A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 258/2014, de 12 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Primeira alteração à Portaria n.º 23/2013, de 24 de janeiro, que aprova os estatutos do Instituto Português da Qualidade, I.P.

Texto do documento

Portaria 258/2014

de 12 de dezembro

Pelo Decreto-Lei 80/2014, de 15 de maio, que procedeu à primeira alteração à orgânica do Instituto Português da Qualidade, I.P. (IPQ, I.P.), aprovada pelo Decreto-Lei 71/2012, de 21 de março, foram contempladas nas suas atribuições as competências anteriormente exercidas pelas direções regionais da economia (DRE), nos domínios da qualidade e metrologia, previstas no Decreto Regulamentar 58/2007, de 27 de abril, que aprovou a orgânica daquelas entidades.

Importa agora proceder às necessárias adaptações, de forma a contemplar as competências da respetiva unidade orgânica das DRE determinadas pela Portaria 537/2007, de 30 de abril, refletindo as novas atribuições do IPQ, I.P., na sua organização interna.

Assim:

Ao abrigo do artigo 12.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade, no uso da competência delegada a que se refere o n.º 2 do Despacho 12100/2013, do Ministro da Economia, de 12 de setembro de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 23 de setembro de 2013, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração à Portaria 23/2013, de 24 de janeiro

Os artigos 1.º e 5.º dos estatutos do Instituto Português da Qualidade, I.P., aprovados pela Portaria 23/2013, de 24 de janeiro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[...]

1 - [...];

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...].

2 - Por deliberação do conselho diretivo podem ser criadas, modificadas ou extintas até cinco unidades orgânicas flexíveis, integradas nos departamentos a que se refere o número anterior ou hierarquicamente subordinadas ao conselho diretivo, sendo as respetivas competências definidas naquela deliberação, a qual é objeto de publicação em Diário da República.

Artigo 5.º

[...]

[...]:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) [...];

f) [...];

g) [...];

h) [...];

i) [...];

j) [...];

k) [...];

l) [...];

m) [...];

n) [...];

o) [...];

p) [...];

q) [...];

r) Realizar os procedimentos necessários ao exercício das competências em matéria de licenciamento de cisternas e de equipamentos sob pressão, promover e participar na elaboração do enquadramento legislativo e regulamentar sobre estas matérias, bem como realizar vistorias de funcionamento em instalações de produção de vapor e os exames necessários a candidatos à profissão de fogueiro.»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Em 4 de dezembro de 2014.

A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade, Pedro Pereira Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3770106.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto Regulamentar 58/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova a orgânica das direcções regionais da economia.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-21 - Decreto-Lei 71/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Instituto Português da Qualidade, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-15 - Decreto-Lei 80/2014 - Ministério da Economia

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 71/2012, de 21 de março, que aprova a orgânica do Instituto Português da Qualidade, I. P., transferindo para este organismo atribuições das direções regionais da economia nos domínios da metrologia e qualidade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda