirão - Caia;

bb) Contratos de concessão portuários;

cc) Contratos de concessão de serviço público aeroportuário;

dd) Contrato de concessão do serviço postal universal;

ee) Contrato de concessão do serviço público de telecomunicações;

ff) Contrato para a Instalação, Gestão, Exploração e Manutenção de uma Rede de Comunicações Eletrónicas de Alta Velocidade na Zona Norte;

gg) Contrato para a Instalação, Gestão, Exploração e Manutenção de uma Rede de Comunicações Eletrónicas de Alta Velocidade na Zona Centro;

hh) Contrato para a Instalação, Gestão, Exploração e Manutenção de uma Rede de Comunicações Eletrónicas de Alta Velocidade nas Zonas do Alentejo e Algarve;

ii) Contrato para a Instalação, Gestão, Exploração e Manutenção de uma Rede de Comunicações Eletrónicas de Alta Velocidade na Região Autónoma dos Açores;

jj) Contrato para a Instalação, Gestão, Exploração e Manutenção de uma Rede de Comunicações Eletrónicas de Alta Velocidade na Região Autónoma da Madeira.

3.5. As competências que me estão legalmente atribuídas no que se refere à legislação nas áreas das infraestruturas, transportes e comunicações, construção e imobiliário, bem como quanto à regulação dos contratos públicos, designadamente no âmbito dos seguintes diplomas legais, na sua atual redação:

a) Sem prejuízo do disposto no n.º 9., designadamente nas alíneas a) e c) do n.º 9.1. do presente despacho, nos termos do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, a competência para intervir na definição, conceção, preparação, negociação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das parcerias público-privadas;

b) Nos termos do Código das Expropriações, a competência para a declaração de utilidade pública das expropriações e das servidões administrativas requeridas ou submetidas pelos organismos, serviços e entidades referidos nos pontos 3.1 e 3.3, bem como a atribuição do caráter de urgência e a autorização da posse administrativa dos bens expropriados;

c) No âmbito das competências setoriais delegadas, as competências estabelecidas no Decreto-Lei 69/2000, de 3 de maio, na sua redação atual, no âmbito da avaliação de impacte ambiental;

d) Nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual, a competência para reconhecimento de ações de interesse público das áreas incluídas na Reserva Ecológica Nacional, no âmbito de atividades dos serviços, organismos e entidades referidos nos pontos 3.1 e 3.3.;

e) Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na sua redação atual, a competência para reconhecimento de ações de relevante interesse público das áreas incluídas na Reserva Agrícola Nacional, no âmbito de atividades dos serviços, organismos e entidades referidos nos pontos 3.1 e 3.3.;

f) Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 15.º do Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei 9/2007, de 17 de janeiro, na sua redação atual, a competência para, em coordenação com o membro do Governo responsável pela área do ambiente, dispensar a exigência do cumprimento dos limites previstos no n.º 5 do citado artigo, no caso de obras de infraestruturas de transportes, no âmbito de atividades dos serviços, organismos e entidades referidos nos pontos 3.1 e 3.3.;

g) Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 222/98, de 17 de julho, na sua redação atual, a competência relativa à integração de estradas não incluídas no plano rodoviário nacional e estradas regionais nas redes municipais, bem como a competência para transferir a gestão, para efeitos de conservação, reparação, arborização e polícia dos troços de estradas que integram a travessia das sedes de concelho, nos termos do artigo 4.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei 2037, de 19 de agosto, na sua redação atual;

h) Nos termos do disposto no artigo 166.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei 2037, de 19 de agosto, e o Decreto-Lei n.º 110/2009, de 18 de maio, a competência para autorizar a transferência para o domínio viário municipal dos troços de estradas nacionais que, em virtude da execução de variantes ou por qualquer outro motivo, deixem de fazer parte da rede de estradas nacionais mas convenha manter como vias de comunicação ordinária;

i) Nos termos do Decreto-Lei 239/2004, de 21 de dezembro, na sua redação atual, a competência para autorizar a desafetação de bens do domínio público rodoviário;

j) Nos termos do Decreto-Lei 276/2003, de 4 de novembro, na sua redação atual, a competência para autorizar a desafetação de bens do domínio público ferroviário;

k) Nos termos do disposto no Decreto-Lei 265/71, de 18 de junho, e para os efeitos do referido diploma, todas as competências que me são atribuídas;

l) Nos termos do disposto na Lei 5/2004, de 13 de setembro, na sua redação atual, e para os efeitos do referido diploma, todas as competências que me são atribuídas.

