Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 261/2014, de 16 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Primeira alteração ao Regulamento do Sistema de Incentivos de Apoio Local a Microempresas, aprovado pela Portaria n.º 68/2013, de 15 de fevereiro

Texto do documento

Portaria 261/2014

de 16 de dezembro

Através da Portaria 68/2013, de 15 de fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 19-A/2013, de 28 de março, foi aprovado o Regulamento do Sistema de Incentivos de Apoio Local a Microempresas (SIALM), instrumento de política pública de apoio direto ao investimento e à criação líquida de emprego, em projetos promovidos por microempresas localizadas em áreas territoriais com problemas de interioridade, nos termos da lista que consta em anexo à Portaria e que corresponde às áreas territoriais previstas na Portaria 1117/2009, de 30 de setembro.

Atendendo a que da conjugação das condições de admissibilidade e aceitabilidade dos projetos previstas nos números 4 e 5 do artigo 6.º e de financiamento previstas no n.º 8 do artigo 8.º do referido Regulamento pode resultar o incumprimento do prazo de conclusão dos projetos, é introduzido um conjunto de alterações que visam obviar esta situação.

Na medida em que as modificações ora introduzidas não representam uma alteração substancial ao regime, não se encontram sujeitas ao parecer técnico previsto nos n.os 3 e 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 287/2007, de 17 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 65/2009, de 20 de março, e alterado pelos Decretos-Lei 167-B/2013, de 31 de dezembro, e n.º 148/2014, de 9 de outubro.

Assim:

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 287/2007, de 17 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 65/2009, de 20 de março, e alterado pelos Decretos-Lei 167-B/2013, de 31 de dezembro, e n.º 148/2014, de 9 de outubro, manda o Governo, pelos Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional, no uso da competência delegada a que se referem os n.os 1, 3 e 4 do Despacho 14443/2013, do Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, de 24 de outubro de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 8 de novembro de 2013, e Secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade, no uso da competência delegada a que se refere o n.º 2 do Despacho 12100/2013, do Ministro da Economia, de 12 de setembro de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 23 de setembro de 2013, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

1 - A presente portaria procede à alteração do Regulamento do Sistema de Incentivos de Apoio Local a Microempresas (SIALM), anexo à Portaria 68/2013, de 15 de fevereiro, que o aprovou e da qual faz parte integrante.

2 - As alterações introduzidas pela presente portaria ao Regulamento do Sistema de Incentivos de Apoio Local a Microempresas (SIALM) podem ser aplicadas aos projetos que, à data da entrada em vigor do presente diploma, ainda não se encontrem encerrados.

Artigo 2.º

Alterações ao Regulamento do Sistema de Incentivos de Apoio Local a Microempresas

Os artigos 6.º e 8.º do Regulamento do Sistema de Incentivos de Apoio Local a Microempresas (SIALM), anexo à Portaria 68/2013, de 15 de fevereiro, que o aprovou e da qual faz parte integrante, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 6.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - A duração máxima do projeto, incluindo a realização do investimento e a criação dos postos de trabalho, é de 24 meses, contados a partir da data de início da sua realização, sem prejuízo de prazo mais curto ditado pelas regras de encerramento do QREN (Quadro de Referência Estratégico Nacional).

5 - Considera-se o início da realização do projeto com a realização da primeira despesa ou a primeira contratação do posto de trabalho previsto, a que primeiramente tiver lugar, e conclui-se com a formalização do pedido de pagamento final incluindo o pedido relativo ao último dos postos de trabalho criados objeto de financiamento.

Artigo 8.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

7 - [...]

8 - O pagamento do financiamento, por posto de trabalho, é realizado desde que verificada a criação do posto de trabalho, em duas prestações de igual montante, sendo concretizadas a pedido do beneficiário, devendo o primeiro pedido ser apresentado após o fim do mês subsequente à celebração do contrato de trabalho sem termo, a tempo inteiro, e o segundo pedido ser apresentado 12 meses após a celebração do contrato de trabalho sem termo.

9 - [...]

10 - [...]»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional, Manuel Castro Almeida, em 10 de dezembro de 2014. - O Secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade, Pedro Pereira Gonçalves, em 9 de dezembro de 2014.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/319948.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-17 - Decreto-Lei 287/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o enquadramento nacional dos sistemas de incentivos ao investimento das empresas, que define as condições e as regras a observar pelos sistemas de incentivos ao investimento nas empresas aplicáveis no território do continente durante o período de 2007 a 2013.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-20 - Decreto-Lei 65/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 287/2007, de 17 de Agosto, que aprova o enquadramento nacional dos sistemas de incentivos ao investimento das empresas, que define as condições e as regras a observar pelos sistemas de incentivos ao investimento nas empresas aplicáveis no território do continente durante o período de 2007 a 2013, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda