de 12 de dezembro
Pelo Decreto-Lei 80/2014, de 15 de maio, que procedeu à primeira alteração à orgânica do Instituto Português da Qualidade, I.P. (IPQ, I.P.), aprovada pelo Decreto-Lei 71/2012, de 21 de março, foram contempladas nas suas atribuições as competências anteriormente exercidas pelas direções regionais da economia (DRE), nos domínios da qualidade e metrologia, previstas no Decreto Regulamentar 58/2007, de 27 de abril, que aprovou a orgânica daquelas entidades.
Importa agora proceder às necessárias adaptações, de forma a contemplar as competências da respetiva unidade orgânica das DRE determinadas pela Portaria 537/2007, de 30 de abril, refletindo as novas atribuições do IPQ, I.P., na sua organização interna.
Assim:
Ao abrigo do artigo 12.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade, no uso da competência delegada a que se refere o n.º 2 do Despacho 12100/2013, do Ministro da Economia, de 12 de setembro de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 23 de setembro de 2013, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração à Portaria 23/2013, de 24 de janeiro
Os artigos 1.º e 5.º dos estatutos do Instituto Português da Qualidade, I.P., aprovados pela Portaria 23/2013, de 24 de janeiro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[...]
1 - [...];
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...].
2 - Por deliberação do conselho diretivo podem ser criadas, modificadas ou extintas até cinco unidades orgânicas flexíveis, integradas nos departamentos a que se refere o número anterior ou hierarquicamente subordinadas ao conselho diretivo, sendo as respetivas competências definidas naquela deliberação, a qual é objeto de publicação em Diário da República.
Artigo 5.º
[...]
[...]:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) [...];
f) [...];
g) [...];
h) [...];
i) [...];
j) [...];
k) [...];
l) [...];
m) [...];
n) [...];
o) [...];
p) [...];
q) [...];
r) Realizar os procedimentos necessários ao exercício das competências em matéria de licenciamento de cisternas e de equipamentos sob pressão, promover e participar na elaboração do enquadramento legislativo e regulamentar sobre estas matérias, bem como realizar vistorias de funcionamento em instalações de produção de vapor e os exames necessários a candidatos à profissão de fogueiro.»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 4 de dezembro de 2014.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade, Pedro Pereira Gonçalves.