3.6. As competências que por lei me são atribuídas para despachar os assuntos relacionados com o Fundo de Coesão:

3.7. Relativamente a todos os serviços, organismos e entidades do Ministério, a competência para a prática dos seguintes atos de gestão orçamental:

a) Descativações;

b) Reafetação de receitas entre organismos;

c) Utilização dos saldos de gerência;

d) Aumento de despesa por receita cobrada no ano.

4. No Secretário de Estado do Turismo, Adolfo Miguel Baptista Mesquita Nunes, com faculdade de subdelegação, as seguintes competências:

4.1. As competências que por lei me são atribuídas relativamente a todas as matérias e à prática de todos os atos respeitantes ao Turismo de Portugal, I.

P. incluindo comissões, programas, estruturas de missão ou grupos de trabalho criados ou a criar no seu âmbito.

4.2. Acompanhar e despachar os assuntos referentes às comissões dos planos de obras das zonas de jogo.

4.3. Acompanhar e despachar todos os assuntos referentes aos contratos de concessão de exploração de jogos de fortuna ou azar, de base territorial, celebrados ao abrigo da Lei do Jogo, aprovada pelo Decreto-Lei 422/89, de 2 de dezembro, na sua redação atual.

4.4. Acompanhar e despachar todos os assuntos referentes ao jogo online.

4.5. Despachar os assuntos referentes aos apoios e incentivos atribuídos no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2002, de 24 de janeiro, Programa de Intervenções para a Qualificação do Turismo (PIQTUR).

4.6. Despachar os assuntos referentes aos apoios e incentivos concedidos atribuídos no âmbito do Despacho Normativo 20/2007, de 7 de maio, Programa de Intervenção do Turismo (PIT).

4.7. O exercício das competências que me estão legalmente atribuídas no âmbito do QCA III e QREN quanto ao sector do turismo.

4.8. Sem prejuízo das competências que por lei são atribuídas ao Conselho de Ministros e à Ministra de Estado e das Finanças, e bem assim do disposto no n.º 9., designadamente no n.º 9.1., al. b), do presente Despacho, as competências que me estão legalmente atribuídas relativamente à definição de orientações e ao exercício de poderes de superintendência e tutela, nos termos da legislação aplicável, na ENATUR - Empresa Nacional de Turismo, S. A., e suas participadas.

4.9. Despachar os assuntos referentes às entidades regionais de turismo.

4.10. As competências que me estão legalmente atribuídas no que se refere à legislação nas áreas do turismo, do jogo, designadamente no âmbito dos seguintes diplomas legais, na sua atual redação:

a) Decreto-Lei 422/89, de 2 de dezembro (Lei do Jogo) e legislação complementar, designadamente, o Decreto-Lei 31/2011, de 4 de março, que regula o exercício da atividade de exploração do jogo do bingo;

b) Decreto-Lei 108/2009, de 15 de maio (empresas de animação turística e operadores marítimo-turísticos);

c) Decreto-Lei 61/2011, de 6 de maio (agências de viagens e turismo);

d) Decreto-Lei 39/2008, de 7 de março (empreendimentos turísticos);

e) Decreto-Lei 423/83, de 5 de dezembro (utilidade turística);

f) Decreto-Lei 275/93, de 5 de agosto (direitos de habitação periódica);

g) Decreto-Lei 226-A/2008, de 20 de novembro (Escolas de Hotelaria e Turismo do Turismo de Portugal, I. P.);

h) No âmbito das competências sectoriais delegadas, as competências estabelecidas no Decreto-Lei 69/2000, de 3 de maio, na sua redação atual, no âmbito da avaliação de impacte ambiental.

4.11. Nos termos do Código das Expropriações, a competência para a declaração de utilidade pública das expropriações e das servidões administrativas requeridas pelos organismos, serviços e entidades referidos no ponto 4.1., bem como a atribuição do carácter de urgência e a autorização da posse administrativa dos bens expropriados.

5. Delego nos respetivos Secretários de Estado as competências que me estão legalmente atribuídas no que se refere à legislação nas áreas da formação profissional, relativas aos serviços e organismos sobre os quais possuem competência delegada, designadamente no âmbito dos seguintes diplomas legais, na sua redação atual:

a) Código do Trabalho, e legislação complementar, entre outras, no que concerne à autorização para laboração contínua, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 16.º e à emissão de despacho relativo à fixação de serviços mínimos, nos termos do no n.º 1 e na alínea b) do n.º 2 do artigo 537.º, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 538.º;

b) Decreto-Lei 18/2010, de 19 de março (Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública Central - PEPAC).

6. Delego ainda, nos respetivos Secretários de Estado, as minhas competências próprias em matéria de realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, relativos aos serviços e organismos sobre os quais possuem competência delegada.

7. Delego também, nos respetivos Secretários de Estado, as minhas competências próprias em matéria de deslocações de serviço público, no que respeita às despesas relativas às situações previstas no artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, no n.º 2 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual, e nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, a competência para, em relação aos membros dos respetivos gabinetes, dirigentes ou individualidades designados pelos ora delegados, autorizar as respetivas despesas.

8. Ficam na minha dependência direta os seguintes serviços, organismos e entidades:

a) Secretaria-Geral do Ministério da Economia;

b) Gabinete de Estratégia e Estudos;

c) Autoridade da Concorrência.

9. Sem prejuízo das competências ora delegadas, mantenho as competências para a definição das políticas integradas nas áreas da economia, da inovação, do investimento, da competitividade, das infraestruturas, das obras públicas, dos transportes, das comunicações e do turismo.

9.1. Mantenho, em concreto:

a) As competências em matéria de opções fundamentais de acompanhamento das entidades reguladoras objeto da presente delegação;

b) As competências para a definição de orientações estratégicas e fixação de objetivos em matéria de liberalização dos sectores de atividade;

c) E as competências para a definição de orientações estratégicas e fixação de objetivos em matéria de parcerias público-privadas.

10. Nas minhas ausências ou impedimentos, a minha substituição pelos Secretários de Estado deve respeitar a ordem de precedência estabelecida no n.º 10 do artigo 3.º da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, alterado pelos Decretos -Leis n.os 246/2012, de 13 de novembro, 29/2013, de 21 de fevereiro e Decreto-Lei 119/2013, de 21 de agosto.

11. Ratifico todos os atos praticados no âmbito das delegações constantes do presente despacho, desde 26 de julho de 2013 até à publicação do presente despacho.

12. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

12 de setembro de 2013. - O Ministro da Economia, António de

Magalhães Pires de Lima.

207250889

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/09/23/plain-311922.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/311922.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1949-08-19 - Lei 2037 - Presidência da República

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  • Tem documento Em vigor 1971-06-18 - Decreto-Lei 265/71 - Ministérios da Justiça e das Obras Públicas

    Insere disposições relativas a solucionar vários problemas sobre zonas de protecção para os estabelecimentos prisionais e tutelares de menores.

  • Tem documento Em vigor 1983-12-05 - Decreto-Lei 423/83 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo

    Define utilidade turística e estabelece os princípios e requisitos necessários para a sua concessão.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-02 - Decreto-Lei 422/89 - Ministério do Comércio e Turismo

    Reformula a Lei do Jogo.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-05 - Decreto-Lei 275/93 - Ministério do Comércio e Turismo

    Aprova o regime jurídico da habitação periódica (time sharing).

  • Tem documento Em vigor 1994-04-19 - Decreto-Lei 99/94 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Define a estrutura orgânica relativa à gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do Quadro Comunitário de Apoio (QCA).

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 222/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Revê o Plano Rodoviário Nacional (PRN) constante do Decreto-Lei n.º 380/85, de 26 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-03 - Decreto-Lei 69/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 85/337/CEE (EUR-Lex), de 27 de Junho, com as alterações introduzidas pela Directiva n.º 97/11/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 3 de Março de 1997.

  • Tem documento Em vigor 2003-09-10 - Decreto-Lei 203/2003 - Ministério da Economia

    Cria o regime contratual único para os grandes projectos de investimento, de origem nacional e estrangeira, e revoga o regime de registo de operações de investimento estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-04 - Decreto-Lei 276/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Estabelece o novo regime jurídico dos bens do domínio público ferroviário, incluindo as regras sobre a sua utilização, desafectação, permuta e, bem assim, as regras aplicáveis às relações dos proprietários confinantes e população em geral com aqueles bens.

  • Tem documento Em vigor 2004-02-10 - Lei 5/2004 - Assembleia da República

    Lei das Comunicações Electrónicas. Estabelece o regime jurídico aplicável às redes e serviços de comunicações electrónicas e aos recursos e serviços conexos e define as competências da autoridade reguladora nacional neste domínio - Instituto de Comunicações de Portugal-Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM).

  • Tem documento Em vigor 2004-12-21 - Decreto-Lei 239/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Transforma o IEP - Instituto das Estradas de Portugal em entidade pública empresarial, que adopta a denominação EP - Estradas de Portugal, E. P. E., publicando em anexo os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-15 - Decreto-Lei 156/2005 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tenham contacto com o público em geral. Publica em anexos as entidades que passam a estar sujeitas e as que já se encontram sujeitas a essa obrigatoriedade e disponibilização do citado livro.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-17 - Decreto-Lei 9/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-07 - Decreto-Lei 39/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-10 - Lei 30/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Representante da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-20 - Decreto-Lei 226-A/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Define o regime de autonomia, administração e gestão das escolas de hotelaria e turismo do Turismo de Portugal, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-12 - Decreto-Lei 105/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Cria o Fundo Autónomo de Apoio à Concentração e Consolidação de Empresas (FACCE), que visa criar e ou reforçar as condições e os instrumentos de financiamento para a realização de operações de reestruturação, concentração e consolidação de empresas, em especial das pequenas e médias empresas (PME), e de projectos de demonstrada valia económica de reestruturação empresarial, associações em participação ou outras formas de parcerias industriais e comerciais estáveis.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-12 - Decreto-Lei 104/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Cria o Fundo Imobiliário Especial de Apoio às Empresas (FIEAE), especialmente vocacionado para a aquisição de imóveis integrados no património de empresas como forma de dotação destas mesmas empresas de recursos financeiros imediatos, normalmente acompanhada da reserva da utilização e direito ou obrigação de recompra desses mesmos imóveis pelas empresas transmitentes.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-15 - Decreto-Lei 108/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece as condições de acesso e de exercício da actividade das empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-19 - Decreto-Lei 119/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 379/97, de 27 de Dezembro, que aprova o Regulamento que Estabelece as Condições de Segurança a Observar na Localização, Implantação, Concepção e Organização Funcional dos Espaços de Jogo e Recreio, Respectivo Equipamento e Superfícies de Impacte e procede à republicação do Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-02 - Decreto-Lei 134/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece o regime jurídico aplicável à prestação de serviços de promoção, informação e apoio aos consumidores e utentes através de centros telefónicos de relacionamento (call centers).

  • Tem documento Em vigor 2010-03-19 - Decreto-Lei 18/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime do Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-04 - Decreto-Lei 31/2011 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Regula o exercício da actividade de exploração do jogo do bingo e o funcionamento das salas onde o mesmo é praticado.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-01 - Decreto-Lei 48/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero», no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2010, de 12 de Novembro, e pelo artigo 147.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e cria um balcão único electrónico, designado «Balcão do empreendedor».

  • Tem documento Em vigor 2011-05-06 - Decreto-Lei 61/2011 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Estabelece o regime de acesso e de exercício da actividade das agências de viagens e turismo.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-23 - Decreto-Lei 111/2012 - Ministério das Finanças

    Disciplina a intervenção do Estado na definição, conceção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das parcerias público-privadas e cria a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-12 - Decreto-Lei 149/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (sétima alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-21 - Decreto-Lei 119/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, que aprova a Lei Orgânica do XIX Governo e procede à respetiva republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-07-19 - Decreto 14/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Declara a utilidade pública, com caráter de urgência, das alterações às expropriações das parcelas identificadas em mapa e planta anexos, necessárias à construção da obra da "A4/IP4 - Vila Real (Parada de Cunhos)/Quintanilha - Lote 8 - Sublanço Amendoeira/Vale de Nogueira - Aditamento 3".

  • Tem documento Em vigor 2013-10-02 - Portaria 296-A/2013 - Ministério da Economia

    Altera (terceira alteração) a Portaria n.º 1473-B/2008 de 17 de dezembro, que aprova as taxas devidas pela emissão das declarações comprovativas dos direitos, pelo exercício da atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas, pela atribuição de direitos de utilização de frequências e de números, pela utilização do espectro radioelétrico e demais taxas devidas ao ICP-ANACOM, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-16 - Portaria 303/2013 - Ministérios da Economia, do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, da Agricultura e do Mar e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Estabelece os requisitos a que obedece a constituição da sociedade gestora de Zona Empresarial Responsável (ZER), identifica o respetivo quadro legal de obrigações e competências, define as regras a que deve obedecer a formulação do regulamento interno da ZER, e define os elementos instrutórios que devem acompanhar os pedidos de instalação e de título de exploração de ZER, bem como os pedidos de conversão em ZER, nos termos previstos no Sistema da Indústria Responsável (SIR), aprovado em anexo ao Decreto-Le (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-10-16 - Portaria 302/2013 - Ministérios da Economia, do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, da Agricultura e do Mar e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Identifica os requisitos formais do formulário e os elementos instrutórios que devem acompanhar os procedimentos de autorização prévia, de comunicação prévia com prazo e de mera comunicação prévia respeitantes à instalação, exploração e alteração de estabelecimentos industriais, previstos no Sistema da Indústria Responsável (SIR), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 169/2012, de 01 de agosto.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Portaria 378-E/2013 - Ministério da Economia

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 221/2012, de 20 de julho que estabelece os requisitos técnicos a que devem obedecer os centros de inspeção técnica de veículos (CITV).

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Portaria 378-A/2013 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Estabelece o valor das tarifas devidas pela realização das inspeções técnicas periódicas e reinspeções, inspeções para atribuição de matrícula e inspeções extraordinárias de veículos a motor e seus reboques, bem como pela emissão da segunda via da ficha de inspeção.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Portaria 378-D/2013 - Ministério da Economia

    Altera (quinta alteração) a Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de dezembro, que aprova as taxas devidas pela emissão das declarações comprovativas dos direitos, pelo exercício da atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas, pela atribuição de direitos de utilização de frequências e de números, pela utilização do espectro radioelétrico e demais taxas devidas ao ICP-ANACOM.

  • Tem documento Em vigor 2014-01-07 - DESPACHO 216/2014 - SECRETÁRIO DE ESTADO DA INOVAÇÃO INVESTIMENTO E COMPETITIVIDADE-MINISTÉRIO DA ECONOMIA;SECRETÁRIO DE ESTADO DAS FLORESTAS E DO DESENVOLVIMENTO RURAL-MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO MAR

    Declara o relevante interesse público na utilização não agrícola de solos abrangidos pelo Regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN), destinados à ampliação das instalações industriais da CELOPLÁS - Plásticos para a Indústria, S. A., na Rua de S. Mateus lugar de Agra de Cima, na freguesia de Grimancelos, concelho de Barcelos.

  • Tem documento Em vigor 2014-03-06 - Portaria 56/2014 - Ministério da Economia

    Altera o Regulamento do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto n.º 39 987, de 22 de dezembro de 1954.

  • Tem documento Em vigor 2014-04-01 - Portaria 77-C/2014 - Ministério da Economia

    Estabelece os aeroportos e aeródromos nos quais é devida a taxa de segurança.

  • Tem documento Em vigor 2014-04-01 - Portaria 77-B/2014 - Ministérios das Finanças, da Administração Interna e da Economia

    Fixa o valor das taxas de segurança a cobrar nos aeroportos da rede ANA, S.A., e nos restantes aeródromos e aeroportos.

  • Tem documento Em vigor 2014-04-11 - Portaria 83/2014 - Ministérios da Administração Interna e da Economia

    Fixa o valor da distribuição da taxa de segurança pelo Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P., às forças e serviços de segurança, nos aeródromos e aeroportos nacionais integrados na Rede ANA, S. A., e noutras entidades gestoras aeroportuárias.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-12 - Portaria 101/2014 - Ministérios da Economia e do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Cria um regime excecional que abrange, apenas, os voos ou movimentos aéreos referentes ao evento especial relativo à final da Liga dos Campeões da UEFA (UEFA Champions League 2014), relativo à operação de aeronaves no período compreendido entre as 0 horas e as 6 horas, nos aeroportos de Lisboa, Porto e Faro, bem como no terminal civil de Beja.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-21 - Portaria 106/2014 - Ministério da Economia

    Altera (décima oitava alteração) a Portaria n.º 50/95, de 20 de janeiro, que estabelece um regime de cobrança de taxas de rota no espaço aéreo nas regiões de informação de voo (RIV).

  • Tem documento Em vigor 2014-07-14 - DESPACHO 9001/2014 - SECRETÁRIO DE ESTADO DAS INFRAESTRUTURAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES-MINISTÉRIO DA ECONOMIA

    Declara a utilidade pública com caráter de urgência da expropriação dos bens imóveis necessários à execução da obra de "Construção das Novas Passagens Hidráulicas aos Kms 29,353 e 29,512 da Linha de Vendas Novas".

  • Tem documento Diploma não vigente 2014-11-04 - Portaria 221/2014 - Ministério da Economia

    Fixa as taxas de terminal devidas pelos serviços prestados pela NAV Portugal, E. P. E., para o ano de 2014 e revoga a Portaria n.º 62/2013, de 12 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2014-11-04 - Portaria 221/2014 - Ministério da Economia

    Fixa as taxas de terminal devidas pelos serviços prestados pela NAV Portugal, E. P. E., para o ano de 2014 e revoga a Portaria n.º 62/2013, de 12 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2014-11-17 - Portaria 236/2014 - Ministérios da Administração Interna e da Economia

    Primeira alteração à Portaria n.º 83/2014, de 11 de abril, que fixa o valor da distribuição da taxa de segurança pelo Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P., às forças e serviços de segurança, nos aeródromos e aeroportos nacionais integrados na Rede ANA, S. A., e noutras entidades gestoras aeroportuárias

  • Tem documento Em vigor 2014-11-17 - Portaria 235/2014 - Ministérios das Finanças, da Administração Interna e da Economia

    Primeira alteração à Portaria n.º 77-B/2014, de 1 de abril, que fixa o valor das taxas de segurança a cobrar nos aeroportos da rede ANA, S. A., e nos restantes aeródromos e aeroportos

  • Tem documento Em vigor 2014-11-17 - Portaria 235/2014 - Ministérios das Finanças, da Administração Interna e da Economia

    Primeira alteração à Portaria n.º 77-B/2014, de 1 de abril, que fixa o valor das taxas de segurança a cobrar nos aeroportos da rede ANA, S. A., e nos restantes aeródromos e aeroportos

  • Tem documento Em vigor 2014-11-17 - Portaria 236/2014 - Ministérios da Administração Interna e da Economia

    Primeira alteração à Portaria n.º 83/2014, de 11 de abril, que fixa o valor da distribuição da taxa de segurança pelo Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P., às forças e serviços de segurança, nos aeródromos e aeroportos nacionais integrados na Rede ANA, S. A., e noutras entidades gestoras aeroportuárias

  • Tem documento Em vigor 2014-12-12 - Portaria 258/2014 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Primeira alteração à Portaria n.º 23/2013, de 24 de janeiro, que aprova os estatutos do Instituto Português da Qualidade, I.P.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-12 - Portaria 258/2014 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Primeira alteração à Portaria n.º 23/2013, de 24 de janeiro, que aprova os estatutos do Instituto Português da Qualidade, I.P.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-16 - Portaria 263/2014 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Economia

    Aprova o Regulamento de Gestão dos Reembolsos dos Sistemas de Incentivos do QREN

  • Tem documento Em vigor 2014-12-16 - Portaria 261/2014 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Economia

    Primeira alteração ao Regulamento do Sistema de Incentivos de Apoio Local a Microempresas, aprovado pela Portaria n.º 68/2013, de 15 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2014-12-16 - Portaria 261/2014 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Economia

    Primeira alteração ao Regulamento do Sistema de Incentivos de Apoio Local a Microempresas, aprovado pela Portaria n.º 68/2013, de 15 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2014-12-16 - Portaria 262/2014 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Economia

    Terceira alteração ao Regulamento do Sistema de Incentivos à Inovação (SI Inovação), aprovado pela Portaria n.º 1464/2007, de 15 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2014-12-16 - Portaria 263/2014 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Economia

    Aprova o Regulamento de Gestão dos Reembolsos dos Sistemas de Incentivos do QREN

  • Tem documento Em vigor 2014-12-16 - Portaria 262/2014 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Economia

    Terceira alteração ao Regulamento do Sistema de Incentivos à Inovação (SI Inovação), aprovado pela Portaria n.º 1464/2007, de 15 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2015-02-26 - Portaria 51/2015 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Aprova os estatutos do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., e revoga a Portaria n.º 538/2007, de 30 de abril

  • Tem documento Em vigor 2015-02-27 - Portaria 53/2015 - Ministério da Economia

    Define os montantes, datas e formas de pagamento das taxas devidas à EP - Estradas de Portugal, S. A., pelo licenciamento para implantação de postos de abastecimento de combustíveis marginais às estradas e pela utilização privativa de acesso à estrada

  • Tem documento Em vigor 2015-02-27 - Portaria 54/2015 - Ministérios da Economia e do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Fixa as regras da localização, classificação, composição e funcionamento das áreas de serviço inseridas em zona de domínio público rodoviário e dos postos de abastecimento que sejam marginais às estradas que constituem a Rede Rodoviária Nacional, assim como as estradas regionais e estradas desclassificadas sob jurisdição da EP - Estradas de Portugal, S. A.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-28 - Portaria 155/2015 - Ministério da Economia

    Determina o quantitativo da taxa unitária de terminal a utilizar para o cálculo dos serviços de navegação aérea de terminal prestados pela Navegação Aérea de Portugal - NAV Portugal, E. P. E. e revoga a Portaria n.º 221/2014, de 4 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2015-06-04 - Portaria 166/2015 - Ministério da Economia

    Aprova o modelo de cartão de identificação para uso do pessoal do Gabinete de Investigação de Segurança e de Acidentes Ferroviários em funções de investigação

  • Tem documento Em vigor 2015-08-27 - Portaria 261-A/2015 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Fixa as taxas de licenciamento, certificados, alvarás, e outros procedimentos administrativos respeitantes à atividade da construção, e revoga a Portaria n.º 15/2004, de 10 de janeiro

  • Tem documento Em vigor 2015-09-14 - Portaria 279/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Economia, do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia e da Agricultura e do Mar

    Identifica os requisitos formais do formulário e os elementos instrutórios a apresentar pelo interessado nos procedimentos com vistoria prévia, sem vistoria prévia e de mera comunicação prévia aplicáveis, respetivamente, à instalação e exploração de estabelecimentos industriais dos tipos 1, 2 e 3, e à alteração de estabelecimentos industriais, nos termos previstos no Sistema da Indústria Responsável

  • Tem documento Em vigor 2015-09-15 - Portaria 281/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Economia e do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Define os requisitos a que obedece a constituição da sociedade gestora de Zona Empresarial Responsável (ZER), a identificação do respetivo quadro legal de obrigações e competências e ainda a definição das regras relativas à sua organização e funcionamento

  • Tem documento Em vigor 2015-09-15 - Portaria 280/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, da Economia, do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia e da Agricultura e do Mar

    Define a forma de cálculo, distribuição, modo de pagamento e termos do respetivo agravamento ou redução das taxas e outras despesas devidas pelo requerente nos procedimentos em que intervenham a administração central ou entidades gestoras de Zonas Empresariais Responsáveis, no âmbito do Sistema da Indústria Responsável

  • Tem documento Em vigor 2015-09-24 - Portaria 307/2015 - Ministérios das Finanças, da Economia, do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia e da Agricultura e do Mar

    Estabelece o regime dos seguros obrigatórios de responsabilidade civil extracontratual

  • Tem documento Em vigor 2015-10-14 - Portaria 357/2015 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Fixa o valor das taxas a cobrar pela administração rodoviária pelos usos privativos do domínio público rodoviário do Estado, bem como pelas autorizações previstas no Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional e fixa igualmente as taxas a cobrar pela administração rodoviária pela instrução dos processos, emissão de pareceres, realização de vistorias extraordinárias e revalidações previstos no Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional

  • Tem documento Em vigor 2015-10-28 - Portaria 387-A/2015 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Primeira alteração à Portaria n.º 260-C/2015, de 24 de agosto, que define o modo de proceder ao apuramento do valor do subsídio social de mobilidade e o prazo em que o mesmo deve ser solicitado, no âmbito do serviço de transporte aéreo previsto no Decreto-Lei n.º 134/2015, de 24 de julho, que regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários, quanto aos serviços aéreos e marítimos entre o continente e a Região Autónoma da Madeira e entre esta e a Região Autónoma dos Açores

Aviso

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